AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ.
PROCEDIMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ÊXITO DO TRATAMENTO. EXCLUSÃO.
ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 510.781/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CONTRATO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ.
PROCEDIMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ÊXITO DO TRATAMENTO. EXCLUSÃO.
ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 510.781/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 518.229/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 518.229/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO EM PLANTAÇÃO. ART. 535, I, DO CPC.
OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO POSTA.
ARTS. 125, I; 131; 145; 332; 400 E 420 DO CPC; E 212, III E V, DO CC. CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE PROVA E INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 527.401/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO EM PLANTAÇÃO. ART. 535, I, DO CPC.
OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO POSTA.
ARTS. 125, I; 131; 145; 332; 400 E 420 DO CPC; E 212, III E V, DO CC. CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE PROVA E INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 527.401/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
RETENÇÃO ENTRE 10% E 25% DOS VALORES JÁ PAGOS ADMITIDA. INDENIZAÇÃO POR USO DO IMÓVEL DEVIDA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO A CARGO DO JUÍZO DE ORIGEM EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADOS OS PARÂMETROS INDICADOS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal quando o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes. A reforma do acórdão, neste aspecto, demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Não possui interesse de agir quem se insurge contra ponto em que se sai vencedor.
3. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção, pelo vendedor, entre 10% e 25%, do total da quantia paga.
Precedentes.
4. Havendo uso do imóvel por considerável período e a reintegração nele pelo vendedor, é devida retenção de percentual correspondente a perdas e danos que suportou, a título de alugueis.
5. Respeitados os parâmetros fixados, os valores a que o vendedor poderá reter deverão ser apurados pelo juízo de origem, em sede de liquidação de sentença.
6. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer a título de prequestionamento.
7. Recurso parcialmente provido.
(REsp 1364510/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
RETENÇÃO ENTRE 10% E 25% DOS VALORES JÁ PAGOS ADMITIDA. INDENIZAÇÃO POR USO DO IMÓVEL DEVIDA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO A CARGO DO JUÍZO DE ORIGEM EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SEN...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA (ARTS. 467, 468 E 471 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 458, II, DO CPC.
ACÓRDÃO EXEQUENDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, afigurando-se dispensável a manifestação expressa sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. A decisão apresentou argumentos suficientes para afastar a alegação de que excedeu os limites objetivos da coisa julgada.
2. A sentença faz lei entre as partes, revestindo-se da autoridade da coisa julgada quanto aos provimentos declaratórios, condenatórios ou constitutivos, que se prolongam no futuro. No caso, o título executivo judicial (REsp 1.098.626/RJ, de relatoria do Min. SIDNEI BENETI), expressamente decidiu sobre a obrigação de não fazer, consistente na proibição da recorrente produzir e comercializar a obra musical do recorrido sem sua autorização prévia.
3. O acórdão exequendo não apresenta o vício da falta de fundamentação porque foi provocado a se manifestar sobre a obrigação negativa. O STJ, conhecendo do recurso especial, julgará a causa (art. 257 do RISTJ).
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1472020/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA (ARTS. 467, 468 E 471 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 458, II, DO CPC.
ACÓRDÃO EXEQUENDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, afigurando-se dispensável a manifestação expressa sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. A decisão apr...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Descabe o exame, em recurso especial, da alegação de contrariedade a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao STF.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389932/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Descabe o exame, em recurso especial, da alegação de contrariedade a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao STF.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n.
6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp n. 1.483.620/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC).
3. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1555050/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. "A incidência de...
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE.
EXERCÍCIO EM APAES E EM CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA.
1. O art. 1º da Lei nº 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
2. Os servidores em exercício nas APAEs - entes particulares, estão, em verdade, lotados na FCEE, fazendo jus à percepção da gratificação vindicada.
3. A vantagem não se estende aos professores contratados com vínculo temporário.
4. Recurso em mandado de segurança parcialmente provido.
(RMS 41.505/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE.
EXERCÍCIO EM APAES E EM CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA.
1. O art. 1º da Lei nº 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
2. Os servidores em exercício nas APAEs - entes particulares, estão, em verdade,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
1. Inexiste ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa os pontos essenciais para a solução da controvérsia, de forma clara e fundamentada, ainda que concisa.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Na hipótese da arrematação a base de cálculo do ITBI deverá corresponder ao valor da aquisição do bem vendido judicialmente, devendo a quantia atingida em hasta pública ser considerada como valor venal do imóvel, posto que a arrematação possui natureza jurídica de venda, razão pela qual deve ser considerado esse valor do bem arrematado como seu valor venal.
