APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E OBJETIVO AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO PROLATOR. Inexiste ausência de fundamentação na decisão que analisa as provas carreadas aos autos, destacando, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que motivaram o convencimento, em estrita obediência ao disposto nos arts. 93, IX da CF e 458 do CPC. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 'Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da indenização contratada, mostrando-se desinfluente o fato de estar ele sob o benefício do auxílio-doença previdenciário, benefício esse que tem a sua tipicidade jurídica vinculada às situações de invalidez, não permanente, mas essencialmente temporária' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, de Lauro Müller, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015673-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E OBJETIVO AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO PROLATOR. Inexiste ausência de fundamentação na decisão que analisa as provas carreadas aos autos, destacando, ainda que de forma concisa, as razões de fato e de direito que motivaram o convencimento, em estrita obediência ao disposto nos arts. 93, IX da CF e 458 do CPC. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO P...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A UNIÃO E DETERMINOU A PARTILHA DE TODOS OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, INCLUSIVE DO LITISCONSORTE. RECONHECIDA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO DO COMPANHEIRO. PARTILHA. DIREITO À MEAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS NÃO LHE PERTENCEM, DESPROVIDAS DE RESPALDO. DESPESAS QUE NÃO SÃO PARTILHADAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTILHA DOS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. REQUISITOS DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. ÔNUS QUE DEVE SER INTEGRALMENTE SUPORTADO PELO RÉU (CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO LITISCONSORTE. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE DEU CAUSA AO CHAMAMENTO DO LITISCONSORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. I - PARTILHA. Via de regra, o regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial (CC, art. 1.725), o qual prevê a divisão igualitária dos bens e frutos adquiridos na constância da união, apenas excluindo-se aqueles arrolados no art. 1.659 do mesmo Diploma. Quando o conjunto probatório amealhado demonstra que os bens foram adquiridos na constância da união estável, eventuais manobras e alegações em contrário, amparadas em prova duvidosa, não devem ser consideradas. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comunhão de esforços para atingir objetivos comuns não se restringe à mera contribuição financeira, razão pela qual a alegação de que a companheira não possuía renda não serve para afastar seu direito à meação. II - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. III - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Configura litigância de má-fé a tentativa de alterar a verdade sobre os fatos, conforme art. 17, inciso II, do Código de Processo Civil. IV - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC, art. 21, parágrafo único). Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049672-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A UNIÃO E DETERMINOU A PARTILHA DE TODOS OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, INCLUSIVE DO LITISCONSORTE. RECONHECIDA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO DO COMPANHEIRO. PARTILHA. DIREITO À MEAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS NÃO LHE PERTENCEM, DESPROVIDAS DE RESPALDO. DESPESAS QUE NÃO SÃO PARTILHADAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTILHA DOS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNC...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DROGA DISPENSADA NA FUGA, APÓS A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova colacionada aos autos, principalmente as palavras dos policiais militares que participaram da diligência, demonstram, quantum satis, que a droga apreendida e dispensada durante a fuga pertencia ao réu e era destinada ao comércio proscrito, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é de rigor. PLEITOS SUCESSIVOS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, mesmo sem exclusividade, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos e inferior a 8 anos e sendo ele também primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, à exceção da conduta social, o estabelecimento do regime semiaberto é medida que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME DE PENA MODIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028365-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DROGA DISPENSADA NA FUGA, APÓS A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova colacionada aos autos, principalmente as palavras dos policiais militares que participaram da diligência, demonstram, quantum satis, que a droga apreendida e dispensada durante a fuga pertencia ao réu e era destinada ao comércio proscrito, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é de rigor. PLEITOS SUCESSIVOS....
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido intentado contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a abstenção de inscrição/preservação do nome do autor em órgão de proteção de crédito. Provimento judicial revogado. Perda de objeto. Reclamo prejudicado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensão do autor de limitação à média de mercado divulgada pelo Bacen. Provimento judicial que mantém a taxa contratada. Encargo, na espécie, abaixo do informado pelo Bacen. Ausência de interesse recursal. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Avaliação do Bem". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Registro de Contrato". Taxa pactuada. Exigibilidade permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Apelo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo da requerida conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041577-8, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido intentado contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a abstenção de inscrição/preservação do nome do autor em órgão de proteção de crédito. Provimento judicial revogado. Perda de objeto. Reclamo prejudicado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização d...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA. HABEAS CORPUS. LIMITES COGNITIVOS. POSSÍVEL ILEGALIDADE FLAGRANTE. ANÁLISE CABÍVEL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS. HIPOTÉTICO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a despeito de existir recurso próprio e adequado para questionar as decisões proferidas em tema de Execução Penal, a ação de habeas corpus substitutiva de agravo em execução deve ser analisada pela Corte de origem com o intuito de verificar a existência de flagrante ilegalidade, desde que não seja necessário o reexame de fatos e provas [...]" (HC nº 282.251/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 19.3.14) (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus n. 39.523/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27 de maio de 2014) SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESO PROVISÓRIO. SAÍDA TEMPORÁRIA E SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INCOMPATIBILIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. "É preciso lembrar que os sentenciados, em execução provisória da pena, encontram-se, na verdade, detidos em função de prisão cautelar. Ora, é incompatível a prisão preventiva com a saída temporária. Afinal, se o sentenciado pudesse, em tese, sair do presídio, sem qualquer vigilância, mais adequado seria revogar a prisão cautelar. Em suma, os que estiverem detidos cautelarmente, ainda que possam progredir, não têm direito à saída temporária" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. v. 2, p. 306). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054975-6, de Mafra, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA. HABEAS CORPUS. LIMITES COGNITIVOS. POSSÍVEL ILEGALIDADE FLAGRANTE. ANÁLISE CABÍVEL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS. HIPOTÉTICO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a despeito de existir recurso própr...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS SEM A DEVIDA INCORPORAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL DOS RÉUS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS QUE DÃO AZO À INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LEGITIMIDADE CONSUBSTANCIADA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA TEMPESTIVA CONTRA A DELIBERAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA ETAPA INSTRUTÓRIA. CARÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INCORPORAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO REALIZADO NA SENTENÇA. EXAME EXTEMPORÂNEO QUE NÃO OCASIONOU TRANSTORNO AOS INSURGENTES. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. APLICAÇÃO INCONTESTE DAS NORMAS CONSUMERISTAS À PRESENTE DEMANDA. ANÚNCIO DE IMÓVEIS SEM MENCIONAR O NÚMERO DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR O DISPOSITIVO DA SENTENÇA MANTIDA COMO MEIO DE PROPAGAR A INFORMAÇÃO CORRETA E EVITAR LESÃO A OUTROS CONSUMIDORES EVENTUAIS. NÃO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, EM RAZÃO DE SUPOSTA DIFICULDADE FINANCEIRA À ÉPOCA. ESTADO DE NECESSIDADE QUE NÃO OBSTA O CUMPRIMENTO DA NORMA LEGAL. ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE DEVERIA SER PRECEDIDA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 32, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 4.591/1964. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA. DECISÃO JUDICIAL QUE POSSIBILITOU AOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS A CONTRATAÇÃO DE OUTRA INCORPORADORA ÀS CUSTAS DOS RECORRENTES. ARGUMENTO REFUTADO. MEDIDA EFICAZ PARA O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEMANDAS COLETIVAS QUE POSSIBILITAM A APURAÇÃO DE VALORES EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPOSSIBILIDADE IMEDIATA DE MENSURAR OS DANOS CAUSADOS. INVIABILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS SUFICIENTES PARA RESGUARDAR FUTURA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA AS ASTREINTES. NÃO CONHECIMENTO DESTE TÓPICO RECURSAL. SENTENÇA QUE APENAS A REDUZIU. PRECLUSÃO DO DIREITO DE SE INSURGIR CONTRA TAL PENALIDADE. MULTA DETERMINADA EM LIMINAR QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU ANTES DA REDUÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. VALOR QUE SE MOSTROU EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL NO DECORRER DO TEMPO. INSTITUTO QUE NÃO VISA O EMPOBRECIMENTO DO DEVEDOR. MINORAÇÃO ACERTADAMENTE REALIZADA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO QUE SE FAZ IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027429-3, de Porto Belo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS SEM A DEVIDA INCORPORAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL DOS RÉUS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS QUE DÃO AZO À INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LEGITIMIDADE CONSUBSTANCIADA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, REVOGOU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PACTUADA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO PACTO (ESCAVADEIRA) UTILIZADO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE (TERRAPLANAGEM). QUALIDADE DE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO DESNATURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "[...] 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...]" (Resp 1195642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). ESSENCIALIDADE DO BEM. ALEGAÇÃO DE QUE TRATOR É INDISPENSÁVEL A ATIVIDADE DE TERRAPLANAGEM. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DO PATRIMONIO E//OU BENS QUE COMPÕE A EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR ESTA CONDIÇÃO NÃO SATISFEITA. PRECEDENTE DESTE RELATOR. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. A pretensão de qualificar o bem como essencial às atividades da empresa e, com isso, inviabilizar sua reintegração de posse, demanda prova cabal, não sendo possível presumi-la pelo simples fato do objeto ser utilizado para as atividades empresarias. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. 26 DE 36 PARCELAS PAGAS (CERCA DE 72% DO TOTAL CONTRATADO). MONTANTE ADIMPLIDO ANTECIPADAMENTE REFERENTE AO VALOR RESIDUAL GARANTIDO QUE É SUPERIOR AO DOBRO DO TOTAL DAS CONTRAPRESTAÇÕES. RELEVÂNCIA SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ PRESERVADAS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE IMPÕE. A teoria do adimplemento substancial do contrato, de origem Inglesa, a qual é lastreada nos princípios da boa-fé, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e da vedação ao enriquecimento sem causa, consiste em relativizar a insuficiência do cumprimento da obrigação pactuada, no propósito de resguardar a relevância social do contrato e da boa-fé. Deste modo, em contrato de arrendamento mercantil, cuja obrigação é composta por parcela de contraprestação e parcela de valor residual garantido, tem-se a satisfação substancial desta quando mais de 70% do pacto fora cumprido, além do montante adiantado como valor residual garantido ser superior ao dobro da contraprestação, posto que possibilita o ressarcimento de eventuais perdas e danos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033076-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, REVOGOU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PACTUADA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO PACTO (ESCAVADEIRA) UTILIZADO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE (TERRAPLANAGEM). QUALIDADE DE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO DESNATURADA. APL...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUBSCRIÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES, AUTORIZAÇÃO DOS SÓCIOS PARA PLEITO TRAZIDO A JUÍZO E MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIAS REFLUÍDAS PELO MAGISTRADO A QUO, QUANDO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CONSTATADA. INEFICÁCIA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO. CONFUSÃO DO PARQUET ENTRE PUBLICIDADE DO ATO JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO LX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREVISTO NO § 1º, DO ARTIGO 7º, DA LEI 11.101/05. EDITAL DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PUBLICADO, CUJA AUTORIZAÇÃO INTEGRA A DECISÃO ATACADA. ATO IMPUGNADO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 48 DA LEI 11.101/05. SATISFAÇÃO PELA PARTE DEVEDORA, ORA AGRAVADA, INCONTROVERSA. PRETENSÃO DO PARQUET EM OBRIGAR OS SÓCIOS DA EMPRESA A TAMBÉM COMPROVAR AQUELES PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DEVEDORA EM SITUAÇÃO DE RISCO DE FALÊNCIA. ROL DE DOCUMENTOS QUE DEVE INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 51 DA LEI EM QUESTÃO. ANÁLISE FORMAL DO MAGISTRADO ACERCA DA SATISFAÇÃO DESTES PRESSUPOSTOS. DESCONFIANÇA DA CONFIABILIDADE DAS PROVAS QUE NÃO COMPETE, NESTE FASE PROCESSUAL, AO JUÍZO DISCUTIR. ACERVO PROBATÓRIO QUE SERÁ OBSERVADO NA ASSEMBLÉIA DE CREDORES. VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONSTATADOS. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MONTANTE FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 24 DA LEI 11.101/05. IRRESIGNAÇÃO EDIFICADA SOMENTE NO PEQUENO NÚMERO DE CREDORES. CRITÉRIO NÃO ABRANGIDO POR AQUELE DISPOSITIVO LEGAL. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO COMPLEXIDADE DO TRABALHO E QUE NÃO EXTRAPOLA, SEQUER SE APROXIMA, DOS LIMITES DA LEI. Os critérios para a fixação da remuneração do administrador judicial são: a) a capacidade de pagamento do devedor; b) o grau de complexidade dos trabalhos; c) os valores praticados no mercado; d) o limite de 5% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial. Deste modo, compete a parte que busca minorá-la demonstrar a ausência destes pressupostos. Se não traz qualquer prova, escudando-se somente no pequeno número de credores, sua pretensão é rechaçada. SUSPENSÃO DAS AÇÕES MOVIDAS POR CREDORES PARTICULARES EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/05. SITUAÇÃO RESTRITA AOS TIPOS SOCIETÁRIOS EM QUE OS SÓCIOS RESPONDEM SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESAS. DEMANDA EDIFICADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. SITUAÇÃO DIVERSA. SÓCIO COOBRIGADO. OBRIGAÇÃO RESGUARDADA POR LEI NO CASO DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 1º DAQUELE DIPLOMA LEGAL. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O caput do art. 6º da Lei n. 11.101/05, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. 2. Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário, na forma do § 1º do art. 49 da referida Lei. De fato, '[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor' (Enunciado n. 43 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ)". (AgRg no Resp 1342833/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 15/05/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011558-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUBSCRIÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES, AUTORIZAÇÃO DOS SÓCIOS PARA PLEITO TRAZIDO A JUÍZO E MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIAS REFLUÍDAS PELO MAGISTRADO A QUO, QUANDO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CONSTATADA. INEFICÁCIA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO. CONFUSÃO DO PARQUET ENTRE PUBLICIDADE...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISSQN C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CESSÃO DE USO DE OBRAS INTELECTUAIS. ESPÉCIE DO GÊNERO LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS" RECONHECIDA PELO STF. SÚMULA VINCULANTE 31. NÃO INCIDÊNCIA, ADEMAIS, EM FACE DE VETO PRESIDENCIAL AO ITEM 13.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/03, QUE PREVIA A TRIBUTAÇÃO. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. "[...] 2. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção. 3. Ademais, não é possível, para fins de tributação, enquadrar a atividade em questão em hipótese diversa, de cinematografia, pois: i) "Existindo veto presidencial quanto à inclusão de serviço na Lista de Serviços Anexa ao Decreto-lei 406/68, com redação da Lei Complementar 56/87, é vedada a utilização da interpretação extensiva" (REsp 1.027.267/ES, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/04/2009); ii) Historicamente, a cinematografia já estava contida na lista anexa ao DL 406/68 (item 65) e nem por isso justificava a incidência do tributo sobre a gravação (produção) e distribuição de filmes, que estava amparada em hipótese autônoma (item 63); iii) a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes. A produção cinematográfica é uma atividade mais ampla que compreende, entre outras, o planejamento do filme a ser produzido, a contratação de elenco, a locação de espaços para filmagem e, é claro, a própria cinematografia. 4. Afasta-se, portanto, a incidência do ISS sobre a atividade exercida pela empresa recorrente. [...]" (REsp 1.308.628/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 26/06/2012) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU DA AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO, NOS TERMOS DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. "'Cabe ao autor prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (inciso I do art. 333 do CPC), sendo que os comprovantes de retenção e de pagamento do imposto questionado são elementares para a procedência de pedido de restituição dos valores indevidos, da mesma forma que o contribuinte deve comprovar que não repassou ao tomador dos serviços o custo dos tributos ou foi por ele autorizado a pleitear a restituição' (AC n. 2012.087991-4, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-8-2013)" (Apelação Cível n. 2012.025201-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 11/03/2014). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025474-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISSQN C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CESSÃO DE USO DE OBRAS INTELECTUAIS. ESPÉCIE DO GÊNERO LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS" RECONHECIDA PELO STF. SÚMULA VINCULANTE 31. NÃO INCIDÊNCIA, ADEMAIS, EM FACE DE VETO PRESIDENCIAL AO ITEM 13.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/03, QUE PREVIA A TRIBUTAÇÃO. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. "[...] 2. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE PELA CONFISSÃO DO AGENTE. IMPUTAÇÃO COMPROVADA PELA ACUSAÇÃO. DEFESA NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUÍ-LA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DEVER DO ESTADO DE REMUNERAR O DEFENSOR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. - O pedido de concessão da justiça gratuita não merece ser conhecido quando ausente prévia manifestação do Juízo de primeiro grau. - O agente que mantém em depósito e vende, com o intuito de lucro, CD's e DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. - A comprovação de eventual álibi ou de que o agente não praticou o crime narrado na denúncia, quando suficientemente demonstrado pela acusação, compete à defesa, conforme art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043695-4, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE PELA CONFISSÃO DO AGENTE. IMPUTAÇÃO COMPROVADA PELA ACUSAÇÃO. DEFESA NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUÍ-LA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-492 - TRECHO "BR-282/IRACEMINHA" - SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGADA A ADOÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI INCONSTITUCIONAL (ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009) - ADI N. 4.357 E ADI N. 4.425 - PENDENTE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA APLICAÇÃO DO PRECEITO LEGAL IMPUGNADO ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O ASSUNTO - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 C/C ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO - BENFEITORIA ATINGIDA PELA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - EDIFICAÇÃO QUE CONTINUA A SER UTILIZADA PELO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ÁREA RELATIVA AO LEITO DA ANTIGA RODOVIA - DEVER DE INDENIZAR - INSUBSISTÊNCIA - TRECHO QUE JÁ NÃO INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DOS EXPROPRIADOS À ÉPOCA DA DESAPROPRIAÇÃO - RECLAMO DOS AUTORES DESPROVIDO - RECURSO DA AUTARQUIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO BEM QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - ENCARGOS QUE COMPÕEM A JUSTA INDENIZAÇÃO (SÚMULA 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - SENTENÇA REFORMADA APENAS NO QUE TANGE AO TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE MANTIDA A CARGO DO DEINFRA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID) - RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO EM PARTE. Conquanto o Pretório Excelso tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, revela-se pendente a modulação temporal dos efeitos da referida decisão, ao passo que aquela mesma Corte, em diversas reclamações constitucionais suscitadas a respeito do tema, tem reiteradamente decidido que, até decisão final sobre o assunto, os Tribunais pátrios devem continuar aplicando o preceito legal impugnado. Por conseguinte, aos juros moratórios e à correção monetária, in casu, aplicam-se os índices oficiais de remuneração concernentes à caderneta de poupança, desde que observado o limite de 6% (seis por cento) ao ano, em interpretação conjunta do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado.' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-09-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012764-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-04-2014). Outrossim, do quantum indenizatório também deve "'[...] ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia.' (Apelação Cível 2013.067686-1, Rel. Des. Jaime Ramos, de Descanso, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 24/10/2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060305-7, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 24-06-2014). "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - REsp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032249-7, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-492 - TRECHO "BR-282/IRACEMINHA" - SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGADA A ADOÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI INCONSTITUCIONAL (ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009) - ADI N. 4.357 E ADI N. 4.425 - PENDENTE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA APLICAÇÃO DO PRECEITO LEGAL IMPUGNADO ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O ASSUNTO - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E DE INVALIDADE DO PROTESTO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO ADESIVO DA RÉ - DUPLICATA MERCANTIL - NATUREZA CAUSAL - TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO SEM LASTRO COMERCIAL - REQUISITOS DO ART. 15, INCISO II, DA LEI N. 5.474/1968 NÃO PREENCHIDOS - BENEFICIAMENTO DE APARAS DE PET - NEGÓCIO NÃO PERFECTIBILIZADO - CONTAMINAÇÃO DO PRODUTO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INCONCLUSIVA - SOLUÇÃO DA LIDE SOB A ÓTICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA TRANSAÇÃO MERCANTIL - DEVER QUE INCUMBIA À PARTE RÉ - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROTESTO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Na apreciação casuística da hipótese, foi realizada perícia de engenharia, a qual restou inconclusiva, não se podendo imputar a culpa pela não perfectibilização do negócio a nenhuma das partes. Assim, restando dúvidas acerca da existência ou não de causa de emissão da duplicata mercantil em comento, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, caberia ao réu a desconstituição das alegações da parte autora. APELAÇÃO DA AUTORA - APONTAMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA) PARA PROTESTO - EFETIVAÇÃO DO ATO OBSTADA - SUSTAÇÃO CAUTELAR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR INVIABILIZADO - RECURSO DESPROVIDO. "O simples apontamento dos títulos, obstado por força liminar, não é capaz de gerar abalo de ordem moral sobre a autora, eis que constitui mero dissabor decorrente da vida em sociedade e dos possíveis negócios firmados, ainda que se considere que para a obtenção da medida liminar, tenha a autora que enfrentar alguma repercussão externa e/ou problemas administrativos internos, tais como oferecimento de bens em caução, não se podendo presumir que tais circunstâncias sejam geradoras do direito ao pretendido ressarcimento" (Apelação Cível n. 2010.070259-0, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 24/6/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027312-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E DE INVALIDADE DO PROTESTO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO ADESIVO DA RÉ - DUPLICATA MERCANTIL - NATUREZA CAUSAL - TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO SEM LASTRO COMERCIAL - REQUISITOS DO ART. 15, INCISO II, DA LEI N. 5.474/1968 NÃO PREENCHIDOS - BENEFICIAMENTO DE APARAS DE PET - NEGÓCIO NÃO PERFECTIBILIZADO - CONTAMINAÇÃO DO PRODUTO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INCONCLUSIVA - SOLUÇÃO DA LIDE SOB A ÓTICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA TRANSAÇÃO MERCANTIL - DEVER QUE INCUMBIA À PART...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053435-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054514-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR - REFORMA DA SENTENÇA. "A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros [...] deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira (2ª Seção, REsp repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJe de 19.5.2010)" (REsp 1363269/SC, rela. Ministra Maria Isabel Galloti, publ. em 1º/7/2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001, MAS NO QUAL INEXISTE CLÁUSULA EXPRESSA OU NUMÉRICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA NA FORMA MENSAL - REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa e de previsão numérica de juros capitalizados na forma mensal, deve tal prática ser afastada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO DE INVERSÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073756-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DOS RÉS/EMBARGANTES. NOVAÇÃO - TESE DE QUE INOCORRENTE O INSTITUTO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ESP...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL CONTRA SI AJUIZADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN MANTIDA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, esta Câmara é partidária da tese de que a abusividade da taxa pactuada não se declara pelo só fato de esta ultrapassar a média de mercado, exigindo-se, mediante o cotejo de ambas, que haja uma diferença significativa entre uma e outra. No caso, porém, verificando-se que o índice contratado (72,07% ao ano) supera o patamar divulgado pelo Bacen para o período (36,51% ao ano) em quase 100% (cem por cento), não há que se falar em manutenção do valor praticado. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/1969 - MATÉRIA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O OBJETO DO DECISIUM RECORRIDO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na decisão agravada para negar seguimento ao apelo equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, que implica no não conhecimento do recurso, sob pena de violação ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum. Na hipótese dos autos, não há pertinência entre o pedido de prequestionamento do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, que versa sobre a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, formulado no presente agravo e a decisão unipessoal que julgou por bem conservar a sentença, em sede de ação revisional, que limitou os juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Bacen. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.027920-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL CONTRA SI AJUIZADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN MANTIDA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO QUE CONDENOU A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INCLUINDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIDA QUE APRESENTOU PEÇA DE DEFESA PORÉM NÃO SE INSURGIU QUANTO À REALIZAÇÃO DA PROVA NÃO APRESENTANDO RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA NEM MESMO IMPUGNOU O LAUDO PERICIAL. DEMANDA PRINCIPAL NÃO APRESENTADA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA QUE NÃO PERDE A SUA EFICÁCIA DECORRIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS. MÉRITO DO PREJUÍZO ALEGADAMENTE SOFRIDO PELO AUTOR NÃO ANALISADO. MATÉRIA A SER VENTILADA NO PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. REGRA PREVISTA NO ARTIGO 33, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EVENTUAL CULPA PELOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR QUE DEVEM SER OBJETO DA DEMANDA PRINCIPAL OPORTUNIDADE EM QUE SE DETERMINARÁ QUE AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS SERÃO ARCADOS PELA PARTE VENCIDA. CONCLUSÃO A SER PERQUERIDA TÃO SOMENTE COM A ANÁLISE DO MÉRITO. DESPESAS PROCESSUAIS NESTE MOMENTO DE RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE PROMOVEU A MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A respeito da responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais em medida cautelar de produção antecipada de prova, Humberto Theodoro Júnior ensina que "se a parte contrária não contesta a antecipação de prova, as despesas do processo são pagas pela parte que a promoveu, para serem somadas às custas do processo principal, que ao final serão imputadas à responsabilidade do vencido, que, se não for o promovente, efetuará em favor deste o competente reembolso. Se, porém, houver contestação ao cabimento da medida, as custas do feito preparatório serão desde logo imputadas ao vencido requerente ou requerido - segundo a regra geral da sucumbência (art. 20, § 1º)". ( Processo Cautelar. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2006, p. 329) A parte que apesar de ter apresentado peça de defesa -- cuja admissão é permitida nas medidas cautelares conforme previsão legal contida no artigo 802, do CPC -- porém não se insurge contra a realização da prova que fora deferida em decisão liminar, não apresenta recurso, bem como não apresenta impugnação ao laudo pericial, é de se reconhecer que as despesas com o procedimento realizado agora de forma antecipada, por requerimento da parte autora, devem por ela serem arcadas, já que a atribuição pela responsabilidade dos débitos inerentes à demanda só será objeto do processo principal, quando restar demonstrado quem fora o vencido no mérito, situação inexistente até o momento diante da ausência de propositura do feito principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041792-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO QUE CONDENOU A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INCLUINDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIDA QUE APRESENTOU PEÇA DE DEFESA PORÉM NÃO SE INSURGIU QUANTO À REALIZAÇÃO DA PROVA NÃO APRESENTANDO RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA NEM MESMO IMPUGNOU O LAUDO PERICIAL. DEMANDA PRINCIPAL NÃO APRESENTADA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA QUE NÃO PERDE A SUA EFICÁCIA DECORRIDO O PRAZO D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REVOGADO NO JUÍZO A QUO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NESTE JUÍZO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL. O AUTOR NÃO PODE REAVIVAR A DISCUSSÃO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO CONTRA OS PREPOSTOS DA PESSOA JURÍDICA. (CPC, ART. 267, V). EVENTUAL OMISSÃO CULPOSA DE SEUS FUNCIONÁRIOS CONSTITUI TEMÁTICA IMPLÍCITA DA LITIGIOSIDADE DELIBERADA NA SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA MOVIDA PELO, ORA AUTOR, CONTRA A PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA, ORA EMPREGADORA. ATITUDE TEMERÁRIA. IMPERTINÊNCIA. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE PARA DEFERIR AO APELANTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Tal elemento é suficiente para a concessão do benefício pleiteado, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50, preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. A penalização aplicada na forma do artigo 14 do CPC possui caráter pedagógico e punitivo, e não integra o rol das isenções contempladas pelo art. 3º da Lei n. 1.060/50, de forma que não suspende o dever de pagamento da multa. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Eventual omissão culposa de preposto da empresa, constitui temática implícita da litigiosidade deliberada na sentença que julgou a demanda movida pelo ora autor contra a própria pessoa jurídica/empregadora, posto que operam-se, quanto a estes aspectos, aos efeitos da coisa julgada material. Inexistindo excesso ou má-fé por atuação dolosa do procurador, a simples apresentação de resposta não enseja ato ilícito, mesmo que, ao final da demanda, a defesa seja reputada integralmente improcedente. A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.019623-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REVOGADO NO JUÍZO A QUO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NESTE JUÍZO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. EFEITOS DA COISA JULGADA MATERIAL. O AUTOR NÃO PODE REAVIVAR A DISCUSSÃO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO CONTRA OS PREPOSTOS D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS POR CORRENTISTA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO DO EMITENTE. POSSIBILIDADE, POIS NÃO SE TRATA DE AÇÃO CAMBIÁRIA. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA DESÍDIA DA FINANCEIRA EM LIBERAR O ACESSO A TALONÁRIOS DE CHEQUES A CLIENTES DESTITUÍDOS DE RESPALDO MONETÁRIO. VIABILIDADE DA TESE. APLICAÇÃO DO CDC, NA HIPÓTESE, PORQUE PRESENTES AS FIGURAS DE FORNECEDOR (ART. 3º) E DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 2º, 17 E 29 DO CDC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 297 DO STJ. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANECESSEM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO (ART. 14 DO CDC). TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE (ART. 927, § ÚNICO, DO CC/2002). ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO PECUNIÁRIO DO COMERCIANTE QUE TEVE SEU CRÉDITO FRUSTRADO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. 2. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da lei 8.078/90 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. 3. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. 4. "São responsáveis civilmente os bancos que fornecem talonários de cheques a clientes sem capacidade econômica ou deixam de adotar medidas para retomada das cártulas" (AC n. 2012.010350-9, de Guaramirim, 3ª Câmara de Direito Civil, Rel. Fernando Carioni, j. em 04.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028338-8, de Guaramirim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS POR CORRENTISTA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO DO EMITENTE. POSSIBILIDADE, POIS NÃO SE TRATA DE AÇÃO CAMBIÁRIA. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA DESÍDIA DA FINANCEIRA EM LIBERAR O ACESSO A TALONÁRIOS DE CHEQUES A CLIENTES DESTITUÍDOS DE RESPALDO MONETÁRIO. VIABILIDADE DA TESE. APLICAÇÃO DO CDC, NA HIPÓTESE, PORQUE PRESENTES AS FIGURAS DE FORNECEDOR (ART. 3º) E DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 2º, 17 E 29 DO CDC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 297 DO STJ. DEFEI...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVAS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047430-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza