EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DOS POLICIAIS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. TESTE DE ETILÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. I -Depoimentos dos policiais militares que efetuaram a diligência, provindo de profissionais contratados pelo Estado para identificar, prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, tem relevante valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. II - O teste de etilômetro, como ato efetuado sob a condução e orientação de servidores públicos no exercício da sua função, prescinde da assinatura do réu e presume-se verdadeiro, legítimo e realizado de maneira regular e em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbindo à Defesa o ônus de provar que a realização do teste desobedeceu às normas de regência. III - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante pelo resultado do teste de etilômetro e pelo depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, a condenação é medida que se impõe. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DOS POLICIAIS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. TESTE DE ETILÔMETRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. I -Depoimentos dos policiais militares que efetuaram a diligência, provindo de profissionais contratados pelo Estado para identificar, prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, tem relevante valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. II - O teste de etilômetro, como ato efetuado sob a condução e orientação de servidores públi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo quando encontra suporte em outros elementos de convicção colacionados aos autos, em especial quando as versões apresentadas por outras vítimas são coesas no sentido de indicar o uso de arma de fogo pelos réus, mesmo estando as vítimas em casas e em cômodos diferentes, como ocorre na espécie. 2. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma na execução do roubo, se a vítima, de forma coerente e segura, afirmou judicial e extrajudicialmente que o réu a ameaçou com uma arma de fogo para subtrair a res furtiva. 3. No caso, verificou-se tratar o artefato utilizado para ameaçar a ofendida de arma verdadeira e não um simulacro, diante das declarações das vítimas que demonstraram ter a certeza visual de que não se tratava de um simulacro. 4. Nos casos em que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado, uma delas poderá servir para demonstrar o seu papel na sociedade e embasar a avaliação desfavorável de sua conduta social, desde que não sirva de parâmetro para avaliar negativamente outras circunstâncias judiciais, como os antecedentes e a personalidade do réu, sob pena de bis in idem, o que não se verifica na espécie. 5. É cabível a valoração negativa da personalidade do réu com base em registro de condenação criminal pretérita, ainda que decorrido o prazo depurador de cinco anos constante do artigo 64, Inciso I, do Código Penal. 6. Ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, são fatores que demonstram maior audácia dos agentes, gerando maior temor às vítimas, justificando o acréscimo de pena em fração superior à mínima fixada em § 2º, do artigo 157, do Código Penal. 7. Remanescendo duas condenações por fato anterior, com trânsito em julgado, mas ainda em execução da pena, como é o caso dos autos, poderão ser utilizadas para configurar a multireincidência, a qual deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo quando encontra suporte em outros elementos de convicção colacionados aos autos, em especial quando as versões apresentadas por outras vítimas são coesas no sentido de indicar o uso de arma de fo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA .... DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo quando encontra suporte em outros elementos de convicção colacionados aos autos, em especial quando são coesas entre si e, ainda, com as demais provas dos autos, em especial, com a confissão realizada pelo réu. 2. Demonstrado à saciedade que o apelante, acompanhado de um adolescente, subtraiu, mediante grave ameaça, em proveito próprio, quantia monetária, sua condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e por corrupção de menores é medida que se impõe. 3. Seguindo orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 4. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse Tribunal tem admitido, nos casos em que o acusado possui mais de uma condenação transitada em julgado, que uma delas possa servir para demonstrar o seu papel na sociedade e embasar a avaliação desfavorável de sua conduta social, desde que não sirva de parâmetro para avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade do réu, sob pena de bis in idem, como é o caso dos autos. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA .... DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo quando encontra suporte em outros elementos de convicção colacionados aos autos, em especial quando são coesas entre si e, ainda, com as demais provas dos autos, em especial, com a confissão realizada pelo réu. 2. Demonstrado à saciedade qu...