HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR CINCO VEZES. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. o caso em discussão é complexo, porquanto se trata de crime hediondo, homicídio qualificado tentado, por cinco vezes, praticado mediante concurso de agentes, no qual há muitas testemunhas e vítimas a serem ouvidas, o que justifica a observação dos prazos processuais com razoabilidade. Não se pode esquecer que, como bem ressaltado nas Informações, durante esse período ainda houve o recesso forense e a suspensão do prazos processuais, o que impediu a designação de audiência para o início deste mês de janeiro. Destarte, não vislumbro neste momento excesso de prazo irrazoável a revelar qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, de maneira que o extrapolamento do prazo de prisão numericamente estipulado no Código de Processo Penal está justificado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR CINCO VEZES. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. o caso em discussão é complexo, porquanto se trata de crime hediondo, homicídio qualificado tentado, por cinco vezes, praticado mediante concurso de agentes, no...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime revelada pelo modus operandi utilizado, qual seja, roubo majorado pelo concurso de agentes ocorrido durante a madrugada a transeuntes que estavam em via pública esperando transporte coletivo. Tal fundamento não se mostra abstrato e genérico, mas baseado em elementos concretos dos autos. Ademais, todo esse proceder demonstra a gravidade em concreto do delito e a necessidade de custódia cautelar, vez que praticar roubos durante a madrugada em desfavor de pessoas que esperam o transporte coletivo revela conduta altamente reprovável e que causa severa intranquilidade social. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO A RESIDÊNCIA MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime, revelada pelo modus operandi utilizado, qual seja, roubo a residência mediante concurso de agentes e emprego de arma. Tal fundamento não se mostra abstrato e genérico, mas baseado em elementos concretos dos autos. Ressalta-se que, consoante denúncia constante dos autos virtuais, o roubo a residência ocorreu durante o dia, oportunidade em que adentraram na casa e exigiram os bens das vítimas, sendo que durante a empreitada delitiva o paciente ficou o tempo todo com a arma de fogo apontada para a cabeça de uma das vítimas. Todo esse proceder demonstra a gravidade em concreto do delito e a necessidade de custódia cautelar, vez que praticar roubo a residência e colocar durante toda ação a arma de fogo na cabeça de uma das vítimas, demonstra a inequívoca periculosidade social do agente, totalmente descompromissados com as normas de convivência, o que causa, portanto, severa intranqüilidade na comunidade. Como se não bastasse só isso, segundo consta, ao final, o paciente ainda efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, reforçando o seu destemor e audácia, o que exige uma enérgica ação do Estado de modo a restaurar a tranquilidade no meio social abalada pela grave conduta imputada ao paciente. Por outro lado, o fato de o paciente ter admitido perante a autoridade policial a prática delitiva não afasta sua gravidade e a necessidade de se restabelecer a ordem pública violada pela prática delitiva. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO A RESIDÊNCIA MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática cri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIDA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. NENHUM MOTIVO CONTEMPORÂNEO E ATUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em hipóteses nas quais o acusado responde ao processo em liberdade, a Sexta Turma deste Superior Tribunal tem decidido que a decretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere (RHC 60.565/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015). 2. No caso, a gravidade em concreto do crime é conhecida desde o seu cometimento em 23.10.2007, de modo que desde aquela época já se poderia ter requerido a prisão preventiva do paciente, o que não foi feito. Da mesma forma, os feitos pelos quais o paciente já foi condenado já era de conhecimento dos sujeitos do processo durante o curso procedimental, vez que não é algo recente, de sorte que o fundado receio de reiteração delitiva já se encontra superado, mormente pelo fato de não haver nenhuma incidência recente em sua folha penal. Desse modo, a custódia cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública perdeu a necessidade com o passar do tempo. 3. Não há nos autos nenhuma evidência de que o paciente tenha a intenção de fugir, o que já era aferível anteriormente, sobretudo em razão de suas condenações anteriores. Ademais, ele compareceu aos autos do processo nos termos do apontado pelo Relator originário, inclusive da sessão de julgamento, conforme Ata do Julgamento, comportamento esse que se mostra contrário à intenção de fuga. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIDA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. NENHUM MOTIVO CONTEMPORÂNEO E ATUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em hipóteses nas quais o acusado responde ao processo em liberdade, a Sexta Turma deste Superior Tribunal tem decidido que a decretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere (RHC 60.565/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015)....
Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente encontrada indica que o paciente tem grande participação na mercancia de drogas, o que demonstra a gravidade concreta do crime. 4 - Com o advento da L. 13.257/16, que alterou o CPP, pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, VI). 5 ? Embora o paciente seja pai de filho de 1 (um) ano e 7 (sete) meses de idade, não é o único responsável pelos cuidados do filho. 6 - Ordem denegada.
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Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente encontrada indica que o paciente tem grande participação na mercancia de drogas, o que demonst...
Tráfico de drogas: trazer consigo. Confissão parcial. Causa de diminuição. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante - trazer consigo 49,02g de maconha, condicionadas em envoltos plásticos, fracionadas, além de 20 comprimidos de rohypnol, arma de fogo e dinheiro - demonstram a prática do crime de tráfico de drogas. 3 - A reincidência, específica ou não, afasta a possibilidade de incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da L. 11.343/06. 4 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas: trazer consigo. Confissão parcial. Causa de diminuição. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante - trazer consigo 49,02g de maconha, condicionadas em envoltos plásticos, fracionadas, além de 20 comprimidos de rohypnol, arma de fogo e dinheiro - demonstram a prática do crime de tráfico de drogas...
Homicídio qualificado. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Individualização da pena. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 3 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 4 - Inexistente erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, deve essa ser mantida. 5 - Apelação não provida.
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Homicídio qualificado. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Individualização da pena. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 3 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 4 - Inexistente erro ou injustiça no tocante à aplicaç...
Roubo circunstanciado. Reconhecimento por meio do Facebook. Fragilidade da prova. Absolvição. 1 - Busca feita pela vítima, logo após o roubo, por fotos e fisionomias com alguma semelhança com a do autor do crime em rede social (Facebook), pode ser aceita, desde que não ofereça dúvidas e seja corroborada pelas demais provas. 2 - Se a descrição física, feita por uma das vítimas, não coincide com as características do réu, tem-se como frágil o reconhecimento por meio de fotografia, realizado na fase de investigação. 3 - Provado que, no dia e hora dos fatos, o acusado se encontrava em outro local, comemorando o aniversário da namorada, a autoria, quanto a ele, mostra-se duvidosa, impondo-se a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Reconhecimento por meio do Facebook. Fragilidade da prova. Absolvição. 1 - Busca feita pela vítima, logo após o roubo, por fotos e fisionomias com alguma semelhança com a do autor do crime em rede social (Facebook), pode ser aceita, desde que não ofereça dúvidas e seja corroborada pelas demais provas. 2 - Se a descrição física, feita por uma das vítimas, não coincide com as características do réu, tem-se como frágil o reconhecimento por meio de fotografia, realizado na fase de investigação. 3 - Provado que, no dia e hora dos fatos, o acusado se encontrava em outro local...
Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser aferida mediante teste de alcoolemia, teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito (CTB, art. 306, § 2º). 4 - Se o teste de alcoolemia apontou que o condutor estava embriagado no momento da abordagem, e testemunhas confirmam essa constatação, tem-se como provados os fatos imputados ao acusado. 5 - Apelação não provida.
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Embriaguez ao volante. Prova. Teste de alcoolemia. Depoimentos de agentes de polícia. 1 - Considera-se provada materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante se demonstrado, por teste do etilômetro e depoimentos de testemunhas, que o réu conduzia veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão de ter consumido álcool. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVO FÚTIL E MEIO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VITIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva pela prova técnica constante dos autos, suficientes os indícios de autoria do homicídio - a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o qual é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida nos termos da Constituição Federal. 3. Cabe ao Júri definir se os disparos que acertaram a vítima no crânio, nas costas e no braço configura meio cruel e se disparos efetuados pelas costas configuram ou não recurso que dificultou a defesa da vítima. 4. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVO FÚTIL E MEIO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VITIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada nos autos a materialidade delitiva pela prova técnica constante dos autos, suficientes os indícios de autoria do homicídio - a pronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. Somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Júri, o qual é o juízo nat...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO. DEMISSÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. DESPROPORCIONALIDADE DA DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO. PERDA DO CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Em razão da consagrada independência das esferas civil, administrativa e penal, não há mácula na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fato devidamente delineado na Portaria inaugural, seguida pela aplicação da penalidade de demissão, ainda que se encontre em tramitação processo penal para apuração do mesmo evento. 2. A penalidade administrativa de demissão não foi aplicada com base em eventual abuso de poder ou violação de deveres para com a Administração Pública, mas sim porque o crime patrimonial praticado caracterizou-se como infamante e incompatível com a função policial, não havendo, portanto, colisão entre a conclusão exarada nos âmbitos administrativo e criminal. 3. Constatado que o servidor público associou-se a pessoas estranhas à instituição policial, com o propósito de obter vantagem ilícita, mediante simulação de um negócio jurídico, com o uso de documento que sabia ser ideologicamente falso, caracterizando estelionato, a conclusão administrativa de que a conduta é infamante e incompatível com a função policial, motivada no fato de que a função de Delegado de Polícia deve transmitir à sociedade confiança e segurança, não fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Amoldada a conduta a preceito legal que prevê unicamente penalidade de demissão (no caso: artigo 48, inciso I, da Lei 4.878/65), esta se impõe de forma vinculada, sem margem de discricionariedade à autoridade competente para penalidade diversa (Precedente, STJ RMS 11.493). 5. O servidor estável pode perder o cargo: por decisão judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa, conforme previsão contida no artigo 41, § 1º, incisos I, II e III, Constituição Federal. 6. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO. DEMISSÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. DESPROPORCIONALIDADE DA DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO. PERDA DO CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Em razão da consagrada independência das esferas civil, administrativa e penal, não há mácula na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fato devidamente delineado na Portaria inaugural, seguida pela aplicação da penalidade de demissão, ainda que se encontre em tramitação proces...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DEFENSIVA. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA OFENDIDA. 12 A 13 ANOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENCIA PRESUMIDA. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima, sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de haver ou não o consentimento da menor. 2. Incabível a absolvição do apelante com fundamento no instituto do erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, se comprovado que tinha pleno conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. TESE DEFENSIVA. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA OFENDIDA. 12 A 13 ANOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENCIA PRESUMIDA. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima, sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de haver ou não o consentimento da menor. 2. Incabível a absolvição do apelante com fundamento no instituto do erro de tipo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÃO DE COCAÍNA, COM 317,31G (TREZENTOS E DEZESSETE GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PRIMARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica violação de domicílio e, por conseguinte, a alegada obtenção de provas por meios ilícitos, pois o direito constitucional da inviolabilidade do domicílio é excepcionado pela própria Constituição Federal nos casos de flagrante delito, conforme seu artigo 5º, inciso XI, sendo, portanto, o caso dos autos. 2. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais, deixam indene de dúvida que a ré vendia drogas, com fins de difusão ilícita, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 3. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foram apreendidas com a recorrente porções de cocaína com massa líquida de 317,31g (trezentos e dezessete gramas e trinta e um centigramas), não justificando a redução máxima prevista em lei, de 2/3 (dois terços). 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a quatro anos, a ré primária, sem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, fixar o regime inicial de cumprimento de pena aberto, mantida a pena pecuniária de 400 (quatrocentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE PORÇÃO DE COCAÍNA, COM 317,31G (TREZENTOS E DEZESSETE GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PRIMARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica violação de domicílio e, por con...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a inicial acusatória e determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e ma...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in ca...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal/processo de apuração de ato infracional está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória/representação e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da representação, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão que rejeitou o pedido de instauração do processo de apuração de ato infracional, a fim de receber a representação.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal/processo de apuração de ato infracional está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória/representação e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECORRENTE CONDENADO NO REGIME MAIS FAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente ameaçou a vítima, além de ter praticado vias de fato contra ela, devendo ser confirmada a condenação. 2. A reconciliação do casal após o crime em apuração não tem o condão de justificar a aplicação da atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal. 3. Imposto na sentença o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena, não há que se falar em aplicação do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 147 do Código Penal (ameaça) e 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), combinados com o artigo 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena total de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, deferindo-se a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECORRENTE CONDENADO NO REGIME MAIS FAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente ameaçou a vítima, além de ter praticado vias de fato contra ela, devendo ser confirmada a condenação. 2. A reconciliação do casal após...
PENAL. ROUBO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INDEVIDO DE ALGEMAS DURANTE O INTERROGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. NEGATIVA. GRAVE AMEAÇA A PESSOA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um telefone celular e setenta reais em dinheiro de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. Ao ser preso em flagrante, pouco depois do fato, se identificou falsamente à autoridade policial. 2 O uso excepcional de algemas é lícito quando devidamente motivado. Se os policiais responsáveis pela escolta de presos audiência afirmam que não podem garantir a segurança das pessoas no recinto se forem retiradas as algemas, cabe ao Juiz acolher a informação e manter o seu uso, respaldado na presunção de veracidade e credibilidade das declarações dos agentes públicos, se não há evidências que as contrariem. Ademais, cabe à Defesa alegar a nulidade na primeira oportunidade e demonstrar o prejuízo, o que não foi feito. 3 A materialidade e autoria dos crimes de roubo e falsa identidade consideram-se provadas quando a vítima reconhece o agente e descreve minuciosamente a ameaça que resultou na subtração de seus bens, em harmonia com os relatos dos policiais, os quais efetuaram a sua prisão e o conduziu à Delegacia, onde ele identificou falsamente. 4 A simulação de porte de arma caracteriza a elementar de grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto. 5 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INDEVIDO DE ALGEMAS DURANTE O INTERROGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. NEGATIVA. GRAVE AMEAÇA A PESSOA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um telefone celular e setenta reais em dinheiro de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. Ao ser preso em flagrante, pouco depois do fato, se identificou falsamente à autoridade policial. 2 O uso...
PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de, junto com oito comparsas, subtrair vários eletrodomésticos e outros objetos de uma casa residencial, depois de arrombar a porta de entrada. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como o testemunho da vizinha do imóvel, que presenciou os fatos e reconheceu a agente. 3 O rompimento de obstáculo deve ser excluído quando o laudo pericial é inconclusivo quanto à sua ocorrência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de, junto com oito comparsas, subtrair vários eletrodomésticos e outros objetos de uma casa residencial, depois de arrombar a porta de entrada. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 217-A do Código Penal, pois em certa noite, quando dormiam juntos no mesmo quarto, tentara introduzir o pênis na cavidade anal da filha da companheira do pai, com apenas onze anos de idade, provocando sangramento. Na noite seguinte, agindo do mesmo modo na calada da noite, teria ido novamente na cama da garota e praticou cunilíngua. 2 A prova pericial não confirmou a presença de vestígios de atos libidinosos, sendo inegável que o primeiro fato forçosamente os acarretaria, ante a alegação da vítima de que houve sangramento, indicativo da ruptura de tecido da mucosa anal. A mãe relatou que sua filha revelou tendência a mentir e fantasiar a realidade desde os oito anos de idade e, posteriormente, se mostrara arrependida de ter acusado o réu. A prova testemunhal não assegura, portanto, a firmeza necessária para impor a condenação. Havendo dúvida razoável diante das provas colhidas, deve-se prestigiar o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado. É preferível absolver um provável culpado do que correr o risco de condenar um possível inocente 3 Embargos infringentes providos.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 217-A do Código Penal, pois em certa noite, quando dormiam juntos no mesmo quarto, tentara introduzir o pênis na cavidade anal da filha da companheira do pai, com apenas onze anos de idade, provocando sangramento. Na noite seguinte, agindo do mesmo modo na calada da noite, teria ido novamente na cama da garota e praticou cunilíngua. 2 A prova pericial não confirmou...