APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DISTINTAS. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, bem como o intento do réu em ofender a integridade física das vítimas, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Sendo os crimes dolosos, da mesma espécie, praticados contra vítimas distintas, em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, com violência à pessoa, mostra-se cabível o reconhecimento da continuidade quando está devidamente demonstrado que o acusado se valeu das oportunidades e das circunstâncias nascidas da prática do primeiro delito - lesão corporal contra sua cunhada, para cometer o segundo delito - lesão corporal em desfavor de sua sogra. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DISTINTAS. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, bem como o intento do réu em ofender a integridade física das vítimas, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Sendo os crimes d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. MENÇÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. REQUISITOS. PERIGO ATUAL. INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. MERA SUPOSIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é nula, por ausência de fundamentação, a sentença condenatória que menciona provas e elementos informativos do processo, os quais confirmam a materialidade e a autoria delitiva. 2. Para o reconhecimento do estado de necessidade, o Código Penal exige, dentre outros requisitos, a existência de perigo atual e a inevitabilidade do comportamento lesivo. 3. Não constitui prova do perigo atual a suposição baseada na mera alegação de que o recorrente exerce atividade comercial e de que já foi vítima de crime anterior. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. MENÇÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. REQUISITOS. PERIGO ATUAL. INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. MERA SUPOSIÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é nula, por ausência de fundamentação, a sentença condenatória que menciona provas e elementos informativos do processo, os quais confirmam a materialidade e a autoria delitiva. 2. Para o reconhecimento do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. OCULTAÇÃO E GUARDA DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, correto o decreto condenatório, não havendo falar em absolvição por ausência ou insuficência de prova. 2.Sendo o réu menor de 21(vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, a qual, entretanto, não tem o condão de reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. OCULTAÇÃO E GUARDA DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, correto o decreto condenatório, não havendo falar em absolvição por ausência ou insuficência de prova. 2.Sendo o réu menor de 21(vinte e um) anos na data do fato, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, a qual, entretanto, não tem o condão de reduzir a pena a patamar inferior ao míni...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviab...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTELIONATO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tampouco ofende os princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia. 2. Recurso conhecido e provido; decisum recorrido cassado.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTELIONATO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tamp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. ANÁLISES DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 2. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, haja vista que teve duas circunstâncias judiciais negativamente valoradas e é reincidente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANTECEDENTES. CULPABILIDADE. ANÁLISES DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 2...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FRAUDE PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POLICIAIS MILITARES. PERDA DO CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL NA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. Havendo sólido acervo probatório que confirme a materialidade e a autoria dos delitos previstos no art. 15 da Lei n. 10.826/03; arts. 129, §2º, III; 344 e 347, parágrafo único, todos do Código Penal, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há reparos a serem promovidos na dosimetria das penas quando, em todas as etapas da individualização, foram observados os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes. 3. Deve ser mantida a perda dos cargos públicos de policial militar ocupados pelos réus quando suas condutas ilícitas se mostrem incompatíveis com o exercício da função militar, a qual pressupõe a proteção à sociedade e repressão ao crime. 4. A condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração demanda pedido expresso na peça acusatória, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Apelações conhecidas; parcialmente provido o recurso de MATUSALEM ANDRE DA CONCEIÇÃO AIRES e desprovido o apelo de ANDERSON BARNABI CHAGAS BATISTA.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FRAUDE PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POLICIAIS MILITARES. PERDA DO CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL NA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. Havendo sólido acervo probatório que confirme a materialidade e a autoria dos delitos previstos no art. 15 da Lei n. 10.826/03; arts. 129, §2º, III; 344 e 347, parágrafo único, todos do Código Penal, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há reparos a serem p...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tampouco ofende os princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia. 2. Recurso conhecido e provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. CONVICÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A oitiva informal prévia do adolescente infrator pelo Ministério Público para o oferecimento da representação não é condição de procedibilidade, tampouco ofende os princípios...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo diploma normativo, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. Para que o pedido revisional seja acolhido, é necessário que as conclusões constantes na decisão transitada em julgado oponham-se, de forma manifesta e cristalina, às provas existentes nos autos. É dizer: não cabe a revisão criminal com a finalidade de simplesmente reanalisar o conjunto probatório. 3. Inviável a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para constrangimento ilegal, sob alegação da ausência da violência e da ameaça, pois os atos libidinosos foram praticados em desfavor das vítimas menores de 14 (catorze) anos, cuja violência é presumida. 4. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo diploma normativo, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. Para que o pedido revisional seja acolhido, é necessário que as conclusões...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA COM MATERIAL ESCOLAR E DOCUMENTOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial, suas declarações em juízo e o depoimento do policial responsável pela abordagem do acusado são provas suficientespara comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento do réu, nem diminui a credibilidade da palavra da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE MOCHILA COM MATERIAL ESCOLAR E DOCUMENTOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, na fase inquisitorial, suas declarações em juízo e o depoimento do policial responsável pela abordagem do acusado são provas sufici...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos demonstram que os acusados fizeram uso de carteira de habilitação comprovadamente falsificada, ao serem abordados pelos policiais, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Para configurar o crime de uso de documento falso, não é relevante se o agente entrega o documento falso de forma espontânea ou mediante prévia solicitação da autoridade policial. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos demonstram que os acusados fizeram uso de carteira de habilitação comprovadamente falsificada, ao serem abordados pelos policiais, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Para configurar o crime de uso de documento falso, não é...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A autoria dos crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas e pelo rompimento de obstáculo, em continuidade delitiva, ficou comprovada pelos depoimentos harmônicos prestados pelas vítimas e pelas testemunhas.No caso dos autos, o depoimento do agente penitenciário que colaborou na apreensão do réu, prestado na fase judicial, não deixa dúvidas de que o apelante praticou os crimes de furto e subtraiu os pertences do interior dos veículos das vítimas. 2. Em que pese o réu admitir que pretendia adquirir um veículo produto de roubo e que estava negociando a compra quando foi abordado pela polícia, não apresentou justificativa plausível para a apreensão dos objetos furtados das vítimas localizados no interior do automóvel receptado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, por duas vezes, c/c artigo 71, caput, e artigo 180, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A autoria dos crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas e pelo rompimento de obstáculo, em continuidade delitiva, ficou comprovada pelos depoimentos harmônicos prestados pelas vítimas e pelas testemunhas.No caso dos autos, o depoimento do agente penitenciário que colaborou na apreensão do réu, prestado na fase ju...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO, NA MODALIDADE ESPECIAL DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTEDA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE UM DOS APELANTES. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DO 2º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DO 1º APELANTE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, já que fartamente comprovado nos autos, tanto por documentos como por testemunhos, a negociação de imóvel urbano pertencente a terceiros, pelos réus, mediante instrumentos de mandatos fraudulentos e recebimento de parte do pagamento consistente em dinheiro e outra parte mediante transferência bancária, porquanto se extrai que a intenção dos apelantes, ab initio, era de obtenção de vantagem indevida. 2 . O quantum de aumento na segunda fase em razão da agravante da reincidência deve guardar proporcionalidade com a pena estipulada na primeira fase, devendo a pena ser reduzida. 3. Recurso conhecidos. Recurso do 2º apelante não provido. Recurso do 1º apelante parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento na segunda fase em razão da agravante da reincidência, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO, NA MODALIDADE ESPECIAL DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA AGRAVANTEDA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE UM DOS APELANTES. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DO 2º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DO 1º APELANTE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, já que fartamente comprovado nos autos, tanto por documentos como por testemunhos, a negociação de imóvel urbano pertencent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POR DUAS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de atos libidinosos contra menor de 14 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro de vulnerável praticado por padrasto no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, por duas vezes, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POR DUAS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de atos libidinosos contra menor de 14 anos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DUAS SALAS EM SHOPPING CENTER. PRELIMINARESDE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA REQUERIDAS. REJEIÇÃO. CESSÃO DO CONTRATO PARA PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO EXPRESSA. TEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA QUARTA REQUERIDA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 13.1 E 13.2 DO AJUSTE. INVALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA 13.6. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DAS DUAS SALAS COMERCIAIS PARA A QUARTA REQUERIDA, RC3 CREPERIA - EIRELI. INOCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO DAS FIADORAS (SEGUNDA E TERCEIRA REQUERIDAS) PELAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO DO CONTRATO EM RELAÇÃO A UMADAS LOJAS LOCADAS. QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DOS ALUGUEIS VENCIDOS COBRADOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR E DE VALORES A COMPENSAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE APURE EVENTUAIS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS E DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. Se o autor da ação cobrança de alugueis vencidos cumulada com pedido de despejo anexou à petição inicial planilha com a indicação pormenorizada de todas as parcelas vencidas, cuja soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde exatamente ao valor atribuído à causa, não se há de falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto processual. 3. Se a segunda e a terceira rés figuram no contrato de locação objeto do pedido de despejo cumulada com cobrança na condição de fiadoras e postularam o chamamento ao processo da pessoa jurídica RC3 Creperia - Eireli, para responder juntamente com eles na condição responsável solidária, não resta dúvida de que têm legitimidade passiva para a causa. 4. Se a segunda e terceira rés apontam que o contrato foi cedido à RC3 Creperia - Eireli e pedem seu chamamento ao processo, é o quanto basta para o reconhecimento da legitimidade passiva desta. Se houve ou não cessão, se a pessoa jurídica foi ou não integrada ao contrato, é questão que diz respeito ao mérito. 5. Apessoa chamada ao processo, por integrar a relação jurídica de direito material e ser responsável solidária em relação à obrigação objeto de discussão no processo, ingressa no feito na condição de litisconsorte ulterior, fazendo jus ao prazo em dobro previsto no art. 191, do CPC/1973. Se a intempestividade da reconvenção da quarta requerida/chamada ao processo decorreu da desconsideração do prazo em dobro, há que se reconhecer a nulidade da sentença no ponto, sem necessidade de remessa ao juízo, por causa do disposto no art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC. 5. Apessoa que integra o polo passivo na condição de chamada ao processo não tem direito ao prazo em dobro. 6. É lícita a cláusula que determina que a fiança perdurará até a entrega das chaves, pois encontra respaldo no art. 39, da Lei n.º 8.245/2009, sendo aceita jurisprudência do STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. A cláusula que determina a extensão aos fiadores de eventuais reajustes contratuais e dos encargos inadimplidos pelo locatário também é perfeitamente consentânea com a natureza acessória do contrato de fiança, que tem a natureza de garantia fidejussória. A renúncia ao benefício de ordem pelo fiador é admitida pelo art. 828, inciso I, do CC, sendo lícita sua previsão, ainda que se caracterize o contrato como de adesão. Por outro lado, a cláusula que permite a renúncia ao exercício do direito previsto no art. 835, do CC, é abusiva, pois tal direito está previsto em norma de ordem pública, que não pode ser afastada por previsão contratual. 7. Ordinariamente, nos contratos de locação, não pode haver a cessão para terceira pessoa sem a anuência do locador, sob pena de ineficácia em face deste em relação ao locador. Entretanto, se o contrato possui uma previsão especial, inserida em razão da livre autonomia da vontade das partes, que não apenas permite, mas impõe ao locatário que apresente o nome da pessoa jurídica constituída para exercer as atividades no espaço locado, no prazo de cento e vinte dias, cedendo para ela o contrato, mas preservando a sua responsabilidade pelo seu cumprimento, é válida a cessão, independentemente da prévia anuência do locador, que está contida na própria cláusula especial. 8. Adespeito do nome utilizado no ajuste, a cessão operada no contrato ora objeto de discussão não resultou na cessão de posição contratual, com a substituição do locatário originário. O seu efeito, na realidade, foi o de permitir a inclusão de mais um coobrigado na relação jurídica contratual. Não faria qualquer sentido a existência de previsão no contrato de que as fiadoras permaneceriam obrigadas até a data da entrega da chave pelo locatário, consoante previsto na cláusula décima terceira do ajuste, se elas pudessem ser exonerados nos cento e vinte dias seguintes por causa da indicação da pessoa jurídica que iria ser responsável por ocupar as salas comerciais locadas. 9. Consoante o entendimento consolidado pelo colendo STJ e por este egrégio Tribunal de Justiça, nos contratos em que é prevista a validade da fiança até a data da entrega das chaves, os fiadores podem exonerar-se da obrigação acessória notificando o locador da intenção de extinguir a fiança. Todavia, para que a notificação extrajudicial tenha validade, e o efeito de exonerar os fiadores, é indispensável a prova do efetivo recebimento pelo locador, não se prestando para esse fim fotocópia de suposta notificação extrajudicial, sem firma reconhecida, e sem qualquer demonstração de que o documento tenha sido recebido pelo locador. 10. Não observada a formalidade prevista no contrato para que se pudesse operar a resilição unilateral quanto a uma das lojas objeto do contrato de aluguel, não se operou a resilição alegada pelas fiadoras, persistindo a obrigação destas até a entrega das chaves. 11. Existindo comprovantes de que parte das obrigações contratuais foram pagas, há que se reconhecer a quitação parcial dos valores objeto de cobrança pelo locador. 12. Uma vez reconhecido que não se operou a rescisão do contrato em relação a uma das lojas locadas, como postulado pelas fiadoras, e que ainda há débitos não quitados referentes a ambas as lojas objeto do ajuste, não há que se falar em restituição de valores pagos indevidamente e tampouco em compensação. 13. O documento por meio do qual o locador exortou o locatário a pagar os valores que se encontravam em atraso no prazo de quarenta e oito (48) horas não caracteriza moratória da dívida. 14. O só ajuizamento de ação de dissolução de sociedade, em que o locador alega que a CR3 Creperia - Eireli é, na verdade, sociedade de fato, vigente entre ele e suas irmãs, as fiadoras do contrato, não significa que os fatos por ele alegados são verdadeiros. Ademais, mesmo que verdadeiros esses fatos alegado pelo requerido, e ainda que se possa admitir, em tese, alguma conduta criminosa dos réus, o juízo para o qual foi distribuída a ação referida está melhor aparelhado para decidir se é o caso de oficiar ao Ministério Público. 15. Não há que se falar em litigância de má-fé do autor ou das três últimas rés, se as partes limitaram-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 16. Apelos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DUAS SALAS EM SHOPPING CENTER. PRELIMINARESDE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA REQUERIDAS. REJEIÇÃO. CESSÃO DO CONTRATO PARA PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO EXPRESSA. TEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA QUARTA REQUERIDA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 13.1 E 13.2 DO AJUSTE. INVALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA 13.6. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DAS DUAS SALAS COMERCIAIS PARA A QUARTA REQUERIDA, RC3 CREPERIA - EIRELI. INOCORRÊNCIA DE EXONER...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS. JUÍZO DO 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DES MAUS TRATOS. VERSÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. No caso, há duas versões distintas quanto ao motivo das agressões sofridas pela vítima. Se se considerar a versão da vítima, ter-se-ia nítida violência fundada no gênero, vez que a mãe não admitiria que sua filha usasse roupas curtas em virtude de suas crenças religiosas. Por outro lado, se se considerar a versão da ofensora, as agressões seriam motivadas apenas no eventual desrespeito à autoridade da genitora, o que afastaria o juízo especializado. Desse modo, como há a necessidade de dilação probatória para a averiguação da verdade dos fatos e, por conseqüência, a estabilização do juízo competente, o feito deve tramitar no juízo especializado, qual seja, o suscitante. 2. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas-DF declarado competente.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS. JUÍZO DO 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS. CRIME DES MAUS TRATOS. VERSÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. No caso, há duas versões distintas quanto ao motivo das agressões sofridas pela vítima. Se se considerar a versão da vítima, ter-se-ia nítida violência fundada no gênero, vez que a mãe não admitiria que sua filha usasse roupas curtas em virtude de suas crenças religiosas. Po...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS E DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. CRIME DE ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. 1. Nos termos do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, a competência é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. 2. Tratando-se de estelionato, a consumação do delito ocorre com a obtenção da vantagem ilícita que, na hipótese, se verifica no momento em que os valores pertencentes à vítima foram repassados para conta corrente de terceiros. 3. Considerando que as contas beneficiadas com o repasse indevido são de agências bancárias distintas, e dada a conexão entre os delitos, determina-se a competência pela prevenção, na forma do art. 83 do CPP, sendo competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, que realizou as primeira diligências.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS E DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. CRIME DE ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. 1. Nos termos do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, a competência é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. 2. Tratando-se de estelionato, a consumação do delito ocorre com a obtenção da vantagem ilícita que, na hipótese, se verifica no momento em que os valores pertencentes à vítima foram rep...
ROUBO MAJORADO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. PENA DE MULTA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. I - Se a confissão serviu como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida como circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula nº 545 do STJ. II - Cabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, quando não se tratar de múltipla reincidência. III - A menoridade relativa configura atenuante que prepondera sobre qualquer outra circunstância legal. IV - Reduz-se o valor unitário da pena de multa, fixando-o no mínimo legal, se o conjunto probatório demonstra que o réu não ostenta boas condições financeiras e se a imposição de valor superior ao mínimo não está bem fundamentada. V - Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. VI - Recurso conhecido e provido.
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ROUBO MAJORADO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. PENA DE MULTA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. I - Se a confissão serviu como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida como circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula nº 545 do STJ. II - Cabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, quando não se tratar de múltipla reincidência. III - A...
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PORPORCINALIDADE. I - Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes com fundamento em condenação transitada em julgado por fato anterior ao examinado. II - A prática de novo crime durante gozo de benefício concedido pela Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto é fundamento idôneo para a análise desfavorável da conduta social do agente. III - A natureza altamente nociva do entorpecente (crack) permite a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. IV - Incabível a compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o reconhecimento daquela agravante encontra lastro em mais de um registro criminal desabonador. Precedentes do STJ e do TJDFT. V - A menoridade relativa configura circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância legal. VI - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DUAS ANOTAÇÕES. INVIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PORPORCINALIDADE. I - Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes com fundamento em condenação transitada em julgado por fato anterior ao examinado. II - A prática de novo crime durante gozo de benefício concedido pela Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto é fundamento idôneo para a análise des...