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente e quantia em dinheiro indicam que ele faz do tráfico de substâncias entorpecentes seu meio de vida e demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 ? Sem indícios de morosidade excessiva ou inércia na condução do feito não se reconhece excesso de prazo. O prazo apontado, no caso, se justifica pela presença de quatro indiciados. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. DISCUSSÃO PLEITEANDO REGIME MAIS BRANDO. MEIO IMPRÓPRIO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RÉU PRESO AO LONGO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE PONTO DENEGADA. 1. O habeas corpus não se presta à discussão aprofundada de mérito ou à análise de matéria abarcada por recurso próprio, mas tem por objetivo coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o exame aprofundado de prova ou a supressão de instância. 2. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e demonstrada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e segurança da vítima, não há qualquer ilegalidade na negativa do direito de o réu aguardar seu julgamento em liberdade. 3. Ordem parcialmente conhecida e, neste ponto, denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. DISCUSSÃO PLEITEANDO REGIME MAIS BRANDO. MEIO IMPRÓPRIO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RÉU PRESO AO LONGO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTE PONTO DENEGADA. 1. O habeas corpus não se presta à discussão aprofundada de mérito ou à análise de matéria abarcada por recurso próprio, mas tem por objetivo coibir qualquer restrição à liberdade de l...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO INFORMAL NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas corroborados pelos relatos do policial condutor do flagrante, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório, sendo prescindível reconhecimento formal do acusado. 3. As recomendações quanto às formalidades do ato de reconhecimento, previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, devem ser aplicadas quando possível, de forma que a sua inobservância não macula a comprovação da autoria do delito, demonstrada de forma coesa pelo conjunto probatório coligido nos autos. 4. Nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal, correta a fixação do regime fechado se o réu, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente. Por outro lado, ao réu primário, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, correta a aplicação do regime inicial semiaberto. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO INFORMAL NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas corroborados pelos relatos do policial condutor do flagrante, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da v...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu se os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento feito por ela na Delegacia e ratificado em Juízo, bem como ao fato de ter sido ele preso na posse da res furtiva, não deixam dúvidas de que ele praticou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes a ele atribuído na denúncia. 2. Não é necessária a apreensão e perícia na arma para caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando há outras provas nos autos que confirmam sua utilização na prática do roubo, como a palavra firme e segura da vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu se os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento feito por ela na Delegacia e ratificado em Juízo, bem como ao fato de ter sido ele preso na posse da res furtiva, não deixam dúvidas de que ele praticou o crime de roubo circunstanciado pelo e...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA DE FURTO PRIVILEGIADO. PENA REDIMENSIONADA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inexistindo prova nos autos de a ré encontrava-se em situação de extrema penúria financeira, que não lhe possibilitou agir de outro modo, não se reconhece a causa excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade. 2. A prova da alegação incumbe a quem a faz (CPP, artigo 156). 3. Não se desclassifica a conduta de furto qualificado pela fraude, tentado, para estelionato, tentado, se a fraude foi empregada para desviar a vigilância da vítima e possibilitar a subtração do bem sorrateiramente, sem que o proprietário percebesse e sem o seu consentimento. No estelionato, peloemprego da fraude, a vítima, enganada, entrega espontaneamente a coisa para o agente, inexistindo subtração. 4. É entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça de que é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva (Súmula 511, Terceira Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014). Não obstante, se a fraude perpetrada não revelou alto grau de sofisticação, não exigindo maior capacidade intelectual da ré e sendo o golpe daqueles já esperados por donos de supermercados que se precavem contratando fiscais de operadores de caixa, aplica-se o privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, apesar de a fraude ser definida pela jurisprudência como qualificadora de ordem subjetiva. A singeleza da fraude na hipótese concreta, portanto, sem qualquer esforço intelectual na execução, destoa da reprovabilidade que se atribui à fraude para afastar a concessão do privilégio da figura típica do furto. 5. Havendo primariedade e condenação por furto tentado de bem, cujo valor é inferior ao salário mínimo em vigor na data dos fatos, deve ser reconhecida e aplicada a causa de diminuição relativa ao furto privilegiado (Código Penal, artigo 155, § 2º). 6. Desclassifica-se a conduta de furto qualificado pela fraude, tentado para furto simples, tentado, se não são comunicáveis as circunstâncias de ordem subjetiva, nos termos do artigo 30 do Código Penal. 7. No caso concreto, penas corporais redimensionadas. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA DE FURTO PRIVILEGIADO. PENA REDIMENSIONADA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inexistindo prova nos autos de a ré encontrava-se em situação de extrema penúria financeira, que não lhe possibilitou agir de outro modo, não se reconhece a causa excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade. 2. A prova da alegação incumbe a quem a faz (CPP, artigo 156). 3. Não se desclassifica a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO DEFERIDA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1- No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico antes de deferir os benefícios externos, encontra-se satisfatoriamente motivada na necessidade de se aferir as condições pessoais do sentenciado para a concessão das benesses, nos termos da Súmula Vinculante nº 26 do STF. 2- A alteração do artigo 112, da Lei de Execução Penal, pela Lei nº 10.792/2003, não impede que o juiz determine a realização do exame criminológico para a formação do seu convencimento, embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do respectivo laudo. 3- Ademais, em crimes contra a dignidade sexual, o exame criminológico realizado por especialista ou técnico, mostra-se mais adequado para aferir o preenchimento dos requisitos subjetivos, do que o atestado de bom comportamento carcerário fornecido pelo Diretor do Presídio. Assim, mostra-se necessário o exame criminológico, a fim de avaliar se o sentenciado possui condições pessoais para o reingresso gradual na sociedade, antes de lhe serem deferidos os benefícios externos. 4 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO DEFERIDA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1- No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico antes de deferir os benefícios externos, encontra-se satisfatoriamente motivada na necessidade de se aferir as condições pessoais do sentenciado para a concessão das benesses, nos termos da Súmula Vinculante nº 26 do STF. 2- A alteração do artigo 112, da Lei de Execução Penal, pela Lei nº 10...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Apenalidade de suspensão ou proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada de forma proporcional à pena corporal imposta, e, assim, em patamar razoável e adequado à reprovação e prevenção do crime. Estando mensuradas em patamar excessivo, procede-se à sua redução, utilizando os mesmo critérios aplicados à pena privativa de liberdade. 2. Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre o pedido de gratuidade de justiça e conseqüente isenção do pagamento das custas processuais. Precedentes. 3. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não configura ofensa ao princípio da não culpabilidade o início do cumprimento da pena, após a manutenção da sentença condenatória em segunda instância, porquanto os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, não se prestam a rediscutir fatos e provas. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Apenalidade de suspensão ou proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada de forma proporcional à pena corporal imposta, e, assim, em patamar razoável e adequado à reprovação e prevenção do crime. Estando mensuradas em pata...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ABANDONO DE CARGO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de posse de arma de uso restrito, sobretudo pelas declarações em juízo da delegada de polícia do Estado de Goiás que confirmou o abandono do cargo pelo policial civil, que continuava portando a arma, mesmo com o registro de porte suspenso, além da oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, os quaissão elementos de provas robustos para alicerçar a condenação. 2. De acordo com o disposto no artigo 33, do Decreto nº 5123/2004, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003, o Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ABANDONO DE CARGO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de posse de arma de uso restrito, sobretudo pelas declarações em juízo da delegada de polícia do Estado de Goiás que confirmou o abandono do cargo pelo policial civil, que continuava portando a arma, mesmo com o registro de porte suspenso, além da oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOIS APELANTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente ostenta condenações por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Considerando que o segundo apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus nas sanções artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, sendo aplicada para a primeira apelante a pena de 08 (meses) de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima e, para o segundo apelante a pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOIS APELANTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO APTA A CONFIGURAR A AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A certidão apontada pelo Juiz sentencianteé apta a configurar a agravante da reincidência, pois certifica a condenação com trânsito em julgado em data anterior ao crime objeto destes autos, e dentro do período depurador de 05 (anos) estabelecido no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), por duas vezes, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO APTA A CONFIGURAR A AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A certidão apontada pelo Juiz sentencianteé apta a configurar a agravante da reincidência, pois certifica a condenação com trânsito em julgado em data anterior ao crime objeto destes autos, e dentro do período depurador de 05 (anos) estabelecido no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. APONTAMENTO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO FÁTICA QUE NÃO IMPLICA MUDANÇA DO CONTEXTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, o fato superveniente trazido pelos embargantes não fora noticiado nos autos, de modo que era absolutamente desconhecido nesse processo até o julgamento da apelação criminal. De todo modo, ainda que considerado, não altera seu mérito, uma vez que permanecendo a acusação penal por crime de corrupção ativa, os fundamentos que nortearam o decreto de seqüestro de bens da acusada permanecem hígidos. 3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. APONTAMENTO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO FÁTICA QUE NÃO IMPLICA MUDANÇA DO CONTEXTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, o fato superveniente trazido pelos embargantes não fora noticiado nos autos, de modo que era absolutamente desconhecido nesse processo até o julgamento...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR VIOLÊNCIA CAUSADORA DE LESÃO CORPORAL GRAVE. PACIENTE QUE, JUNTO COM QUATRO COMPARSAS, ESPANCA E ESFAQUEIA UM HOMEM QUE PEDALAVA SUA BICICLETA NA RUA PARA TOMÁ-LA JUNTO COM UM CELULAR. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA REGULARMENTE RECEBIDA E PROCESSADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, espancar e esfaquear homem que pedalava sua bicicleta na rua para tomá-la, bem como seu telefone celular. Não foi preso em flagrante, mas o Juiz lhe decretou a prisão preventiva, a pedido do Delegado, para acautelar a ordem pública, também em razão de haver praticado novos crimes. 2 O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional que só se admite quando a ausência de justa causa puder ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se as provas indiciárias revelam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, exige-se dilação probatória para avaliação da conduta e eventual afastamento da ilicitude, inviável na via estreita do habeas corpus. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR VIOLÊNCIA CAUSADORA DE LESÃO CORPORAL GRAVE. PACIENTE QUE, JUNTO COM QUATRO COMPARSAS, ESPANCA E ESFAQUEIA UM HOMEM QUE PEDALAVA SUA BICICLETA NA RUA PARA TOMÁ-LA JUNTO COM UM CELULAR. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA REGULARMENTE RECEBIDA E PROCESSADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, depois de, junto com quatro comparsas, espancar e esfaquear homem que pedalava sua bicicleta na rua para tomá-...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS NEGATIVAS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FIANÇA EM SE TRATANDO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo o Juízo de origem que não estão presentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, constitui constrangimento ilegal a manutenção do paciente encarcerado provisoriamente apenas em razão do não pagamento da fiança fixada, quando possível inferir das circunstâncias a hipossuficiência econômica. 2. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA DO FATO OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS NEGATIVAS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FIANÇA EM SE TRATANDO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo o Juízo de origem que não estão presentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, constitui constrangimento ilegal a manutenção do paciente encarcerado provisoriamente apenas em razão do não pagamento da fiança fixada, quando possível inferir das...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORREÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HC PARCIALMENTE ADMITIDO. ORDEM DENEGADA NA PARTE ADMITIDA. 1. A correção do regime inicial de cumprimento de pena não é passível de análise esta via estreita, à exceção da existência de ilegalidade manifesta, o que não restou provado nos autos, devendo, pois, tal questão ser aventada em recurso próprio de apelação. 2. Tendo permanecido o réu preso durante o processamento e julgamento da ação penal e, sobrevindo a condenação, bem como, não havendo alteração fático-processual que justifique a alteração do provimento jurisdicional anterior, a segregação cautelar deve ser mantida. 3. Habeas corpus parcialmente admitido e, na parte admitida, denegado.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORREÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HC PARCIALMENTE ADMITIDO. ORDEM DENEGADA NA PARTE ADMITIDA. 1. A correção do regime inicial de cumprimento de pena não é passível de análise esta via estreita, à exceção da existência de ilegalidade manifesta, o que não restou provad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) O fato de possuir residência fixa e ocupação lícita não garante ao paciente o direito líquido e certo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) O fato de possuir residência fixa e ocupação lícita não garante ao paciente o direito líquido e certo à liberdade provisória, quando presentes os requisitos do...
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 16, DA SÚMULA DO TJDFT. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.368/76 PELA LEI Nº 11.343/2006. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUE MIGROU DO ART. 14, DA LEI REVOGADA, PARA O ART. 35, DA LEI REVOGADORA. 1. O Enunciado nº 16, da Súmula do Tribunal de Justiça, tinha a seguinte dicção: O art. 14 da Lei nº 6.368/76 aplica-se tão somente a associações que demonstrem o caráter de permanência e habitualidade. 2. A despeito da revogação da Lei nº 6.368/76, a conduta anteriormente vedada pelo art. 14, deste diploma legal, continuou a ser tipificada pelo art. 35, da Lei nº 11.343/2006, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica. 3. Sob a égide da nova legislação, as Turmas Criminais continuaram a entender que, para a caracterização do delito de associação para o tráfico, antes tipificado no art. 14, da Lei nº 6.368/76, e atualmente tipificado no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, é indispensável o ânimo de associação com estabilidade e permanência. 4. A fim de cumprir o mandamento do art. 926, do CPC, impõe-se a alteração do Enunciado nº 16, da Súmula desta Corte de Justiça, para que sua dicção se adeque ao novo regramento legal e espelhe a jurisprudência atualizada do Tribunal. 5. Proposta de alteração de enunciado sumular acolhida, para que o Enunciado nº 16, da Sumula do TJDFT, passe a ostentar a seguinte redação: Para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, é imprescindível a demonstração do dolo de associação em caráter permanente e estável.
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 16, DA SÚMULA DO TJDFT. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.368/76 PELA LEI Nº 11.343/2006. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUE MIGROU DO ART. 14, DA LEI REVOGADA, PARA O ART. 35, DA LEI REVOGADORA. 1. O Enunciado nº 16, da Súmula do Tribunal de Justiça, tinha a seguinte dicção: O art. 14 da Lei nº 6.368/76 aplica-se tão somente a associações que demonstrem o caráter de permanência e habitualidade. 2. A despeito da revogação da Lei nº 6.368/76, a conduta anteriormente vedada pelo art. 14, deste diploma legal, conti...
Data do Julgamento:23/02/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO (ART. 619, DO CPP). EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante afirma a existência de dois vícios: 1) que o voto condutor é contraditório, pois destacou que o réu não possui dolo direto ou eventual em causar o acidente, mas descreveu que o embargante tinha dolo em não prestar socorro; 2) destaca que também há contradição e omissão no julgado, uma vez que utilizou o fundamento de o recorrente fugir do local do acidente para embasar duas condenações (lesão corporal e omissão de socorro), constituindo bis in idem. 2. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 3. O voto condutor manteve a condenação pela lesão, não a título de dolo direto ou eventual, mas sim por omissão imprópria. Ou seja, respondeu pelo resultado lesão, porque era garantidor e deveria ter parado seu veículo e prestado socorro. 4. Não há que se falar em bis in idem pois o resultado lesão é consequência da ação omissiva e não tem nenhuma relação com o crime de se afastar do local para evitar a responsabilização. São dois bens jurídicos diferentes. 5. No que se refere ao pleito de manifestação expressa sobre artigos citados, para fins de prequestionamento, importa esclarecer que o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todos os artigos aventados pelas partes, se por outros motivos fundamentar devidamente a causa. 6. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO (ART. 619, DO CPP). EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante afirma a existência de dois vícios: 1) que o voto condutor é contraditório, pois destacou que o réu não possui dolo direto ou eventual em causar o acidente, mas descreveu que o embargante tinha dolo em não prestar socorro; 2) destaca que também há contradição e omissão no julgado, uma vez que utilizou o fundamento de o recorrente fugir do local do acidente para embasar duas c...