4. No caso dos autos, o imóvel foi adquirido em procedimento licitatório realizada pelo Poder Público, assim em virtude da similaridade desse procedimento com arrematação judicial, aplica-se mutatis mutandis o entendimento pacífico na Primeira Seção/STJ de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual se deve considerar, como base de cálculo do ITBI, o valor alcançado na hasta pública.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565195/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
1. Inexiste ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa os pontos essenciais para a solução da controvérsia, de forma clara e fundamentada, ainda que concisa.
2. O reexame de matéria de pro...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 62/2009 PELO STF (ADI'S 4.357 E 4.425/DF), IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA EC 62/2009 COMO FUNDAMENTO APTO A INVIABILIZAR A COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO, FUNDADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
1. Discute-se nos autos acerca do cabimento do pedido de compensação, tomando como fundamento a Lei Estadual Complementar 107/2005. O pedido de compensação foi indeferido porque o precatório foi expedido em data anterior à expedição da LCE 107/2005, e a inviabilidade de compensar em virtude da superveniência da EC 62/2009.
2. "A declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 pelo STF, nas ADI's 4.357/DF e 4.425/DF, impede que se use esse fundamento para negar as pretensões compensatórias, quando existe lei estadual autorizativa; ressalte-se que o pedido não se embasa no poder liberatório para pagamento de tributos de precatório vencido e não pago, previsto no art. 78, § 2º. do ADCT, mas, sim, em Lei Estadual específica fundada no art. 170 do CTN." (RMS 41.821/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/11/2013) 3. Outrossim, a aplicação da norma autorizativa da compensação de créditos tributários decorrente de sentença judicial já transitado em julgado deve ser aplicada aos pedidos realizados após a sua publicação, na medida que "A compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa, aplicando-se a regra vigente ao tempo do ajuizamento da demanda." (REsp 1235348/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/05/2011).
4. Impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do mandamus, analisando a viabilidade (ou não) da pretensão da compensação com amparo na legislação estadual, sob pena de supressão de instância. Vale destacar que "as questões concernentes ao mérito do recurso não podem ser apreciadas, uma vez que é vedada a supressão de instância, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inaplicável o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil."(AgRg no RMS 34.653/RO, Rel.
Ministro Humberto Martins, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014) 5.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 42.039/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 62/2009 PELO STF (ADI'S 4.357 E 4.425/DF), IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA EC 62/2009 COMO FUNDAMENTO APTO A INVIABILIZAR A COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO, FUNDADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
1. Discute-se nos autos acerca do cabimento do pedido de compensação, tomando como fundamento a Lei Es...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS DOS SUSCITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS.
IURIA NOVIT CURIA.
1. "A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda (causa de pedir remota e próxima). No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius" (AgRg no AREsp 674.850/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565055/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS DOS SUSCITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS.
IURIA NOVIT CURIA.
1. "A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda (causa de pedir remota e próxima). No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA.
1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que não incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os valores pagos nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565620/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA.
1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que não incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os valores pagos nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGÍVEL SOMENTE COM O ADVENTO DA LEI 9.032/1995. INOVAÇÃO RECURSAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FIXADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de que somente com o advento da Lei 9.032/1995 passou-se a exigir a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, para fins de reconhecimento da especialidade da atividade não foi suscitada em sede de recurso especial, caracterizando verdadeira inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental, conforme a jurisprudência do STJ.
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da especialidade ou não da atividade exercida, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, implica, necessariamente, reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566902/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EXIGÍVEL SOMENTE COM O ADVENTO DA LEI 9.032/1995. INOVAÇÃO RECURSAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FIXADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de que somente com o advento da Lei 9.032/1995 passou-se a exigir a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, para fins de reconhecimento da especialidade da atividade não...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VRD. VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A pretensão do recorrente de perceber a VRD em cumulação com a VPNI, encontra óbice, tanto nos diplomas que disciplinam a sistemática de remuneração das funções e cargos comissionados desde a Lei n. 9.421/96 (art. 15), passando pelas Leis n. 10.475/2002 e 11.416/2006, e hoje, pela Lei n. 12.774, de 28.12.2012, publicada no DOU em 31/12/2012, quanto na ausência de base legal para a sua percepção, uma vez que fora criada administrativamente, na contramão do princípio da legalidade, em que se deve pautar toda ação do administrador público.
2. De outra borda, entendo que no caso sub examine não há falar em direito líquido e certo, porquanto a vantagem pecuniária perseguida no presente writ foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, conforme ressaltado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 39.165/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VRD. VPNI. FUNÇÃO COMISSIONADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A pretensão do recorrente de perceber a VRD em cumulação com a VPNI, encontra óbice, tanto nos diplomas que disciplinam a sistemática de remuneração das funções e cargos comissionados desde a Lei n. 9.421/96 (art. 15), passando pelas Leis n. 10.475/2002 e 11.416/2006, e hoje, pela Lei n. 12.774, de 28.12.2012, publicada no DOU em 31/12/2012, quanto na ausência de base lega...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
APLICABILIDADE.
