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Jurisprudência

REsp 1394312 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0231499-0
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RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO-MORTE. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. 1. RECURSO ESPECIAL DE VIAÇÃO PAVUNENSE S/A 1.1. Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 1.2. Incidência do óbice da Súmula 284/STF quanto às demais alegações, tendo em vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. RECURSO ESPECIAL DE JOÃO BATISTA ANDRÉ E OUTROS 2.1. Contr...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 787941 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245593-0
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado pelo condutor, independentemente de este ser ou não preposto daquele. 2. A revisão de indenização por danos morais e estéticos só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias l...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 764569 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0206177-5
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a an...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 773227 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219249-2
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Não se conhece de agravo regimental (art. 545 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg na CR 9709 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0333806-3
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CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. COMUNICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Apesar de não haver revelia na hipótese, pois a parte interessada não fora encontrada no endereço indicado pela Justiça rogante, é cabível a atuação da Defensoria como curadora especial, com base no art. 216-R do RISTJ. De outro modo, a parte interessada ficaria sem defesa técnica, pois o rito das cartas rogatórias estabelece, como passo seguinte à decisão de concessão do exequatur, o envio da...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na CR 9712 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0335348-4
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CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. COMUNICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O rito previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que, antes da concessão do exequatur, é possibilitado ao interessado oferecer impugnação prévia. II - Caso o interessado não seja localizado, verifica-se situação de hipossuficiência, sendo regular a nomeação da Defensoria Pública da União como curadora especial para que ela verifique as defesas possíveis previs...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na CR 9854 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2015/0056039-8
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CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DE DOCUMENTO NÃO TRADUZIDO. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO IMPEDE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os documentos enviados pela Justiça rogante são suficientes para que se compreendam o pedido de cooperação internacional e o seu conteúdo. II - Para a concessão do "exequatur", não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica "in casu"...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2032 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0134623-3
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPREENDIMENTO VIÁRIO. MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO PARCIAL DAS OBRAS. ATO JUDICIAL QUE CAUSA LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. I - A competência para o processamento e julgamento do pedido de suspensão é do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento de eventual recurso cabível para desafiar decisão cujos efeitos se busca sobrestar. No caso, mantida a medida liminar pelo Tribunal a quo, está inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente pedido de...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2051 / CEAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0179291-5
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PREFEITO. AFASTAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.429/1992. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - Ao suspender parcialmente a decisão a quo que determinou o afastamento de prefeito do cargo, a decisão agravada considerou, in casu, caracterizada a lesão à ordem pública. Necessidade de observância aos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. Precedente (AgRg na SLS n. 867/CE, Corte Especial, Rel....
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2053 / PIAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0187973-6
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE EXECUTÓRIA. DESCABIMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO PEDIDO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - Ao pedido suspensivo foi negado seguimento em razão do fato de que a decisão nele atacada foi prolatada em autos de "cumprimento de sentença", originária de ação de indenização por danos morais, não se aplicando à hipótese o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 8.437/1992, e muito menos o art. 15 da Lei n.º 12.016/2009 para fins de acatamento de pedido suspensivo....
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2068 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0237283-3
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INSS. RESOLUÇÃO INSS N. 185/2012. DESCONTO NO BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA E ORDEM PÚBLICAS VERIFICADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - A decisão atacada na presente medida de contracautela limitou o patamar máximo de desconto (Resolução INSS n. 185/2012) na renda dos beneficiários da previdência, relativamente a eventuais importâncias por eles recebidas indevidamente, culminando por causar grave lesão à ordem e à economi...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2076 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0279296-0
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I - O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, a princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. II - Trata-se de uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público ou do Ministério Público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particula...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SS 2788 / ROAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2015/0159822-7
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA. OPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO DE INSALUBRIDADE. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEI N.º 12.016/2009. INEXISTÊNCIA. I - O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, a princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. II - Espécie em que não ficou demonstrada, de forma cabal, lesão à ordem, à segurança ou à economia púb...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SS 2799 / APAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2015/0243706-0
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PORTARIA N.º 007/2014-GAB/SEFAZ. ESTADO DO AMAPÁ. ÍNDICES PARA CÁLCULO DAS PARCELAS DO ICMS E DO IPI PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS DAQUELE ESTADO. EXERCÍCIO DE 2015. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE NÃO HOMOLOGOU OS ÍNDICES. MANDADOS DE SEGURANÇA. DECISÕES LIMINARES QUE RESTABELECERAM A REFERIDA PORTARIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. I - A teor da legislação de regência (Lei n.º 12.016/2009), o pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas,...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no RE nos EDcl na SEC 10702 / EXAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0054584-6
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEC. RE PREJUDICADO - ART. 93, IX, CF. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RE INDEFERIDO LIMINARMENTE - ART. 5.º, C.F. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ARGUMENTAÇÃO DA AGRAVANTE NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. I - A prejudicialidade do recurso extraordinário foi determinada consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (AI n. 791.292/PE), segundo o qual foi reconhecida repercussão geral ao art. 93, IX, da CF, reafirmando o entendimento jurisprudencial no sentido de que não se exige o exame pormenorizad...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na CR 8948 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0005470-5
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CARTA ROGATÓRIA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 216-V, § 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS EMANADOS DE PAÍS LUSÓFONO, REDIGIDOS NO VERNÁCULO. DESNECESSIDADE. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DAS TRADUÇÕES. REQUISITOS DO ART. 202 DO CPC. INAPLICABILIDADE ÀS CARTAS ROGATÓRIAS PASSIVAS. MATÉRIAS A SEREM ARTICULADAS PERANTE O JUÍZO ROGANTE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. I - O art. 90 do Código de Processo Civil estabelece que a ação intentada perant...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na CR 9556 / EXAGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA2014/0266584-8
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CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há que falar em nulidade da intimação realizada através do Diário da Justiça Eletrônico quando, frustradas as tentativas de intimação via postal, a parte interessada foi regularmente intimada pelo Diário da Justiça eletrônico. II - No caso, ficou configurada a revelia, já que a parte interessada, apesar de intimada pelo Diário da Justiça eletrônico, d...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2067 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0234184-5
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. I - Segundo as prescrições do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, o deferimento da ordem de suspensão tem como objetivo evitar a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Não tendo o requerente demonstrado que a manutenção dos efeitos da decisão que se busca suspender põe em risco tais bens jurídicos, remanesce inviabilizado o pleito. II - A alegação do agravante de que a altern...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2069 / ROAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0238341-1
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DECISÃO QUE SUSPENDEU A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. RISCO DE CONTAMINAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA. FUNDAMENTO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO RISCO DE DANO. I - Pela decisão proferida no agravo de instrumento e pelos documentos colacionados, verifica-se que a implantação de um aterro sanitário na região não está sendo colocada em dúvida. Por outro lado, o desembargador que deferiu o efeito suspensivo requerido, ao analisar a suposta existência de risco de contaminação de bacia hidrográfica, entendeu que seria prudente a paralisaç...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2075 / ROAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0265897-5
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SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO ARTICULADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEFERIU IGUAL PEDIDO EX ADVERSO. IMPOSSIBILIDADE. I. Na linha dos precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida em segundo grau. II - A teor do § 9º do art. 4º da Lei n.º 8.437, de 1992, a decisão que defere o pedido de suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, de modo que, já tendo o presidente do tribunal a quo exercido o juízo político na via...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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