AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na exordial do feito, a requerente informa que é portadora de TROMBOSE VENOSA PROFUNDA (CID 10 I829, conforme atestado acostado às fls. 27/30 do feito, razão pela qual fora prescrito o uso do medicamento “XARELTO 20mg (RIVAROXABANA)” e o uso de meias de compressão elásticas (¾ 30-40 MMHG, sem ponteira). Ocorre que, o citado fármaco possui preço bastante elevado para compra direta (R$ 387,39), incompatível com a condição financeira da impetrante, que encontra-se desempregada, não dispondo de meios para dispor do mencionado tratamento às suas próprias expensas.
2. In casu, o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito à vida (art. 5º caput), eis que a paciente é declaradamente pobre, não dispondo de recursos para comprar o remédio prescrito.
3. Efetivamente, os documentos coligidos aos autos demonstram a urgência e a necessidade do procedimento solicitado, devendo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ser deferido o pleito como meio de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004741-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na exordial do feito, a requerente informa que é portadora de TROMBOSE VENOSA PROFUNDA (CID 10 I829, conforme atestado acostado às fls. 27/30 do feito, razão pela qual fora prescrito o uso do medicamento “XARELTO 20mg (RIVAROXABANA)” e o uso de meias...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA PLENA ACERCA DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
Em se tratando de decisão de pronúncia deve-se inverter a regra do in dubio pro reo para o in dubio pro societate.
A desclassificação para o delito de lesões corporais exige prova segura da ausência de animus necandi, o que não se verifica na espécie.
A qualificadora de motivo fútil somente devem ser afastada da apreciação pelos Jurados, quando manifestamente improcedente, posto que são eles os juízes naturais para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005279-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA PLENA ACERCA DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.
Em se tratando de decisão de pronúncia deve-se inverter a regra do in dubio pro reo para o in dubio pro societate.
A desclassificação para o delito de lesões corporais exige prova segura da ausência de animus necandi, o que não se verifica na espécie.
A qualificadora de motivo fútil somente devem ser afastada da apreciação pelos Jurados, quando manifestamente improcedente, posto que são eles os juíz...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO DE LINGUAGEM E CONSEQUENTE JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em que pese a tese defensiva, tenho que não estamos diante de crime doloso contra a vida, que enseja uma sentença de pronúncia. Destarte, o CPP veda o excesso de linguagem quando da prolação da pronúncia, já que o julgador não pode adentrar ao mérito, o que não é o caso.
2.Na espécie, a conduta da Apelante não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque, segundo estimativa do Auto de Avaliação Merceológica Indireta (fl. 32), a ovelha apreendida em posse da Apelante custa R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que não se mostra insignificante.
3.Não obstante o pleito absolutório com base na atipicidade da conduta face à aplicação do princípio da insignificância, entendo que a importância furtada se mostra suficiente para ensejar uma condenação.
4.Verifica-se que a tese sustentada pelo Apelante de que deve ser absolvido uma vez não haver provas suficientes a ensejar um decreto condenatório não merece prosperar, diante do fato de que a materialidade restou devidamente comprovadas pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência de fl. 09.
5.No que tange à autoria, os elementos probatórios a demonstram inequivocadamente, consoante os depoimentos das vítimas e das testemunhas que, de forma coerente, relataram com detalhes o crime, não deixando dúvidas quanto à sua existência e da sua autoria.
6.Assim, tendo a decisão proferida sido feita mediante todas as provas que se encontram no feito, não há como ser acolhido o pleito defensivo.
7.Não obstante a tese defensiva, entendo que a autoria e a materialidade estão sobejamente comprovadas, aptas a confirmar a condenação do Apelante pela prática do crime previsto no artigo 155, §1º, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do CP (tentativa de furto durante o repouso noturno).
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013667-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO DE LINGUAGEM E CONSEQUENTE JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em que pese a tese defensiva, tenho que não estamos diante de crime doloso contra a vida, que enseja uma sentença de pronúncia. Destarte, o CPP veda o excesso de linguagem quando da prolação da pronúncia, já que o julgador não pode adentrar ao mérito, o que não é o caso.
2.Na espécie, a conduta da Apelante não se enquadra nos...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REFORMA DA PENA. CONSIDERAR AS VETORIAIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DOSIMETRIA REFEITA. REINCIDENTE. FIXAÇÃO REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, pela prática do delito, considerou positivamente todas as vetoriais. Para o crime praticado pelo Apelado a Lei nº 10.826/03, no art. 14, comina pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
2.Quanto à vetorial antecedentes, tenho por valorizada negativamente, tendo em vista que o Apelante colacionou às fls. 138/140, guia de recolhimento definitivo, referente ao Processo nº 0001019-80.2013.8.18.0140, informando o trânsito em julgado para defesa em 21.10.2014, condenado à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão.
3.No que concerne à conduta social entendo que há elementos para aferi-la, motivo pelo qual deve ser considerada desfavorável, face o seu mau comportamento no meio social.
4.A personalidade do Apelado, também, dever ser considerada negativa, visto seu envolvimento em vários crimes, inclusive contra a vida.
5.Diante destas circunstâncias e das peculiaridades do caso, considerando as penas abstratamente cominadas ao delito, valorizando negativamente as vetoriais antecedentes, conduta social e personalidade, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
6.Na SEGUNDA FASE, ausente agravante. Entretanto, reconheço as atenuantes previstas no artigo 65, incisos I e III, alínea “d”, do CP, reduzo a pena em 1/6 (um sexto) para a atenuante da menoridade, fixando a pena em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, bem como o patamar de 1/6 (um sexto) para a atenuante da confissão, fixando a pena em 02 (dois) anos de reclusão, não mais em obediência à Súmula 231, do STJ.
7.Na última etapa, TERCEIRA FASE, ausentes causas de aumento e diminuição da pena. Com efeito, determino a sanção, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração.
8.Cumpre mencionar que, em obediência ao artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, por ser reincidente, o regime de cumprimento da pena imposta é o semiaberto.
9.Portanto, a pena privativa de liberdade resta fixada em 02 (dois) anos de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, aquela a ser cumprida em regime semiaberto.
10.Recurso conhecido e provido, para considerar as vetoriais antecedentes, a conduta social e personalidade negativamente, por conseguinte refazer a dosimetria, fixando a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, aquela a ser cumprida em regime semiaberto, por ser o acusado reincidente, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013345-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REFORMA DA PENA. CONSIDERAR AS VETORIAIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DOSIMETRIA REFEITA. REINCIDENTE. FIXAÇÃO REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, pela prática do delito, considerou positivamente todas as vetoriais. Para o crime praticado pelo Apelado a Lei nº 10.826/03, no art. 14, comina pena de reclusão, de dois a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, §1º, DO CP) – ABSOLVIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. No caso dos autos, embora o Exame de Corpo de Delito aponte, vagamente, a existência de ofensa à integridade física da vítima, consistente em hematomas no couro cabeludo e dor na região cervical, tem-se que a conduta supostamente praticada pelo apelado não resultou em (i) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, (ii) perigo de vida, (iii) debilidade permanente de membro, sentido ou função ou (iv) perigo de parto.
2. É certo que o laudo pericial não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, desde que o faça em decisão motivada, o que, de fato, ocorreu na hipótese, vez que a prova oral colhida também foi cotejada na sentença absolutória.
3. Apesar da especial relevância conferida à palavra da vítima nos casos de violência doméstica, in casu, as incoerências verificadas quando cotejadas com os demais elementos de prova impõem a absolvição em face do princípio in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007911-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, §1º, DO CP) – ABSOLVIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. No caso dos autos, embora o Exame de Corpo de Delito aponte, vagamente, a existência de ofensa à integridade física da vítima, consistente em hematomas no couro cabeludo e dor na região cervical, tem-se que a conduta supostamente praticada pelo apelado não resultou em (i) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dia...
Civil. Processual Civil. Apelação Cível. Danos Morais. Plano de Saúde. Obesidade. Cirurgia Bariátrica. Negativa do Plano de Saúde. Aplicação do Código do Consumidor.
1. Os contratos de seguro encontram-se submetidos ao Código do Consumidor, devendo suas cláusulas estar em conformidade com o diploma legal, respeitado as formas de interpretação e elaboração contratuais, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim de conter o desequilíbrio entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor, nos termos da súmula 469 do STJ.
2. A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento. Assim, a negativa do plano de saúde para cobrir as despesas da referida cirurgia configura prática abusiva por parte da empresa, vez que é a obesidade é questão de saúde pública.
3.Quanto danos morais, vislumbra-se sua ocorrência, em face da negligência da recorrente, em razão da falha na prestação dos serviços contratados, uma vez que é inquestionável o dano que o segurado sofre ao ver frustrada a não prestação do serviço contratado, visto que poderia ter consequências mais drásticas.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003284-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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Civil. Processual Civil. Apelação Cível. Danos Morais. Plano de Saúde. Obesidade. Cirurgia Bariátrica. Negativa do Plano de Saúde. Aplicação do Código do Consumidor.
1. Os contratos de seguro encontram-se submetidos ao Código do Consumidor, devendo suas cláusulas estar em conformidade com o diploma legal, respeitado as formas de interpretação e elaboração contratuais, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim de conter o desequilíbrio entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor, nos termos da s...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PASSIONAL. FATO ISOLADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
1 – No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada sob o argumento da necessidade de se garantir a ordem pública, fundamentada no modus operandi empregado, que indicariam a gravidade concreta do delito e ainda a periculosidade social do paciente. Entretanto, contata-se que o delito aparenta ter sido passional, um fato isolado na vida do paciente.
