APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. VÁRIAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA RATIFICADO EM JUIZO. VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de roubo encontram-se vastamente comprovadas pelo fato de o réu ter sido preso em flagrante, pela sua confissão extrajudicial e pelas declarações uníssonas das vítimas e dos policiais militares em ambas as fases persecutórias. 2. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes patrimoniais, em especial, porque estes delitos são quase sempre praticados na ausência de demais testemunhas. No caso, as vítimas narraram com coesão e clareza os fatos delituosos, além de não terem razões para, injustamente, incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. O reconhecimento do réu feito por meio de fotografia ou pessoalmente, na Delegacia de Polícia, é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório e quando ratificado em juízo pelas vítimas, com a segurança e certeza necessárias 4. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como ocorreu na espécie. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. VÁRIAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA RATIFICADO EM JUIZO. VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de roubo encontram-se vastamente comprovadas pelo fato de o réu ter sido preso em flagrante, pela sua confissão extrajudicial e pelas declarações uníssonas das vítimas e dos policiais milit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. Tendo em vista a ausência de elementos aptos a concluir que o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu decorreu do delito de tráfico de substâncias entorpecentes, é de rigor o afastamento do aumento da pena-base. 3. Os maus antecedentes justificam o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Eventual pleito de isenção de qualquer consectário legal, incluindo-se custas processuais, não cabe na fase de conhecimento, devendo ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Eventual pleito de isenção de qualquer consectário legal, inclui...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe q...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu várias faltas graves, o que demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu várias faltas graves, o que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIRMADAS. RECURSOS DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PROXIMIDADE À ESCOLA. COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. POBREZA. INVIÁVEL. DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No crime de tráfico de drogas, a natureza e/ou a quantidade das substâncias apreendidas autorizam o incremento da pena-base, por força do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Comprovada a proximidade de escola do local onde se exercia a traficância, não há que se falar em exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 4. A pena de multa, enquanto consectário legal previsto em preceito secundário de norma penal incriminadora, é de caráter cogente, assim, não se faculta ao Julgador deixar de aplicá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes deste TJDFT. 5. De igual forma, incabível a concessão de parcelamento, isenção ou sobrestamento de qualquer consectário legal nesta fase de conhecimento, devendo ser formulado eventual pedido perante o Juízo das Execuções Penais. Precedentes deste TJDFT. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIRMADAS. RECURSOS DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PROXIMIDADE À ESCOLA. COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. POBREZA. INVIÁVEL. DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No crime de tráfico de drogas, a natureza e/ou a quantidade das substâncias apreendidas autorizam o incremento da pena-base, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO, QUALIFICADO E MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório colacionado aos autos confirmou que o réu praticou o crime tipificado no artigo 155, §§ 1º, 2º e 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO, QUALIFICADO E MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório colacionado aos autos confirmou que o réu praticou o crime tipificado no artigo 155, §§ 1º, 2º e 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que haja litispendência é necessário que duas ou mais ações estejam tramitando ao mesmo tempo e versem sobre os mesmos fatos. Em se tratando de fatos distintos e processados em autos diversos, sendo que um deles, inclusive, já há sentença condenatória definitiva, não há se falar em litispendência. Preliminar rejeitada. 2. Os depoimentos de policiais, agente públicos, dotados de fé pública, em consonância com as demais provas merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências para macular o testemunho de tais agentes, o que não aconteceu na espécie. 3. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. 5. Tratando-se de fatos apurados em autos distintos, o reconhecimento de eventual continuidade delitiva deve ser feito pelo Juízo da Execução Penal (art. 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984). 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que haja litispendência é necessário que duas ou mais ações estejam tramita...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO-MAJORADO. AUTORIA. PROVA. dosimetria DA PENA. REPOUSO NOTURNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. A causa de aumento de repouso noturno é circunstância de caráter objetivo, bastando que o delito tenha sido cometido em período noturno. Não há incompatibilidade entre o delito de furto qualificado e a causa de aumento do repouso noturno. Recurso repetitivo do STJ. 3. Pedido para concessão de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o Juízo da Execução Penal. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO-MAJORADO. AUTORIA. PROVA. dosimetria DA PENA. REPOUSO NOTURNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. A causa de aumento de repouso noturno é circunstância de caráter objetivo, bastando que o delito tenha sido cometido em período noturno. Não há incompatibilidade entre o delito de furto qualificado e a causa de aumento do repouso noturno. Recurso repetitivo do STJ. 3. Pedido para concessão de gratuidade de justiça d...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita de sua companheira decorre de uma condição dela (cumprindo pena por tráfico de drogas), não dele. Recurso de agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita de sua companheira decorre de uma condição dela (cumprindo pena por tráfico de drogas), não dele. Recurso de agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita...
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Ré condenada por infringir duas vezes o artigo 171, do Código Penal, depois de auferir vantagem patrimonial indevida, mantendo a prestadora de serviço em erro, ao contratar a instalação de TV a cabo usando documentos de terceiros incientes, com o objetivo de se furtar ao pagamento. 2 Exclui-se a avaliação negativa da personalidade quando uma só condenação foi usada para fundamentá-la junto com maus antecedentes, incidindo em flagrante bis in idem. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Ré condenada por infringir duas vezes o artigo 171, do Código Penal, depois de auferir vantagem patrimonial indevida, mantendo a prestadora de serviço em erro, ao contratar a instalação de TV a cabo usando documentos de terceiros incientes, com o objetivo de se furtar ao pagamento. 2 Exclui-se a avaliação negativa da personalidade quando uma só condenação foi usada para fundamentá...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. VALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante conduzindo um automóvel furtado, ciente da origem ilícita. 2 O dolo da receptação é aferido pelas circunstâncias da apreensão, que demonstram a ciência do agente quanto à origem ilícita do bem, cabendo-lhe o ônus de provar a aquisição lícita ou, no mínimo, a posse de boa-fé. 3 Reconhece-se a confissão quando o réu admite a posse do bem receptado, embora alegando desconhecer a sua origem ilícita. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. VALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante conduzindo um automóvel furtado, ciente da origem ilícita. 2 O dolo da receptação é aferido pelas circunstâncias da apreensão, que demonstram a ciência do agente quanto à origem ilícita do bem, cabendo-lhe o ônus de provar a aquisição lícita ou, no mínimo, a posse de boa-fé. 3 Reconhece-se a confissão quando o réu admite a posse do bem re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PELO VOTO CONDUTOR. ERRO MATERIAL QUE RESULTOU EM BENEFÍCIO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. 1 A defesa alega omissão e contradição no acórdão que reduziu a pena imposta ao réu por dois crimes de receptação, afirmando equívoco no acréscimo da pena procedida em razão do reconhecimento do concurso formal, que resultou no aumento da pena em um sexto, sem a devida fundamentação. 2 Reconhece-se que a maioria dos votantes esqueceu de aplicar o aumento relativo ao concurso formal, mas não é possível agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, devendo a pena ser mantida tal como imposta no acórdão impugnado. 3 Esclareça-se que o voto da Revisora apenas conservou o aumento de um sexto pelo concurso formal procedido na sentença, considerando os dois crimes de receptação, sem qualquer pertinência com a alegação defensiva que afirma que o aumento para cada agravante, na segunda fase, deve ser de 1/6 da pena-base. 4 Embargos providos em parte para esclarecer o julgado, sem alterar a pena final.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PELO VOTO CONDUTOR. ERRO MATERIAL QUE RESULTOU EM BENEFÍCIO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. 1 A defesa alega omissão e contradição no acórdão que reduziu a pena imposta ao réu por dois crimes de receptação, afirmando equívoco no acréscimo da pena procedida em razão do reconhecimento do concurso formal, que resultou no aumento da pena em um sexto, sem a devida fundamentação. 2 Reconhece-se que a maioria dos votantes esquece...
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com a namorada adolescente, subtraiu um automóvel que se encontrava estacionado na rua. 2 O cumprimento de pena é consequência intrínseca de uma única condenação definitiva, não servindo para desqualificar também um circunstância judicial, além de caracterizar reincidência, o que implicaria bis in idem. A reincidência, em cotejo com a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais e com a pena inferior a quatro anos, não é incompatível com o regime semiaberto. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com a namorada adolescente, subtraiu um automóvel que se encontrava estacionado na rua. 2 O cumprimento de pena é consequência intrínseca de uma única condenação definitiva, não servindo para desqualificar também um circunstância judicial, além de caracterizar reincidência...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO NA AMPLITUDE MÁXIMA. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO ALEGANDO CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUANDO A ÚNICA TESE DEFENSIVA É A NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1 Réu absolvido, acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, pois matou desafeto com disparos de arma de fogo, por haver se relacionado com a ex-mulher de seu comparsa já falecido. 2 O Ministério Público firmou termo de apelação no fim do julgamento invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as razões se limitaram a questionar a contrariedade do veredicto às provas dos autos. Em casos tais, a apelação deve ser conhecida na amplitude máxima. 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em sentença que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a decisão dos jurados. 4 No julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez reconhecida a materialidade e a autoria do crime contra a vida, sem que haja tese defensiva diversa da negativa de autoria, o acolhimento do quesito genérico de absolvição demonstra contradição dos jurados, que não podem absolver o réu por mera clemência ou indulgência. 5 Apelação provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO NA AMPLITUDE MÁXIMA. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO ALEGANDO CONTRARIEDADE MANIFESTA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUANDO A ÚNICA TESE DEFENSIVA É A NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1 Réu absolvido, acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, pois matou desafeto com disparos de arma de fogo, por haver se relacionado com a ex-mulher de seu comparsa já falecid...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas de roubo, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, TODOS DO CP - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS III, IV E VII, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório demonstra que o réu adquiriu automóvel ciente da origem ilícita do veículo, inviável o acolhimento dos pleitos de absolvição e desclassificação. No delito de receptação, ocorre a inversão do ônus da prova quando o agente é flagrado na posse de bem produto de crime, cabendo-lhe comprovar desconhecimento acerca da origem ilícita. Diante da demonstração de que o acusado, ao ser abordado por agentes policiais, entregou documento falso do veículo, a condenação pelo delito tipificado no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal deve ser mantida.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, TODOS DO CP - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS III, IV E VII, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório demonstra que o réu adquiriu automóvel ciente da origem ilícita do veículo, inviável o acolhimento dos pleitos de absolvição e desclassificação. No delito de receptação, ocorre a inversão do ônus da prova quando o agente é flagrado na posse de bem produto de crime, cabendo-lhe comprovar desconhecimento acerca da origem i...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se, o conjunto fático-probatório, especialmente o reconhecimento seguro do réu como autor dos fatos e sua prisão em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse da res substracta, revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. Se a pena aplicada ao crime de roubo foi fixada em estrita observância às regras legais e no mínimo legal, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se, o conjunto fático-probatório, especialmente o reconhecimento seguro do réu como autor dos fatos e sua prisão em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse da res substracta, revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. Se a pena aplicada ao crime de rou...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE E FILMAGENS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório tem lastro sólido e coerente nas palavras da vítima, nas filmagens do furto e no depoimento do policial condutor do flagrante, que é no sentido de que o réu praticou o crime em concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação. A sanção pecuniária deve observar a proporcionalidade com a reprimenda corporal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE E FILMAGENS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório tem lastro sólido e coerente nas palavras da vítima, nas filmagens do furto e no depoimento do policial condutor do flagrante, que é no sentido de que o réu praticou o crime em concurso de pessoas, não...