PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a prisão preventiva decretada em contexto de materialidade demonstrada para o crime de receptação e de indícios suficientes da autoria do delito, praticado por agente reincidente e com vários registros de imputações criminosas e atos infracionais, circunstâncias que perfazem os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além de reconhecido que outras medidas diversas da prisão não seriam bastantes para preservar a ordem pública em casos tais. 2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a prisão preventiva decretada em contexto de materialidade demonstrada para o crime de receptação e de indícios suficientes da autoria do delito, praticado por agente reincidente e com vários registros de imputações criminosas e atos infracionais, circunstâncias que perfazem os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além de reconhecido que outras medidas diversas da prisão não seriam bastantes para preservar a ordem pública em casos tais. 2. Ordem den...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DESPROPORÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se as vítimas permaneceram constritas em poder dos agentes por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para a consumação do delito, caracterizada está a causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição da liberdade. 2. Se na primeira fase da dosimetria, para cada circunstância judicial negativamente valorada foi aplicada para um dos réus fração de aumento superior àquela adotada para o outro, sem haver na sentença fundamentação para justificar esse tratamento dispar, a reprimenda do sentenciado prejudicado com o aumento maior deve ser readequada. 3. Recursos conhecidos. Negado provimento ao apelo do primeiro réu. Dado parcial provimento ao apelo do segundo.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DESPROPORÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se as vítimas permaneceram constritas em poder dos agentes por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para a consumação do delito, caracterizada está a causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição da liberdade. 2. Se na primeira fase da dosimetria, para cada circunstância judicial negativamente valorada foi aplicada para um dos réus fração de...
HABEAS CORPUS. DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, quando se imputa ao paciente a prática de crime hediondo de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tendo sido apreendida uma submetralhadora pertencente à Polícia Civil de outra unidade federativa, além do delito de disparo de arma de fogo, em decisão devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, quando se imputa ao paciente a prática de crime hediondo de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tendo sido apreendida uma submetralhadora pertencente à Polícia Civil de ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. DOSIMETRIA. RÉU PRIMÁRIO. SEM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMUNIÇÃO DE PENA. ART. 33,§4º. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. BENS UTILIZADOS. PERDIMENTO. I. Apesar da tentativa dos apelantes em fugirem da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas de que eles transportavam droga para fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do apelante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. III. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, por questões de política criminal, a intenção do legislador é conceder um privilégio ao pequeno traficante ou àquele que tenha sido flagrado pela primeira vez, (...) ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminosos, de forma a lhe propiciar uma oportunidade mais rápida de ressocialização (Legislação criminal especial comentada: volume único/Renato Brasileiro de Lima - 4ª ed., Salvador, 2016, pág. 756). Logo, levando-se em consideração a quantidade expressiva de droga encontrada em poder dos apelantes, a pena deve ser reduzida na fração mínima de 1/6. IV. Os bens utilizados para o cometimento do delito de tráfico de entorpecentes são passíveis de perdimento, nos termos dos artigos 60 e 62 da LAD, além do art. 91 do Código Penal. V. Recurso do Réu JAYSON conhecido parcialmente e desprovido. Recurso do Réu VINÍCIUS conhecido e desprovido. Recurso do MPDFT conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. DOSIMETRIA. RÉU PRIMÁRIO. SEM DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMUNIÇÃO DE PENA. ART. 33,§4º. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. BENS UTILIZADOS. PERDIMENTO. I. Apesar da tentativa dos apelantes em fugirem da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas de que eles transportavam droga para fins de...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi cometida, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Embora a prática de atos infracionais não possa fundamentar os antecedentes ou a reincidência do acusado, tais elementos podem ser utilizados para reconhecer a sua periculosidade, bem como demonstrar a necessidade de sua constrição cautelar, se observado que, na sua menoridade, se envolveu em, pelo menos, quatro graves roubos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi cometida, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem públi...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a vítima, uma vez que o paciente passou a importunar a vítima com diversas mensagens e ainda fez nova ameaça de morte, bem como pelo fundado temor demonstrado pela vítima de que essas ameaças se concretizem, tanto que se esconde do paciente e foi escoltada pela segurança do Ministério Público para participar da audiência de instrução. 3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra a ofendida, pois ele não se sentiu intimidado e voltou a ameaçá-la de morte, não se verificando, assim, o cabimento isolado das medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo diante do risco de que o paciente volte a reiterar na prática de crimes ainda mais graves contra a vítima, haja vista que ainda responde por crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO LÓGICA. ÍNTIMA CONVICÇÃO DO JURADO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há nulidade pelo fato de o juiz presidente do Júri, acolhendo pedido do órgão de acusação, novamente explicar ao Conselho de Sentença o teor dos quesitos e repetir a votação, na qual os jurados mantiveram o entendimento acerca da absolvição do réu. 2. Os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, até mesmo porque a defesa, no caso, também sustentou a tese de insuficiência de provas. 3. Não existe contradição no fato do Conselho de Sentença, após afirmar a autoria e materialidade, absolver o réu por considerar que não há provas suficientes para a condenação. 4. A reforma processual promovida pela Lei 11.689/08, ao estabelecer quesito genérico de absolvição, consubstanciado na pergunta O jurado absolve o acusado?, mais do que atender a uma finalidade clara de simplificação da elaboração dos quesitos, prestigiou o sistema da íntima convicção e a soberania dos veredictos. 5. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO LÓGICA. ÍNTIMA CONVICÇÃO DO JURADO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há nulidade pelo fato de o juiz presidente do Júri, acolhendo pedido do órgão de acusação, novamente explicar ao Conselho de Sentença o teor dos quesitos e repetir a votação, n...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. princípio da insignificÂncia. INAPLICABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto privilegiado. 2. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio se o bem é de valor significativo para a vítima. 3. Mantém-se a fração de 1/3 para redução da pena com base no privilégio do § 2º do artigo 155 do CP, aplicada com fundamentação suficiente. 4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. princípio da insignificÂncia. INAPLICABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto privilegiado. 2. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio se o bem é de valor significativo para a vítima. 3. Mant...
EMBARGOS INGRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Embargos infringentes providos.
Ementa
EMBARGOS INGRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da re...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição dos réus, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recursos desprovidos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 1.1 Diante de campana da polícia, verificou-se a venda de drogas pelos réus, presos em flagrante delito, inclusive com o depoimento dos usuários. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não se mostra viável quando comprovada a comercialização do entorpecente. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 1.1 Diante de campana da polícia, verificou-se a venda de drogas pelos réus, presos em flagrante delito, inclusive com o depoimento dos usuários...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS NO APARELHO CELULAR. REJEIÇÃO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS USUÁRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAT. MANTIDA. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, por se tratar de prova preexistente, que pode ser observada mediante simples visualização do aparelho, sem necessidade de interceptação telefônica e, portanto, autorização judicial, não afronta o art. 5º incisos X e XII, da Constituição Federal e art. 9º, da Lei nº 9.296/1996. 2. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição. 3. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 4.A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizamo incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 5. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ao réu que, apesar de admitir a posse para o uso próprio, apresenta versão inverídica com o objetivo de dificultar o esclarecimento dos fatos e afastar sua responsabilidade. 6. O fato de o agente ter praticado mercancia ilícita em local de trabalho coletivo e de intensa movimentação de pessoas justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (infração cometida em local de trabalho coletivo). 7. Não é cabível a incidência da causa de diminuição de pena, na fração máxima, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando comprovado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa. 8. O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o réu é primário e as circunstâncias judiciais do art. 44, inciso III, foram analisadas de maneira favorável. Cabível, portanto, a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS NO APARELHO CELULAR. REJEIÇÃO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS USUÁRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAT. MANTIDA. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 204, parágrafo único, do Código de Processo Penal, permite que a testemunha faça consulta a apontamentos na audiência de instrução. A legislação processual penal não veda sequer a leitura do depoimento extrajudicial da testemunha pelo Ministério Público ou pelo Magistrado antes de lhe proceder a inquirição judicial, de modo que, inexistindo ofensa à lei, não há que se falar em violação ao princípio da paridade de armas. 2. Em infrações penais cometidas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Inviável acolher o pleito absolutório por falta de provas diante das declarações harmônicas e seguras da vítima, corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A configuração da contravenção penal de vias de fato não exige a realização de laudo de exame de corpo de delito. 5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 6. Nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a infração penal contra a mulher no ambiente doméstico foi praticada com violência ou grave ameaça. 7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e dos artigos 146, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, diminuir o quantum de aumento de pena na segunda fase da dosimetria, reduzindo a reprimenda de 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de detenção para 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do acusado nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do acusado nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DO ATO COMETIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. No caso concretizado, impôs-se ao menor/apelante medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mostrando-se a medida adequada e proporcional, tendo em vista a gravidade em concreto do ato infracional. 4. Não se aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DO ATO COMETIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme di...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do réu nas penas do crime de furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. 2. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão a réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram-lhe em sua maioria favoráveis, mostra-se cabível o estabelecimento do regime aberto para o seu cumprimento. 3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do réu nas penas do crime de furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. 2. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão a réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram-lhe em sua maioria favoráveis, mostra-se cabível o estabeleciment...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. SÚMULA 337 DO STJ. 1. Sendo o réu absolvido dos crimes de trânsito a ele imputados na denúncia e realizada a desclassificação do crime de estelionato para a forma privilegiada, cuja pena mínima permite a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, a remessa dos autos para se aferir a possibilidade de referido benefício é medida que se impõe, quando presentes os demais requisitos legais. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. SÚMULA 337 DO STJ. 1. Sendo o réu absolvido dos crimes de trânsito a ele imputados na denúncia e realizada a desclassificação do crime de estelionato para a forma privilegiada, cuja pena mínima permite a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, a remessa dos autos para se aferir a possibilidade de referido benefício é medida que se impõe...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São, portanto, atos agressivos de provocação praticados contra alguém. 2. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada que o agressor, seu ex-companheiro, pegou-a pelo pescoço e lhe deu uma gravata e em seguida a jogou no chão, sendo impedido de agredi-la por policiais militares que passavam no local. Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizada a contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. 3.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório. 4. Não se reconhece a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu que nega a prática do delito e em nada colaborou para o deslinde da questão. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões cor...