2 - No caso, não obstante a reprovabilidade da conduta imputada – tentativa de homicídio qualificado - mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, diante de suas condições pessoais favoráveis, sobretudo se tratar aparentemente de agente primário e de bons antecedentes.
3 – Habeas corpus conhecido e concedido, acordes com o parecer ministerial, para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas e sem prejuízo de que outras venham a ser fixadas pelo magistrado a quo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002965-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PASSIONAL. FATO ISOLADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
1 – No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada sob o argumento da necessidade de se garantir a ordem pública, fundamentada no modus operandi empregado, que indicariam a gravidade concreta do delito e ainda a periculosidade social do paciente. Entretanto, contata-se que o delito aparenta ter sido passional, um fato isolado na vida do paciente.
2 - No caso, não obsta...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TENTATIVA DE HOMICIDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. 1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida. e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão (i) da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que atentou contra a vida de um idoso, desferindo-lhe golpes de faca, e contra outras duas vítimas (ex-sogro e o próprio filho), (ii) e periculosidade do paciente, pois responde a outra ação penal, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001591-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TENTATIVA DE HOMICIDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. 1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fls.19, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$38,30 referente ao Contrato nº 526006853.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.81/82), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
11. Assim, uma vez que as partes litigantes se posicionam como credora e devedora, reciprocamente, deve-se aplicar o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil Apelo provido.
12. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, somente para anular o contrato, condenando o Apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à indenização de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas condenando o autor/apelante à devolver o valor depositado em sua conta, aplicando, assim, o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005183-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EQUÂNIME. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. Com efeito, tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
3. Ante a inversão do ônus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a cópia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade, bem como o comprovante de depósito do valor contratado.
4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais), reduzindo o valor arbitrado pelo juízo a quo.
5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC.
6. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido somente para reduzir o valor dos danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000813-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EQUÂNIME. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Diante da comprovação extreme de dúvidas da prática da traficância, impossível a desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para o de uso próprio (art.28 da Lei 11.343/06);
2 – Tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína) e a presença de apetrechos indicativos de uma vida dedicada à traficância, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06;
3 – O magistrado a quo fixou a pena definitiva no mínimo legal, tornando-se, pois, inócuo o pedido ventilado pela defesa;
4 – In casu, a pena imposta é superior a 4 (quatro) anos, razão pela qual é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Inteligência do art. 44, I, do Código Penal;
5 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000999-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Diante da comprovação extreme de dúvidas da prática da traficância, impossível a desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para o de uso próprio (art.28 da Lei 11.343/06);
2 – Tendo em vista a...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DOENÇA GRAVE – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme mencionado na liminar, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar nas hipóteses elencadas no art.318 do CPP, exigindo-se, no entanto, prova idônea de todos os seus requisitos (art.318, parágrafo único);
2. In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente necessita de cuidados médicos especiais, e que sua prisão preventiva junto ao estabelecimento prisional resulta em risco para a vida, ante a gravidade da doença, de modo que faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art.318, II do CPP;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000119-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DOENÇA GRAVE – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme mencionado na liminar, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar nas hipóteses elencadas no art.318 do CPP, exigindo-se, no entanto, prova idônea de todos os seus requisitos (art.318, parágrafo único);
2. In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente necessita de cuidados médicos especiais, e que sua prisão preven...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. VINCULAÇÃO DA IMAGEM DOS AUTORES À MEMBROS DE GANGUES. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
1. É verdade que o direito à informação é constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral (art. 5º, XIV CF/88). Ocorre que tal direito deve ser utilizado com cautela, de modo a não violar a intimidade, a honra e a imagem alheia.
2. Assim, por se tratar da colisão de dois direitos fundamentais expressamente previstos em nossa Carta Magna, deve-se fazer uma ponderação de interesses pois não há direitos fundamentais absolutos.
3. No caso em apreço, os autores não possuem vida pública ativa, nem há qualquer indício de que tenham cometido qualquer crime. A fotografia publicada sob o título “Briga de Gangues Resulta em 03 Mortes” faz alusão à imagem dos autores, ora primeiros apelados, como se fizessem parte da gangue supracitada, quando na verdade não o eram, haja vista não haver sequer notícia de ação penal em curso investigando os mesmos. Assim, entendo que há dever de indenizar, em razão da violação da imagem, intimidade e honra dos requerentes, conforme art. 927 do Código Civil.1
4. Não há, no caso em apreço, dever legal ou contratual que imponha à jornalista o dever de indenizar. Como demonstrado acima, o art. 932, III do CC, é claro ao dispor que o empregador responde por seus empregados.
5. Os danos morais restaram evidenciados, visto que as vítimas foram submetidas a situação vexatória, pois suas imagens foram utilizadas, sem sua permissão, em reportagem que levava os leitores a concluir que os autores integravam gangues no município de Picos-PI.
6. O montante da indenização fixada a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores (Aerton Jales Carvalho Lopes, Francisco Feitosa Da Silva, Genebaldo Mota Barros Bezerra, Gernaides Bezerra Da Rocha e Kelson Karpegyany Dos Santos), totalizando 15.000,00 (quinze mil reais), atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009788-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. VINCULAÇÃO DA IMAGEM DOS AUTORES À MEMBROS DE GANGUES. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
1. É verdade que o direito à informação é constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral (art. 5º, XIV CF/88). Ocorre que tal direito deve ser utilizado com cautela, de modo a não violar a intimidade, a honra e a imagem alheia.
2. Assim, por se tratar da colisã...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
4. Cabe ao ente federativo prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006183-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível n...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO PIAUÍ. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. FÁRMACOS QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DISPENSABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula nº 02 do TJPI.
2. As regulamentações do Ministério da Saúde, por certo, devem ser seguidas sempre que possível, já que visam ajustar as políticas públicas ao melhor atendimento dos cidadãos. Entretanto, no caso concreto, deve ser dado maior privilégio ao direito fundamental à vida e à saúde, uma vez que estes se sobrepõem às formalidades e regras administrativas aplicáveis.
3. Se o ente público não demonstra a ausência de disponibilidade financeira, cingindo-se a alegações genéricas quanto à impossibilidade de custeamento dos fármacos, inexiste afronta ao princípio da reserva do possível.
4. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A falha do Poder Executivo no seu dever de garantir assistência integral à saúde do cidadão autoriza que o Poder Judiciário determine a correção dessa falta, a fim de efetivar direito constitucionalmente tutelado.
6. Recurso de Apelação não provido. Em reexame, sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005639-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2016 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO PIAUÍ. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. FÁRMACOS QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DISPENSABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjun...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos probatórios aptos a excluírem, de plano, a qualificadora do motivo fútil e recurso que dificulte a defesa do ofendido;
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.010266-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida apli...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). S.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA Q1-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma
determinação judicial para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003148-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Po...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime de homicídio qualificado está evidenciada pelo Auto de Apresentação e Apreensão da arma de fogo, Fotos, Laudo de Exame Pericial - Cadavérico e Certidões de Óbito. Por sua vez, a autoria do crime está comprovada pelos depoimentos das testemunhas, bem como pela confissão do réu.
2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009757-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime de homicídio qualificado está evidenciada pelo Auto de Apresentação e Apreensão da arma de fogo, Fotos, Laudo de Exame Pericial - Cadavérico e Certidões de Óbito. Por sua vez, a autoria do crime está comprovada pelos depoimentos das testemunhas, bem como pela confissão do réu.
2. A absolvição sumária, por ser hi...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGOS 121, § 2°, INCISO II, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE AGIU SEM ANIMUS NECANDI. DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008788-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTIGOS 121, § 2°, INCISO II, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Alegou o recorrente na exordial à intimidade, a vida privada, a honra e sua imagem, requerendo que seja ressarcido pelos danos, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal. Contudo, a questão em tela trata-se de colisão de direitos fundamentais, quais sejam: direito à informação versus os direitos da personalidade, direitos estes que deve ser sopesados pelo julgador, considerando-se as especificidades do caso real. II. Por ocasião do julgamento da demanda o magistrado considerou apenas o embate dos direitos supramencionados, tendo em vista a veracidade das informações veiculadas pelo recorrido, concluindo que não houve nenhum dano ao recorrente, vez que o relatório emitido pelos Técnicos do TCE, ratifica a veracidade das informações publicadas. III. Ademais, diante da colisão entre a tutela dos direitos da personalidade e a liberdade de informação, no caso em apreço, este prevalece em face àquele, tendo em vista que as matérias publicadas apenas relatam fatos de interesse coletivo (animus narrandi), encontrando-se, abarcadas pelas excludentes de ilicitude instituídas no art. 27, da Lei nº 5.250/67.IV. Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000761-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Alegou o recorrente na exordial à intimidade, a vida privada, a honra e sua imagem, requerendo que seja ressarcido pelos danos, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal. Contudo, a questão em tela trata-se de colisão de direitos fundamentais, quais sejam: direito à informação versus os direitos da personalidade, direitos estes que deve ser sopesados pelo julgador, considerando-se as especificidades do caso real. II. Por ocasião do julgamento da demanda o magistrado consid...