MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). S.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
Relator Des. José Ribamar Oliveira
Mandado de Segurança N°2015.0001.010983-9
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas publicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma
determinação para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010983-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Por...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. LEGALIDADE DA JURISDIÇÃO ESTADUAL PARA FUNCIONAR NO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É dever do Estado prestar toda assistência necessária aos que precisam de tratamentos ou procedimentos cirúrgicos imprescindíveis à sua saúde, não devendo o dito direito ser negado. Neste sentido, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Na exordial do feito, a requerente informa que é portadora de ARTRITE REUMATOIDE (CID 10: M058), conforme atestado acostado às fls. 34 do feito, razão pela qual fora prescrito o uso do medicamento “TOFACITIBINE 05 mg” (uso contínuo). Ocorre que o citado fármaco possui preço bastante elevado para compra direta (R$ 6.041,90), incompatível com os rendimentos da impetrante, funcionária pública estadual, percebendo a quantia mensal de R$ 679,52 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
3. In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito a vida (art. 5º caput), eis que a paciente é declaradamente pobre, não dispondo de recursos para comprar o remédio prescrito.
4. Efetivamente, os documentos coligidos aos autos demonstram a urgência e a necessidade do procedimento solicitado, devendo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ser deferido o pleito como meio de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001021-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. LEGALIDADE DA JURISDIÇÃO ESTADUAL PARA FUNCIONAR NO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É dever do Estado prestar toda assistência necessária aos que precisam de tratamentos ou procedimentos cirúrgicos imprescindíveis à sua saúde, não devendo o dito direito ser negado. Neste sentido, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Na exord...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO. SESSÃO PLENÁRIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. DO CRIME. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1.Decreto preventivo visando salvaguardar a instrução processual, tendo em vista a existência de relatos de que a vítima e as testemunhas se sentem intimidadas pelos acusados por serem indivíduos temidos na comunidade, o que poderia refletir na fidedignidade dos depoimentos a serem colhidos na sessão plenária, somado ao fato de responderem a outro processo criminal pelo crime de homicídio, o que indica a propensão à reiteração criminosa, o que , muito embora não possa ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública.
2.Tal entendimento encontra-se consolidado nesta Corte no enunciado nº03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais, que consigna que “a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.”
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000556-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO. SESSÃO PLENÁRIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. DO CRIME. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1.Decreto preventivo visando salvaguardar a instrução processual, tendo em vista a existência de relatos de que a vítima e as testemunhas se sentem intimidadas pelos acusados por serem indivíduos temidos na comunidade, o que poderia refletir na fidedignidade dos depoimentos a serem colhidos na sessão plenária, somado ao fato de responderem...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. BRIGA DE GANGUES RIVAIS. PACIENTE FORAGIDO. PERIGO DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS PENAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global. Isto quer dizer que o prazo total estipulado para o término da instrução criminal não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo.
2 – In casu, considerando a pluralidade de réus e defensores, bem como a complexidade da causa, vez que o delito imputado aparenta ter sido cometido no contexto de brigas de gangues rivais desta capital, resta justificada uma tramitação mais detida, inclusive com uma cuidadosa dilação probatória. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já está designada, não restando configurado o excesso de prazo injustificado apontado pela impetrante, a justificar o relaxamento da prisão preventiva outrora decretada.
3 – A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do delito imputado ao paciente, ressaltando sua gravidade concreta e apontando a sua periculosidade social, bem como o fato de estar foragido, buscando, evidentemente, furtar-se a suportar a sua responsabilidade pela conduta delitiva imputada.
4 - A prisão preventiva também resta necessária para a conveniência da instrução criminal, sobretudo porque o paciente faria parte de uma violenta gangue, o que evidencia o concreto receio de que o paciente ou seus comparsas possam vir a ameaçar e intimidar testemunhas. Neste contexto, é pacífico que a prisão preventiva, para conveniência da instrução processual, pode ser decretada, quando houver concreto perigo de ameaça ou intimidação e testemunhas do processo ou a eventuais vítimas sobreviventes de delitos contra a vida.
5 - No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da insistente atuação delitiva do paciente e nem para assegurar a conveniência da instrução criminal. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
6 - o paciente, além de figurar no procedimento de origem, ação penal 0005523-27.2016.8.18.0140 (homicídio qualificado), ainda aparece também em outros procedimentos de natureza criminal: 0000714-45.2015.8.18.0005 (ação socioeducativa de ato infracional equiparado a latrocínio) e 0005852-39.2016.8.18.014 (ação penal por roubo majorado). A aparente reiteração delitiva – apta a justificar a segregação cautelar para resguardar a ordem pública - pode ser evidenciada pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso.
6 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.014007-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. BRIGA DE GANGUES RIVAIS. PACIENTE FORAGIDO. PERIGO DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS PENAIS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global. Isto quer dizer que o prazo total estipulado para o término da instrução criminal não deve ser in...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática concessiva da segurança, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Compulsando os autos, verifica-se que o Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 26/30, que demonstram que o mesmo é portador de retinopatia diabética proliferativa, com alto risco de cegueira, sendo necessário o uso do medicamento “LUCENTIS (RANIZUMAB)” como forma de auxiliar no seu tratamento.
3- In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito a vida (art. 5º caput), eis que a paciente é declaradamente pobre, não dispondo de recursos para comprar o remédio prescrito.
4- Observe-se que a garantia do fornecimento do medicamento não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir, por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5- Efetivamente, os documentos coligidos aos autos demonstram a urgência e a necessidade do procedimento solicitado, devendo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ser deferido o pleito como meio de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.
6- No mais, a escassez de recursos e a reserva do possível não justificam a ausência de concretização do dever normativo, uma vez que, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocado pelo Estado, com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente no que se refere aos direitos fundamentais e ao mínimo existencial.
7- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001260-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/09/2016 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática concessiva da segurança, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Compulsando os autos, verifica-se que o Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 26/30, que demonstram que o mesmo é portador de retinopatia diabética proliferativa, com alto risco de cegueira, sendo necessário...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.001716-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/11/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004799-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES COM CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. RÉU ABSOLVIDO PELA INSTÂNCIA INFERIOR FACE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO BAGATELAR. DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. INDEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
1. Tanto autoria como a materialidade delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Para incidência do princípio da bagatela necessário se faz a configuração dos requisitos estipulados na jurisprudência firme de nossos Tribunais, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Embora, num primeiro momento, possa parecer inexpressiva a lesão jurídica provocada, supostamente, pelo apelado, já que os valores dos bens furtados seriam de pequena monta, e todos eles foram devidamente restituídos a seus proprietários sem maiores danos, os demais requisitos não restaram configurados, especialmente, após consulta ao sistema ThemisWeb deste Egrégio, onde é possível constatar que o réu responde a outros processos criminais (em número de 06 – seis), em sua maioria sob a mesma conduta de furto, demonstrando ser contumaz na prática delitiva, fazendo do crime um meio de vida
5. Recurso provido para reformar in totum a sentença impugnada e, ante a vasta prova colhida, julgar parcialmente procedente os pedidos deduzidos na denúncia, e condenar as condutas perpetradas pelo apelado nas iras dos arts. 155, “caput” e 155, § 1º, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal (furto simples qualificado e tentativa de furto simples com causa de aumento do repousa noturno) a uma pena total de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004411-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES COM CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. RÉU ABSOLVIDO PELA INSTÂNCIA INFERIOR FACE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO BAGATELAR. DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. INDEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
1. Tanto autoria como a materialidade delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Para incidência do princípio da bagatela necessário se faz a configuração dos requisitos estipulados na jurisprudência firme de no...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E DANOS MORAIS – IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AOS ALIMENTOS – ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA – REJEIÇÃO – MINORAÇÃO DO PENSIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Considerando que os alimentos compreendem não apenas os gêneros alimentícios, mas também a saúde, educação, lazer, vestuário, dentre outras necessidades, não há que se falar em decisão extra petita ou ultra petita. 2. Na sentença, fora arbitrada pensão alimentícia a ser paga pelo pai no valor equivalente a 20% da remuneração bruta do genitor, excetuando-se os descontos obrigatórios, além do pagamento da mensalidade do colégio. 3. Tendo em vista que incumbe aos genitores sustentar os filhos e que estava a genitora reiniciando a sua vida profissional, decorridos cinco anos, reduz-se os alimentos apenas quanto ao custeio da mensalidade escolar, cabendo a cada um o pagamento de 50% do valor da mensalidade, mantendo a sentença nos seus demais termos. 4. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005323-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E DANOS MORAIS – IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AOS ALIMENTOS – ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA – REJEIÇÃO – MINORAÇÃO DO PENSIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Considerando que os alimentos compreendem não apenas os gêneros alimentícios, mas também a saúde, educação, lazer, vestuário, dentre outras necessidades, não há que se falar em decisão extra petita ou ultra petita. 2. Na sentença, fora arbitrada pensão alimentícia a ser paga pelo pai no valor equivalente a 20% da remuneração bruta do genitor, excetuando-se os...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Os vencimentos possuem natureza alimentar, indispensável para garantia da vida, bem como porque além da necessidade de manutenção básica. CF/88. Salário é um direito social do trabalhador, instituído na Constituição e vinculado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Restou demonstrado pela servidora que o não pagamento dos salários gerou situações que abalaram, além de seu patrimônio, a sua moral. Dano moral configurado. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.000523-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Os vencimentos possuem natureza alimentar, indispensável para garantia da vida, bem como porque além da necessidade de manutenção básica. CF/88. Salário é um direito social do trabalhador, instituído na Constituição e vinculado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Restou demonstrado pela servidora que o não pagamento dos salários gerou situações que abalaram, além de seu patrimônio, a sua moral. Dano moral configurado. Sentença mantida. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.000523-9 | Re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. PROTEÇÃO AO IDOSO. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído. 2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que esta deixou de cercar-se dos cuidados e da cautela necessários à realização do contrato. 3. O desconto irregular na aposentadoria de idoso gera dano moral pelos transtornos causados à sua normalidade de vida, conduzida pelas limitações da sua idade. 4. Ademais, a instituição bancária não demonstrou também que o crédito ofertado foi devidamente sacado pelo suposto contratante. 5. O valor da indenização por danos morais deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso provido em parte. 7. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003210-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. PROTEÇÃO AO IDOSO. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído. 2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que esta deixou de cercar-se dos c...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, fundamenta o preenchimento do requisito da garantia da ordem pública em virtude da recalcitrância do acusado em delitos, o que dessume fazer do crime um meio de vida, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3.Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000161-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, fundamenta o preenchimento do requisito da garantia da ordem pública em virtude da recalcitrância do acusado em delitos, o que dessume fazer do crime um meio de vida, situações...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - ENDEREÇO INEXISTENTE FORNECIDO PELO ACUSADO. - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009822-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - ENDEREÇO INEXISTENTE FORNECIDO PELO ACUSADO. - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo d...
Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUGNAÇÃO NA VIA RECURSAL APROPRIADA. UNIRRECORRIBILIDADADE. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO APÓS A PRONÚNCIA. DIREITO À EXTENSÃO. CABÍVEL APENAS SE BASEADO EM CONDIÇÕES OBJETIVAS.ORDEM DENEGADA.
1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, tem-se por preclusa a matéria afeta a período precedente à pronúncia se a defesa do réu aceitou os efeitos do ato ou se não interposto o recurso pertinente. Ademais, havendo a impugnação via recurso em sentido estrito, deve a temática ser apreciada na via recursal adequada, sob pena de afronta ao princípio da unirrecorribilidade.
2.A segregação justifica-se no fato de o paciente já responder a outro processo criminal, o que muito embora não possa ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à prática delitiva.
3.Após a pronúncia, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, o que pode ser mitigado em razão de descaso motivado pelo Juízo, o que não se verifica no caso concreto, visto que o feito possui andamento regular, estando, atualmente, aguardando a apreciação do recurso em sentido estrito veiculado pela defesa.
4. Na decisão paradigma a corré fora posta em liberdade por não existir indícios de que represente perigo à sociedade, haja vista que não responde a nenhum outro processo criminal, bem assim levando e consideração a sua condição de lactante , situação que não guarda nenhuma similitude fática ou jurídica com o paciente, sobre o qual recai a possibilidade de amedrontar testemunhas.
4-Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000463-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. IMPUGNAÇÃO NA VIA RECURSAL APROPRIADA. UNIRRECORRIBILIDADADE. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO APÓS A PRONÚNCIA. DIREITO À EXTENSÃO. CABÍVEL APENAS SE BASEADO EM CONDIÇÕES OBJETIVAS.ORDEM DENEGADA.
