APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. CERTIDÃO. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO REDUTORA. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas e que exista unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os eventos. II - Afastado o registro penal que qualificava os maus antecedentes, não há óbice para que uma das certidões que atestam a reincidência seja readequada para valorar de forma desfavorável a referida circunstância judicial, sem que isto implique reformatio in pejus, desde que não haja agravamento da pena. III - O aumento referente à continuidade delitiva, descrito no art. 71 do Código Penal, deve ser feito com base no número de infrações cometidas. Comprovado que foram cometidos cinco delitos de furto, reduz-se a fração de aumento para 1/3 (um terço). IV - Se o critério utilizado para o aumento da pena foi essencialmente o mesmo e o fundamento da reforma - aplicação da fração de aumento de 1/3 em face da continuidade delitiva - for de ordem objetiva, a redução da reprimenda promovida com relação ao apelante deve ser estendida à corré que não interpôs apelação, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. CERTIDÃO. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO REDUTORA. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I - Para a configuração da continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas e que exista unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os eventos. II - Afastado o registro penal que qualificava os maus antecedentes, não há óbice para que uma das...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no veículo subtraído, não tendo a Defesa apresentado qualquer justificativa para a presença do acusado no local dos fatos. II - A perícia papiloscópica é prova que se reveste de credibilidade e, quando não for desconstituída por outros meios, possui o condão de nortear a convicção do Julgador. III - Hão de ser mantidos os aumentos de pena efetivados na primeira fase da dosimetria quando pautados em circunstâncias concretas existentes nos autos, notadamente quando o recrudescimento das sanções se mostra módico. VI - A apreensão e a perícia da arma de fogo empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento descrita no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como os relatos judiciais do ofendido, em total coerência e sintonia com os documentos da fase investigativa. V - O réu reincidente e que tem avaliados negativamente os antecedentes, a conduta social e a personalidade, embora condenado à pena inferior a 8 (oito) anos, deve iniciar o seu cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal). VI - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma d...
RECEPTAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. II - Demonstrado que o agente, mediante mais de uma ação, deu causa a três crimes idênticos, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e com unidade de desígnios, evidencia-se a continuidade delitiva, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. II - Demonstrado que o agente, mediante mais de uma ação, deu causa a três crimes idênticos, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. SÚMULA 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Compete ao Juiz das Execuções verificar se a pena, de fato, já foi toda cumprida, não se podendo afastar a ocorrência de algum fato que obste a extinção da pena pelo cumprimento. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 171, §2º, e artigo 307, caput, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. INVIABILIDADE. SÚMULA 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de modo que não há como afastar a sua aplicação. 3. O quantum de pena e a reincidência impedem a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando que o fechado. 4.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de modo que não há como afastar a sua aplicaç...
PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. 3 Agravo não provido.
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PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Condenação do réu impugnada apenas por recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia trazia consigo, para fins de difusão ilícita, doze quilos e novecentos gramas de cocaína escondidos na sua mala de viagem, dentro de um ônibus que fazia a rota Rondônia-Brasília. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há prisão em flagrante com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes na posse do agente, que confessa o crime. 3 As circunstâncias judiciais e legais foram observadas na defiição da pena e a expressiva quantidade da droga apreendida justifica o regime inicial semiaberto. 4 Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia trazia consigo, para fins de difusão ilícita, doze quilos e novecentos gramas de cocaína escondidos na sua mala de viagem, dentro de um ônibus que fazia a rota Rondônia-Brasília. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há prisão em flagrante com apreensão de expressiva quantidade d...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado não superior a três anos em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele, junto com comparsa, subtraiu o telefone celular de uma vítima, abordando-a de forma intimidatória. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional semelhante ao roubo com concurso de pessoas se reputam provadas quando há prisão em flagrante e a confissão do menor na delegacia, com o seguro reconhecimento pela vítima, alem dos testemunos dos policias condutores. Não é de menor importância a participação de quem se apresenta na cena do crime, compondo o quadro de intimidação da vítima. 4 A gravidade da conduta e o quadro social e familiar do adolescente se mostra fragilizado, autorizando a medida socioeducativa imposta como necessária e adequada. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado não superior a três anos em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele, junto com comparsa, subtraiu o telefone celular de uma ví...
PENAL. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava dento do automóvel que dirigia um engenho explosivo, que admitiu fazê-lo a pedido de terceiro. A conduta melhor adéqua muito mais ao inciso III da citada norma, devendo ser corrigida de ofício, sem ocasionar qualquer prejuízo ao réu. 2 A posse de artefato explosivo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sem a exigência de um resultado naturalístico, dano ou perigo concreto à integridade de outrem. 3 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida.
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PENAL. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava dento do automóvel que dirigia um engenho explosivo, que admitiu fazê-lo a pedido de terceiro. A conduta melhor adéqua muito mais ao inciso III da citada norma, devendo ser corrigida de ofício, sem ocasionar qualquer pre...
PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, com a ajuda de um comparsa, entrar em um estúdio e subtrair as bolsas e telefones celulares de quatro mulheres que ali estavam, sendo preso pouco depois na casa de uma namorada, ainda na posse de parte da res furtiva. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo quando há prisão em flagrante do suspeito na posse de parte das coisas subtraídas, corroborada pela confissão do réu e os depoimentos das vítimas e do policial condutor. 3 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, com a ajuda de um comparsa, entrar em um estúdio e subtrair as bolsas e telefones celulares de quatro mulheres que ali estavam, sendo preso pouco depois na casa de uma namorada, ainda na posse de parte da res furtiva. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo quando há prisão em flagrante do suspeito na posse de parte das coisas subtraídas, corroborada pela confissão d...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9o, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com socos no rosto. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de lesões corporais em clima de violência doméstica familiar contra a mulher quando coincidem as versões da vítima e do réu perante o Delegado de Polícia, sendo ainda corroboradas por laudo pericial conclusivo quanto à existência de lesões compatíveis com esses relatos. 3 A exasperação da pena devido às circunstâncias judiciais negativas deve ser proporcional ao gradiente mínimo e máximo da pena cominada, reconhecendo-se a confissão espontânea quando o réu admite a autoria diante do Delegado, mesmo que não confirmada posteriormente diante do Juiz. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9o, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com socos no rosto. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de lesões corporais em clima de violência doméstica familiar contra a mulher quando coincidem as versões da vítima e do réu perante o Delegado de Polícia, sendo ainda corro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A vedação de referência ao silêncio do réu durante a sessão de julgamento, prevista no inciso II do artigo 478, do CPP, tem por objetivo evitar a influência no livre convencimento dos jurados. Simples menção do órgão da acusação, de forma absolutamente retórica, acerca do silêncio do réu na sessão de julgamento não enseja a nulidade, ainda mais se o réu, no plenário do júri, foi interrogado e respondeu a todas as perguntas do juiz, dando aos jurados a sua versão dos fatos. 2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 3. Se a confissão do réu serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins de atenuação da pena (art. 65, III, d, do CP). Súmula nº 545, do STJ. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A vedação de referência ao silêncio do réu durante a sessão de julgamento, prevista no inciso II do artigo 478, do CPP, tem por objetivo evitar a influência no livre convencimento dos jurados. Simples menção do órgão da acusação, de forma absolutamente retórica, acerca do silêncio do réu na sessão de julgamento não enseja a nulidade, ainda mais se o réu, no ple...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Mantém-se a qualificadora relativa ao concurso de pessoas quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outro indivíduo. 3. Correta a valoração negativa da culpabilidade, quando a conduta extrapola ao normalmente esperado para a consecução do tipo penal, como na hipótese dos autos em que a vítima do roubo, já subjugada, sofre agressões físicas gratuitas e desnecessárias. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. A isenção do pagamento de custas processuais em benefício do réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá avaliar o alegado estado de miserabilidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Mantém-se a qualificadora relativa ao concurso de pessoas quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outro indivíduo. 3. Correta a valo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando o robusto conjunto probatório deixe indene de dúvidas a materialidade e a autoria do delito praticado pelo réu. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando o robusto conjunto probatório deixe indene de dúvidas a materialidade e a autoria do delito praticado pelo réu. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A majoração da pena do crime de roubo além da fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena, em face do § 2º do art. 157 do CP, necessita de fundamentação idônea, sendo insuficiente a simples indicação da quantidade de causas de aumento (Súmula 443, do STJ). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos crimes patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos crimes patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada...
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em acervo probatório harmônico, especialmente os depoimentos de testemunhas que viram a prática do delito, assim como encontraram o réu logo após o crime ainda na posse dos bens subtraídos. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de corrupção de menores, uma vez que na declaração do menor junto à DCA e na comunicação de ocorrência policial, não só há referência a sua idade, mas também consta os números de seu RG e de seu CPF. 3. A jurisprudência se firmou no sentido de que, em caso de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base. Precedentes do STJ. 4. A causa de aumento prevista no § 1° do artigo 155 do CP, não se aplica ao furto qualificado, no qual as penas já são mais severamente agravadas pelo legislador. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em acervo probatório harmônico, especialmente os depoimentos de testemunhas que viram a prática do delito, assim como encontraram o réu logo após o crime ainda na posse dos bens subtraídos. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de corrupção de menores, uma vez que na declaração do menor junto à...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, além da confissão de um dos réus. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas dos autos evidenciam que os réus atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, e sufragado pelo STF em sede de repercussão geral, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, além da confissão de um dos réus. 2. Mantém-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe a absolvição, quando a sentença condenatória está assentada em acervo probatório robusto, e os elementos colhidos no inquérito policial foram confirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A regra contida no artigo 72, do Código Penal, que prevê o somatório das multas, não se aplica ao crime continuado, mas apenas às hipóteses de concurso de crimes. 3. Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe a absolvição, quando a sentença condenatória está assentada em acervo probatório robusto, e os elementos colhidos no inquérito policial foram confirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A regra contida no artigo 72, do Código Penal, que prevê o somatório das multas, não se aplica ao crime continuado, mas apenas às hipóteses de concurso de crimes. 3....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que a tentativa de subtração foi cometida mediante grave ameaça, descabe a pretendida desclassificação para o crime de furto. 2. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas entre si. Jurisprudência pacificada do STJ. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidadecom a sanção corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que a tentativa de subtração foi cometida mediante grave ameaça, descabe a pretendida desclassificação para o crime de furto. 2. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas ent...