ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela necessidade, ainda que em ação de desapropriação, de observância do rito previsto no art. 730 do CPC e da expedição de precatórios.
2. A tese é eminentemente de direito e foi suficientemente discutida nos autos, não havendo cogitar-se da necessidade de revolvimento do acervo nem da carência de prequestionamento.
3. Por outro lado, verificar se a questão foi ou não enfrentada noutra demanda recursal, a fim de caracterizar uma aventada preclusão "pro judicato", é que encontra óbice na Súmula 07/STJ, ante a necessidade de compulsação probatória.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.137/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela necessidade, ainda que em ação de desapropriação, de observância do rito previsto no art. 730 do CPC e da expedição de precatórios.
2. A tese é eminentemente de direito e foi suficientemente discutida nos autos, não havend...
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO POSSESSÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSÍVEL ESBULHO PRÁTICO COM ÍNDIOS. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO COM FULCRO NO ART. 542, § 3º, DO CPC.
PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. FUMUS BONI IURIS NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de medida cautelar que vista destrancar recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que julgou agravo de instrumento impugnando decisão interlocutória relativa à concessão de tutela antecipada. Tal circunstância, desafia, ao menos em tese, a aplicação do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina a retenção do especial nos autos, até que a parte o reitere quando da interposição do recurso contra decisão final.
2. O Tribunal a quo deu provimento ao agravo de instrumento da ora agravante, para cassar a reintegração de posse deferida pelo juízo singular. Não obstante, atribuiu-lhe responsabilidade pela manutenção do estado atual da ocupação, bem como pelos atos da comunidade indígena, devendo assegurar o regular acesso e uso da propriedade, na parte não ocupada, pelos agravados.
3. A liminar foi indeferida, porquanto nem o periculum in mora, nem o fumus boni iuris apresentados se encontram de planos demonstrados, pois qualquer responsabilização que por ventura venha agravante sofrer, por óbvio, será apurada ao final do processo e a impossibilidade da agravada cumprir ou não a determinação judicial demanda análise mais acurada do feito.
4. A retenção, com base no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é a regra geral; sua excepcional mitigação exige a demonstração cristalina dos requisitos de autorização. Precedentes: AgRg na MC 17.449/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 06/12/2013, AgRg na MC 16.817/SP, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe 14/9/2010.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 23.800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO POSSESSÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSÍVEL ESBULHO PRÁTICO COM ÍNDIOS. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO COM FULCRO NO ART. 542, § 3º, DO CPC.
PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. FUMUS BONI IURIS NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de medida cautelar que vista destrancar recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que julgou agravo de instrumento impugnando decisão interlocutória relativa à concessão de tutela antecipada. Tal circunstância, desafia, ao menos em t...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantido o óbice da Súmula 7/STJ ao recurso especial, porque o Tribunal a quo consignou que a despeito dos requisitos da aposentadoria por idade rural, a prova testemunhal não se mostrou idônea a corroborar o início de prova material da atividade agrícola.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 763.452/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantido o óbice da Súmula 7/STJ ao recurso especial, porque o Tribunal a quo consignou que a despeito dos requisitos da aposentadoria por idade rural, a prova testemunhal não se mostrou idônea a corroborar o início de prova material da atividade agrícola.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 763.452/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com a cobrança da taxa de ocupação tem início o prazo prescricional para a parte interessada questionar o processo de demarcação.
2. No caso, o acórdão recorrido, após consignar que os terrenos da marinha não estavam incluídos na dação de pagamento do dote da Princesa Dona Francisca Carolina, consignou que a pretensão está prescrita, uma vez que a demanda foi ajuizada mais de cinco anos após o término do procedimento demarcatório; e, ainda, que o entendimento da ADI 4.264 não se aplica às demarcações já perfectibilizadas e alcançadas pela prescrição. Assim, considerando que o acórdão recorrido utilizou termo inicial para a prescrição em divergência com o entendimento jurisprudencial acima demonstrado - e que a impugnação aos fundamentos do acórdão regional se deu de forma integral -, cumpre prover o presente recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da apelação da União, uma vez que não há informações no aresto regional sobre o momento em que o interessado efetivamente teve ciência da classificação do imóvel como da marinha.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1393334/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com a cobrança da taxa de ocupação tem início o prazo prescricional para a parte interessada questionar o processo de demarcação.
