PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Diante da fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. VI - Recurso conhecido e provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime dev...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II - É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III - Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO DE FORMA SATISFATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como osdepoimentos coerentes e seguros da vítima e de testemunha policial. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO DE FORMA SATISFATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III -...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I-Inexiste relação consuntiva entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, uma vez que o primeiro não é meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. II -Verificado que o réu não praticou os delitos de roubo e de corrupção de menores com desígnios autônomos, e sim com o intuito de subtrair o bem da vítima, mister se faz a aplicação do concurso formal próprio entre os delitos. III - Recurso conhecido e não provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I-Inexiste relação consuntiva entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, uma vez que o primeiro não é meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. II -Verificado que o réu não praticou os delitos de roubo e...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de roubo quando a confissão do réu e as declarações judiciais das vítimas confirmaram a prática criminosa. II - Não há incompatibilidade entre o regime semiaberto e a negativa de recorrer em liberdade, se persistem os requisitos da prisão preventiva, como é o caso dos autos. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de roubo quando a confissão do réu e as declarações judiciais das vítimas confirmaram a prática criminosa. II - Não há incompatibilidade entre o regime semiaberto e a negativa de recorrer em liberdade, se persistem os requisitos da prisão preventiva, como é o caso dos autos. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PESSOA IDOSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO CONTRA ASCENDENTE (ART. 61, INC. II, ALÍNEA E, DO CP). QUANTUM. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, a jurisprudência admite como parâmetro razoável a fração equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, para cada agravante presente. Tendo o aumento sido efetivado na fração de ½ para reconhecimento da agravante da reincidência e do art. 61, inc. II, 'e', do CP, a redução é medida que e impõe. II - Rejeita-se o pedido voltado à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com lastro no § 3º do art. 44 do CP, quando aliada à reincidência, a concessão da benesse não se mostra socialmente recomendável, em razão da prática do delito durante o cumprimento de pena originada de condenação anterior. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PESSOA IDOSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO CONTRA ASCENDENTE (ART. 61, INC. II, ALÍNEA E, DO CP). QUANTUM. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, a jurisprudência admite como parâmetro razoável a fração equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, para cada agravante presente. Tendo o aumento sido efetivado na fração d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o réu reincidente, possuindo apenas uma circunstância judicial desfavorável, é cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do CP. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando se tratar de condenado reincidente em crime doloso (art. 44, II, do CP). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o réu reincidente, possuindo apenas uma circunstância judicial desfavorável, é cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do CP. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pelas ofendidas, corroboradas pelo laudo pericial que atesta as agressões físicas, demonstram que o réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira e de sua filha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato, quando a prova produzida evidencia que o réu agiu com dolo de produzir o resultado danoso, restando comprovado onexo causal entre a conduta do agressor e as lesões nos corpos das vítimas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pelas ofendidas, corroboradas pelo laudo pericial que atesta as agressões físicas, demonstram que o réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira e de sua filha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato, qua...
PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pela atual companheira contra a ex-companheira de seu companheiro, não caracterizam violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher, especialmente porque o atual companheiro da ofendida, do sexo masculino, também foi vítima dos mesmos crimes no mesmo contexto fático. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma dos Juizados Especiais Criminais do Gama.
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PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NCPC. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de infrações penais praticadas em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória específica para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Verificada a divergência, impõe-se a devida adequação do acórdão recorrido à tese fixada pelo STJ, para admitir a fixação do quantum reparatório mínimo em favor da vítima da violência doméstica, concernente à reparação dos danos morais. No caso, mostra-se razoável o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. Juízo de retratação com recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO NCPC. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de infrações penais praticadas em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido ex...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL HÍGIDO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante, notadamente quando corroborado por outros elementos de prova. 3. Diante do sistema acusatório, cabe à defesa laborar como antítese da acusação, sob pena de assumir as conseqüências da sua inatividade probatória, consoante art. 156 do CPP. 4. O art. 155 do Código de Processo Penal não veda a utilização de elementos produzidos na fase investigatória para a formação da convicção do magistrado. Segundo disposto pelo legislador infraconstitucional, o que não se admite, é a decisão fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. 5. A ausência de apreensão ou de perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma, mormente quando a sua utilização é indicada de forma direta pela vítima. 6. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da menoridade relativa. Súmula 231 do STJ. 7. Encerrados os recursos ordinários, impõe-se o início da execução da pena, ainda que esteja pendente o julgamento de apelo extraordinário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP. Desta feita, não se pode condicionar a expedição de Carta de Sentença ao trânsito em julgado. 