RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas e considerada a data do trânsito em julgado da nova condenação como marco inicial para a concessão de novos benefícios. 2. No caso dos autos, como bem pontuou a Procuradoria da Justiça, apesar de ter ocorrido um trânsito em julgado em 6/7/2017, o agravado encontrava-se foragido, vindo a cometer o segundo crime fora da execução, razão pela qual deve-se fixar a data do trânsito em julgado da última condenação como data-base para concessão de novos benefícios. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas e considerada a data do trânsito em julgado da nova condenação como marco inicial para a concessão de novos benefícios...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPDFT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CPB. RECURSO PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicação de Ocorrência Policial, Termo de Declaração prestado pela vítima, Termo de Requerimento de Medidas Protetivas formulado pela vítima perante a autoridade policial, Certidão confeccionada pelo MPDFT com o depoimento da vítima), as declarações da vítima na fase do inquérito e em juízo formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação por ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher. 2. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. Exata hipótese dos autos. 3. Presentes os requisitos, necessária a concessão da suspensão condicional da pena - art. 77 do CPB. 4. Apelação do MPDFT conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPDFT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CPB. RECURSO PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicação de Ocorrência Policial, Termo de Declaração prestado pela vítima, Termo de Requerimento de Medidas Protetivas formulado pela vítima perante a autoridade policial, Certidão confeccionada pelo MPDFT com o depoimento da vítima), as declarações da vítima na fase do inq...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CPB. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicação de Ocorrência Policial, Termo de Declaração prestado pela vítima, Termo de Requerimento de Medidas Protetivas formulado pela vítima perante a autoridade policial, Requerimento de medidas protetivas pelo MPDFT em favor da vítima), as declarações da vítima na fase do inquérito e em juízo e a prova testemunhal formam conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação por ameaça no contexto de violência doméstica contra a mulher. 2. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada, hipótese exata dos autos. 3. Presentes os requisitos, imperiosa a concessão da suspensão condicional da pena - art. 77 do CPB. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CPB. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicação de Ocorrência Policial, Termo de Declaração prestado pela vítima, Termo de Requerimento de Medidas Protetivas formulado pela vítima perante a autoridade policial, Requerimento de me...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência da causa especial de aumento de pena do emprego de arma independe da efetiva apreensão e perícia do respectivo armamento, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, como no caso, a palavra da vítima, que, em juízo, se mostrou harmônica e contundente, sem contradição, confirmando na totalidade as informações prestadas em sede inquisitorial, ratificando, de igual modo, o fato descrito na ocorrência policial, razão pela qual está indene de dúvida, devendo-se conferir a necessária credibilidade ao conteúdo de seu depoimento, bem definido o emprego da arma no crime de roubo. 2. Se a cominação da pena pecuniária obedeceu ao mesmo critério trifásico da definição da pena privativa de liberdade e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo que a elevação de uma delas do mínimo legal previsto em abstrato para o tipo deverá conduzir a elevação da outra em idêntico percentual - observância à coerência e à simetria, indispensáveis na fixação de ambas as penas, dosadas a partir da análise e valoração das mesmas circunstâncias, nenhum reparo à sentença também neste particular. 3. A pretensão de isenção de pagamento das custas processuais deve ser formulada perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, órgão competente para aferir se a apelante possui as condições legais que justificam a concessão do benefício. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência da causa especial de aumento de pena do emprego de arma independe da efetiva apreensão e perícia do respectivo armamento, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, como no caso, a palavra da vítima, que, em juízo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 158, § 1º, CPB). APARELHO CELULAR EXTRAVIADO. COBRANÇA DE RECOMPENSA. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA. PESQUISA PRÉVIA DE VALOR DE VENDA DO APARELHO. AMEAÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 158, caput e § 1º do Código Penal, cometem o crime de extorsão qualificada pelo concurso de agentes os sujeitos que constrangem alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 2 - Não caracteriza a elementar do constrangimento a situação na qual a vítima, por sua iniciativa, visando reaver aparelho celular extraviado, mantém contato com os agentes que o encontraram, ainda que aqueles tenham procedido à negociação de valor como recompensa pela devolução. 3 - Não caracteriza a elementar referente à ameaça o fato de os agentes terem procedido à pesquisa de valor de venda do referido aparelho antes de o devolverem à vítima. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 158, § 1º, CPB). APARELHO CELULAR EXTRAVIADO. COBRANÇA DE RECOMPENSA. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA. PESQUISA PRÉVIA DE VALOR DE VENDA DO APARELHO. AMEAÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 158, caput e § 1º do Código Penal, cometem o crime de extorsão qualificada pelo concurso de agentes os sujeitos que constrangem alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPARCIALIDADE DA JUÍZA. REJEIÇÃO. AUTORIA. PROVA. 1. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de modo diverso, especialmente quando robustecido por outras provas constantes dos autos. 2. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de especial relevo probatório e pode embasar a condenação, máxime quando em consonância com outras provas e elementos de informação do processo, como ocorreu no caso. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPARCIALIDADE DA JUÍZA. REJEIÇÃO. AUTORIA. PROVA. 1. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de modo diverso, especialmente quando robustecido por outras provas constantes dos autos. 2. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de especial relevo probatório e pode embasar a condenação, máxime quando em consonância com outras provas e elementos de informação do processo, como ocorreu no caso. 3. Apelação conhecida e desprovida...
ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Segundo orientação deste Tribunal de Justiça, coexistindo mais de uma majorante especial em crime de roubo, é possível a utilização de uma delas (emprego de arma) na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente a culpabilidade e da outra (concurso de agentes) na terceira fase, o que não viola o art. 68, parágrafo único do CPB. 2. Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Segundo orientação deste Tribunal de Justiça, coexistindo mais de uma majorante especial em crime de roubo, é possível a utilização de uma delas (emprego de arma) na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente a culpabilidade e da outra (concurso de agentes) na terceira fase, o que não viola o art. 68, parágrafo único do CPB. 2. Recurso conhecido e improvido.
ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA DELEGACIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e merece confiabilidade quando esta declara conhecer o apelante de vista, facilitando sua identificação; descreve suas características físicas possibilitando à autoridade policial reunir fotografias de suspeitos com aquelas semelhanças para fazer o reconhecimento fotográfico; ter sido o reconhecimento realizado apenas seis dias após o fato e ter o crime ocorrido à plena luz do dia (entre 7 e 8 horas da manhã, fora do horário de verão). 2. Incabível, portanto, a absolvição do apelante quando firme e coerente a palavra da vítima, além do que em harmonia com os demais elementos de prova, dentre eles o reconhecimento fotográfico do acusado feito na delegacia e a confirmação da autoria em juízo, sob o pálio do contraditório, razão por que deve ser-lhe atribuída a necessária credibilidade. 3. Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA DELEGACIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e merece confiabilidade quando esta declara conhecer o apelante de vista, facilitando sua identificação; descreve suas características físicas possibilitando à autoridade policial reunir fotografias de suspeitos com aquelas semelhanças para fazer o reconhecimento fotográfico; ter sido o reconhecimento realizado apenas se...
RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. 1. Autor preso em flagrante, em seu poder apreendida a chave do veículo produto de furto (ocorrências policiais, auto de apresentação e apreensão), veículo também apreendido, confrontado fragmento papiloscópico encontrado no retrovisor interno do veículo, resultado positivo para polegar direito do apelado (laudo de perícia papiloscópica), o que em harmonia com a prova testemunhal produzida, em especial, o depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante e pela apreensão do veículo e respectiva chave. 2. Conjunto probatório mais do que suficiente a comprovar materialidade e autoria do crime de receptação. 3. Recurso ministerial conhecido e provido.
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RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. 1. Autor preso em flagrante, em seu poder apreendida a chave do veículo produto de furto (ocorrências policiais, auto de apresentação e apreensão), veículo também apreendido, confrontado fragmento papiloscópico encontrado no retrovisor interno do veículo, resultado positivo para polegar direito do apelado (laudo de perícia papiloscópica), o que em harmonia com a prova testemunhal produzida, em especial, o depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante e pela apreensão do veí...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. 1. Comprovado que o réu adquiriu no exercício da sua atividade de compra e venda de ferro velho objetos de origem ilícita para posteriormente expô-los à venda na feira do rolo de Samambaia/DF, incorreu nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal. 2. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria dos bens não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, mostrando-se Incabível a absolvição pretendida com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. 3. Materialidade e autoria comprovadas, não há falar-se em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. 4. As condenações alcançadas pelo período depurador de 5 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I do Código Penal afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a valoração negativa de antecedentes. Precedentes. 5. Se a pena privativa de liberdade é superior a 1 (um) ano, não merece reforma a sentença no ponto em que a substituiu por 2 (duas) restritivas de direitos. 6. Apelação ministerial provida. Recurso defensivo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. 1. Comprovado que o réu adquiriu no exercício da sua atividade de compra e venda de ferro velho objetos de origem ilícita para posteriormente expô-los à venda na feira do rolo de Samambaia/DF, incorreu nas penas do artigo 180, § 1º do Código Penal. 2. No crime de r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DUAS BICICLETAS. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO. CORTE DE CABO DE AÇO. MATERIALIDADE E AUTORIA. IMAGENS CAPTADAS EM CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO AUTOR E DESCRIÇÃO DOS FATOS DE FORMA PORMENORIZADA PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoria e a materialidade do crime de furto de duas bicicletas em garagem de edifício residencial, mediante rompimento de cabo de aço e cadeado, estão satisfatoriamente demonstradas no conjunto probatório. 1.1. O porteiro do edifício verificou a ação do réu nas imagens do circuito interno de segurança e apesar de ter tentado impedir a fuga, não logrou êxito. 1.2. No mesmo dia, o porteiro reconheceu o apelante por fotografia. 1.3. O policial civil descreveu o modus operandi e detalhou a investigação para apurar a autoria dos delitos, concluindo que o réu foi autor dos furtos das bicicletas mediante rompimento de cabo de aço que as prendiam em suporte na vaga de garagem. 2. As provas produzidas são uniformes entre si, as quais corroboram os elementos de informação angariados na fase policial que não merecem, por tal motivo, ser desprezados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DUAS BICICLETAS. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO. CORTE DE CABO DE AÇO. MATERIALIDADE E AUTORIA. IMAGENS CAPTADAS EM CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO AUTOR E DESCRIÇÃO DOS FATOS DE FORMA PORMENORIZADA PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoria e a materialidade do crime de furto de duas bicicletas em garagem de edifício residencial, mediante rompimento de cabo de aço e cadeado, estão satisfatoriamente demonstradas no conjunto probatório. 1.1. O porteiro do edifício verificou a aç...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTR O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA PECUNIÁRIA. PEDIDO DE ISENÇAO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, constituído por prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia e relatório policial final), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudiciais e judiciais das vítimas e testemunho judicial do policial civil atuante nas investigações do caso) a prática do tipo penal descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, CPB, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Em crimes patrimoniais, praticados que são normalmente de maneira clandestina e às escuras, a palavra da vítima reveste-se de valor distinto quando firme, coerente e corroborada por conjunto probatório harmônico. 3 - A miserabilidade do acusado deve nortear tão somente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleito a ser realizado no Juízo da Execução, em cuja competência está a de isentar (ou não) o condenado do pagamento das custas do processo, não sendo a fase de conhecimento momento adequado, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTR O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA PECUNIÁRIA. PEDIDO DE ISENÇAO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, constituído por prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, auto de reconhecimento de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL - PROBABILIDADE. QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Diante da probabilidade de o motivo do crime ter sido o decorrer de discussão anterior entre a vítima e o acusado momentos antes, confirma-se a qualificadora de motivo fútil. Se os autos demonstram que a vítima, depois de se desentender com o acusado o seguiu e, de qualquer maneira, foi alertada, restando mantidas as chances de defesa, afasta-se da pronúncia a qualificadora prevista no art. 121, § 2o, inciso IV do CP.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL - PROBABILIDADE. QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Diante da probabilidade de o motivo do crime ter sido o decorrer de discussão anterior entre a vítima e o acusado momentos antes, confirma-se a qualificadora de motivo fútil. Se os autos demonstram que a vítima, depois de se desentender com o acusado o seguiu e, de qualquer maneira, foi alertada, restando mantidas as chances de defesa, afasta-se da pronúncia a qualificad...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Evidenciado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com um golpe próximo ao pescoço, a manutenção da condenação pelo crime descrito no art. 129, § 9º do CP emerge imperiosa. II - Não é possível a absolvição, se os depoimentos judicial e extrajudicial da vítima são coerentes e estão em harmonia com a conclusão do laudo de exame de corpo de delito, bem como com as declarações prestadas pelos policiais, não deixando dúvidas quanto à ofensa a sua integridade física. III - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Evidenciado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com um golpe próximo ao pescoço, a manutenção da condenação pelo crime descrito no art. 129, § 9º do CP emerge imperiosa. II - Não é possível a absolvição, se os depoimentos judicial e extrajudicial da vítima são coerentes e estão em harmonia com a conclusão do laudo de exame de corpo de delito, bem como com as declarações prestadas pelos policiais, não deixando dúvidas quanto à ofensa a sua integridade física....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF. REJEITADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSITENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. NÃO CONFIRMADA. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Se a sentença proferida foi clara e devidamente motivada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação. II - Nos crimes sexuais contra vulnerável, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume maior relevância. Contudo, para que sirva de fundamento para o decreto condenatório, exige-se que ela esteja amparada em outros elementos de prova, o que não se verifica no caso concreto. III - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. IV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CF. REJEITADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSITENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. NÃO CONFIRMADA. DÚVIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Se a sentença proferida foi clara e devidamente motivada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da senten...
