REVISÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU PROVA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, não houve demonstração de eventual erro judiciário a ser corrigido por meio de revisão criminal. Ademais, as provas produzidas nos autos foram sopesadas de forma cuidadosa, não se tendo verificado qualquer contrariedade a todo o conjunto colhido, fazendo o MM. Juiz sentenciante consignar que a pretensão punitiva estatal deduzida contra o requerente encontra ressonância no acervo probatório, o que restou confirmado pela 2ª Turma Criminal. 3. Na hipótese concretizada nos autos, pretende o requerente, na realidade, rediscutir matéria já apreciada, sem, contudo, trazer aos autos fato novo que tenha o condão de alterar o julgado ou de clarificar injustiça e eventual erro de julgamento, o que se mostra inviável nesta sede. 4. Revisional admitida. Pedido improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU PROVA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocênci...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADA A PRELIMINAR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. INTERCEPTAÇÕES DE DADOS TELEFÔNICOS QUE COMPROVAM O INTENSO TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há de se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas oportunamente pela defesa técnica do réu, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Ademais, no caso, o Magistrado de origem registrou que, caso necessário, iria ouvi-las como testemunhas do Juízo, o que evidencia a ausência de prejuízo. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório coligido nos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática, pelo réu, do crime de tráfico de drogas. 3. Os depoimentos dos agentes estatais, responsáveis pela prisão em flagrante do réu, são coerentes e firmes em demonstrar que foram encontrados em sua residência diversos entorpecentes, o que, aliado aos demais elementos probatórios, especialmente as conversas telefônicas interceptadas com a devida autorização judicial, demonstram a finalidade de difusão ilícita de drogas. 4. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando embasada em elementos inerentes ao tipo penal. O fato de o réu dedicar-se ao tráfico de drogas, por si só, não demonstra que a sua conduta extrapolou a normalidade típica. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, uma vez que o montante final da pena, superior a quatro anos, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e à aplicação do artigo 42, da Lei n. 11.343/06, em face da natureza, diversidade e quantidade de drogas, autoriza o estabelecimento de regime mais gravoso. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADA A PRELIMINAR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. INTERCEPTAÇÕES DE DADOS TELEFÔNICOS QUE COMPROVAM O INTENSO TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, com base na ausência de dolo em atingir a integridade física da ofendida, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima e pela testemunha policial com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando que o acusado intencionalmente a agrediu mediante um empurrão, causando-lhe lesão contusa na cabeça. 2. Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, em razão da reincidência do recorrente, embora a pena aplicada seja inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais sejam todas favoráveis, nos termos do termos doartigo 33, §2º, alíneas b e c, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, com base na ausência de dolo em atingir a integridade física da ofendida, diante da consonância das declarações prestadas pela víti...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PROCEDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser arbitrado no aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. 2. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Uma vez assegurado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, impõe-se a reforma da sentença no que tange à proibição de recorrer em liberdade, pois se trata de determinações incompatíveis entre si. 4. Recurso conhecido e provido para modificar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do réu, salvo se por outro motivo não estiver preso.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PROCEDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser arbitrado no aberto, a teor do disp...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não se aplica o princípio da bagatela quando o réu é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, o que confere um maior grau de reprovabilidade à sua conduta. 3. O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente está da consumação, menor será a diminuição. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCABIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 171, §1º, CP. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra que o réu obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante fraude, ao prometer quitar obrigação financeira em espécie e depois enganá-la entregando vários cheques, sustados ou sem provisão de fundo, configurado está o crime de estelionato (CP, art. 171), não se tratando de mero ilícito civil. 2. Não se aplica o privilégio estabelecido no art. 171, §1º, do CP quando o valor do proveito econômico do estelionatário supera a quantia do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. O reconhecimento da infração bagatelar imprópria deve ocorrer de forma restrita, casuística e após análise detalhada do caso concreto. Havendo necessidade de aplicação da sanção penal para retribuir conduta típica, antijurídica e culpável, não cabe aplicar o princípio da irrelevância penal do fato. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCABIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 171, §1º, CP. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra que o réu obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante fraude, ao prometer quitar obrigação financeira em espécie e depois enganá-la entregando vários cheques, sustados ou sem provisão de fundo, configurado está o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COMPROVADO DO RÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA DO COMPLEXO ESQUEMA CRIMINOSO, COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS E DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena do crime de tráfico de entorpecentes poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, ostente bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. A Suprema Corte brasileira firmou compreensão no sentido de que a atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada mula, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). (HC 131795, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2ª T., julgado em 03/05/2016). 3. O réu não faz jus ao benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porque as comprovadas circunstâncias do delito revelam que o acusado estava ciente do complexo esquema criminoso destinado à difusão ilícita de entorpecentes, com envolvimento de várias pessoas e divisão de tarefas, e aderiu à sofisticada organização criminosa, tanto que esteve em contato com os traficantes, via celular. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COMPROVADO DO RÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA DO COMPLEXO ESQUEMA CRIMINOSO, COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS E DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena do crime de tráfico de entorpecentes poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, ostente bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, elas devem ser compensadas. 3. A redução da pena pela tentativa é norteada por dois vetores: avanço do agente no iter criminis e proximidade do resultado almejado. Aplicável a redução da pena em metade, pois consta do laudo de exame de corpo de delito que não houve risco de morte em decorrência de trauma no rosto. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de tentativa d...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PACIENTE QUE CONDUZ AUTOMÓVEL FURTADO E TROCA A PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA RECENTE NO ESTADO DA BAHIA POR CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 311, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel comprovadamente furtado, ciente da sua origem ilícita, além de haver trocado a placa original por outra falsificada. 2 Nada obstante os crimes tenha sido praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, a prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública, haja vista que o paciente fora recentemente condenado em primeira instância pelos crimes de tráfico de droga e de posse de arma de fogo na Bahia, sendo beneficiado com liberdade provisória condicionada. Todavia, quebrou o compromisso com o Poder Judiciário ao reincidir no crime no Distrito Federal, denotando propensão à delinquência e o risco da reiteração delitiva. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PACIENTE QUE CONDUZ AUTOMÓVEL FURTADO E TROCA A PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA RECENTE NO ESTADO DA BAHIA POR CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 311, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um a...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. EX-MARIDO QUE AGRIDE A EX-MULHER E A AMEAÇA, ENSEJANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, QUE DESCUMPRIU NA SEMANA SEGUINTE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INDENIDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, mais os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, e o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, porque: (1) ameaçou matar a ex-mulher, (2) agrediu-a com tapa na orelha e a sacudiu pela cabeça; (3) na semana seguinte afrontou a proibição judicial de aproximação e contato, (4) invadiu a casa dela e a (5) empurrou contra o sofá, desafiando-a a chamar a polícia novamente. 2 A prisão preventiva é indispensável à proteção da vítima, ante a periculosidade do paciente revelada pela próprias ações praticadas, em flagrante descumprimento das restrições impostas em medidas protetivas de urgências. Apesar de ser réu primário, demonstrou contumácia em importunar e agredir a ex-mulher, apesar das restrições impostas pelo Juiz, demonstrando que a sua liberdade põe em risco a incolumidade física e psíquica da ofendida, justificando a prisão preventiva. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. EX-MARIDO QUE AGRIDE A EX-MULHER E A AMEAÇA, ENSEJANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, QUE DESCUMPRIU NA SEMANA SEGUINTE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INDENIDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, mais os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, e o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, porque: (1) ameaçou...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE ABORDAM ADOLESCENTES NA RUA E OS AMEAÇAM COM REVÓLVER PARA TOMAR UM TELEFONE CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, ter abordado três adolescentes que caminhavam na rua e subtraído um telefone celular, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão preventiva é necessária para conter a periculosidade e o ímpeto delinquencial do paciente, evidenciada nos na ação e nos maus antecedentes. A abordagem de três adolescentes na rua, à luz plena da tarde para tomar um telefone celular sob ameaça de revólver denota singular ousadia. Ademais, o paciente fora beneficiado recentemente com habeas corpus liberatório em crime semelhante, demonstrando contumácia. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE ABORDAM ADOLESCENTES NA RUA E OS AMEAÇAM COM REVÓLVER PARA TOMAR UM TELEFONE CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, ter abordado três adolescentes que caminhavam na rua e subtraído um telefone celular, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão preventiva é necessária para co...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADOLESCENTE SUBMETIDA À PENETRAÇÃO ANAL PELO FILHO DO PADRASTO ENQUANTO DORMIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA POLICIAL QUE TERIA OUVIDO A CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU SEM ADVERTI-LO DO DIREITO AO SILÊNCIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DO REGIME DE CUPRIMENTO DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por submeter a enteada adlescente do pai, com apenas quinze anos de idade, a ato libidinoso com penetração surpreendendo-a na cama quando dormia profundamente. 2 O artigo 217 do Código Penal determia que o réu seja retirado da sala de audiência quando a testemunha manifesta sério constrangimento em depor na sua presença, máxime quando é demonstrado qualquer prejuízo à defesa, tendo o seu advogado permanecido no recinto da audiência, com liberdade para questionar o depoimento. 3 Ainda que o réu não tenha sido advertido do direito ao silêncio, quando admitiu a autoria do crime na conversa informal com policial condutor do flagrante, não houve demonstração de prejuízo à Defesa, porque o depoimento não foi determinante para a condenação, ante a profusão e contundência das mais provas, sendo convincentes a palavra da vítima, de uma testemunha ocular e do laudo pericial de exqmne de corpo de delito, que concluiu pela existência de fissuras anais compatíveis com esss relatos. 4 O regime semiaberto é adequado para o cumprimento de pena de até oito anos de reclusão, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. 5 Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar deve-se fixar desde logo o valor mínimo da indenização por dano moral, quando há pedido expresso do órgão de acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADOLESCENTE SUBMETIDA À PENETRAÇÃO ANAL PELO FILHO DO PADRASTO ENQUANTO DORMIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA POLICIAL QUE TERIA OUVIDO A CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU SEM ADVERTI-LO DO DIREITO AO SILÊNCIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DO REGIME DE CUPRIMENTO DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, § 1º, do Código P...
PENAL PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, e o 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava, para fins de difusa ilícita, substância entorpecente, junto com uma balança de precisão e dinheiro, tendo ainda adquirido e recebido várias pecas de roupas, ciente de sua origem ilícita. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante com apreensão dos entorpecentes com o agente, que confessa a prática criminosa, corroborada pelas demais provas dos autos. 3 Mantém-se na pena-base o acréscimo resultante da quantidade da droga encontrada com o réu - artigo 42 da Lei 11.343/2006 - se a sua natureza, aqui se tratando de cocaína, traz maiores e mais nefastas consequências à saúde pública. 4 A apreensão do bem, roubado ou furtado, na posse do suspeito, implica a inversão do ônus probatório, competindo-lhe demonstrar a origem lícita do objeto, ou, pelo menos, os indícios de que o adquirisse de boa-fé. 5 Apelação não provida.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, e o 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava, para fins de difusa ilícita, substância entorpecente, junto com uma balança de precisão e dinheiro, tendo ainda adquirido e recebido várias pecas de roupas, ciente de sua origem ilícita. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando h...
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MAJORANTES. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS. 1. Está presente a autoria delitiva quando a prova oral colhida em juízo for coesa quanto à dinâmica dos fatos e segura ao confirmar a validade dos reconhecimentos fotográficos feitos por três diferentes vítimas perante a autoridade policial na data dos fatos, observado o procedimento previsto no art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Dispensa-se a identificação dos comparsas para a configuração da majorante de concurso de pessoas. 3. A firme palavra das vítimas, que goza de alta relevância nos crimes patrimoniais, é suficiente para caracterizar a causa de aumento de pena por exercício da grave ameaça mediante emprego de arma de fogo, sem que seja exigível a apreensão do artefato. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MAJORANTES. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS. 1. Está presente a autoria delitiva quando a prova oral colhida em juízo for coesa quanto à dinâmica dos fatos e segura ao confirmar a validade dos reconhecimentos fotográficos feitos por três diferentes vítimas perante a autoridade policial na data dos fatos, observado o procedimento previsto no art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Dispensa-se a identifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal ao crime de ameaça, por não constituir elementar do tipo. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pess...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NAMORO. RELAÇÃO DE AFETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR REJEITADA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O namoro, independentemente do seu tempo de duração, por si só, caracteriza relação de afeto no âmbito do qual é inexorável a convivência entre as partes.eventual ocorrência de agressão contra a mulher no contexto de uma relação de afeto, e cometida por agressor que inevitavelmente conviveu com a vítima, atrai os preceitos da legislação protetiva e, consequentemente, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos termos do art. 14 da Lei 11.340/2006. Preliminar rejeitada. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, relatório policial final), pericial (laudo de exame de corpo de delito sobre a vítima) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial, e dos testemunhos dos policiais militares, perante a autoridade policial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto e a prática do crime de resistência, não havendo que se falar em absolvição do por negativa de autoria ou insuficiência de provas à condenação. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, não provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NAMORO. RELAÇÃO DE AFETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR REJEITADA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O namoro, independentemente do seu tempo de duração, por si só, caracteriza relação de afeto no âmbito do qual é inexorável a convivência entre as partes.eventual ocorrência de agressão contra a mulher no contexto de uma relação de afeto, e cometida por agressor...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTROS CRIMES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. ARTIGO 293 DO CP. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Culpabilidade é juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, podendo ser valorada negativamente quando extrapolar a censurabilidade inerente ao tipo penal. Verificado que o apelante cumpria pena quando praticou o delito em análise, merece a sua conduta maior reprovação. 2. Não há que se falar em bis in idem quando diversos os fundamentos utilizados para justificar a valoração da culpabilidade, antecedentes e reincidência. No entanto, readequa-se a pena em atenção aos princípios da necessidade e suficiência. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTROS CRIMES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. ARTIGO 293 DO CP. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Culpabilidade é juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, podendo ser valorada negativamente quando extrapolar a censurabilidade inerente ao tipo penal. Verificado que o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A contravenção de perturbação à tranqüilidade exige para sua configuração a conduta objetiva (alguém aborrece ou afeta outra pessoa, de modo abalar e retirar-lhe a serenidade), o dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade e o elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 2. A vítima relatou que se sentia incomodada e não gostava que o acusado fosse a sua residência embriagado, porém não havia recusa dela em recebê-lo. Além disso, o simples fato de o acusado chegar embriagado da casa da vítima, mesmo acarretando discussão entre o casal pelo fato dela não gostar que o namorado bebesse, tal situação não tem o condão de configurar a contravenção prevista no art. 65 da LCP, pois não se mostra presente a perturbação relevante exigida para configurar o delito, bem como a intenção de perturbar a tranqüilidade da vítima. 3. Com relação à violação do domicílio, embora a vítima tenha afirmado que o réu permaneceu em sua residência contra a sua vontade e só saiu com a chegada da polícia, e a palavra da vítima tenha grande relevância para comprovação dos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial, é mister que sua versão esteja em consonância com outros elementos de informação do processo, o que não é o caso dos autos. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A contravenção de perturbação à tranqüilidade exige para sua configuração a conduta objetiva (alguém aborrece ou afeta outra pessoa, de modo abalar e retirar-lhe a serenidade), o dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade e o elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 2. A...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. HONRA SUBJETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de pedido recursal se não houve sucumbência em sentença. 2. Em crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância quando corroborada com outros elementos de prova que sejam suficientes para embasar o decreto condenatório. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (ocorrência policial e mídia contendo as gravações das ofensas) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação descrita na queixa-crime (art. 140, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal), não havendo que se falar em absolvição. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. HONRA SUBJETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de pedido recursal se não houve sucumbência em sentença. 2. Em crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância quando corroborada com outros elementos de prova que sejam suficientes para embasar o decreto condenatório. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade da condut...