2. No caso, o acórdão recorrido, após consignar que os terrenos da marinha não estavam incluídos na dação de pagamento do dote da Princesa Dona Francisca Carolina, consignou que a pretensão está prescrita, uma vez que a dem...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISONOMIA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÕES DISTINTAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OFENSA À SUMULA DE TRIBUNAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
SÚMULA 518/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em Súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
2. Tratando-se de ações distintas, não há falar em aplicação do artigo 71, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que trata da prevenção interna de distribuição no âmbito desta Corte.
3. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os artigos da LICC foram alçados a status constitucional, razão pela qual não possui o Superior Tribunal de Justiça competência para apreciar eventual violação ao preceito, consoante jurisprudência uníssona.
4. A comprovação do dissídio jurisprudencial requer o confronto analítico a evidenciar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma, bem como a indicação precisa do artigo de lei federal que gerou a suposta dissidência interpretativa.
5. Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula 518 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.921/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISONOMIA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÕES DISTINTAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OFENSA À SUMULA DE TRIBUNAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
SÚMULA 518/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em Súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE NA ESFERA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a apelação interposta contra sentença de improcedência dos Embargos à Execução Fiscal deve ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo.
3. Analisar a existência ou não dos critérios autorizadores do deferimento de efeito suspensivo à apelação em Embargos à Execução Fiscal demanda reexame do suporte probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta instância especial nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.526/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE NA ESFERA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A jurisprudência desta Cor...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AFERIÇÃO DE VÍNCULO LABORAL. AFASTAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 716.680/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AFERIÇÃO DE VÍNCULO LABORAL. AFASTAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 716.680/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MAR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, de forma que a oposição de embargos de declaração ou a apresentação de pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 30/01/2015 e o agravo em recurso especial interposto somente em 13/05/2015.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 738.741/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, de forma que a oposição de embargos de declaração ou a apresentação de pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, a decisão que negou seguimen...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES-NACIONAL.
ALÍQUOTAS RELATIVAS AO INSS, PIS, COFINS, CSLL, IPI E ICMS. NÃO INCIDÊNCIA RECEITAS E VENDAS ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC é deduzida de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. A suposta divergência jurisprudencial não foi comprovada nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, descurando-se a recorrente do necessário cotejo analítico entre a fundamentação dos precedentes-paradigmas e a constante do aresto impugnado. Limitando-se a transcrever ementas de julgados que reconheceram que a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é equivalente para efeitos fiscais à exportação para o estrangeiro.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.601/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES-NACIONAL.
ALÍQUOTAS RELATIVAS AO INSS, PIS, COFINS, CSLL, IPI E ICMS. NÃO INCIDÊNCIA RECEITAS E VENDAS ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC é deduzida de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou o...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS. IMUNIDADE DO ART. 195, § 7º, DA CF. ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Quanto à alegada violação dos arts. 128 e 460 do CPC, é firme o entendimento desta Corte que não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte.
3. O acórdão recorrido decidiu a matéria à luz da Constituição Federal, de acordo com o previsto em seus arts. 150, I, e 195, o que impede a análise do tema em sede de recurso especial, insurgência voltada à validade e inteireza do direito infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 772.364/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS. IMUNIDADE DO ART. 195, § 7º, DA CF. ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Quanto à alegada violação dos arts. 128 e 460 do CPC, é firme...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência dos pressupostos ensejadores da decretação da indisponibilidade dos bens, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso pela via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ.
4. O alegado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte interessada apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e a constante do aresto impugnado.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 774.607/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 530 DO CPC E 186, 927 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 211/STJ. ART. 37, § 6º, DA CF/88.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 211/STJ.
1. As matérias referentes aos arts. 530 do CPC e 186, 927 e 951 do CC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceituam as Súmulas 211 desta Corte e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O malferimento do art. 37, § 6º, da CF/88 não pode ser analisado pela via eleita, pois em sede de recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal.
3. Quanto à redução da verba honorária, observo que a matéria não foi discutida no acórdão recorrido e, dessa forma, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizar do recurso especial.