1. A aplicação da teoria da encampação exige o preenchimento dos seguintes requisitos: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; (c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Precedentes.
2. Na espécie, (a) existe o vínculo de hierarquia entre a autoridade indicada na ação mandamental (Governador de Estado), e uma outra que é a verdadeiramente competente para a prática e desfazimento do ato administrativo (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - nos termos do Decreto estadual nº 44.817/2008); (b) houve a defesa do ato praticado pelo órgão administrativo subalterno; (c) não há modificação da competência atribuída pela Constituição do Estado ao Tribunal de Justiça (art. 106, "c", da CE).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 43.289/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
APLICABILIDADE.
1. A aplicação da teoria da encampação exige o preenchimento dos seguintes requisitos: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; (c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Precedentes.
2. Na espécie, (a) existe o vínculo de hierarquia e...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARIDADE DE VENCIMENTOS. BOLSA DE DESEMPENHO. DECRETO ESTADUAL Nº 35.726/05 E LEI ESTADUAL Nº 9.383/2011. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A Bolsa de Desempenho instituída pela Lei nº 9.383/2011, regulamentada pelo Decreto nº 35.726 de 2015, não foi concedida a toda a categoria de profissionais, mas, unicamente, aos Policiais Civis que estejam efetivamente exercendo suas atividade junto ao Poder Executivo (art. 3º, caput), daí a impossibilidade de extensão da verba remuneratória aos inativos e pensionistas.
2. Aplicáveis à espécie os verbetes da Súmula nº 339 e da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais "não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".
3. A redação do artigo 3º da norma instituidora do benefício (Lei nº 9.383/2011) dispõem, de modo expresso, que "a Bolsa de Desempenho Profissional não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões", exsurgindo daí, também por proibição legal, a inexistência de direito.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.402/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARIDADE DE VENCIMENTOS. BOLSA DE DESEMPENHO. DECRETO ESTADUAL Nº 35.726/05 E LEI ESTADUAL Nº 9.383/2011. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A Bolsa de Desempenho instituída pela Lei nº 9.383/2011, regulamentada pelo Decreto nº 35.726 de 2015, não foi concedida a toda a categoria de profissionais, mas, unicamente, aos Policiais Civis que estejam efetivamente exercendo suas atividade junto ao Poder Executivo (art. 3º, caput), daí a...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública se submetem ao regime dos arts. 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, não sendo possível exigir do Fisco que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida à ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas. Assim, somente é possível reconhecer a mora da Fazenda Pública se ela não realizar o pagamento dos precatórios ou RPV's no prazo determinado" (REsp 1.249.228/RS, Segunda Turma, minha relatoria, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1556035/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública se submetem ao regime dos arts. 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, não sendo possível exigir do Fisco que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida à ordem dos precatóri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas carreadas aos autos, entendeu, após análise do estatuto social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal (fl.
3.629), que "nos termos da cláusula estatutária em referência, os aludidos sócios dispõem de poder de representação legal da empresa." 2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 754.023/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas carreadas aos autos, entendeu, após análise do estatuto social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal (fl.
3.629), que "nos termos da cláusula estatutária em referência, os aludidos sócios dispõem de poder de representação legal da empresa." 2. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probató...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese de ausência de comprovação de dolo esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu que restou comprovado o ato de improbidade.
3. O indigitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.948/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante.
2. A análise da tese de ausência de comprova...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. AR DEVOLVIDO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR A AUTORIZAR A MEDIDA.
1. Para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, buscando sua responsabilização subsidiária, conforme previsto no art. 135 do CTN, é indispensável que este tenha agido com excesso de poderes ou infringido a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa.
2. Conforme fixado no REsp 1371128/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 17/9/2014 - representativo de controvérsia), a dissolução irregular da empresa caracteriza infração à lei, de modo que, comprovada tal circunstância, tem-se por possível o redirecionamento pretendido pelo Fisco-credor.
3. Inobstante, "(...) há que se verificar a incidência desse entendimento diante de cada caso concreto, não sendo razoável se proceder ao redirecionamento da execução fiscal, baseando-se, tão somente, em simples devolução de AR-postal sem cumprimento, impondo-se, nesse particular, que se utilizem meios outros para verificação, localização e citação da sociedade empresária." (AgRg no AgRg no REsp 1358007/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 18/12/2013).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.952/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. AR DEVOLVIDO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR A AUTORIZAR A MEDIDA.
1. Para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, buscando sua responsabilização subsidiária, conforme previsto no art. 135 do CTN, é indispensável que este tenha agido com excesso de poderes ou infringido a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa.
2. Conforme fixado no REsp 1371128/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção...