PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância se deu em local próximo a estabelecimento de trabalho coletivo e de recreação. 2. Sendo o réu reincidente em crime da mesma espécie, impossível a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da LAD. 3. Demonstrado que o veículo apreendido por ocasião do flagrante era usado para a difusão de drogas ilícitas, o perdimento do bem é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância se deu em local próximo a estabelecimento de trabalho coletivo e de recreação. 2. Sendo o réu reincidente em crime da mesma espécie, impossível a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 2. Não se aplica o princípio da consunção em relação aos crimes de ameaça e lesões corporais, se o primeiro não consistiu em meio necessário para a prática do segundo, mormente quando a promessa de causar o mal injusto foi proferida após a prática das agressões físicas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 2. Não se aplica o princípio da consunção em relação aos crimes de ameaça e lesões corpora...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP.SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária estabelecida no mínimo legal, patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão ao crimee em proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 3. Ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, é de rigor sua condenação no pagamento das custas processuais(art. 804 do CPP). 4. A isenção do pagamento das custas pelo réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o alegado estado de miserabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP.SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 2. É de ser mantida a pena pecuniária estabelecida no mínimo legal, patamar razoável e suficiente para prevenção e repressão ao crimee em proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. 3. Ainda que o réu seja beneficiário da...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. Não há como afastar as causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, quando suficientemente comprovadas pela comunhão de desígnios e pela divisão de tarefas entre os réus, os quais foram presos em flagrante. 3. Improcedem as teses defensivas de erro de tipo inescusável e participação de menor importância, quando as circunstancias do fato evidenciam que havia unidade de desígnios entre os agentes, com nítida divisão de tarefas. 4. Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. Não há como afastar as causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, quando suficientemente comprovadas p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FEITO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU MATHEUS. CONDENAÇÃO. VIÁVEL. RECURSO DA DEFESA RÉU RENILSON. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PALAVRA DO POLICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O reconhecimento do réu feito pela vítima na delegacia e confirmado em juízo não deixa dúvidas de que ele foi o autor do delito. 3. Em crimes contra o patrimônio, o relato da vítima em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório. 4. Devidamente comprovado, por meio da palavra da vítima e do depoimento do policial, que os acusados, mediante grave ameaça, subtraíram os aparelhos celulares das vítimas, a condenação é medida de rigor. 5.O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove a participação de menor de 18 (dezoito) anos no crime, na companhia de maior. Comprovadas a autoria e a materialidade, compete à Defesa o ônus de comprovar o alegado erro de tipo consistente na alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa. 6. Preliminar de afastamento do segredo de justiça. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FEITO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU MATHEUS. CONDENAÇÃO. VIÁVEL. RECURSO DA DEFESA RÉU RENILSON. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PALAVRA DO POLICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Tratando-se de adolescente vítima do delito de corrupção de menor, suficiente a preservação de sua identidade, devendo ser afastada a tramitação do feito em segredo de justiça. 2. O reco...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO. NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema. 3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO. NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema. 3. Ao julgador, mesmo para fins de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, bem como do delito de corrupção de menor, em especial pela coesa prova oral produzida, contando inclusive com a confissão judicial do réu em relação a ambos os crimes, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. 2.Aspectos da vida do réu que não causam impacto no meio social, não justificam a análise desfavorável da circunstância judicial da conduta social. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, bem como do delito de corrupção de menor, em especial pela coesa prova oral produzida, contando inclusive com a confissão judicial do réu em relação a ambos os crimes, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. 2.Aspectos da vida do réu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO. TRÊS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. ATENUANTE. FRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c). 2. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4.Não é possível considerar a condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. 5. Tendo a sentença utilizado para macular as circunstâncias do delito de tentativa de homicídio fundamentos atinentes à qualificadora prevista nos inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal (emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima), que não foi descrita na denúncia ou na pronúncia, nem submetida ao reconhecimento, mediante quesitação, do Conselho de Sentença, que é o Juiz natural da causa, deve ser afastada, sob pena de usurpação da competência do Júri. 6. No emprego das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social.Mantém-se a valoração desfavorável, pois, com amparo no laudo pericial, abstrai-se que as lesões sofridas pela vítima foram graves e resultaram em incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. 7. Conforme entendimento já exarado neste egrégio Tribunal, a fração costumeiramente utilizada para agravar ou atenuar a pena na segunda fase é de 1/6 (um sexto), considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO. TRÊS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. ATENUANTE. FRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (b, c e d), ainda que as raz...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. CERTIDÃO DE FATO POSTERIOR. INVIABILIDADE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante das declarações dos lesados e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica. 2. Não é possível considerar condenação por fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar desfavoravelmente a personalidade do agente. 3. Improcedente a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, não deve utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. CERTIDÃO DE FATO POSTERIOR. INVIABILIDADE. DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando comprovadas a materialidade e autoria, especialmente diante das declarações dos lesados e dos depoimentos das testemunhas, pr...
PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO DA RÉ. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, pois as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu recebeu o bem e sabia ser ele de origem ilícita, sendo inviável o pedido de absolvição ou de desclassificação para a modalidade culposa. 2. Correta a condenação dos apelantes pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la. 3.Impossível fixar a pena da ré no mínimo se em seu desfavor foi acertadamente reconhecida a agravante da reincidência e o quantum de aumento foi proporcional. 4. Inviável o pedido de apelo em liberdade quando a sentença condenatória já deferiu tal direito. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO DA RÉ. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, pois as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu recebeu o bem e sabia ser ele de origem ilícita, sendo inviável o pedido de absolvição ou d...
PENAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas com apoio no princípio do in dubio pro reo, quando há nos autos elementos suficientes de que o apelante praticou o crime de furto simples, mormente pelas declarações de testemunha e dos policiais que o prenderam em flagrante na posse dos objetos subtraídos. 2. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas com apoio no princípio do in dubio pro reo, quando há nos autos elementos suficientes de que o apelante praticou o crime de furto simples, mormente pelas declarações de testemunha e dos policiais que o prenderam em flagrante na posse dos objetos subtraídos. 2. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o acervo fático-probatório, sobretudo o depoimento da acusada nos autos em que falsamente imputou fatos criminosos ao ofendido, demonstra que ela, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial e de procedimento judicial de medidas protetivas de urgência, no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria, ameaça, lesão corporal e aborto, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o acervo fático-probatório, sobretudo o depoimento da acusada nos autos em que falsamente imputou fatos criminosos ao ofendido, demonstra que ela, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial e de procedimento judicial de medidas protetivas de urgência, no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria, ameaça, lesão corporal e aborto, sabendo de sua inocência, deve se...
PENAL. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime disposto no art. 15, caput, c/c arts. 20 e 6º, incisos II e VII, todos da Lei nº 10.826/2003, quando comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante da confissão do apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pelas demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em legítima defesa quando as provas dos autos não confirmam a hipótese de que o apelante agiu sob o manto dessa excludente de ilicitude. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime disposto no art. 15, caput, c/c arts. 20 e 6º, incisos II e VII, todos da Lei nº 10.826/2003, quando comprovada a materialidade e autoria, especialmente diante da confissão do apelante, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pelas demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em legítima defesa quando as provas dos autos não confirmam a hipótese de que o apelante agiu sob o manto dessa excl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Provado que o réu possui duas condenações transitadas em julgado em data anteriores aos fatos, nada obsta que o julgador utilize uma delas para justificar a análise desfavorável dos antecedentes e a outra para majorar a pena pela reincidência, bem como o quantum de aumento foi proporcional. 3. Analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi atingida por dois golpes de faca nas costas, que ocasionaram lesões pérfuro-incisas que provocaram risco de morte para a vítima, sendo necessário se submeter ao procedimento de drenagem torácica, portanto, o crime aproximou-se da consumação, devendo ser mantida a fração de 1/3 em face da tentativa. 4.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo circunstanciado e latrocínio tentado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento da referida execução. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo circunstanciado e latrocínio tentado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 5ª; 6ª E 10ª; 3ª, 7ª, 13ª E 14ª; E 11ª E 12ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 5ª; 6ª e 10ª; 3ª, 7ª, 13ª e 14ª; e 11ª e 12ªexecuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 5ª; 6ª E 10ª; 3ª, 7ª, 13ª E 14ª; E 11ª E 12ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de cri...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. 3. Para a fixação de valor indenizatório a título de reparação de danos materiais na esfera criminal, faz-se necessária a efetiva comprovação do prejuízo sofrido, não podendo ser estabelecido exclusivamente pela palavra de quem sofreu o prejuízo. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR. DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. COMUNICAÇÃO APÓS 6 MESES DA MENOR COMPLETAR A MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU DE ABUSO DE PÁTRIO PODER. POSSIBILIDADE DO PROCESSO SER INICIADO SEM PRIVAR O SUSTENTO DA OFENDIDA E DE SEUS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Extingue-se a punibilidade do agente pela decadência quando a menor ofendida por crimes sexuais, ocorridos antes da Lei nº 12.015/2009, não apresenta queixa no prazo de 6 meses a contar da data que completa a maioridade penal (art. 38 CPP), desde que os delitos não ocorram com violência física nem com abuso de pátrio poder, bem como possua a ofendida e seus pais meios para as despesas do processo, ainda que seja através de Defensoria Pública há muito estruturada. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE MENOR. DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 12.015/2009. COMUNICAÇÃO APÓS 6 MESES DA MENOR COMPLETAR A MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU DE ABUSO DE PÁTRIO PODER. POSSIBILIDADE DO PROCESSO SER INICIADO SEM PRIVAR O SUSTENTO DA OFENDIDA E DE SEUS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Extingue-se a punibilidade do agente pela decadência quando a menor ofendida por crimes sexuais, ocorridos antes da Lei nº 12.015/2009, nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do ato de reconhecimento do réu, uma vez que a ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando apoiado em outros elementos de prova. 2. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza da presença de uma das situações descritas no artigo 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que, diante de qualquer dúvida razoável, profere-se a decisão de pronúncia. 3. Mantém-se a decisão de pronúncia quando comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, de sorte que as alegações da defesa devem ser submetidas à decisão dos jurados, restando inviável a despronúncia. 4. Na pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. DESPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do ato de reconhecimento do réu, uma vez que a ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de forma dive...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive. 2. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde a denúncia e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA IRMÃ. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para pr...