APELAÇÃO CRIMINAL. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. TESE ABSOLUTÓRIA. MERA ALEGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Pode o magistrado verificar a existência de definição jurídica diversa daquela trazida na denúncia, desde que mantida a correlação com os fatos descritos na exordial acusatória, nos moldes do art. 383, CPP. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes do dolo preordenado de obter, para si, vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, merece ser mantida a sentença que condenou o acusado da prática do crime de estelionato. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação caberá a quem a fizer. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. TESE ABSOLUTÓRIA. MERA ALEGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Pode o magistrado verificar a existência de definição jurídica diversa daquela trazida na denúncia, desde que mantida a correlação com os fatos descritos na exordial acusatória, nos moldes do art. 383, CPP. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes do dolo preordenado de obter, para si, vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECEPTAÇÃO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e coerente para embasar uma condenação, principalmente considerando-se as declarações das testemunhas, as circunstâncias fáticas e a apreensão do veículo e das munições. 2. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. 3. A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de que a apreensão da res na posse do acusado, nos delitos de receptação, determina a inversão do ônus da prova quanto à origem lícita do bem 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECEPTAÇÃO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e coerente para embasar uma condenação, principalmente considerando-se as declarações das testemunhas, as circunstâncias fáticas e a apreensão do veículo e das munições. 2. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CARACTERIZADO. PRIVILÉGIO. NÃO RECONHECIMENTO. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância apenas possui aplicação quando houver a incidência cumulativa de seus quatro requisitos, a saber: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância, quando se extrai dos autos a contumácia delitiva do apelante e o delito é qualificado. 3) Resta caracterizada a qualificadora do rompimento de obstáculo, embora não tenha sido realizada perícia, quando provada por meio de prova oral. 4) A atual jurisprudência entende pela plena possibilidade de reconhecimento do privilégio ao furto qualificado (desde que se trate de qualificadora de caráter objetiva), seja o réu primário e a coisa de valor inferior ao do salário mínimo vigente. Ausentes quaisquer dos requisitos, inadmissível seu reconhecimento. 5) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CARACTERIZADO. PRIVILÉGIO. NÃO RECONHECIMENTO. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância apenas possui aplicação quando houver a incidência cumulativa de seus quatro requisito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. Ficou demonstrado que o acusado empreendeu ameaça para subtrair o celular das mãos da vítima, o que caracteriza roubo simples. 2. A grave ameaça apta a caracterizar o roubo dispensa o uso de armas ou a concorrência de qualquer outra causa de aumento, como o concurso de mais integrantes na empreitada criminosa. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1. Ficou demonstrado que o acusado empreendeu ameaça para subtrair o celular das mãos da vítima, o que caracteriza roubo simples. 2. A grave ameaça apta a caracterizar o roubo dispensa o uso de armas ou a concorrência de qualquer outra causa de aumento, como o concurso de mais integrantes na empreitada criminosa. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. ARMA DE FORO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ÓBICE. SÚMULA 231 STJ. REGIME SEMIABERTO NÃO É IMCOMPATÍVEL COM PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Quanto ao emprego de arma de fogo, para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Segundo o Enunciado Sumulado do STJ n.º 231, a pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes. IV. A manutenção da prisão preventiva não é incompatível com a condenação ao regime semiaberto, quando subsistirem os requisitos da custódia cautelar. V. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. ARMA DE FORO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ÓBICE. SÚMULA 231 STJ. REGIME SEMIABERTO NÃO É IMCOMPATÍVEL COM PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Quanto ao emprego de arma de fogo, para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Nos crimes c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO. VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ART. 240, §2° do ECA. AUTORIA MEDIATA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, as declarações da vítima possuem especial relevância, contudo, devem ser corroboradas por outras provas judicializadas. 2. As vítimas, menores de idade e enteados do réu, descrevem minuciosamente os abusos perpetrados pelo apelante, o que foi corroborado com o encaixe da prova testemunhal, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Ocorre autoria mediata quando o agente usa de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para realizar o delito, servindo-se de outra pessoa, que atua como instrumento. 3.1. Na hipótese dos autos, restou configurada a ocorrência do crime previsto no art. 240, §2°, do ECA, em relação à vítima V.G., visto que o agente se vale de inimputável para executar o delito. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO. VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ART. 240, §2° do ECA. AUTORIA MEDIATA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, as declarações da vítima possuem especial relevância, contudo, devem ser corroboradas por outras provas judicializadas. 2. As vítimas, menores de idade e enteados do réu, descrevem minuciosamente os abusos perpetrados pelo apelante, o que foi corroborado com o encaixe da prova te...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO DINHEIRO À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, na condição de advogado, fez o levantamento de valores pertencentes à vítima, que era seu cliente, e deixou de fazer o repasse ao ofendido, o que caracteriza o crime de tipificado no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. A alegação do recorrente de que houve um mero desacordo quanto aos honorários advocatícios não merece acolhida, demonstrando os autos o dolo do recorrente em se apropriar indevidamente dos valores, o que obrigou a vítima, inclusive, a ingressar com ação cível para tentar reaver o dinheiro. 2. Descabida a exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do § 1º do artigo 168 do Código Penal se comprovado que o réu obteve a coisa, no caso, os valores, em razão de ser, à época do fato, o advogado da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do réu nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, e a pena privativa de liberdade, fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO DINHEIRO À VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, na condição de advogado, fez o levantamento de valores pertencentes à vítima,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos da vítima e das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, verifica-se que há indícios da incidência da qualificadora do motivo torpe, pois o crime teria ocorrido em razão de vingança, haja vista que o irmão da vítima, já falecido, tentou matar o réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliaçõe...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, e artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88. 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendeque o fato de o interessado estar cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, por si só, não constitui óbice para a autorização de visitas, salvo se o interessado em realizar a visita estiver impedido por restrição imposta em decisão judicial que lhe concedeu o benefício na execução penal. 4. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, e artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88. 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manu...
RECURSO DE AGRAVO.. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERE INDULTO EM FAVOR DO SENTENCIADO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENA PROVISÓRIA CUMPRIDA REFERENTE A OUTRO DELITO. PRECEDÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA MAIS GRAVE. ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Correto o indeferimento do benefício do indulto de pena à luz da situação processual do apenado consolidada até dezembro de 2012, visto que resgatou apenas dois dias da pena referente ao crime que subsidia a 3ªexecução, não restando atendido o requisito objetivo exigido pelo Decreto n. 7.873/2012. 2. Recurso de agravo conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu o indulto de pena ao sentenciado com base no Decreto nº 7.873/2012.
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RECURSO DE AGRAVO.. DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERE INDULTO EM FAVOR DO SENTENCIADO. DECRETO Nº 7.873/2012. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENA PROVISÓRIA CUMPRIDA REFERENTE A OUTRO DELITO. PRECEDÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA MAIS GRAVE. ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Correto o indeferimento do benefício do indulto de pena à luz da situação processual do apenado consolidada até dezembro de 2012, visto que resgatou apenas dois dias da pena referente ao crime que subsidia a 3ªexecução, não restando atendido o requisito objetivo exigido pelo Dec...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do Magistrado. No mesmo sentido, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece requisitos para a concessão de saídas temporárias, dentre eles a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2. No caso dos autos, correta a decisão que deixou de conceder os benefícios externos ao apenado, com base no exame criminológico desfavorável, que apontou características comportamentais negativas e verificou que o recorrente, condenado por crime contra o patrimônio, não está apto a retornar ao convívio social, necessitando ser mais bem observado para, em outra oportunidade, receber os benefícios. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de benefícios externos ao recorrente.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do Magistrado. No mesmo sentido, o art...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA NÃO INDICIAR PARTE EM INQUÉRITO POLICIAL. TERMOINICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO NO ART. 382 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS.PRINCÍPIO DA CONVOLAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 1. O termo inicial da contagem do prazo recursal do Ministério Público se dá com a entrada dos autos no serviço de protocolo administrativo da instituição ministerial, sendo irrelevante, para esse fim, os trâmites internos aí realizados. 2. Conforme entendimento pacificado na jurisprudência, os embargos de declaração, quando opostos intempestivamente, não interrompem, e não suspendem, o prazo para a interposição de outros recursos, os quais são alcançados pela preclusão, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida. 3. O princípio da convolação - o qual permite que o recurso interposto corretamente seja convolado (mudado) em outro, por ser mais benéfico e vantajoso ao recorrente, diferenciando-se da fungibilidade, porque enquanto nesta, o recurso interposto foi errôneo, na convolação, o recurso foi interposto corretamente - não se presta a sanar o equívoco resultante da interposição de embargos de declaração manifestamente intempestivos, mediante a convolação destes em recurso de apelação. 4. O réu, na qualidade de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, exigiu vantagem indevida da vítima para não indiciá-la em inquéritos policias que tramitavam na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária - DOT/PCDF, incorrendo na prática do delito de concussão, tipificado no art. 316 , caput, do Código Penal. 5. Materialidade e autoria do crime de concussão devidamente comprovadas pela prova oral e pericial. 6. Aperda do cargo público desponta como consequência lógica da sentença penal condenatória que foi devidamente fundamentada pela douta Juíza sentenciante, que entendeu estarem satisfeitos os requisitos do art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal. 7. Recurso do MPDFT não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONCUSSÃO. ART. 316, CAPUT, DO CP. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA NÃO INDICIAR PARTE EM INQUÉRITO POLICIAL. TERMOINICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO NO ART. 382 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS.PRINCÍPIO DA CONVOLAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO SUFIC...
