APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta do depoimento da vítima em Juízo não é determinante para o afastamento da condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas na fase inquisitorial são corroboradas pelas testemunhas na fase judicial. 2. Incabível o pleito de exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos confirmam a presença de dois agentes na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 3. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta do depoimento da vítima em Juízo não é determinante para o afastamento da condenação do apelante, especialmente quando as declarações prestadas na fase inquisitorial são corroboradas pelas testemunhas na fase judicial. 2. Incabível o pleito de exclusão da majorante do concurso de pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação, como regra, da fração de 1/8 (um oitavo) da diferença entre o mínimo e máximo da pena em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável. Precedentes do TJDFT. 3. A sentença condenatória com trânsito em julgado definitivo em data posterior ao fato narrado na exordial não configura hipótese de reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação, como regra, da fração de 1/8 (um oitavo) da diferença entre o mínimo e máximo...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CRIME MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ESPÉCIE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme se infere dos autos, os crimes foram realizados de forma autônoma, em dias locais e circunstâncias diversas, contra vítimas diferentes, de forma que apenas a instrução processual foi realizada em conjunto em razão da existência de algumas testemunhas comuns a todos os processos, tão somente para fins de economia processual, não havendo que se falar em conexão probatória para fins de julgamento conjunto. 2. A ausência de laudo pericial que ateste o arrombamento, nos delitos que deixam vestígio, afasta a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do CP.(Acórdão n.1060941, 20161110008207APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, Revisor: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 16/11/2017, Publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: 109/120). 3. Não há que se falar no decote de uma qualificadora (concurso de pessoas) na qual o acusado não foi condenado. 4. O contexto em que se enquadram as condutas sob análise não é de continuidade delitiva, mas sim de habitualidade, pois ausente a unidade de desígnios, elemento subjetivo necessário ao seu reconhecimento, não havendo que se falar em continuidade delitiva, não obstante seja possível requerer tal benefício posteriormente em sede de execução penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CRIME MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORA AFASTADA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ESPÉCIE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme se infere dos autos, os crimes foram realizados de forma autônoma, em dias locais e circunstâncias diversas, contra vítimas diferentes, de forma que apenas a instrução processual foi realizada em conjunto em razão da existência de algumas testemunhas comuns a tod...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ANTIGA QUADRILHA OU BANDO ARMADO). SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 O agravante pretende reformar a decisão que lhe negou a aplicação retroativa da Lei 12.850/2013, tencionando afastar a causa de aumento mais gravosa prevista na lei anterior. 2 A inexistência de aplicação, na terceira fase da dosimetria, da causa de aumento de pena relativa à quadrilha armada frustra a retroatividade da lei posterior mais benéfica. Não há como se proceder a uma nova dosimetria, pois a correção da pena devido à inobservância de norma técnica na formulção da dosimetria da pena só pode ser alcançada mediante recurso processual cabível. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ANTIGA QUADRILHA OU BANDO ARMADO). SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 O agravante pretende reformar a decisão que lhe negou a aplicação retroativa da Lei 12.850/2013, tencionando afastar a causa de aumento mais gravosa prevista na lei anterior. 2 A inexistência de aplicação, na terceira fase da dosimetria, da causa de aumento de pena relativa à quadrilha armada frustra a retroatividade da lei posterior mais benéfica. Não há como se proceder a uma nova dosimetria, pois a correção da pena de...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA HEDIONDA. INDULTO DO DIA DAS MÃES. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Ré condenada por tráfico de drogas que teve negada a concessão de indulto com base no Decreto 14.454/2017, relativo ao Dia das Mães. 2 O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também está vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por se tratar de graça coletiva, excepcionando apenas o tráfico privilegiado, que não tem caráter hediondo. A causa de diminuição especial não foi reconhecida no caso e, tratando-se de condenação pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, fica vedado o indulto, ainda que o decreto em questão não o tenha proibido expressamente. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA HEDIONDA. INDULTO DO DIA DAS MÃES. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Ré condenada por tráfico de drogas que teve negada a concessão de indulto com base no Decreto 14.454/2017, relativo ao Dia das Mães. 2 O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também está vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados,...
PENAL. CRIME DE ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, do Código Penal, depois de ameaçar um homem que caminhava na rua no começo da manhã com um revólver para lhe tomar os vinte reais que tinha nos bolsos. A materialidade e a autoria foram provadas pela confissão do réu, corroborada pelo depoimento vitimário e de outras testemunhas. 2 No âmbito do processo penal a jurisprudência consagrou o entendimento de que o princípio da identidade física não é absoluto, devendo-se atentar para a razoabilidade dos motivos que ensejaram a substituição do Juiz e o eventual prejuízo à Defesa. A audiência de instrução e julgamento foi realizada por determinado Juiz Substituto, que, depois de instruir o feito, teve que se afastar para tratamento de saúde. Outra Juízo foi designada para substituí-lo e prolatou a sentença,não demonstrando qualquer prejuízo capaz de ensejar nulidade. Toda a prova colhida estava nos autos, permitindo ampla cognição e assim afastando a alegada violação da identidade física do juiz. 3 A confissão espontânea não enseja a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, do Código Penal, depois de ameaçar um homem que caminhava na rua no começo da manhã com um revólver para lhe tomar os vinte reais que tinha nos bolsos. A materialidade e a autoria foram provadas pela confissão do réu, corroborada pelo depoimento vitimário e de outras testemunhas. 2 No âmbito do processo penal a jurispr...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE RESPECTIVA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRITÉRIO QUALITATIVO PARA DOSAGEM DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Junto com três comparsas, atravessou faixa demarcada para passagem de pedestres, forçando um motorista a parar seu automóvel, ocasião em que foi abordado e ameaçado com revólver, sendo obrigado a entregar suas chaves. A materialidade e a autoria do crime forma comprovadas pela confissão parcial do réu, corroborada pela prova testemunhal. 2 A majorante do uso de arma não exige necessariamente a apreensão e perícia, o que pode ser suprida pelo depoimento da vítima e de testemunhas oculares. Se a Defesa pretende provar que a arma era de brinquedo ou um simples simulacro, há de entregá-lo à perícia, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Não o fazendo, responde pela omissão, ante a contundência do depoimento vitimário corroborado por testemunho ocular de terceiro. 3 A exasperação acima do mínimo legal pela presença de majorante exige fundamentação qualitativa e idônea, cabendo ao Juízo da Execução Penal apreciar os pedidos de isenção de multa de das custas processuais quando a matéria não tenha sido suscitada durante a discussão da causa. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE RESPECTIVA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRITÉRIO QUALITATIVO PARA DOSAGEM DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Junto com três comparsas, atravessou faixa demarcada para passagem de pedestres, forçando um motorista a parar seu automóvel, ocasião em que foi abordado e ameaçado com revólver, sendo obrigado a entregar suas chaves. A m...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto que tentou apartar sua discussão com a ex-namorada. 2 A Defesa técnica firmou termo de apelação no final do julgamento invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as suas razões se limitam a questionar injustiça na aplicação da pena. Em casos tais, a apelação deve ser conhecida na sua amplitude máxima. 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto,mas o exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando na condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a decisão dos jurados. 4 Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparado na interpretação razoável das provas colhidas durante a instrução e amplamente discutidas em Plenário. Uma das versões dos fatos aponta que o réu esfaqueou a vítima, após ela injuriá-lo insistentemente em público, sendo legítimo, portanto, o reconhecimento da forma privilegiada do delito. 5 A premeditação do crime é incompatível com o homicídio privilegiado e, nesse caso, não autoriza a exasperação da pena-base. Reconhecida pelos jurados a injusta provocação da vítima, não há como afirmar que os motivos são reprováveis em razão de ciúmes do réu, sob pena de contrariar a decisão do Conselho de Sentença. 6 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto que tentou apartar sua discussão com a ex-namorada. 2 A Defesa técnica...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃOE OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta com placas adulteradas, sabendo-a de origem espúria. 2 A apreensão da motocicleta furtada na posse do agente ensejou a inversão do ônus da prova quanto procedência lícita ou, no mínimo, à boa fé aquisitiva, na forma do artigo 156 do Código Penal. Rejeita-se a reclassificação da conduta para a modalidade culposa se as circunstâncias da apreensão da res furtiva evidenciam o dolo da conduta, não logrando a Defesa do réu engendrar álibi plausível para justificar sua posse. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃOE OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta com placas adulteradas, sabendo-a de origem espúria. 2 A apreensão da motocicleta furtada na posse do agente ensejou a inversão do ônus da prova quanto procedência lícita ou, no mínimo, à boa fé aquisitiva, na forma do artigo 156 do Código Penal. Rejeita-se a reclassificação da conduta para a modalidade cu...
PENAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTADO MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso s I e II, do Código Penal, nas formas consumada e tentada, mais o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, depois de, junto com adolescente, tomar o telefone de um estudante a caminho da escola, ameaçando-o com arma de fogo, somente não fazendo com a sua acompanhante porque esta saiu correndo desesperada e conseguiu se livrar do assalto. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e ele é reconhecido com segurança e firmeza pela vítima. 3 A condenação por fato posterior não se presta à exasperação da pena-base à guisa de reincidência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTADO MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso s I e II, do Código Penal, nas formas consumada e tentada, mais o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, depois de, junto com adolescente, tomar o telefone de um estudante a caminho da escola, ameaçando-o com arma de fogo, somente não fazendo com a sua acompanhante porque esta saiu correndo desesperada e conseguiu se livrar do assalto. 2 Reput...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha a usuário e trazer consigo cerca de dezesseis gramas da mesma droga. A ação foi observada e filmada por policiais em campana. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do objeto material do crime, corroboradas pela confissão do réu e por imagens gravadas e testemunhadas pelos policiais condutores. 3 A confissão de que entregou a droga a usuário, mesmo tentando justificar a conduta e afastar o seu caráter, não reconhecida na sentença, implica a incidência de atenuante, que deve compensar a agravante da reincidência única, mas o fato de a mercancia ilícita ter sido praticada nas cercanias de um posto policial determina o aumento da regra do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. A reincidência afasta a forma privilegiada do delito e recomenda o regime inicial fechado. 4 O pedido de isenção de custas e do perdão da multa deverá ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para avaliar a hipossuficiência alegada quando a questão não tenha sido debatida na discussão da causa. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de vender uma porção de maconha a usuário e trazer consigo cerca de dezesseis gramas da mesma droga. A ação foi observada e filmada por policiais em campana. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há prisão em flagrante d...
PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair uma televisão, um monitor de védeo e outras coisas de valor de uma residência. 2 O módico acréscimo da pena pelos maus antecedentes do réu é proporcional e atende aos critérios da jurisprudência. A sua reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável. 3 Não tem direito em recorrer em liberdade quem respondeu preso durante a instrução da causa: os motivos que ensejaram a custódia cautelar são revigorados com a condenação, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a detração penal. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa.
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PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair uma televisão, um monitor de védeo e outras coisas de valor de uma residência. 2 O módico acréscimo da pena pelos maus antecedentes do réu é proporcional e atende aos critérios da jurisprudência. A sua reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por nã...
PENAL. CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um comparsa não identificado, a bolsa de uma mulher que esperava o ônibus na parada da EPNB, sob ameaça de agressão física. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, depois de ser perseguido pela vítima junto com policiais militares. 3 Apelação não provida, retificando-se de ofício a pena de multa.
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PENAL. CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um comparsa não identificado, a bolsa de uma mulher que esperava o ônibus na parada da EPNB, sob ameaça de agressão física. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, depois de ser perseguido pela vítima junto com policiais militares. 3 Apelação não provida, retificando-se d...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca. Transeuntes observaram a cena e perseguiram o ladrão, logrando detê-lo até a chegada da Polícia. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e do instrumento do crime, sendo reconhecido com segurança e firmeza pela vítima. 3 A exasperação da pena em razão de agravante deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, sendo razoável o aumento na fração de um, sexto iindicada pela jurisprudência da corte superior. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca. Transeuntes observaram a cena e perseguiram o ladrão, logrando detê-lo até a chegada da Polícia. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e do instrumento do crime, sendo reconhecido com segurança e fir...
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EQUÍVOCO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A reincidência, nos termos do artigo 63, é um conceito relacional, de forma que se considera reincidente para um determinado delito o agente que, antes de praticá-lo, já tenha contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. No caso, o requerente, quando da prática do crime de furto qualificado cometido em 11 de março de 2002, não tinha contra si nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado, de sorte que não poderia ser considerado reincidente com relação a esse delito. 3. Em razão do imperativo constitucional decorrente do Estado Democrático e Republicano de Direito, todas as decisões judiciais devem ser claras e explicitamente fundamentadas, o que não se observou na espécie. 4. Conforme anotado no documento na conta de liquidação constante dos autos, o requerente só terminará de cumprir a pena total a ele aplicada em 2.2.2056, de modo que, mesmo retirando-se os 4 (quatro) meses referente à reincidência, mesmo assim ele não ficou preso por período além do legitimamente definido pelas condenações transitadas em julgado. Assim, não demonstrado nenhum prejuízo, a pretensão indenizatória não merece prosperar. 5. Revisão admitida e julgada parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EQUÍVOCO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A reincidência, nos termos do artigo 63, é um conceito relacional, de forma que se considera reincidente para um determinado delito o agente que, antes de praticá-lo, já tenha contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. No caso, o requerente, quando da prática do crime de furto qualificado cometido em 11 de março de 2002, não tinha contra si nenhuma sentença penal condenatória...
