PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL OU TORPE AFASTADA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Se as provas constantes dos autos são contundentes no sentido de que a agressão perpetrada pelo apelante resultou lesão corporal, não há que se falar em desclassificação do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal para a contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. 4. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando se verificar que os fundamentos adotados não se revelam idôneos para o reconhecimento da motivação fútil ou torpe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL OU TORPE AFASTADA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto e...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal - CPP apresenta somente recomendações que deverão ser aplicadas quando possíveis. A inobservância dessas instruções, em relação à testemunha que afirma não ter condições de reconhecer o réu em juízo, além de não implicar prejuízo à Defesa, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada por outros meios de provas produzidas na fase processual. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado, sobretudo pelo reconhecimento seguro do réu, como um dos autores do roubo, levado a efeito pela vítima tanto na fase inquisitorial como em juízo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal - CPP apresenta somente recomendações que deverão ser aplicadas quando possíveis. A inobservância dessas instruções, em relação à testemunha que afirma não ter condições de reconhecer o réu em juízo, além de não implicar prejuízo à Defesa, não inviabiliza comprovação da autoria do cr...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. PRELIMINAR DE NULIDADE - CUMULAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - JUIZADO ESPECIAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VÍNCULO DE AFINIDADE RECONHECIDO - MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei de Organização Judiciária do DF, vigente à época da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei nº Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991), previu a possibilidade de o Tribunal de Justiça transformar, mediante resolução, quaisquer Varas já criadas e não-instaladas. Daí, o TJDFT editou a Resolução nº 7, de 13 de outubro de 2006, ampliando a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Encontra, portanto, amparo em lei a cumulação de competência do Juizado Especial Criminal de Samambaia para julgar os crimes previstos na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cuja ação penal tenha sido distribuída em data anterior à criação, naquela circunscrição judiciária, do Juizado exclusivo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Se o conjunto fático-probatório conduz a um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante da palavra detalhada e coerente da vítima, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Se há pluralidade de condutas, sucessivas no tempo, que ocorreram com periodicidade e se constituíram em delitos da mesma espécie, observadas as mesmas as condições de tempo, lugar, e modo de agir, inviável o pedido de afastamento da continuidade delitiva reconhecida na sentença. Configura-se a agravante prevista no artigo 61, II, 'f', do Código Penal, na hipótese em que o crime ocorre no âmbito da unidade doméstica, e o réu, ainda que esporadicamente agregado, mantenha relação de convivência com a vítima e sua família.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. PRELIMINAR DE NULIDADE - CUMULAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - JUIZADO ESPECIAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VÍNCULO DE AFINIDADE RECONHECIDO - MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei de Organização Judiciária do DF, vigente à época da criação dos Juizados de Violênc...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas criminosas narradas na denúncia restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, mantém-se hígida a condenação. Demonstrado nos autos que as condutas de ameaçar e de causar lesão corporal à vítima, ainda que perpetradas em contexto fático único, decorreram de desígnios autônomos, é incabível a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito menos grave pelo mais grave.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas criminosas narradas na denúncia restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, mantém-se hígida a condenação. Demonstrado nos autos que as condutas de ameaçar e de causar lesão corporal à vítima, ainda que perpetradas em contexto fático único, decorreram de desígnios autônomos,...
Roubo circunstanciado. Prova. Mais de uma causa de aumento. Pena-base. Emprego de arma de fogo. Fração de aumento. Pena de multa. Perda do cargo público. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, praticado às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas outras provas. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade -, possível usar uma delas na terceira fase e as demais na primeira fase, como circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - O emprego de arma de fogo não justifica, por si só, o aumento da pena em fração superior a mínima. O fundamento deve considerar elementos concretos relacionados à causa de aumento, indicando maior reprovabilidade da conduta. 5 - Para se fixar o valor do dia-multa acima do mínimo legal - 1/30 - deve-se verificar se o réu pode pagar o montante. Se a sentença declarou a perda do cargo público ocupado pelo acusado, se esse não irá mais perceber a remuneração do cargo, e não havendo informações sobre os meios que irá se manter, recomenda-se a redução do dia-multa para o mínimo legal. 6 - Praticado ato incompatível com o cargo que ocupa - agente de polícia - e aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, deve-se decretar a perda de cargo público como efeito da condenação (art. 92, I, b, do CP). 7 - Apelação provida em parte.
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Roubo circunstanciado. Prova. Mais de uma causa de aumento. Pena-base. Emprego de arma de fogo. Fração de aumento. Pena de multa. Perda do cargo público. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, praticado às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas outras provas. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade -, possível usar uma delas na terceira fase e as demais na primeira fase, como circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3 - Recomend...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADASS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crimes de roubos qualificados por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3.Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADASS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crimes de roubos qualificados por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ai...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE FIXAÇÃO DE PENA. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Verificado que não foi observado referido critério, a pena deve ser reduzida. IV - Recurso conhecido e dar provimento.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE FIXAÇÃO DE PENA. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em raz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. ARDIL COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade, especialmente pela prova documental, testemunhal e depoimento da vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima manifestada de maneira coerente e sólida reveste-se de importante força probatória e é apta a embasar a condenação, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção nos autos. 3. In casu, o fato de o apelante vender o veículo à vítima e, logo após, celebrar contrato de alienação fiduciária em garantia sobre o mesmo bem, denota evidente meio fraudulento para obtenção de lucro fácil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. ARDIL COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade, especialmente pela prova documental, testemunhal e depoimento da vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima manifestada de maneira coerente e sólida reveste-se de importante força probatória e é apta a embasar a condenação, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção nos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA RÉ. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEXO DA MÃE COM FILHO MENOR DE 14 ANOS POR DIVERSAS VEZES EM ANOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEITADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto pela ré condenada à pena de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, pela pratica do artigo 217-A, por várias vezes, c/c art. 61, II, e e f, todos do Código Penal por manter relações sexuais com seu filho, quando este possuía 13 anos de idade. 1.1. Apresenta preliminar de violação do princípio da identidade física do juiz e ilegibilidade da intimação da acusada. No mérito, busca sua absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, quanto à dosimetria da pena, requer o reconhecimento do bis in idem referente às agravantes, de modo que sejam afastadas as estipuladas no art. 61, II, e e f do CP. 2. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar o caso concreto quanto a existência de eventual prejuízo. 2.1. No presente caso o declínio da competência não viola o princípio da identidade física do juiz, especialmente quando não houve insurgência quanto a isso por parte da ré em alegações finais. 2.2. Preliminar rejeitada. 3. O simples fato da intimação da ré sobre a sentença estar ilegível não conduz à nulidade, especialmente quando a apelação foi apresentada a tempo e modo. 3.1. Preliminar rejeitada. 4. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, a míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas entre si e com as demais provas dos autos, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 5. A vítima descreve minuciosamente os abusos perpetrados pela apelante, o que foi corroborado pela prova testemunhal, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 6. Havendo duas agravantes diferentes que podem incidir uma sem a outra, não se vislumbra bis in idem. 6.1. No caso, as agravantes previstas no art. 61, II, alíneas e e f, do Código Penal, foram consideradas por que a vítima é descendente da acusada, a qual se prevaleceu dessa relação familiar para a prática dos delitos, transgredindo seus deveres de cuidado, bem como prevaleceu-se das relações domésticas e de coabitação com a vítima, vez que a ré levou a vítima para morar consigo em outra cidade, distante de seu pai e madrasta, criando um claro vínculo de dependência, do qual se valia para exercer a ameaça sobre a vítima. 7. Comprovado pela prova testemunhal que os abusos sexuais perduram por mais de um ano, coerente a majoração da pena em ¼ pela continuidade delitiva. 8. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA RÉ. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEXO DA MÃE COM FILHO MENOR DE 14 ANOS POR DIVERSAS VEZES EM ANOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEITADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto pela ré condenada à pena de 11 (onze) anos e 3 (três) meses de reclusão, pela pratica do artigo 217-A, por várias vezes, c/c art. 61, II, e e f, todos do Código Penal por manter relações sexuais com seu filh...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INOPORTUNO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei nº 10826/2003, à pena de 3 anos de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias multa. Pena redimensionada para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além de 13 dias-multa à razão mínima. 2. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser levado ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analisará eventual hipossuficiência do condenado na fase de execução da pena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INOPORTUNO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei nº 10826/2003, à pena de 3 anos de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias multa. Pena redimensionada para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além de 13 dias-multa à razão mínima. 2. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser levado ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analisará...
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. I. É certo que a expressiva quantidade de maconha - quase 3 (três) quilos - foi utilizada para exasperar a pena-base, fundamento este que não poderia ser utilizado para obstar a minorante do §4º do artigo 33 da LAD, sob pena de bis in idem (STF, ARE 666.334/AM). Entretanto, na hipótese, não há dúvida de que o réu dedicava-se a atividades ilícitas. Além da droga e balança de precisão, muita munição e uma arma de fogo foram encontradas na residência, o que evidencia envolvimento com o crime. II. A pena estabelecida acima de 5 (cinco) anos de reclusão deve ser cumprida no regime semiaberto, obstada a substituição por restritivas de direitos. III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. I. É certo que a expressiva quantidade de maconha - quase 3 (três) quilos - foi utilizada para exasperar a pena-base, fundamento este que não poderia ser utilizado para obstar a minorante do §4º do artigo 33 da LAD, sob pena de bis in idem (STF, ARE 666.334/AM). Entretanto, na hipótese, não há dúvida de que o réu dedicava-se a atividades ilícitas. Além da droga e balança de precisão, muita munição e uma arma de fogo foram enc...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL. I. Quanto aos 1º e 3º registros, percebe-se que uma conduta constituiu desdobramento da outra. Foram crimes dolosos da mesma espécie, cometidos contra vítimas diferentes, mas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução e em unidade de intento. II. Quantos aos demais, não há liame subjetivo. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. III. Agravo provido parcialmente, para reconhecer o crime continuado só entre a 1ª e a 3ª execuções.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL. I. Quanto aos 1º e 3º registros, percebe-se que uma conduta constituiu desdobramento da outra. Foram crimes dolosos da mesma espécie, cometidos contra vítimas diferentes, mas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução e em unidade de intento. II. Quantos aos demais, não há liame subjetivo. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. III. Agravo provido parcialmente, para reconhecer o crime continuado só ent...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ÔNIBUS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EFETIVA LESÃO ÀS VÍTIMAS - ATENUANTES - REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - CONCURSO FORMAL - TRÊS OFENDIDOS - AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO). I. O roubo que provoca efetiva lesão às vítimas merece maior reprovação do que aquele em que a arma é utilizada tão só para constranger o ofendido a entregar os bens. A circunstância não está prevista no tipo. Transborda as normais para a espécie. Apta a desabonar a pena-base. II. As atenuantes devem incidir na fração de 1/6 (um sexto) adotada pela jurisprudência. III. A regra que incide no caso de roubo a ônibus, em que são subtraídos bens da empresa e dos passageiros em uma mesma ação, é a do concurso formal. A fração de aumento varia conforme o número de vítimas: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). IV. Parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ÔNIBUS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EFETIVA LESÃO ÀS VÍTIMAS - ATENUANTES - REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - CONCURSO FORMAL - TRÊS OFENDIDOS - AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO). I. O roubo que provoca efetiva lesão às vítimas merece maior reprovação do que aquele em que a arma é utilizada tão só para constranger o ofendido a entregar os bens. A circunstância não está prevista no tipo. Transborda as normais para a espécie. Apta a desabonar a pena-base. II. As atenuantes devem incidir na fração de 1/6 (um sexto) adotada pela jurisprudência. III. A re...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO §§ 2º E 4º DO ART. 83 DA LEI 9.430/96 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios de violação de dispositivo de lei penal sancionadora, não há que se falar em trancamento da ação. A via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória. O enfrentamento das provas do crime em questão é ato de competência do Juízo a quo onde tramita a ação penal. O trancamento da ação penal somente é possível se dos autos emergir, de modo irrefragável, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO §§ 2º E 4º DO ART. 83 DA LEI 9.430/96 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios de violação de dispositivo de lei penal sancionadora, não há que se falar em trancamento da ação. A via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória. O enfrentamento das provas do crime em questão é ato de competência do Juízo a quo onde tramita a ação penal. O trancamento da ação penal somente é possív...