Receptação dolosa. Prova. Desclassificação. Circunstância judicial. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se nas circunstâncias em que adquiriu o aparelho celular - sem documentos, na rua e valor baixo -, era possível ao réu presumir a origem ilícita do objeto, caracterizado está o delito de receptação dolosa. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se comprovado que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Condenação por crime anterior, com trânsito em julgado no curso da ação, não caracteriza reincidência. 4 - Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a suspensão condicional da pena de réu que tem maus antecedentes, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 e art. 77 do CP. 5 - Apelação não provida.
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Receptação dolosa. Prova. Desclassificação. Circunstância judicial. Maus antecedentes. Substituição da pena. 1 - Se nas circunstâncias em que adquiriu o aparelho celular - sem documentos, na rua e valor baixo -, era possível ao réu presumir a origem ilícita do objeto, caracterizado está o delito de receptação dolosa. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se comprovado que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Condenação por crime anterior, com trânsito em julgado no curso da ação, não caracteriza reincidência. 4 - Não é cabível a substituiç...
Lesão corporal. Violência doméstica. Pena. Redução aquém do mínimo legal. 1 - Não cabe redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase de individualização, pelo reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65 do CP (súmula 231 do c. STJ e precedentes do c. STF). 2 - Cometido o crime com violência à pessoa e no contexto doméstico, ainda que a lesão corporal seja de natureza leve, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e art. 17 da L. 11.340/2006. Contudo, se não há recurso do Ministério Público, mantém-se a substituição concedida na sentença. 3 - Apelação não provida.
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Lesão corporal. Violência doméstica. Pena. Redução aquém do mínimo legal. 1 - Não cabe redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase de individualização, pelo reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65 do CP (súmula 231 do c. STJ e precedentes do c. STF). 2 - Cometido o crime com violência à pessoa e no contexto doméstico, ainda que a lesão corporal seja de natureza leve, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e art. 17 da L. 11.340/2006. Contudo, se não há recurso do Ministério Público, ma...
PENAL. DUPLA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTANEA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de duas bicicletas roubadas, ciente da origem ilícita. 2 No crime de receptação a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, pelo menos, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias do flagrante denotaram o dolo. 3 O réu faz jus ao desconto da pena pela confissão espontânea, mesmo extrajudicial, conforme o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando a sentença dela se vale para justificar a condenação. Súmula 545/STJ. 4 A Defesa quer a revogação da prisão preventiva, mas está foi bem fundamentada, revelando-se a periculosidade social do réu pepla reincidência e a contumácia delitiva, justificando o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena. A liberdade do réu está agora sob a regência da Vara de Execuções Penais. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. DUPLA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTANEA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de duas bicicletas roubadas, ciente da origem ilícita. 2 No crime de receptação a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, pelo menos, a aquisição de boa-fé. As circunstância...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, com incidência também do artigo 29, matando um inimigo comum com disparos de arma de fogo porque se desentendera com um agente por motivo banal. 2 A pronúncia exige apenas fundamentação satisfatória que demonstre a existência material do crime e de indícios suficientes que permitam a atribur a alguém específico a sua provável autoria. Trata-se de um juízo de cognição primária que apenas verifica os requisitos de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa e competente com exclusividade para decidir com propriedade sobre os fatos em discussão. 3 O afastamento de circunstância qualificadora do delito só é possível nesta fase de judicium accusationis quando presentes evidências gritantes da sua inexistência. 4 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, com incidência também do artigo 29, matando um inimigo comum com disparos de arma de fogo porque se desentendera com um agente por motivo banal. 2 A pronúncia exige apenas fundamentação satisfatória que demonstre a existência material do crime e de indícios suficientes que permitam a atribur a alguém específico a sua provável auto...
PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E À REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de tomar a pochette de um homem que caminhava em local ermo, intimidando-o com a simples presença. 2 A circunstância de grave ameaça a pessoa, elementar do tipo penal do roubo, se configura quando há enfrentamento físico e pessoa direto entre autor e vítima, configurando-se quando aquele aborda esta em local escuro e pouco movimentado, propiciando um ambiente natural de intimidação que tolher a reação. 3 A reincidência e os maus antecedentes justificam o regime inicial fechado quando a pena é fixada entre quatro e oito anos. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E À REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, depois de tomar a pochette de um homem que caminhava em local ermo, intimidando-o com a simples presença. 2 A circunstância de grave ameaça a pessoa, elementar do tipo penal do roubo, se configura quando há enfrentamento físico e pessoa direto entre autor e vítima, configurando-se quando aquele aborda esta em local escuro e pouco movimentado, propiciando um ambiente natural de intimidação que tolher a...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INIMPUTABILIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes corretamente imputados ao réu, por meio dos seguros depoimentos da vítima, das testemunhas e até mesmo pela confissão parcial do acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade deve ser esclarecida em incidente processual próprio, cabendo à Defesa o ônus da prova do alegado.(Acórdão n.963073, 20151010074959APR, Relator: GEORGE LOPES, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/08/2016, Publicado no DJE: 02/09/2016. Pág.: 249/253). III - A teoria da actio libera in causa para justificar a punibilidade dos crimes praticados pelo agente em estado de embriaguez é totalmente compatível com os princípios e demais disposições constitucionais, haja vista que almeja repelir o abuso de direito, mantendo-se íntegro o modelo de Estado Democrático de Direito prevista na Constituição Federal, o qual não tolera nenhum comportamento abusivo. IV - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I do Código Penal, se o réu, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um). V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do óbice legal previsto no art. 17 da Lei nº 11.340/2006, bem como no entendimento sumulado no enunciado nº 588 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. INIMPUTABILIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Restando comprovada a autoria e a materialidade dos crimes corretamente imputados ao réu, por meio dos seguros depoimentos da vítima, das testemunhas e até mesmo pela confissão parcial do acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte a inimputabilidade ou semi-inimputabilida...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. II - Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação da ré pela prática do crime de homicídio simples. IIII -Tratando-se de ré primária, com avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais e, considerando o quantum de pena aplicado, o regime inicial semiaberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. II - Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação da ré...
ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. PRONTUÁRIO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar a teoria das nulidades que indica que não se decreta nulidade se não houver comprovação de prejuízo. Precedentes. II - O documento hábil para comprovar a menoridade não é apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas qualquer documento dotado de fé pública, como o prontuário civil do adolescente. III -O conhecimento do réu acerca da menoridade do comparsa não é pressuposto para a configuração do crime de corrupção de menores. Precedentes. IV -Sendo formal e de perigo abstrato o tipo penal constante do art. 244-B, da Lei nº 8.069/1990, a ocorrência do elemento subjetivo do tipo é presumida quando comprovada a autoria e a materialidade do outro delito. V - Inexiste relação consuntiva entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, uma vez que o primeiro não é meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. VI - Verificado que os réus não praticaram os delitos de roubo e corrupção de menores com desígnios autônomos, e sim com o intuito de subtrair o bem da vítima, mister se faz a aplicação do concurso formal próprio entre os delitos. VII - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. PRONTUÁRIO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo observar a teoria das nulidades que indica que não se decreta nulidade se não houver comprova...