Incidência da Súmula 211/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 775.588/RR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 530 DO CPC E 186, 927 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 211/STJ. ART. 37, § 6º, DA CF/88.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 211/STJ.
1. As matérias referentes aos arts. 530 do CPC e 186, 927 e 951 do CC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não mere...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ALIENADO JUDICIALMENTE. VALOR VENAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO ITBI. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 777.959/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ALIENADO JUDICIALMENTE. VALOR VENAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO ITBI. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 777.959/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/201...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015RBDTFP vol. 53 p. 134
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO E VIGÊNCIA DO ART. 168-A DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÉRCIA DO FISCO AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. SÚMULA 7/STJ.
1. As alegações de que ocorreu a prescrição para o redirecionamento do feito executivo e que o art. 168-A do CP não se encontrava vigente à época da ocorrência dos fatos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos declaratórios.
2. Não há como se analisar pontos que não foram devidamente prequestionados na origem. Inteligência da Súmula 211 deste Tribunal Superior.
3. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição por entender que a demora no processamento da execução não pode ser imputada ao exequente.
4. A alteração do decisum, quanto à ausência de inércia do exequente, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 780.403/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO E VIGÊNCIA DO ART. 168-A DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÉRCIA DO FISCO AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. SÚMULA 7/STJ.
1. As alegações de que ocorreu a prescrição para o redirecionamento do feito executivo e que o art. 168-A do CP não se encontrava vigente à época da ocorrência dos fatos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, não obstante a oposiçã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelos agravantes.
2. O art. 364 do CPC e a tese referente à valoração das provas documentais somente foram suscitados por ocasião da oposição dos embargos de declaração, tratando-se, portanto, de inovação recursal.
3. Desse modo, configura-se a ausência do necessário prequestionamento quanto à matéria ventilada no mencionado dispositivo legal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 782.426/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelos agravantes.
2. O art. 364 do CPC e a tese referente à valoração das provas documentais somente foram suscitados por ocasião da oposição dos embargos de declaração, tratando-se, portanto, de inovação recursal....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARREMATAÇÃO. PREÇO JUSTO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se deve considerar arrematação por preço vil a hipótese em que o bem foi arrematado por 60% do valor da avaliação, sendo que qualquer exame tendente à investigação do preço justo da alienação demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de ser devida a condenação ao pagamento da verba honorária nos embargos à arrematação, em homenagem ao princípio da sucumbência, pois o só fato de se tratar de ação incidental não tem o condão de retirar a litigiosidade da contenda.
3. Consoante a Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 785.476/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARREMATAÇÃO. PREÇO JUSTO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se deve considerar arrematação por preço vil a hipótese em que o bem foi arrematado por 60% do valor da avaliação, sendo que qualquer exame tendente à investigação do preço justo da alienação demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte Superior p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto.
2. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, julgado pela Corte Especial deste STJ na sessão do 26 de fevereiro último, uma vez que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária.
3. Enquanto a ação estiver em curso, o pedido de deferimento da justiça gratuita deve ser feito por petição avulsa, a ser apreciada em apenso ao processo principal, o que não se verifica no presente caso. 4. A revisão do acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado a teor da Súmula 7 deste Tribunal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 790.398/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA PARA REQUISIÇÃO DA BENESSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e o respectivo comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno, estando, portanto, deserto.
2. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ.
1. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações em que se pretende a revisão dos valores da aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 772.246/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ.
1. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, parte da legislação infraconstitucional tida por malferida deixou de ser apreciada pela instância ordinária, atraindo a incidência da Súmula 211 desta Corte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações em que se pretende a revisão dos valores da aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, não havendo que...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SITUAÇÃO DIVERSA DA DELINEADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que os atestados médicos juntados se referem a moléstias cardiológicas ou dores físicas, sem qualquer referência a abalo psíquico relacionado ao ambiente de trabalho.
3. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 773.577/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SITUAÇÃO DIVERSA DA DELINEADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que os atestados médicos juntados se referem a moléstias cardiológicas ou dores físicas, sem qualquer referência a abalo psíquico relacionado ao ambi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A verba honorária é passível de modificação na instância especial tão somente quando se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com enfoque constitucional, o que atrai a competência do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 774.540/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que...