DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (TRÊS VEZES). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. AJUSTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO. USO DE REVÓLVER CALIBRE 38. AGRAVANTE. VÍTIMA IDOSA. NATUREZA OBJETIVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos roubados, Termos de Restituição dos objetos roubados, Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudos de Perícia Criminal, de Exame Preliminar de Material, de Exame de Arma de Fogo, de Exame de Objeto), testemunhal, as declarações das vítimas e a confissão do apelante forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo. 2. Diante da confissão do apelante - confirmada pelo depoimento das testemunhas - do uso de simulacro e de revólver calibre 38 para a prática delitiva, sendo esta, segundo Laudo Pericial, apta a efetuar disparos em série, a exasperação da pena-base é razoável e adequada ao tipo penal. 3. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, h, do Código Penal, circunstância de natureza objetiva, independe da ciência do agente acerca da idade da vítima (STJ, HC 405.214/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017). 4. É possível a utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada por 8 para se chegar ao quantum de exasperação da pena por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado (TJDFT, Acórdão n.981480, 20150210045632APR, Relator: SOUZA E AVILA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016. Pág.: 134-150). 5. Aos crimes de roubo (três vezes) praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio - art. 70, primeira parte do CPB. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (TRÊS VEZES). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. AJUSTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO. USO DE REVÓLVER CALIBRE 38. AGRAVANTE. VÍTIMA IDOSA. NATUREZA OBJETIVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos roubados, Termos de Restituição dos objetos roubados, Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudos de Perícia Criminal, de Exame Preliminar de Material, de Exame de Arma d...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e de Exame Químico, que identificaram 1.939,03g de massa líquida contendo THC) e testemunhal (depoimento dos policiais responsáveis pela diligência), a confissão extrajudicial do apelante forma um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por tráfico de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. A posse em via pública de quantidade superior ao que poderia ser consumida por mero usuário evidencia a intenção de mercancia ilícita (TJDFT, Acórdão n.961709, 20150110176354APR, Relator: GEORGE LOPES, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/08/2016, Publicado no DJE: 26/08/2016. Pág.: 119/126). 3. Se o sentenciado assumiu parcialmente a autoria, deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea (TJDFT, Acórdão n.1061993, 20170310030745APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 129/140). 4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (STJ, REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013). 5. Não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mesmo que específica, conforme decisão recente da Terceira Seção no HC n. 365.963/SP (STJ, HC 409.341/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017). 6. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (TJDFT, Acórdão n.978246, 20150110776509APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/11/2016, Publicado no DJE: 08/11/2016. Pág.: 67/78). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar em Material e de Exame Químico, que identificaram 1.939,03g de massa líqu...
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e coação no curso do processo. Provas. Atenuante. Pena. Mínimo Legal. Súmula 231 do STJ. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima e de testemunhas têm especial relevância. São suficientes para amparar o decreto condenatório. 2 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo se as declarações das vítimas não deixam dúvidas de que houve o emprego de arma. 3 - Comete o crime de coação no curso do processo acusado que ameaça e persegue a vítima do roubo no meio da rua, intimidando-a por ter ela feito ocorrência do roubo. 4 - A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do c. STJ). 5 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e coação no curso do processo. Provas. Atenuante. Pena. Mínimo Legal. Súmula 231 do STJ. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima e de testemunhas têm especial relevância. São suficientes para amparar o decreto condenatório. 2 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo se as declarações das vítimas não deixam dúvidas de que houve o emprego de arma. 3 - Comete o crime de coação no curso do processo acusado que a...
Tráfico de drogas. Coação moral irresistível. Natureza da droga. Tráfico privilegiado. 1 - Se a acusada não prova ter praticado o crime por coação moral irresistível - ameaça de vida -, não se acolhe a alegação. 2 - A natureza da droga - crack - justifica a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 3 - Usar a reincidência para agravar a pena na segunda fase e não reconhecer o tráfico privilegiado, na terceira fase, não caracteriza bis in idem. A finalidade de cada instituto é diversa. 4 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Coação moral irresistível. Natureza da droga. Tráfico privilegiado. 1 - Se a acusada não prova ter praticado o crime por coação moral irresistível - ameaça de vida -, não se acolhe a alegação. 2 - A natureza da droga - crack - justifica a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 3 - Usar a reincidência para agravar a pena na segunda fase e não reconhecer o tráfico privilegiado, na terceira fase, não caracteriza bis in idem. A finalidade de cada instituto é diversa. 4...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RENOVAÇÃO EM PRONÚNCIA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A legitimidade da prisão preventiva do paciente, quando da conversão da prisão em flagrante, já foi apreciada por esta Turma Criminal no Habeas Corpus n. 2017.00.2.018691-5, oportunidade em que foi denegada a ordem. 2. A custódia cautelar do paciente foi renovada em pronúncia, vez que ainda é necessária ante a sua periculosidade social, revelada pela gravidade em concreto do crime a ele imputado ? homicídio qualificado ? decorrente de disputa de terras, o que legitima a prisão preventiva como garantia da ordem pública. Ademais, também subsiste o fundamento da preservação da instrução processual, agora no julgamento em plenário, porquanto o paciente teria ameaçado o filho da vítima falecida. Desse modo, como ainda estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva apontados na decisão de pronúncia, a manutenção da custódia cautelar do paciente é medida que se impõe. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RENOVAÇÃO EM PRONÚNCIA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A legitimidade da prisão preventiva do paciente, quando da conversão da prisão em flagrante, já foi apreciada por esta Turma Criminal no Habeas Corpus n. 2017.00.2.018691-5, oportunidade em que foi denegada a ordem. 2. A custódia cautelar do paciente foi renovada em pronúncia, vez que ainda é necessária ante a sua periculosidade social, revelada pela gravidade em concreto do crime a ele imputado ? homicídio qualificado ? decorrente de disputa de terras, o q...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES. SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE DUAS ADOLESCENTES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 08/11/2017. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/04/2018. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. Admissibilidade do habeas corpus apenas no que se refere à alegação de excesso de prazo. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente às peculiaridades do processo, em que foi necessária a expedição de carta precatória e de pedidos de recambiamento diante do cumprimento de mandado de prisão dos denunciados em outro Estado, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo, até mesmo porque já designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/04/2018. 4. Habeas corpus parcialmente admitido, apenas quanto à alegação de excesso de prazo, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, POR DUAS VEZES. SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE DUAS ADOLESCENTES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 08/11/2017. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/04/2018. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetra...
Prisão preventiva. Denúncia. Decisão que a recebe. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 ? A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 3 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado por concurso de pessoas), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido ? em via pública, em local de movimentação intensa, mediante concurso de pessoas e grave ameaça verbal com simulação de porte de arma de fogo - justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 5 - Condições pessoais favoráveis do paciente não impede a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 6 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Denúncia. Decisão que a recebe. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 ? A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 3 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INADMITIU O WRIT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA DEFESA TÉCNICA. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO DECISUM PARA VIABILIZAR O EXAME DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO JULGAMENTO RECENTE DO STF NO HC N. 143.641/SP. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se, em parte, o habeas corpus quando se verifica que ele repisa writ anterior, cuja ordem foi denegada, sem trazer à tona novos fundamentos de fato e de direito a justificar a alegação de constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva não ostenta traços ilegalidade quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. 3. No julgamento do HC 143.641/SP, o STF não excluiu do juiz a prerrogativa de indeferir a prisão domiciliar às mulheres com filhos menores de 12 anos, tendo em vista as particularidades do caso concreto que está sob sua responsabilidade. 4. O julgado proferido pelo STF no HBC n. 143.641/SP pondera que a prisão domiciliar em substituição à preventiva não deve ser concedida às mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, nos casos de crimes praticados, mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. No caso, o crime imputado à paciente foi violento com resultado morte. Embora as vítimas não sejam os filhos dela, não há dúvida de que o delito atingiu-os de forma frontal e impiedosa. A paciente está sendo acusada de matar o seu ex-marido, pai de seus filhos. É dizer, tudo leva a crer que a paciente subtraiu, de forma brutal, de seus filhos o convívio paterno. Retirou deles a possibilidade de ter a presença e o amor do pai. Nesse quadro, não há espaço para concessão de prisão domiciliar. 5. Agravo interno conhecido e provido em parte; impetração admitida em parte; ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INADMITIU O WRIT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA DEFESA TÉCNICA. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO DECISUM PARA VIABILIZAR O EXAME DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO JULGAMENTO RECENTE DO STF NO HC N. 143.641/SP. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO APELO CONHECIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, CP. ASCENDENTE. EXAME DE DNA. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PATERNIDADE BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso de apelação apresentado após o quinquídio legal, cujo termo inicial é a data em que o defensor constituído retira os autos da secretaria do juízo com carga, sendo prescindível a intimação pessoal da sentença ao réu que respondeu ao processo em liberdade e se encontra solto. 2. Provadas a materialidade e autoria delitivas, sobretudo pelos relatos coerentes e harmônicos apresentadas pela vítima, cujas palavras merecem especial relevo nos crimes sexuais, máxime quando corroborado pelas demais provas dos autos. Precedentes. 3. Uma vez comprovada a relação de parentesco entre o réu e a vítima, pai e filha, pela certidão de nascimento coligida nos autos e, ainda, considerando a possível relação socioafetiva havida entre eles, a qual não pode ser afastada pelo teste de DNA, descabe falar em exclusão da causa de aumento prevista no inciso II do artigo 226 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO APELO CONHECIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, CP. ASCENDENTE. EXAME DE DNA. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PATERNIDADE BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso de apelação apresentado após o quinquídio legal, cujo termo inicial é a data em que o defensor constituído retira os autos da secretaria do juízo com carga, sendo prescindível a intimação...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, inciso II, da Lei 11.343/2006, depois que ele foi apreendido em flagrante por trazer consigo em via pública cinco porções e quatro plantas de maconha, pesando cerca de quatrocentos gramas, além de balança de precisão e papel filme. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tráfico de drogas se reputam provadas quando há apreensão em flagrante do agente com quantidade considerável de drogas e artefatos próprios para a traficância, corroborada por testemunhos policiais lógicos e consistentes, além de confissão extrajudicial e de outros elementos de convicção. 4 O quadro social, familiar e educacional do inimputável e o registro de passagens anteriores infrutíferas na Vara da Infância e da Juventude inviabilizam o abrandamento da medida socioeducativa imposta. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, inciso II, da Lei 11.343/2006, depois que ele foi apreendido em flagrante por trazer consigo em via pública cinco porções e quatro plantas de maconha, pesando cerca de quatrocentos gramas, alé...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVASÃO DA CASA DA MULHER PELO EX-COMPANHEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150 do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06, depois de arrombar a fechadura e entrar na residência da ex-mulher, contra sua vontade, e nela permanecer, até que ela chamasse a Polícia. 2 O depoimento da vítima adquire especial relevância na apuração de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. O depoimento de uma testemunha confirma que o réu esteve na casa e arrombou a porta de entrada danificando a fechadura. 3 As diversas condenações anteriores transitadas em julgado permitem a caracterização de maus antecedentes e da reincidência. 4 Apelação não provida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVASÃO DA CASA DA MULHER PELO EX-COMPANHEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150 do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06, depois de arrombar a fechadura e entrar na residência da ex-mulher, contra sua vontade, e nela permanecer, até que ela chamasse a Polícia. 2 O depoimento da vítima adquire especial relevância na apuração de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, justificando a condenação quando se apresenta lógico, co...
PENAL. ROUBO DE CARGA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL CRITERIOSA EFETIVADA MEDIANTE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS POR JUIZ. DELAÇÃO PREMIADA DE UM CORRÉU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de subtraírem um carregamento de produtos alimentícios de um caminhão, interceptando o seu motorista em uma estrada vicinal de piçarra, ameaçando-o com revólver e ainda lhe restringindo a liberdade até o dia seguinte, quando a mercadoria roubada foi entregue ao receptador. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando evidenciadas pelas conversações telefônicas e trocas de mensagens entre os componentes da associação criminosa, corroborada pelas declarações da vítima, de um delator e dos policiais investigadores. 3 Havendo três circunstâncias majorantes no roubo, é possível a migração de duas delas para a primeira fase da dosimetria, compondo as circunstâncias judiciais do crime, ficando a outra para compor o tipo circunstanciado na última fase. Em tal caso, remanescendo apenas a majorante do uso de uma única arma, não há fundamentação idônea para justificar um acréscimo superior à fração mínima de um terço. 4 Apelações providas em parte.
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PENAL. ROUBO DE CARGA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL CRITERIOSA EFETIVADA MEDIANTE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS POR JUIZ. DELAÇÃO PREMIADA DE UM CORRÉU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de subtraírem um carregamento de produtos alimentícios de um caminhão, interceptando o seu motorista em uma estrada vicinal de piçarra, ameaçando-o com revólver e ainda lhe restringindo a liberdade até o dia seguinte, quando a mercadoria r...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu absolvido impropriamente da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo a pena substituída por internação em hospital psiquiátrico. Junto com um comparsa ele subtraiu o telefone celular de um homem que caminhava na rua. Segundo apurou a perícia técnica, o vício em cocaína retirou do réu a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta e de se determinar conforme esse entendimento, sendo reputado inimputável. 2 O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando o aquele que realiza a instrução tem que se ausentar por motivo justificado, tais como férias, doença, convocação para assumir outras funções e outros afastamentos legalmente impostos. 3 Comprovada a inimputabilidade do réu por perícia técnica, procede-se à absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Correta a substituição da internação por tratamento ambulatorial quando o réu se apresenta em Juízo lúcido e com discurso coerente, alegandoe provando que está trabalhando, assim demonstrando o seu empenho em se tratar do seu vício e se redimir do crime praticado. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu absolvido impropriamente da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo a pena substituída por internação em hospital psiquiátrico. Junto com um comparsa ele subtraiu o telefone celular de um homem que caminhava na rua. Segundo apurou a perícia técnica, o vício em cocaína retirou do réu a capacid...
PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A FASE DE COGITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar beijar uma criança de sexo feminino, neta da vizinha, menor de quatorze anos, na boca, não conseguindo inciar os atos executórios intencionados porque estava sentado na cama e o estrado quebrou, assustando a criança que fugiu esbaforida. 2 Não há nulidade na sentença que avaliou conduta praticada após a vigência da Lei 12.015/2009, estando correto o enquadramento típico procedido na denúncia. Apesar da imprecisão das datas de ocorrência dos fatos narrados, as provas colhidas evidenciaram que os atos atribuídos ao réu aconteceram na vigência da lei nova, afstando a adequação das normas da legislação revogada. 3 As provas demonstraram que o réu não chegou a iniciar a execução do crime. A suposta vítima confirmou que ele não manteve qualquer contato físico de natureza lasciva, pois quando se preparava para beijá-lo conforme o pedido o estrado da cama onde ele estava sentado se partiu com estrondo e ela se assustou e saiu correndo. Impõe-se a absolvição por atipicidade da conduta. 4 Apelação provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A FASE DE COGITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar beijar uma criança de sexo feminino, neta da vizinha, menor de quatorze anos, na boca, não conseguindo inciar os atos executórios intencionados porque estava sentado na cama e o estrado quebrou, assustando a criança que fugiu esbaforida. 2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. VERSÃO PRODUZIDA EM JUÍZO NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA SOFREU UMA PLURALIDADE DE GOLPES DE FACA, GERANDO SEU SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO, E QUE O CRIME SE DEU EM RAZÃO DA RECUSA DA VÍTIMA EM ENTREGAR DROGA PARA O RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, restaram ou não configuradas. 2. Na hipótese dos autos, há versão produzida sob o crivo do contraditório que subsidia a tese acusatória de que o delito teria sido praticado por motivo fútil e meio cruel, de modo que as qualificadoras devem ser remetidas à análise do Conselho de Sentença. Aplicação do princípio in dubio pro societate, segundo a qual, as dúvidas, na fase da pronúncia, se resolvem em favor da sociedade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel, mantendo a decisão que pronunciou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal e artigo 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. VERSÃO PRODUZIDA EM JUÍZO NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA SOFREU UMA PLURALIDADE DE GOLPES DE FACA, GERANDO SEU SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO, E QUE O CRIME SE DEU EM RAZÃO DA RECUSA DA VÍTIMA EM ENTREGAR DROGA PARA O RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As qualificadoras, na fase da pronúncia, só podem se...
RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto que restou devidamente fundamentada com base no número de armas de fogo e de integrantes da associação criminosa, bem como em razão da prática de diversos crimes grave, como roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a fração de 1/2 (metade) referente à causa de aumento da associação criminosa armada, em razão da aplicação da nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, mantida a pena em 03 (três) anos de reclusão.
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RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE EM RELAÇÃO À CONDUTA TIPIFICADA COMO AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. As provas dos autos, em especial a segura e harmônica palavra da vítima corroborada pelos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, demonstram que o apelante, no contexto de violência doméstica, praticou crime de ameaça contra sua companheira. 4. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal prometido. E, in casu, além de estar comprovado que o réu proferiu ameaça de morte contra a vítima, vale ressaltar o temor nela infundido, o que se demonstra pelo fato de ela ter buscado a tutela jurisdicional, tendo requerido medidas protetivas logo após o acontecido. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), c/c artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006 (contexto de violência doméstica), à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, bem como a suspensão condicional da pena nos moldes estabelecidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE EM RELAÇÃO À CONDUTA TIPIFICADA COMO AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. As provas dos autos, em especial a segura e harmônica palavra da vítima corroborada pelos ele...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça praticados pelo réu. 3.Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade, se a fundamentação utilizada na sentença é inidônea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, e do artigo 147, caput, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal e ameaça praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), afastar a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, diminuindo a pena de 06 (seis) meses de detenção para 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II -Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que não possui a figura de autoridade em casa, capaz de orientá-lo e impor-lhe limitese apresenta condições sociais e pessoais desfavoráveis. III - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II -Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II -Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que não possui a figura de autoridade em casa, capaz de orientá-lo e impor-lhe limitese apresenta condições sociais e pessoais desfavoráveis. III - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II -Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que...