HABEAS CORPUS. ART.155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA ? PASSAGENS PELA VIJ. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA ? DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública. Se o paciente se encontrava em liberdade provisória quando foi preso em flagrante acusado de furto qualificado, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente e inadequada. Em hipóteses que tais a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART.155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA ? PASSAGENS PELA VIJ. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA ? DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública. Se o paciente se encontrava em liberdade provisória quando foi preso em flagrante acusado de furto qualificado, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente e inad...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, e II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se os autos revelam que os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram os bens da vítima, fugindo em seguida no veículo roubado, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal. Demonstrado que uma semana depois dos fatos narrados na denúncia, o paciente foi preso em flagrante por roubo com emprego de arma e concurso de agentes, permanecendo encarcerado até obter progressão para o regime aberto, a circunstância de não ter cometido outros crimes no período de cinco meses desde a sua soltura, não afasta os fundamentos do decreto de prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, e II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se os autos revelam que os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram os bens da vítima, fugindo em seguida no veículo roubado, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimen...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO COM CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE QUE PARA O AUTOMÓVEL QUE CONDUZIA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS E SEU PARCEIRO TENTA SUBTRAIR A BOLSA DE UMA MULHER QUE ALI ESTAVA SOZINHA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR CRIME SEMELHANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de parar o automóvel que conduzia em uma parada onde uma mulher solitária esperava o ônibus, propiciando a que o seu parceiro abrisse a porta e gritasse: ?- Passa a bolsa, tia!? Ela se assustou e saiu correndo, mas voltou em seguida quando viu policiais militares ao redor do carro, contando o que acontecera e apontando para o autor da tentativa de roubo. 2 A prisão preventiva é justificada, nem tanto pelas circunstâncias do fato, mas devido a ações pretéritas do paciente. Naquelas nada há de especial, pois não foi usada violência, sendo uma ocorrência comum entre tantas que acontecem rotineiramente na cidade: o paciente e dois comparsas param o automóvel e tentam assustar uma mulher solitária na parada de ônibus, mandando-lhe entregar os pertences, mas ele resiste e sai correndo, sem ser perseguida. Todavia, o paciente tinha sido preso flagrante no dia 04/07/2016 por fato semelhante e agindo da mesma forma; liberado em 11/01/2017, por excesso de prazo, foi condenado em 08/08/2017 a cinco anos e quatro meses de reclusão, mas tendo assegurado o direito de recorrer solto. Todavia, voltou a delinquir, evidenciando periculosidade pela contumácia, com notória probabilidade de que volte a delinquir, se for posto em liberdade. Justifica-se a prisão preventiva como imperativo de ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO COM CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE QUE PARA O AUTOMÓVEL QUE CONDUZIA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS E SEU PARCEIRO TENTA SUBTRAIR A BOLSA DE UMA MULHER QUE ALI ESTAVA SOZINHA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR CRIME SEMELHANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de parar o automóvel que conduzia em uma parada onde uma mulher solitária esperava o ônibus, propiciando a que o seu pa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA. SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. A gravidade concreta do crime é circunstância admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como suficiente para denotar o perigo à ordem pública causado pela liberdade do agente que pratica o delito. A pena máxima do delito pelo qual o Paciente foi denunciado é superior a quatro anos, estando a prisão preventiva autorizada nos termos do art. 313, inciso II, do CPP. A necessidade da prisão preventiva demonstra, ainda, que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) não serão adequadas ao caso, tampouco suficientes para evitar a prática de novos delitos. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA. SUPERIOR A QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. A gravidade concreta do crime é circunstância admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como suficiente para denotar o perigo à ordem pública causado pela liberdade do agente que pratica o delito. A pena máxima do delito pelo qual o Paciente foi denunciado é superior a quatro anos, estando a prisão preventiva autorizada nos termos do art. 313, inciso II, do CPP. A necessidade da prisão preventiva demonstra, ainda, que as medidas cautelare...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. No acórdão recorrido está definido o termo inicial para o cálculo dos benefícios do apenado - 30/8/2013 (primeira execução), em virtude do cometimento da falta grave consistente em crime doloso, praticada no curso da execução. 2. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. No acórdão recorrido está definido o termo inicial para o cálculo dos benefícios do apenado - 30/8/2013 (primeira execução), em virtude do cometimento da falta grave consistente em crime doloso, praticada no curso da execução. 2. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. ÚLTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. No termos do enunciado 534 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 2. No caso, o marco para as benesses deve ser a data do ultimo recolhimento, porquanto tal situação se deu em virtude da prática pelo agravado de fato definido como crime doloso, o que constitui falta grave nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal e impõe a interrupção do prazo de contagem do prazo para a progressão de regime nos termos do enunciado 534 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se que o agravado encontra-se recluso desde a data da do cometimento da segunda série de crimes, isto é, 12.12.2016, de forma que definir a data-base para os benefícios como sendo a do primeiro recolhimento (30.6.2015), no qual ficou preso apenas 24 (vinte e quatro) dias, significaria contrariar o mencionado dispositivo legal da Lei de Execução Penal e o entendimento sumulado sobre a questão, beneficiando sem qualquer razão o reeducando. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. ÚLTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. No termos do enunciado 534 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 2. No caso, o marco para as benesses deve ser a data do ultimo recolhimento, porquanto tal situação se deu em virtude da prática pelo agravado de fato definido como crime doloso, o que constitui falta grave nos termos do...