PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido presa em flagrante quando guardava em casa porções de maconha e de cocaína, além de quatro projéteis calibre 38 intactos. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, além de projéteis calivre 38 intactos, sendo tais elementos corroborados por testemunhos dos policiais militares condutores do ato, cujas palavras gozam a presunção de veracidade e legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 As penas foram bem dosadas, porque fieis ao critério trifásico, sendo a ré beneficiada com a redução do artigo 33, § 4º, da lei de regência, e com a substituição por restritivas de direito. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido presa em flagrante quando guardava em casa porções de maconha e de cocaína, além de quatro projéteis calibre 38 intactos. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, além de projéteis calivre 38 intactos, sendo tais elementos corroborados por tes...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI N. 8.112/1990. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei 8.112/90, em seu artigo 134, prevê que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 2.É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 134 da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo do benefício previdenciário. 3. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 142 da Lei n. 8.112/1990 e seus demais dispositivos, firmou o entendimento de que o prazo prescricional da ação disciplinar inicia-se com o conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar, e é interrompido com a abertura de sindicância ou a instauração daquele procedimento pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), visto ser este o prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167), a partir de quando recomeça o prazo a correr por inteiro. Contudo, a sindicância capaz de interromper o curso da prescrição e inaugurar o prazo de 140 (cento e quarenta) dias é somente na modalidade acusatória, que constitui verdadeiro (embora simplificado) procedimento administrativo e da qual poderá decorrer a aplicação direta das penalidades de advertência ou suspensão por até 30 (trinta) dias. Quando a penalidade a ser aplicada for mais grave, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa da instrução, não sendo, portanto, apta a interromper o fluxo prescricional. 4. Se os fatos que ensejaram a instauração de procedimento administrativo também forem apurados na esfera penal, deve-se aplicar o § 2º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990, relativamente aos prazos de prescrição: os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.. 5. A tramitação de processos administrativos concomitantemente contra o mesmo servidor público visando apurar fatos diversos não caracteriza bis in idem. 6. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI N. 8.112/1990. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei 8.112/90, em seu artigo 134, prevê que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 2.É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 134 da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo do benefício previdenciário. 3. O...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE GEROU PERIGO COMUM. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas a sustentar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença de que o réu praticou um crime de homicídio qualificado tentado, mediante motivo torpe e com meio que gerou perigo comum, não havendo falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Havendo erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, impõe-se adequação da reprimenda. 3. Recursos conhecidos; provido, em parte, o do réu DIOGO; desprovido o do réu WELLINGTON.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE GEROU PERIGO COMUM. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas a sustentar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO POSITIVA DOS VETORES ANTECEDENTES E PERSONALIDADE MANUTENÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço pode ser considerada para efeito de se reconhecer a agravante da reincidência e, ainda, para valorar negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de que são exemplos os antecedentes criminais e a personalidade do agente. 2. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime. 3. Embora inexistentes limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em virtude das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto). 4. É inviável o reconhecimento da atenuante genérica da influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, uma vez que se exige, para sua aplicação, a demonstração inequívoca do comportamento injusto da vítima, o qual, por sua vez, tenha influenciado substancialmente de forma violenta a emoção do agente, que motivou a prática da conduta criminosa. 5. Recurso conhecido desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO POSITIVA DOS VETORES ANTECEDENTES E PERSONALIDADE MANUTENÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. IMPROCE...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. PRÁTICA HABITUAL DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. 1.Não merece acolhida a preliminar de ausência de interesse recursal, quando as razões invocadas dizem respeito ao mérito do pedido defensivo e não aos requisitos de admissibilidade do apelo, assim como quando existe hipotética possibilidade de redução da pena de um dos recorrentes, condenado por mais de um crime. 2. Não prospera o pedido de concessão de prisão domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, quando a ré, embora mãe de crianças menores de 12 (doze) anos, tem sua prisão mantida por sentença condenatória que lhe impôs pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além de não haver prova idônea de que sua presença é imprescindível para os cuidados com os filhos. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35, caput), pelos elementos colhidos na fase extraprocessual, mormente pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, assim como pela prova oral colhida em juízo, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 4. Réus que integram associação criminosa e praticam com habitualidade o comércio de substâncias entorpecentes não fazem jus à minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, porque não preenchem os requisitos dispostos na citada norma. 5. Respeitados os critérios legais e jurisprudenciais em todas as etapas de fixação da pena, não prospera o pleito de revisão da dosimetria, tampouco o de alteração do regime inicial de cumprimento das reprimendas, porquanto observada a regra do art. 33, §2º, do Código Penal. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. PRÁTICA HABITUAL DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. 1.Não merece acolhida a preliminar de ausência de interesse recursal, quando as razões invocadas dizem respeito ao mérito do pedido defensivo e não aos requisitos de admissibilidade do apelo, assim como quando existe hipotética possibilidade de redução da pena de um dos recorrentes, condenado por mais de um crime. 2. Não prospera o pedido...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA. PRECLUSÃO.RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. 1. A ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida pela defesa até a prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. No presente caso, rejeita-se a preliminar de ausência de oferecimento de sursis processual porque, além de a defesa não apresentar o pedido em momento oportuno, o recorrente não preenche os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/90. 3. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 4. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA. PRECLUSÃO.RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. 1. A ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida pela defesa até a prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. No presente caso, rejeita-se a preliminar de ausência de oferecimento de sursis processual porque, além de a def...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Renovada a diligência citatória e inexistindo prejuízo em decorrência da citação feita por edital, inexiste interesse recursal nesse ponto. 2. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse da coisa objeto de crime, não consegue demonstrar a sua licitude. 3. Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, para que seja afastada a imputação, cabe ao agente a demonstração da regularidade do bem e a boa-fé em sua aquisição. 4. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica de absolvição. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Renovada a diligência citatória e inexistindo prejuízo em decorrência da citação feita por edital, inexiste interesse recursal nesse ponto. 2. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse da coisa objeto de crime, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3. Em homicídio duplamente qualificado, admite-se a utilização de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e a remanescente para qualificar o crime. 4. Na individualização da pena, a majoração da pena-base pela presença de circunstâncias judiciais negativas deve guardar harmonia com o princípio da proporcionalidade, evitando-se excessos. 5. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Impõe-se a manutenção da redutora pela tentativa no patamar mínimo de 1/3, tendo em vista que os apelantes arrombaram o portão da residência da vítima, quebraram um vidro da porta da casa e se preparavam para também arrombá-la quando foram surpreendidos pelo vizinho, que é policial. O itinerário foi percorrido quase em sua totalidade, aproximando-se muito da consumação do delito. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste TJD...
ATOS OBSCENOS. RÉU PORTADOR DE TRANSTORNO OBSESSIVO- COMPULSIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restabelecimento da saúde do réu. II - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ATOS OBSCENOS. RÉU PORTADOR DE TRANSTORNO OBSESSIVO- COMPULSIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restab...
ATOS OBSCENOS. RÉU PORTADOR DE TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restabelecimento da saúde do réu. II - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ATOS OBSCENOS. RÉU PORTADOR DE TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das especificidades do caso concreto, que indicam a periculosidade do agente, a ineficiência da assistência dada por sua família e a incapacidade do apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restabe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime, especialmente a confissão extrajudicial do réu e o Laudo de Perícia Papiloscópica que confirma a identificação de digitais do acusado na face interna da janela da clínica da vítima. II - Deve ser afastada a agravante da reincidência aplicada ao réu, se o fato do registro na folha penal, é posterior à data do delito em análise. III - Tratando-se de réu primário, com as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime, especialmente a confissão extrajudicial do réu e o Laudo de Perícia Papiloscópica que confirma a identificação de digitais do acusado...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONFISSÃO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se amaterialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, especialmente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, reforçados pela confissão judicial do réu. II - