PENAL. APELAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ADefesa sustenta que a sentença é nula, sem tecer qualquer argumentação a respeito da suposta nulidade. 1.1. No caso, não se observou qualquer vício na sentença nem foi demonstrado qualquer prejuízo ao réu que enseje o acolhimento da preliminar de nulidade. 2. Aprova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Comunicação de Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão da CNH entregue pelo apelante), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico que definiu a falsidade do documento) e testemunhal (depoimento do policial condutor do flagrante, coerente em sede inquisitorial e em juízo), aliados à confissão do apelante, formam um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por uso de documento falso. 3. O bem jurídico tutelado no art. 304 do Código Penal é a fé pública documental. Esta Corte já decidiu que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes que vulneram a fé pública, dada a gravidade do ilícito praticado que atenta contra relevante interesse social. 3.1. ( ) O princípio da insignificância imprópria não se aplica às infrações cometidas contra a fé pública, dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a certeza das relações jurídicas, uma vez que interfere no seu intento primordial, ou seja, a fé intrínseca à sociedade. ( ). (Acórdão n.1043550, 20130111617766APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 31/08/2017, Publicado no DJE: 05/09/2017. Pág.: 91/101). 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ADefesa sustenta que a sentença é nula, sem tecer qualquer argumentação a respeito da suposta nulidade. 1.1. No caso, não se observou qualquer vício na sentença nem foi demonstrado qualquer prejuízo ao réu que enseje o acolhimento da preliminar de nulidade. 2. Aprova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Comunicação de Ocorrência Policial, Auto de Apresentação e Apreensão da CNH en...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. 1. Estando a materialidade e autoria evidenciadas por todo o conjunto probatório, especialmente pela prisão em flagrante dos apelantes; pela apreensão do adolescente; pela apreensão do veículo utilizado para dar suporte ao cometimento dos delitos estando os apelantes e o menor apreendido em seu interior; pela apreensão dos bens roubados do simulacro de arma de fogo utilizados para ameaçar as vítimas, tudo encontrado dentro do automóvel; aliado aos depoimentos firmes, coesos e harmônicos, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, das vítimas e policiais responsáveis pela prisão apontando-os como autores do crime, não há que se falar em condenação baseada apenas em confissão dos apelantes. 2. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio na forma do art. 70, primeira parte do CPB. Havendo concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, bem como continuidade delitiva entre os delitos de roubo, aplica-se somente a continuidade delitiva. Precedentes. 3. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu é menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. No entanto, sem reflexo na pena - Súmula 231, STJ. 4. Recursos conhecidos e parcialmente provido o recurso do apelante André Emannuel para reconhecer a atenuante da menoridade relativa sem reflexo na pena aplicada. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e do apelante Silvestre Mendonça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. 1. Estando a materialidade e autoria evidenciadas por todo o conjunto probatório, especialmente pela prisão em flagrante dos apelantes; pela apreensão do adolescente; pela apreensão do veículo utiliza...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713424-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: BRUNO MESQUITA DE CASTRO RECORRIDO: CORONEL QOBM/COMB. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A legalidade do ato administrativo, incluído a observância aos princípios constitucionais e administrativos, está sujeita a controle judicial, sem que implique em usurpação de competência ou infração ao princípio da separação de poderes. 2. Por não ter natureza condenatória, a transação penal realizada pelo impetrante, quanto à suposta prática de crime de menor potencial não pode, por si só, implicar na exclusão do candidato de concurso público, pois a mera existência de registro criminal em seu nome não o torna objetivamente desprovido de idoneidade moral para o exercício de cargo público. 3. Remessa necessária recebida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713424-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: BRUNO MESQUITA DE CASTRO RECORRIDO: CORONEL QOBM/COMB. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLU...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou de morte a esposa. 2 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, enseja o acréscimo de um sexto sobre a pena-base imposta, cabendo decotar eventuais excessos da sentença. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, deve-e desde logo fixar o valor mínimo da indenização por danos morais conquanto haja pedido expresso da ofendida ou, no caso dos autos, do órgão da acusação, independentemente de instrução probatória. A fixação do valor indenizatório deve observar o sistema de precedentes judiciais, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4 Apelação do Ministério Público provida totalmente. Recurso da Defesa provida em parte.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou de morte a esposa. 2 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, enseja o acréscimo de um sexto sobre a pena-base imposta, cabendo decotar eventuais excessos da sentença. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de esmurrar no rosto a ex-mulher e lhe arrancar alguns cabelos, ainda ameaçando matá-la. /tudo aconteceu quando a mulher foi buscar a filha comum que estava na casa da sogra. 2 A palavra segura e convincente da vítima, o laudo pericialde exame de corpo de delito confirmatório de lesões compatíveis com o relato, e o depoimento de uma testemunha justificam a condenação, não se reconhecendo o fenômeno da consunção entre os delitos, ainda que praticados em um mesmo contexto, porque se trata de crimes autônomos e independentes, que protegem bens jurídicos distintos, não se mostrando a ameaça como meio necessário para alacançar a lesão corporal. 3 A incidência de agravante enseja acréscimo não superior a um sexto sobre a pena-base imposta, conforme procedido pela sentença, de acordo com o entendimento predominante na Superior Corte. 4 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar valor mínimo da indenização a título de dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Apelação do Ministério Público provida totalmente. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de esmurrar no rosto a ex-mulher e lhe arrancar alguns cabelos, ainda ameaçando matá-la. /tudo aconteceu quando a mulher foi buscar a filha comum que estava na casa da sogra. 2 A palavra segura e convincente da vítima, o laudo pericialde exame de corpo de delito co...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menores aos quais se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 180 do Código Penal, por adquirirem veículo roubado cientes de sua origem ilícita; 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica aos adolescentes para livrá-los da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que os levaram à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando há apreensão em flagrante dos menores na posse do bem roubado e eles admitem saber de sua origem ilícita. O reiterado envolvimento na prática de atos infracionais, em cotejo com o contexto pessoal, social e familiar conturbado, com registro de diversas passagens anteriores no juízo tutelar, justifica a medida socioeducativa de internação. 4 Apelações não providas.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menores aos quais se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 180 do Código Penal, por adquirirem veículo roubado cientes de sua origem ilícita; 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o...
PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA DUVIDOSA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II e 7º, inciso II, da Lei 11.340/06, porque teria ameaçado matar a ex-mulher e quatro filhas comuns, por intermédio de terceiro. 2 Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. Se a ameaça não foi confirmada em juízo pelas pessoas que a teriam levado ao conhecimento da vítimas, a dúvida é interpretada sempre em favor do réu. 3 Apelação provida.
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PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA DUVIDOSA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II e 7º, inciso II, da Lei 11.340/06, porque teria ameaçado matar a ex-mulher e quatro filhas comuns, por intermédio de terceiro. 2 Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. Se a ameaça não foi...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. pROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE COREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, e § 1º, da Lei 11.343/200633, depois de ter sido preso em flagrante por transportar quatro porções de maconha na rua, pesando ao todo vinte e três gramas e quarenta e dois centigramas e guardar em casa quase dois quilogramas divididos em três porções. 2 Incide a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando o réu é primário e não há prova cabal de que se dedique exclusivamente às atividades criminosa ou que integre organização criminosa. A mera quantidade da drog apreendida não basa para afirmar que se trte de pessoa afeita ao crime ou que integre organização criminosa, pesando apenas na espeficiação da fração redutora, aqui determinada em um sexto. É adequado o regime inicial semiaberto, sem substituição da pena por restritivas de direitos quando fixada entre quatro e oito anos de reclusão. 3 A multa é parte da sanção e a lei não prevê seu afastamento. O benefício da gratuidade de justiça, previsto no artigo 3º da Lei 1.060/50, cinge-se à possibilidade isenção das custas processuais, sem mencionar a multa imposta pelo tipo incriminador, que é de aplicação obrigatória. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. pROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE COREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, e § 1º, da Lei 11.343/200633, depois de ter sido preso em flagrante por transportar quatro porções de maconha na rua, pesando ao todo vinte e três gramas e quarenta e dois centigramas e guardar em casa quase dois quilogramas divididos em três porções. 2 Incide a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando o réu é primário e não há prova cabal de q...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate. 2. No âmbito do Tribunal do Júri, as possibilidades de desclassificação, absolvição sumária e impronúncia são limitadas, sendo admitidas apenas quando a prova for inequívoca e convincente, no sentido de demonstrar que o réu não praticou crime doloso contra a vida. Por mínima que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, para que a questão seja submetida ao júri, ex vi do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal c/c art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser afastadas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, prevalecendo, nessa fase, o in du...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADAS AS TESES DEFENSIVAS. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A hipótese de impronúncia somente tem lugar quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria da infração (art. 414 do Código de Processo Penal), enquanto a absolvição sumária somente é possível diante da prova inequívoca da inexistência do fato, da não-participação do agente, da atipicidade da conduta ou da existência de alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415 do CPP). 3. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADAS AS TESES DEFENSIVAS. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. O princípio da insignificância imprópria não se aplica aos delitos cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, em razão da significativa ofensividade e reprovabilidade social da conduta. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e co...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. INTENÇÃO DE INJURIAR E DE CALUNIAR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, para a configuração dos crimes contra a honra, tem-se por imperiosa a presença do dolo ou intenção de caluniar, injuriar ou difamar, consistente no ânimo de denegrir ou ofender a honra do indivíduo. Isto é, exige-se dolo específico de macular a reputação do indivíduo para a caracterização deste tipo de delito. 2) Ausente a intenção inequívoca de denegrir a reputação do querelante, não há como condenar o querelado pelos crimes contra a honra que lhe são imputados, que exigem a presença de dolo específico. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. INTENÇÃO DE INJURIAR E DE CALUNIAR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, para a configuração dos crimes contra a honra, tem-se por imperiosa a presença do dolo ou intenção de caluniar, injuriar ou difamar, consistente no ânimo de denegrir ou ofender a honra do indivíduo. Isto é, exige-se dolo específico de macular a reputação do indivíduo para a caracterização deste tipo de delito. 2) Ausente a intenção inequívoca de denegrir a reputação do querelante, não há como condenar o querelado pelos crimes co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ART. 305 DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Restando comprovada a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2. Não viola a garantia da não autoincriminação, que assegura que ninguém pode ser obrigado por meio de fraude ou coação, física e moral, a produzir prova contra si mesmo, a norma que pune o condutor de veículo que foge do local do acidente, para se furtar à responsabilidade penal ou civil. 3. Avaloração da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime. Quando a análise negativa da culpabilidade é feita com fundamento em elementar do tipo, seu afastamento é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ART. 305 DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Restando comprovada a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2. Não viola a garantia da não autoincriminação, que assegura que ninguém pode ser obrigado por meio de fraude ou coação, física e moral, a produzir prova contra si mesmo, a norma que pune o condutor de veículo que foge do local d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Segundo o art. 25 do CP, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não restando comprovada injusta agressão não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Segundo o art. 25 do CP, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não restando comprovada injusta agressão não é possível o reconheci...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. NÃO VERIFICADA. É cediço que para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. O acervo probatório dos autos não permite concluir pela existência de culpa penal na conduta do apelado. Com efeito, as provas não produzem certeza, mas severas dúvidas, sendo que, em sede penal, faz-se necessária prova cabal para ensejar um decreto condenatório, não podendo este se basear em simples indícios que não se traduzem em efetiva e substancial prova acerca das modalidades relativas aos crimes culposos. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. NÃO VERIFICADA. É cediço que para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. O acervo probatório dos autos não permite concluir pela existência de culpa penal na conduta do apelado. Com efeito, as...
RECURSO DE AGRAVO. CATORZE CRIMES PATRIMONIAIS AGRUPADOS PELA DEFESA EM TRÊS SÉRIES. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticados pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos 2. Presentes, em parte, os pressupostos objetivos, porém ausente o pressuposto subjetivo, donde evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa, e não de continuidade delitiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CATORZE CRIMES PATRIMONIAIS AGRUPADOS PELA DEFESA EM TRÊS SÉRIES. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticados pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tampouco ofende os princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tampouco ofende os princípios constituciona...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. CULPABILIDADE. MOTIVO IDÔNEO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA.CIRCNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA. CRACK. NOCIVIDADE. ANÁLISE NEGATIVA MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Aconduta do apelante de permanecer no mesmo local para continuar a praticar a traficância, mesmo diante da primeira abordagem policial, não é fundamento idôneo a justificar a elevação da pena-base em razão da análise desfavorável da culpabilidade. 3. A natureza altamente nociva da droga apreendida em poder do apelante, qual seja, o crack, autoriza a exasperação da pena-base, tendo como base o critério estabelecido no art. 42 da Lei de Drogas. 4. A pelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. CULPABILIDADE. MOTIVO IDÔNEO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA.CIRCNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA. CRACK. NOCIVIDADE. ANÁLISE NEGATIVA MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Aconduta do apelante de permanecer no mesmo local para continuar a praticar a traficância, mesmo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÕES ENTRE A PALAVRA DA VÍTIMA E O LAUDO PERICIAL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. No entanto, inviável a condenação pelo crime de lesão corporal, pois as contradições entre o depoimento judicial da vítima e a conclusão do laudo pericial fragilizaram os relatos prestados, não constituindo acervo probatório apto a embasar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que absolveu o réu quanto ao delito de lesão corporal com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÕES ENTRE A PALAVRA DA VÍTIMA E O LAUDO PERICIAL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. No entanto, inviável a condenação pelo crime de lesão corporal, pois as contradições entre...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes da participação dos réus na prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sobretudo pelos relatórios de investigação do fato criminoso, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri. 3. Dúvidas relacionadas à autoria ou ao dolo dos agentes devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, Juízo constitucionalmente competente para o julgamento da causa. 4. Recursos conhecidos. Recurso de apelação provido para o fim de pronunciar o apelado nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recurso em sentido estrito provido para pronunciar o recorrido nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE IMPRONUNCIOU UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICOU A CONDUTA A OUTRO ATRIBUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.PEDIDO DE PRONÚNCIA DE AMBOS OS RÉUS. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO EM SENTIDO E...