APELAÇÕES CRIMINAIS. QUATRO APELANTES. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E LITISPENDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE ACRÉSCIMO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. 11 (ONZE) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 2/3 (DOIS TERÇOS). CRITÉRIO OBJETIVO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram os delitos e com a identificação dos recorrentes como supostos autores dos crimes descritos na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Rejeita-se a preliminar de litispendência, se o réu, conquanto tenha sido condenado por receptação por conduzir o veículo objeto de estelionato dos autos ora em análise, depreende-se, da leitura da inicial acusatória, que se trata de objetos e causa de pedir distintos. 3. O acervo probatório comprovou, através das provas carreadas, que os quatro recorrentes integravam organização criminosa com o fim de praticar delitos de estelionato, cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, sendo incabível acolher o pleito absolutório. 4. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Na espécie, ficou devidamente comprovado que os apelantes obtiveram vantagem ilícita ao adquirirem veículos financiados anunciados em sites de venda, forjando quitação dos débitos junto ao banco, os quais eram desconsiderados em razão de serem pagos com cheques fraudados ou sem provisão de fundos, gerando prejuízos às vítimas, o que inviabiliza o pleito absolutório. 5. Mantém-se o acréscimo da pena-base pela avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito, se a sentença encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. Contudo, deve ser reduzido o quantum de aumento para patamar proporcional. 6. Inviável reconhecer a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, se o réu não confessa a conduta que lhe é imputada. 7. Para se chegar à fração de aumento pela continuidade delitiva o critério a ser observado é o objetivo, levando-se em conta o número de crimes que foram praticados. No caso, tratando-se de onze delitos de estelionato, o acréscimo em 2/3 (dois terços) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. 8. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), e do artigo 171 do Código Penal, por 11 (onze) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), reduzir o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria e a pena total dos recorrentes de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses de reclusão, para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, no valor mínimo legal (2º recorrente); de 08 (oito) anos e 07 (sete) meses de reclusão, para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal (3º recorrente); de 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, para 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal (4º recorrente) e reduzir a pena pecuniária aplicada ao 1º recorrente, de 40 (quarenta) dias-multa, para 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a pena corporal de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. QUATRO APELANTES. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E LITISPENDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE ACRÉSCIMO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. 11 (ONZE) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 2...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O ACUSADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ART. 180, § 3º DO CPB. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Ocorrências Policiais; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudos de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico e Exame de Veículo), testemunhal, as declarações da vítima e do acusado forma um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por receptação. 2. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita (TJDFT, Acórdão n.1007229, 20160110650602APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 03/04/2017. Pág.: 171/182). 3. A receptação é culposa quando a aquisição é de boa-fé, contudo, o agente devia presumir que pela natureza da coisa ou pela desproporção entre o valor e o preço, foi obtida por meio ilícito. Não é o caso quando o réu não cumpre seu dever de provar a boa-fé na aquisição de coisa ilícita apreendida consigo (TJDFT, Acórdão n.1031469, 20160310010979APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 13/07/2017, Publicado no DJE: 19/07/2017. Pág.: 190/208). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O ACUSADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ART. 180, § 3º DO CPB. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Ocorrências Policiais; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudos de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico e Exame de Veículo), testemunhal, as declarações da vítima e do acusado forma um conjunto probatório coerente e harmônico, sufi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aprova documental (Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Pericia Necropapiloscópica, Laudo de Perícia Criminal, Exame de Local de Morte Violenta, Laudo de Exame de Corpo de Delito Cadavérico), testemunhal, as declarações dos recorrentes e a confissão do outro acusado forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à demonstrar a materialidade delitiva e os indícios de autoria de crime doloso contra a vida, motivo pelo qual a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do CPP. 2. Havendo mais de uma interpretação acerca dos fatos nos autos, cabe ao Conselho de Sentença deliberar acerca da qual é mais verídica para representar o fato criminoso em discussão, inclusive com relação às circunstâncias objetivas e subjetivas que o qualifica, de modo que não se pode nesse momento processual promover a desclassificação da acusação de homicídio qualificado (CPB, art. 121, § 2º, I e III) para lesão corporal seguida de morte (CPB, art. 129, § 3º), em nome do princípio in dubio pro societate. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aprova documental (Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Pericia Necropapiloscópica, Laudo de Perícia Criminal, Exame de Local de Morte Violenta, Laudo de Exame de Corpo de Delito Cadavérico), testemunhal, as declarações dos recorrentes e a confissão do outro acusado forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, incabível a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Inviável considerar-se a confissão como atenuante ou demonstração de desenvolvimento de um novo senso de responsabilidade e/ou arrependimento, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3 - Na fixação das medidas socioeducativas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112), em razão de seu caráter eminentemente educativo. 4 - A gravidade e circunstâncias das infrações praticadas e o quadro social e pessoal do adolescente - falta de controle familiar sobre suas atividades, abandono dos estudos, envolvimento com más companhias, uso de roupinol, agraciação anterior com o benefício da remissão como forma de extinção do processo - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 5 - A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada às necessidades do jovem/apelante de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção de vias de fato, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que não ocorreu. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção de vias...