1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, tem-se por preclusa a matéria afeta a período precedente à pronúncia se a defesa do réu aceitou os efeitos do ato ou se não interposto o recurso pertinente. Ademais, havendo a impugnação via re...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. EXTORSÃO. MATERIALIDADE A AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CRIME FORMAL. NÃO OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 96 DO STJ. CRIME PLURISSUBSISTENTE. CONSUMAÇÃO COM O CONSTRANGIMENTO E COM A ATUAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DE MENORIDADE. MAJORANTES. PRESENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIO TEMPORAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
1 - A materialidade e a autoria do delito imputado estão amplamente demonstradas nos autos, sobretudo considerando-se o relatório policial, o auto de apreensão do material utilizado para imobilizar e amordaçar a vítima, o auto de reconhecimento do apelante e, enfim, as declarações prestadas pela vítima e pelo vigia perante a autoridade policial e perante o magistrado de primeiro grau. Também estão comprovadas as majorantes da extorsão previstas no § 1o do art. 158 do CP, vez que tanto a vítima quanto o vigia apontam o concurso de dois agentes e a utilização de ao menos uma arma de fogo, com a qual o apelante ameaçava suas vidas.
2 - O crime de extorsão é formal, independendo sua configuração da obtenção da vantagem econômica considerada indevida. Enunciado 96 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Consuma-se a extorsão no momento em que o agente pratica a conduta núcleo do tipo, vale dizer, o verbo constranger, obrigando a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, a tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. No caso dos autos, a vítima não foi apenas ameaçada como espancada, ao final declinando que guardava dinheiro no cofre de seu comércio, inclusive sendo levada até lá. O fato de os assaltantes não terem conseguido levar o dinheiro não afasta a consumação da extorsão.
3 – O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Como se observa, ele valorou negativamente a culpabilidade do agente, as circunstâncias e as consequências do delito praticado. Outrossim, fixou a pena base no máximo abstratamente previsto para o tipo, em clara desproporcionalidade, motivo pelo qual deve ser o recurso provido, para aplicar, no caso, a pena mínima prevista, acrescida do percentual de 1/8 (um oitavo) para cada uma das três circunstâncias judiciais negativas.
4 - O apelante era menor de 21 (vinte e um) anos à época do delito, devendo ser aplicada a atenuação prevista no art. 65, I, do Código Penal. Considerando a presença das circunstâncias majorantes de concurso de agentes e emprego de arma, e a despeito de consideração que importem em uma exasperação maior, a pena deve ser elevada no percentual mínimo, previsto no próprio tipo, de 1/3 (um terço). Enfim, considerando o critério temporal e a inexistência, na sentença, de referência a qualquer motivo idôneo para fixação de regime mais severo, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento para o semiaberto, a teor das súmulas 178 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
5 - desde 2008, o art. 387, IV, do CPP prevê expressamente a possibilidade de o juízo criminal fixar desde logo “o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. Tal pedido deve ter ser feito na exordial acusatória (denúncia/queixa) e ter sido objeto de instrução probatória, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, não tendo sido objeto de pedido específico ou da instrução probatória, se mostra inviável o arbitramento, de ofício, do valor mínimo da reparação pelo julgador de primeiro grau, devendo ser excluída da condenação.
6 – Apelação conhecida e provida parcialmente, para reduzir a pena imposta para 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e excluir a indenização fixada em favor das vítimas a título de reparação de danos, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, em desacordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.006157-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. EXTORSÃO. MATERIALIDADE A AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CRIME FORMAL. NÃO OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 96 DO STJ. CRIME PLURISSUBSISTENTE. CONSUMAÇÃO COM O CONSTRANGIMENTO E COM A ATUAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DE MENORIDADE. MAJORANTES. PRESENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIO TEMPORAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS FIRMES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tanto a materialidade como a autoria estão plenamente demonstradas nos autos.
2. No caso de estupro de vulnerável, a vítima, menor de quatorze anos na data do cometimento do delito, pouco importa o seu consentimento para a relação sexual, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem) para fins de configuração delitiva.
3. Pequenas contradições e/ou falhas no depoimento da menor não são suficientes para torná-lo imprestável, especialmente, porque em sua essência, encontra conforto nas palavras das demais testemunhas, especialmente, quando se está diante de uma criança, vítima de crime sexual, que após passar por enorme trauma, é plenamente admissível pequenos lapsos em sua fala.
4. É cediço que em crimes como o de estupro de vulnerável, praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança na sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes.
5. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.001828-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS FIRMES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tanto a materialidade como a autoria estão plenamente demonstradas nos autos.
2. No caso de estupro de vulnerável, a vítima, menor de quatorze anos na data do cometimento do delito, pouco importa o seu consentimento para a relação sexual, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem) para fins de configuração delitiva.
3. Pequenas co...
Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ATOS INFRACIONAIS NÃO PODEM SER IGNORADOS NA AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE.
1. Atos infracionais, muito embora não possam ser considerados como antecedentes penais ou reincidência, vez que, a rigor, não configuram crimes, não podem ser ignorados para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à prática delitiva.
2.Demonstrada a necessidade concreta da prisão cautelar, não há que se cogitar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013497-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ATOS INFRACIONAIS NÃO PODEM SER IGNORADOS NA AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE.
1. Atos infracionais, muito embora não possam ser considerados como antecedentes penais ou reincidência, vez que, a rigor, não configuram crimes, não podem ser ignorados para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente (arts. 5º, caput e 196 do CF), sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde – SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90). (Súmulas nºs 02 e 06 do TJPI);
2. A pretensão da impetrante, qual seja, o acesso gratuito aos medicamentos imprescindivelmente destinado ao tratamento da moléstia grave que o aflige, está constitucionalmente protegido, eis que a saúde é direito garantido a todos indistintamente, sendo dever do Estado garantir o fornecimento de medicamento, principalmente, a pessoa carente de recursos financeiros, conforme se pode inferir do disposto no art. 196, da Constituição Federal;
3. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
4.A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde do impetrante, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do Estado para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do medicamento;
5.Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006403-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/02/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFR...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática concessiva da segurança, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Compulsando os autos, verifica-se que a impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 21/34, que demonstram que a mesma é portadora de psoríase (CID M07.3), sendo necessário o uso do medicamento “USTEQUINUMABE 45MG (STELARA)” como forma de auxiliar no seu tratamento.
3- In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito a vida (art. 5º caput), eis que a paciente é declaradamente pobre, não dispondo de recursos para comprar o remédio prescrito.
4- Observe-se que a garantia do fornecimento do medicamento não significa transformar o Estado em um segurador universal, vez que o objetivo da norma é dar efetividade à assistência à saúde considerando a situação individual, em que o cidadão não pode garantir, por si só, as ações necessárias ao seu pronto restabelecimento, nos moldes atestados pelos profissionais que o assistem.
5- Efetivamente, os documentos coligidos aos autos demonstram a urgência e a necessidade do procedimento solicitado, devendo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ser deferido o pleito como meio de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.
6- No mais, a escassez de recursos e a reserva do possível não justificam a ausência de concretização do dever normativo, uma vez que, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocado pelo Estado, com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente no que se refere aos direitos fundamentais e ao mínimo existencial.
7- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007747-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/02/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática concessiva da segurança, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Compulsando os autos, verifica-se que a impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 21/34, que demonstram que a mesma é portadora de psoríase (CID M07.3), sendo necessário o uso do medicamento “USTEQUINUMABE 45MG (STELARA)” como forma d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRAÇA E DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO UNILATERAL POR PARTE DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DEVIDO PAGAMENTO AO FAVORECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, ação de cobrança c/c danos morais, onde a apelada alegou o não recebimento do seguro por morte de seu marido por cancelamento do contrato de forma unilateral e sem comunicação ao contratante.
II – É nula e abusiva a cláusula que estabelece o seu cancelamento automático, em razão do não pagamento de parcelas contratuais, sem qualquer comunicação prévia do segurado acerca do inadimplemento, com o objetivo de viabilizar a purga da mora.
III – Não havendo comprovação que o contrato firmado estava vencido, ou mesmo, que a alegada inadimplência e o cancelamento do seguro sem comunicação do contratante, causa aborrecimentos, por tal, devida é, então a condenação pelos danos morais causados.
IV - Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins de adequar-se aos parâmetros utilizados por este Colegiado em casos análogos.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005348-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRAÇA E DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO UNILATERAL POR PARTE DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DEVIDO PAGAMENTO AO FAVORECIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, ação de cobrança c/c danos morais, onde a apelada alegou o não recebimento do seguro por morte de seu marido por cancelamento do contrato de forma unilateral e sem comunicação ao contrata...