PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INEPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por inépcia da denúncia quando constatado que a peça acusatória preencheu os requisitos legais, de forma que contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias e a sua classificação jurídica, bem como a individualização das condutas dos réus, de forma a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime do art. 33, caput, c/c § 4º da Lei nº 11.343/2006, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos por meio dos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos. 3. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INEPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por inépcia da denúncia quando constatado que a peça acusatória preencheu os requisitos legais, de forma que contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias e a sua classificação jurídica, bem como a individualização das condutas dos réus, de forma a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. M...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE CORRIGIDO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal de natureza grave, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física, fato corroborado pelo laudo pericial e pela confissão do réu. 2. Impossível o reconhecimento da legítima defesa diante da ausência de um de seus requisitos, qual seja, reação moderada ao utilizar os meios necessários para repelir injusta agressão. 3. Apena-base deve ser readequada para corrigir erro material existente na fixação do mínimo legal. 4. Deve ser reconhecida a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 129 do Código Penal quando comprovado que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da ofendida. 4.Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE CORRIGIDO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal de natureza grave, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu s...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. POR DUAS VEZES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Reduz-se o quantum de aumento na segunda fase em razão da presença de uma circunstância agravante por se mostrar desproporcional, conforme entendimento jurisprudencial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para redimensionar a pena corporal imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. POR DUAS VEZES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria deli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS. TRABALHO EXTERNO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DOS CRIMES E PECULIARIDADES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Consoante previsão contida na Súmula Vinculante n. 26 do STF, o Juiz, diante do caso concreto e de suas peculiaridades, poderá determinar a realização do exame criminológico, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. No mesmo sentido a Súmula n. 439 do STJ. 2. Em se tratando de benefícios externos, é exigido do apenado maior senso de responsabilidade, haja vista que não há vigilância direta. Dessa forma, mostra-se adequado e proporcional a condicionante de realização prévia de exame criminológico antes de se decidir sobre a permissão de trabalho externo, sobretudo tratando-se de condenado por crime contra a liberdade sexual. 3. Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS. TRABALHO EXTERNO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DOS CRIMES E PECULIARIDADES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Consoante previsão contida na Súmula Vinculante n. 26 do STF, o Juiz, diante do caso concreto e de suas peculiaridades, poderá determinar a realização do exame criminológico, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. No mesmo sentido a Súmula n. 439 do STJ. 2. Em se tratando de benefícios externos, é exigido do apenado maior...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento da vítima e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos às ocultas, deve assumir especial relevo quanto à demonstração da autoria de determinado ato criminoso, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. 3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de receptação, quando evidenciado que o agente participou ativamente da subtração do bem, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo. 4. Conforme precedente desta eg. Corte de Justiça o emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo 'emprego de arma' previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal (Acórdão n.1030562, 20160710169668APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/07/2017, Publicado no DJE: 17/07/2017. Pág.: 201-211). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento da vítima e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES. SITUAÇÃO IRREGULAR CONSTATADA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DE AVES. ADVERTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DEVIDO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ante a total improcedência dos pedidos, a interposição de apelação pelo autor sucumbente repisando as razões invocadas na inicial não viola o princípio da dialeticidade, sobretudo se compreendidos os limites do inconformismo; ao revés, trata-se de conduta compatível com o direito ao duplo grau de jurisdição, estando em consonância com o princípio da ampla defesa. 2. Nos termos do art. 45, parágrafo único, da Lei Distrital 41/89, que regulamenta o procedimento a ser adotado em caso de infração administrativa ambiental, a cominação de advertência, com fixação de prazo para regularização, configura discricionariedade administrativa. 3. A Instrução Normativa nº 10/2011 do IBAMA, que regulamenta a criação amadora de passeriformes, prevê, em seu artigo 55, que as ações de vistoria ou de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, objetivando-se constatar a observância à legislação vigente, obrigando-se o criador a não opor obstáculos, ressalvados os horários previstos em lei. 4. As instâncias penal e administrativa são independentes, de modo que uma mesma conduta pode ser considerada crime ambiental e infração administrativa ambiental, sendo processadas em suas respectivas competências, sem que isso configure bis in idem. 5. Não havendo comprovação de qualquer ilegalidade na conduta dos agentes do IBRAM, que, no estrito cumprimento do dever legal de fiscalização, autuam criador de pássaros e apreendem aves encontradas em situação irregular, aplicando as penalidades administrativas pertinentes segundo a legislação de regência, não merece reparos a sentença que julgou improcedente pedido anulatório dos autos de infração/apreensão e das penalidades. 6. Apelação conhecida. Preliminar em contrarrazões rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES. SITUAÇÃO IRREGULAR CONSTATADA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DE AVES. ADVERTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DEVIDO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ante a total improcedência dos pedidos, a interposição de apelação pelo autor sucumbente repisando as razões invocadas na inici...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REQUISIÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não comprovado qualquer prejuízo à Defesa em face da ausência do réu nas audiências de instrução e julgamento não há que se falar em nulidade do processo. O art. 563 do CPP, corolário do princípio da eventualidade, expõe que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Preliminar rejeitada. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume particular importância, mormente quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. 4. A ausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 5. Prevalece na Jurisprudência pátria o entendimento de que é desnecessária a apreensão da arma para configurar causa de aumento de pena no delito de roubo, sendo ônus da defesa demonstrar a imprestabilidade da prova oral. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REQUISIÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não comprovado qualquer prejuízo à Defesa em face da ausência do réu nas audiências de instrução e julgamento não há que se falar em nulidade do processo. O art. 563 do CPP, corolário do princípio da eventualidade, expõe que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Preliminar rejeitada. 2. A absolvição mostra-se inviáve...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. BRIGA ENTRE ADOLESCENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA ADOLESCENTE. CONDUTA GRAVE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que a menor agiu com vontade de matar a outra adolescente, configurada a prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio, sendo inviável a desclassificação para lesão corporal. 3. A aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é a adequada quando verificada a grave situação pessoal, social e familiar suportada pelo apelante. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. BRIGA ENTRE ADOLESCENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA ADOLESCENTE. CONDUTA GRAVE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado em data posterior ao início do cumprimento da primeira pena imposta ao réu, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal acertadamente considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, quando fundamentadas em certidões que não indicam, com certeza, serem referentes ao réu. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de dano material a terceiro provocado em decorrência de crime de embriaguez ao volante é consequência que extrapola a regularmente prevista para o delito de perigo abstrato previsto no artigo 306 do CTB e justifica o recrudescimento da pena-base. 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referidas circunstâncias se compensam. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de dano material a terceiro provocado em decorrência de crime de embriaguez ao volante é consequência que extrapola a regularmente prevista para o delito de perigo abstrato previsto no artigo 306 do CTB e justifica o recrudescimento da pena-base. 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referida...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SURSIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Permanecendo o réu preso provisoriamente por tempo superior ao quantum da pena aplicada, impõe-se declarar extinta a punibilidade do agente pelo cumprimento integral da pena, com fundamento no art. 42 do CP e art. 61 do CPP. 3. A violência impede a substituição do art. 44 do Código Penal, mas não o sursis do art. 77 do mesmo diploma legal. No caso dos autos, o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais lhes são todas favoráveis, bem como a pena aplicada não é superior a 02 (dois) anos (artigo 77 do CP), motivo pelo qual a pena relativa à contravenção das vias de fato deve ser suspensa. 4. Dado parcial provimento ao recurso para extinguir a pena do crime de ameaça, com fundamento do art. 42, do Código Penal, c/c art. 61, do Código de Processo Penal, e suspender a sanção relativa às vias de fato, com fulcro no art. 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SURSIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Permanecendo o réu preso provisoriamente por t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO. 1. O fato de o réu encontrar-se em regime aberto, beneficiado com a prisão domiciliar quando do cometimento do crime é fundamento apto para justificar a elevação da pena-base a título de valoraçãonegativa da culpabilidade. 2. É possível fundamentar a valoração negativa da personalidade do agente, se existentes condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao ora analisado, desde que não seja utilizada a mesma condenação para fins de reincidência. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO. 1. O fato de o réu encontrar-se em regime aberto, beneficiado com a prisão domiciliar quando do cometimento do crime é fundamento apto para justificar a elevação da pena-base a título de valoraçãonegativa da culpabilidade. 2. É possível fundamentar a valoração negativa da personalidade do agente, se existentes condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao ora analisado, desde que não seja utilizada a mesma condenação para fins de reincidência. 3. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR IMPROPRIEDADE DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AÇÃO LIVRE E CONSCIENTE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Devidamente demonstrado que a ré usou documento público falsificado para comprovar identidade em embarque no aeroporto, resta caracterizada a conduta prevista no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal. 2. Constatado que a ré era livre para agir e, conscientemente, decidiu pela prática do uso de documento público com capacidade para ludibriar pessoas desatentas e (ou) desconhecedoras das características de segurança do documento autêntico, não há que se falar em absolvição por impropriedade do meio. 3. O crime previsto no artigo 304 do Código Penal é formal e de mera conduta, ou seja, se efetiva quando do primeiro uso do documento falso, independente de obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR IMPROPRIEDADE DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AÇÃO LIVRE E CONSCIENTE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Devidamente demonstrado que a ré usou documento público falsificado para comprovar identidade em embarque no aeroporto, resta caracterizada a conduta prevista no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal. 2. Constatado que a ré era livre para agir e, conscientemente, decidiu pela prática do uso de documento público com capacidade para ludibriar pessoas desatentas e...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I (prevista com a alteração legislativa - Lei nº 13.654/18 - no § 2º-A do inciso I do artigo 157 do Código Penal), II E V, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NEGADO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇAO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGADO. HÁ PROVAS DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA ESTIPULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e, também, em obediência à letra da lei, uma vez que restou caracterizado o concurso de pessoas, bem como a restrição da liberdade da vítima; e, como havia, ainda, a circunstância do emprego de arma de fogo, esta foi utilizada para sopesar, em desfavor do réu, a culpabilidade. 2. O fato de o réu ser multirreincidente não permite a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I (prevista com a alteração legislativa - Lei nº 13.654/18 - no § 2º-A do inciso I do artigo 157 do Código Penal), II E V, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NEGADO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇAO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGADO. HÁ PROVAS DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. D...
RECURSO DE AGRAVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. DATA DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data do cometimento da falta grave, consistente na prática de novo crime e não mais a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Em outras palavras, o termo para benefícios é o da prisão do réu; da última falta grave ou o do último recolhimento, reconhecendo-se, assim uma continuidade na execução das penas. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PENAIS. DATA DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data do cometimento da falta grave, consistente na prática de novo crime e não mais a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Em outras palavras...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DA ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a representação e determinado-se o processamento do feito.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DA ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO. ART. 214, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 226, INCISO II, e ART. 71 (REDAÇÃO ANTERIOR) E, ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO. MAIS BENEFÍCA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONADO DA PENA. 1. Com o advento da Lei N. 12.015/2009, que entrou em vigor em 10 de agosto de 2009, vê-se que a conduta ilícita praticada pelo réu foi incluída entre aquelas previstas no artigo 217-A do mesmo diploma legal. 2. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à continuidade delitiva é a quantidade de infrações cometidas. Conquanto não exista nos autos a comprovação da quantidade exata de crimes praticados, há elementos suficientes que demonstram que o réu constrangeu a vítima a praticar abusos sexuais, estupro de vulnerável, por longo período de tempo, motivo pelo qual se mostra adequada e proporcional a exasperação da pena em 2/3 (dois terços). 3. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO. ART. 214, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 226, INCISO II, e ART. 71 (REDAÇÃO ANTERIOR) E, ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO. MAIS BENEFÍCA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONADO DA PENA. 1. Com o advento da Lei N. 12.015/2009, que entrou em vigor em 10 de agosto de 2009, vê-se que a conduta ilícita praticada pelo réu foi incluída entre aquelas previstas no artigo 217-A do mesmo diploma legal. 2. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à c...
APELAÇÃOCRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIAS CONFIRMADAS. QUALIFICADORA. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição, sequer em ausência de liame subjetivou ou participação de menor importância, quando as provas dos autos são firmes e robustas no sentido de que ambos os réus praticaram os atos executórios do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. As declarações dos policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 3. Não há que falar no afastamento da qualificadora referente ao concurso de agentes se os réus foram presos em flagrante praticando atos que confirmam a unidade de desígnios e a divisão de tarefas. 4. A culpabilidade do réu deve ser compreendida como o juízo concreto de reprovabilidade da conduta, medida de acordo com o maior ou menor grau de censurabilidade no comportamento do réu, que, no caso, não extrapolou ao ordinário do tipo penal. 5. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo, como no caso, em que foram proferidos xingamentos contra à vítima (mulher), além de se tratar de furto por arrebatamento, em que empreendida força excessiva contra a coisa, tanto que a bolsa da ofendida arrebentou. 6. De acordo com o artigo 110, caput e § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Público, regula-se pela pena efetivamente aplicada. 7. No caso, considerando que as penas corporais definitivas dos réus foram fixadas em 2 (dois) anos de reclusão, e que ambos eram menores de 21 (vinte e um) anos de idade na época dos fatos, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, caput (ab initio) e § 1º, e 115, todos do Código Penal, uma vez que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso superior há 2 (dois) anos. 8. Recursos parcialmente providos. Extinção das punibilidades.
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APELAÇÃOCRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIAS CONFIRMADAS. QUALIFICADORA. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DAS PUNIBILIDADES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição, sequer em ausência de liame subjetivou ou participação de menor importância, quando as provas dos autos são firmes e robustas no sentido de que ambos os réus praticaram os atos executórios do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes....