APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar servidora pública da Defensoria Pública, chamando-a de vagabunda, incompetente e irresponsável. 2. Conforme destacado pela d. Procuradoria de Justiça o delito de desacato pode ser caracterizado por palavras gestos ou atos, bastando que a conduta consubstancie ofensa a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não se exigindo dolo específico. 3. A simples exaltação de ânimo do ofensor não é suficiente para excluir o tipo penal, pois se inserindo dentro do contexto de homem médio, espera-se que haja com o mínimo de racionalidade e respeite aquele que presta serviço público de relevância inconteste. 4. Não se inclui dentro do socialmente aceito chamar servidora pública, no exercício de suas funções, de 'vagabunda, não havendo que se falar em adequação social. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar servidora pública da Defensoria Pública, chamando-a de vagabunda, incompetente e irresponsável. 2. Conforme destacado pela d. Procuradoria de Justiça o delito de desacato pode ser caracterizado por palavras gestos ou atos, bastando que a conduta consubstancie ofensa a funcionário públi...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, os quais revelam a periculosidade social de sua conduta e indicam a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização da associação para a entrega de drogas pelo sistema de ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, os quais revelam a periculosidade social de sua conduta e indicam a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO, EXPLOSÃO CIRCUNSTANCIADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇAO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decretação da prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado, explosão circunstanciada, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e corrupção de menores, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias peculiares dos delitos e da periculosidade do agente. 2. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de acesso de advogado à peças do inquérito policial que não foram formalmente documentos e estão pendentes de investigação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO, EXPLOSÃO CIRCUNSTANCIADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇAO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decretação da prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado, explosão circunstanciada, associação criminosa, adulteração de sinal de veículo automotor e corrupção de menores, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem públ...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PACIENTE COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada e ostensiva, por indiciado já condenado por outros crimes extremamente graves, inclusive, delitos contra a vida. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. PACIENTE COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstrada a necessidade da medida extrema, acolhe-se a prisão preventiva como mecanismo de interrupção do ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Na espécie, há indicativos seguros de violência de gênero praticada de forma reiterada e ostensiva, por indiciado já condenado por outros crimes extremamente graves, inclusive, delitos contr...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser obsrvado no afã de vender um grama de haxixe a um adolescente, tendo consigo outros setenta e quatro gramas e quinze centigramas da mesma substância. 2 Reputam-se provadas a materialidade, autoria e culpa do tráfico de droga quando ocorre a prisão em flagrante do agente na posse de quantidade expressiva de droga e algum dinheiro sem comprovação de origem lícita, sendo visto por policiais em campana no momento em que fornecia uma porção de haxixe a um adolescentes. 3 Tratando-se de réu primário e não havendo prova de que se dedique ao crime com exclusividade nem que integre organização criminosa, faz jus ao desconto da fração máxima de dois terços na pena, depois de aumentada em razão da venda feita a adolescente, resultando um ano, dez meses e dez dias reclusão, mais cento e noventa e três dias-multa, à razão mínima. É correta a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser obsrvado no afã de vender um grama de haxixe a um adolescente, tendo consigo outros setenta e quatro gramas e quinze centigramas da mesma substância. 2 Reputam-se provadas a materialidade, autoria e culpa do tráfico de droga quando ocorre a prisão em flagrante do agente na posse de quantidade expressiva de droga e algum dinheiro sem comprovação de...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II e 157, § 2º, incisos II e V, todos do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair o automóvel de duas que transitvam na via pública, ameaçando-as vítimas com simulacro de arma de fogo, que, todavia, conseguiram fugir acelerando o veículo. Pouco depois subtraíram celulares, bijuterias, oitenta reais e outros bens pessoais dos moradores de uma residência, intimidando-os com o mesmo simulacro e restringindo-lhes a liberdade por cerca de quarenta minutos. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A gravidade dos fatos, com grave ameaça, consistente no uso de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, além de violência desnecessária contra uma delas já subjugada, aliada ao contexto social e familiar do inimputável, com diversas passagens anteriores infrutíferas no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de internação. 4 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II e 157, § 2º, incisos II e V, todos do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair o automóvel de duas que transitvam na via públi...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONTRA TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por um comparsa armado com revólver, entrar em um restaurante familiar e subtrair dinheiro do caixa mais os pertences do dono do estabelecimento, incluindo automóvel e dinheiro, mais o telefone celular da filha, levando o primeiro como refém e liberando-o depois em um local mais reservado de Ceilândia. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando o agente é apanhado posteriormente na posse do veículo roubado e confessa o crime, sendo os fatos corroborados ainda pelo reconhecimento seguro e convincente das vítimas. 3 Mantém-se a majorante do uso de arma de fogo, embora não apreenida e periciada, quando essa prova é sujprida por testemunhos idôneos e convincentes da vítima ou de testemunhas. Todavia, o aumento da pena quando presentes várias majorantes não dispensa fundamentação qualitativa, repudiando-se o critério puramente aritmético que considere tão só a sua quantidade. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONTRA TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por um comparsa armado com revólver, entrar em um restaurante familiar e subtrair dinheiro do caixa mais os pertences do dono do estabelecimento, incluindo automóvel e dinheiro, mais o telefone celu...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, §9º). MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS E LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos prestados pela vítima, em sede inquisitorial e em juízo, são uníssonos quanto à agressão cometida por seu companheiro, fato admitido por este e corroborado pelo laudo de exame de lesões corporais, elementos estes suficientes à comprovação da materialidade e da autoria delitiva. 2. Diante da desproporcionalidade entre as lesões sofridas pela vítima e as escoriações no réu, não há como cogitar a ocorrência de lesões recíprocas e de legítima defesa. 3. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui especial relevância, sobretudo quando o relato é coerente, repetido na fase inquisitorial e em juízo, e as lesões descritas no exame de corpo de delito condizem com a narrativa das agressões descritas. 4. Nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, visando à proteção da integridade física e psíquica da mulher. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, §9º). MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS E LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos prestados pela vítima, em sede inquisitorial e em juízo, são uníssonos quanto à agressão cometida por seu companheiro, fato admitido por este e corroborado pelo laudo de exame de lesões corporais, elementos estes sufic...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA COMPENSAÇÃO POSTULADA PELA DEFESA COM A REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE DESPROVIDO. 1. Se o réu não assume a propriedade ou, de forma direta, a posse das munições encontradas com ele, não há falar em confissão espontânea da prática do crime de porte de munição de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826). 2. Malgrado a tentativa defensiva, depreende-se, da leitura do trecho da sentença indicado nas razões recursais, que a única menção feita pela Magistrada acerca do interrogatório policial do recorrente foi para registrar que ele teria negado que as munições lhe pertenciam. Mister destacar que, em nenhuma passagem da sentença, a douta Juíza afirma que o réu admitiu a posse das munições. Inaplicável, portanto, o verbete n. 545 da súmula do STJ. 3. Ainda que reconhecida a reincidência, cabível a fixação de regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da pena fixada em patamar inferior à 4 (quatro) anos, nos termos do verbete n. 269 da súmula do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA COMPENSAÇÃO POSTULADA PELA DEFESA COM A REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE DESPROVIDO. 1. Se o réu não assume a propriedade ou, de forma direta, a posse das munições encontradas com ele, não há falar em confissão espontânea da prática do crime de porte de munição de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826). 2. Malgrado a tentativa defensiva, depreende-se, da leitura do trecho da sentença indicado nas razões recursais, que a única menção feit...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, §9º). MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos prestados pela vítima, em sede inquisitorial e em juízo, são uníssonos quanto à agressão cometida por seu então namorado, fato corroborado pela confissão qualificada do réu e pelo laudo de exame de lesões corporais, elementos estes suficientes à comprovação da materialidade e autoria delitiva. 2. Diante da ausência de moderação e desnecessidade do meio empregado, bem como da nítida desproporção de força entre homem e mulher, cumpre afastar o reconhecimento de legítima defesa. 3. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui especial relevância, sobretudo, quando o relato é coerente, repetido na fase inquisitorial e em juízo, e as lesões descritas no exame de corpo de delito condizem com a narrativa das agressões descritas. 4. Fixada a pena no mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, inviável à redução, mesmo diante do reconhecimento da confissão qualificada, tendo em vista o óbice contido na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, §9º). MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos prestados pela vítima, em sede inquisitorial e em juízo, são uníssonos quanto à agressão cometida por seu então namorado, fato corroborado pela confissão qualificada do réu e pelo laudo de exame de lesões corporais, elementos estes suficientes à comprovação da materialidade e autoria del...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 841526/RS. MORTE DE FILHO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA NA ÉPOCA DO ENCARCERAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas com a finalidade de demonstrar a isenção de culpa no evento danoso, uma vez que a existência ou não de culpa da Administração é irrelevante para o caso. Preliminar Rejeitada 2- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 841526/RS, assentou a seguinte tese para efeitos de repercussão geral: ?Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento?. 3- Por ocasião daquele julgamento, a Suprema Corte reiterou sua jurisprudência no sentido de que em casos semelhantes, a responsabilidade civil do Estado por omissão deve ser aferida segundo a Teoria do Risco Administrativo. 4- A responsabilidade civil estatal fica condicionada à comprovação de três elementos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 228). 5- Diante da morte de detento custodiado em estabelecimento prisional por homicídio praticado por seu colega de cela, deve o Distrito Federal ser responsabilizado pelo dano decorrente de sua conduta omissiva. 6- O dano moral decorrente da morte de um filho é in re ipsa, uma vez que é patente o sofrimento e angústia oriundos do fato. (Precedentes). 7- Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como os precedentes desta Corte de Justiça, majora-se o quantum fixado em compensação aos danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por mostrar-se razoável e proporcional, considerado o seu caráter dissuasório, punitivo e os precedentes jurisprudenciais. 8- Afasta-se o pensionamento mensal vitalício, porque a autora não se desincumbiu de demonstrar o dano material que autorizasse a condenação do Ente Público. Isto porque não há qualquer prova no sentido de que seu filho desenvolvesse atividade remunerada lícita, na época do encarceramento, ou vivesse sob a dependência econômica dele. Mas ao contrário, ele sobreviveria do produto do crime e estava envolvendo com a senda delituosa, o que levou à condenação superior a 30 anos de reclusão. 9- Segundo o entendimento exarado no bojo do RE 870.947, os juros incidentes sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, aplicando-se, para esse fim, os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança (TR). Para a correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E. 10- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 841526/RS. MORTE DE FILHO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA NA ÉPOCA DO ENCARCERAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, quando fundamentada nas seguras declarações da vítima associadas à palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. II -Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida (STF - HC 106113). III - A apreensão e a perícia da arma branca empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento descrita no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como os relatos judiciais do ofendido, em total coerência e sintonia com suas declarações da fase investigativa. IV - Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, a exasperação da pena, acima do mínimo legal, em face das causas de aumento específicas, exige fundamentação concreta. A ausência de demonstração de que as peculiaridades do caso excederam o previsto para o tipo penal, impõe a sua redução. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática do delito de roubo majorado, quando fundamentada nas seguras declarações da vítima associadas à palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. II -Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o trib...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ROUBO. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige, também, a unidade de desígnios (elemento subjetivo). 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada a habitualidade na prática criminosa, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não continuidade delitiva. 3. Negado provimento ao agravo.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ROUBO. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige, também, a unidade de desígnios (elemento subjetivo). 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada a habitualidade...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO AO REEXAME DE MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Não há omissão, contradição ou ambiguidade quando a decisão enfrenta a tese suscitada e decide, por meio das provas coligidas dos autos, que o réu foi um dos autores do crime de homicídio contra a vítima, utilizando-se de golpes de facão, após a vítima se encontrar no chão após ter sido atingida por disparos de arma de fogo. 2. A via eleita não se presta à rediscussão do mérito da matéria. Ademais, o direito não se ampara em critérios meramente matemáticos para a modulação negativa das circunstâncias judiciais, cabendo ao Magistrado avaliar, à discricionariedade motivada, de modo razoável e proporcional, o patamar de recrudescimento da pena inicial do agente que praticou o delito de homicídio com requintes de crueldade durante uma comemoração de Natal. 3. Mesmo para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgado esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais mencionados pelas partes, cabendo-lhe tão somente esclarecer os motivos que levaram à determinada conclusão. 4. Embargos desprovidos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO AO REEXAME DE MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Não há omissão, contradição ou ambiguidade quando a decisão enfrenta a tese suscitada e decide, por meio das provas coligidas dos autos, que o réu foi um dos autores do crime de homicídio contra a vítima, utilizando-se de golpes de facão, após a vítima se encontrar no chão após ter sido atingida por disparos de arma de fogo. 2. A via eleita não se presta à rediscussão do mérito da matéria. Ademais, o direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INADEQUADO DESABONO NA PERSONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados os delitos de roubo circunstanciado, corrupção de menor e receptação descritos na denúncia. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Devidamente comprovadas as idades dos três menores envolvidos no roubo circunstanciado, impõe-se a condenação pela prática de três crimes de corrupção de menor. 3. Atos infracionais e passagens pela VIJ não podem servir de fundamento para exasperar a pena do réu, porquanto a prática anterior destes atos não deve ser considerada para a avaliação da personalidade, pois o direito penal não os reconhece como crimes. 4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INADEQUADO DESABONO NA PERSONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados os delitos de roubo circunstanciado, corrupção de menor e receptação descritos na denúncia. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou q...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de receptação, se as provas demonstram claramente que o réu preso na posse da motocicleta roubada foi justamente o autor do roubo. 3. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 4. É certo que o município de Novo Gama/GO é contíguo ao Distrito Federal, sendo considerado como região do entorno, mas tal condição geográfica não é capaz de afastar a majorante prevista no inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois o fato de transportar o veículo de um Estado para outro, por si só, é suficiente para fazer incidir a referida causa de aumento de pena, já que o objetivo do legislador foi punir com maior gravidade aquele que subtrai um veículo em um Estado e o transporta para outro, dificultando sobremaneira a localização e apreensão do bem subtraído por parte dos órgãos estatais. 5. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de receptação, se as provas demonstram claramente que o réu...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento da conexão probatória entre os processos referentes a outros delitos imputados ao réu, tendo em vista que, embora se tratem de crimes da mesma espécie, foram praticados pelo réu em dias diferentes, contra vítimas diversas, de modo que a prova de nenhum dos crimes influenciará na prova do delito ora em análise. 2. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, por simples desídia estatal. 3. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, condenar o réu nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 17 (dezessete) dias-multa, à razão mínima, e alterando o regime do inicial fechado para o semiaberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACOLHIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento da conexão probatória entre os processos referentes a outros delitos imputados ao réu, tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu os réus da imputação da prática de um crime de receptação qualificada quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que as baterias apreendidas estavam ou estiveram na posse dos recorridos. 2. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, para manter a absolvição dos recorridos. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu os réus da imputação da prática de um crime de receptação qualificada quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que as baterias apreendidas estavam ou estiveram na posse dos recorridos. 2. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, evidenciam que o réu ameaçou as vítimas, além de ter xingado uma delas de macaca e nega, com o intuito ofender a sua honra subjetiva, utilizando-se de elementos inerentes a raça ou cor, além de outros termos, não havendo que se falar em absolvição. 2. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que ocorreu na espécie. 4. Diante das peculiaridades do caso, em especial porque não demonstrada a capacidade econômica do acusado, mostra-se razoável fixar como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. In casu, uma das vítimas manifestou desinteresse em ser indenizada pelo acusado. Assim, por se tratar de direito disponível, a renúncia da vítima impede que o Ministério Público postule o pagamento de indenização por dano moral em seu favor. 6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 140, § 3º, c/c o artigo 141, inciso III, por uma vez, e do artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público para fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais em relação a uma das vítimas.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contrad...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CONTRAFEITO. DISPENSÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. O corpo de delito, que comprova a materialidade do crime, pode ser demonstrado de forma indireta, por meio da prova pessoal, consistente no interrogatório do réu, nas declarações do ofendido e no depoimento das testemunhas. 2. Diante do acervo probatório carreado é possível concluir que a prova testemunhal e os demais documentos trazidos ao caderno processual são capazes de suprir a ausência, no corpo dos presentes autos, do documento de permissão de táxi contrafeito e comprovar a materialidade do delito de falsificação de documento público. 3. O depoimento extrajudicial do acusado, mesmo diante da retratação em juízo, constitui meio de prova apto a amparar o decreto condenatório uma vez que corroborado por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 4. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CONTRAFEITO. DISPENSÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. O corpo de delito, que comprova a materialidade do crime, pode ser demonstrado de forma indireta, por meio da prova pessoal, consistente no interrogatório do réu, nas declarações do ofendido e no depoimento das testemunhas. 2. Diante do acervo probatório carreado é possível concluir que a pro...