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA INICIALMENTE FECHADO. REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais, o reconhecimento pessoal do réu feito pelo usuário, as filmagens do acusado praticando a traficância, aliados às circunstâncias do caso, especialmente a confissão, comprovam a difusão ilícita e não meramente o consumo pessoal. II - Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, tendo em vista que, embora a pena fixada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, o acusado é reincidente. Precedentes desta Corte. III - A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se concede o direito de recorrer em liberdade àquele que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, não caracterizando constrangimento ilegal a preservação da sua custódia pela sentença condenatória, mormente quando permanecerem hígidos os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONFISSÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA INICIALMENTE FECHADO. REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais, o reconhecimento pessoal do réu feito pelo usuário, as filmagens do acusado praticando a traficância, aliados às circunstâncias do caso, especialmente a confissão, comprovam a difusão ilícita e não meramente o consumo pessoal. II - Correta...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade dos princípios da adequação social, intervenção mínima e insignificância. II - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade...
ROUBOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. I - Afasta-se a alegação de nulidade da sentença condenatória em razão da falta de apreciação quanto à segunda conduta criminosa descrita na denúncia, por violação aos dispositivos 93, inc. IX e 5º, inc. LV, ambos da Constituição Federal,se o juiz, analisa as provas e, e embora de forma sucinta, declina os motivos para condenação. Não há que se confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação. II - Mantém-se a condenação do réu quando a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações da ofendida que o reconheceu como autor do crime, associado ao depoimento policial e das demais provas colhidas nos autos. III - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. I - Afasta-se a alegação de nulidade da sentença condenatória em razão da falta de apreciação quanto à segunda conduta criminosa descrita na denúncia, por violação aos dispositivos 93, inc. IX e 5º, inc. LV, ambos da Constituição Federal,se o juiz, analisa as provas e, e embora de forma sucinta, declina os motivos para condenação. Não há que se confundir fundamentação sucinta com falta de fundamentação. II - Mantém-se a cond...
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição ou desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância. II - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunhas, têm valor probatório, porquanto gozam de fé pública e são aptos a embasar a condenação se coesos com as demais provas dos autos. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que, verificado que o aumento da pena, no tocante ao quantum fixado pela circunstância judicial desfavorável ao réu foi desproporcional em relação à reprimenda cominada para a punição do fato delituoso, sua redução é medida que se impõe. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo. V - Impossível a restituição dos valores e dos bens apreendidos, quando não comprovada a propriedade e não demonstrado serem provenientes de atividade lícita. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAL. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição ou desclassificação do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 quando a análise dos depoimentos colhidos e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância. II - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunh...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DO MP E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. INVIABILIDADE. ATESTADO MÉDICO COM TIMBRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CONDUTA SOCIAL. REGISTRO PENAL POR FATO POSTERIOR AO QUE TRATA O FEITO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. I - O empregado que apresenta à empresa empregadora atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de documento público falso e não o de uso de documento particular falso. II - As condenações definitivas por fatos posteriores ao delito em julgamento não podem ser utilizadas em desfavor do réu para exasperar a pena-base. III - Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DO MP E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. INVIABILIDADE. ATESTADO MÉDICO COM TIMBRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CONDUTA SOCIAL. REGISTRO PENAL POR FATO POSTERIOR AO QUE TRATA O FEITO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. I - O empregado que apresenta à empresa empregadora atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de...