8. Apelação criminal defensiva conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL HÍGIDO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume valor probante relevante, notadamente quando corroborado por outros elementos de prova. 3. Diante do sistema acusatório, cabe à defesa laborar como antítese da acusação, sob pena...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO INCISO I DO ART. 62 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1.Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e dos motivos quando a fundamentação utilizada for inerente aos crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menor, tipos penais em que restou condenado o réu. 2. Demonstrado que o apelante foi quem promoveu, organizou e determinou ao menor a prática do delito, correto o reconhecimento da agravante prevista no inciso I do art. 62 do Código Penal. 3. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sendo inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença. 4. Mantém-se as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto esta teve sua vida ceifada em razão de dívida de drogas, bem como foi atacada, de forma inesperada, pois acreditava que estava indo resolver o pagamento do restante do débito com o apelante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO INCISO I DO ART. 62 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1.Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e dos motivos quando a fundamentação utilizada for inerente aos crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menor, tipos pena...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO ROSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS NA SEARA CRIMINAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do que dispõe o enunciado de súmula n. 387 do c. Superior Tribunal de Justiça, revela-se lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral, ainda que decorrentes do mesmo fato. 2. Em consequência das lesões sofridas decorrentes do projétil de arma de fogo que atingiu o seu rosto, a autora, que possuía, à época da ocorrência do delito, 25 (vinte e cinco) anos de idade,sofreu danos de ordem extrapatrimonial, que ofenderam gravemente a mulher e os atributos de sua personalidade, sobretudo sua integridade física, dignidade e honra, ocasionando-lhe dor, sofrimento e humilhação. 3. Ante a gravidade do ilícito e a sua repercussão no cotidiano da autora, vítima do crime praticado pelo réu, a exemplo do prejuízo na mobilidade de sua língua e bochechas, dificuldade de mastigação e mudança de voz, deve ser majorado neste grau revisor o valor da compensação pelos danos morais sofridos. A par de tal quadro, o valor da indenização em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se amolda ao conceito de justa reparação. 4. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas nas razões recursais do réu, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir e voltadas à pretensão de julgamento improcedente do pleito autoral. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido. Honorários a cargo do réu majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO ROSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS NA SEARA CRIMINAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do que dispõe o enunciado de súmula n. 387 do c. Superior Tribunal de Justiça, revela-se lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral, ainda que decorrentes do mesmo fato. 2. Em consequência das lesões sofridas decorrentes do projétil de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade da infração (roubo praticado em via pública em concurso de pessoa), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e falta de controle familiar sobre suas atividades), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de semiliberdade. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de abertura de investigação em face do apelante, e o relatório policial final) e oral (declaração extrajudicial da vítima, confirmada pelos depoimentos extrajudicial e judicial da testemunha), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista nos artigos 147 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei 3.688/41, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação ou em aplicação do princípio da absorção ou consunção. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada por outros elementos de prova. Soma-se a isso o próprio comportamento post factum, quando a vítima procura por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário - como por exemplo, representando contra o agressor e requerendo pela abertura de investigação e decretação de medidas protetivas - o qual delineia e evidencia a prática delitiva. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de abertura de investigação em face do apelante, e o relatório policial final) e oral (declaração extrajudicial da vítima, confirmada pelos depoimentos extrajudicial e judicial da testemunha), revel...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 27/11/2012, considerado como a data do primeiro recolhimento. Todavia, segundo a atual jurisprudência do STJ, quando a unificação mudar o regime prisional, hipótese dos autos - alteração do regime semiaberto para o fechado - a data a ser considerada será a do último trânsito em julgado, que seria quando as penas poderiam ser unificadas nos termos do artigo 118, inciso II da Lei de Execução Penal. Segundo a conta de liquidação, a data do último trânsito em julgado é 17/4/2017. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 16/2/2010, considerado como a data do primeiro recolhimento, sem que tenha havido cometimento de falta grave homologada no curso da execução, entendimento em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de semiliberdade. 2 - A medida mais severa pode ser empregada de forma direta, não havendo que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois, se assim fosse, estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, ferindo o princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta - revelam a condição de vulne...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do cumprimento da pena para se definir a data-base para o cálculo dos benefícios. 2. Na hipótese, a decisão originalmente impugnada definiu como marco temporal para os benefícios o dia 23/6/2014, considerado como a data do primeiro recolhimento, sem que tenha havido cometimento de falta grave homologada no curso da execução. Embora o referido entendimento esteja em consonância com a atual jurisprudência do STJ, consta na conta de liquidação como a data do primeiro recolhimento 23/6/2013, e não 23/6/2014, de modo que corrijo de ofício o referido erro material. 3. Recurso conhecido e não provido e corrigido de ofício o erro material.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. FIXAÇÃO DO REGIME. DATA PARA O CÁLCULO DE BENESSES. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo-se observar no caso concreto a ocorrência de falta grave, a unificação da pena com alteração de regime ou o início do...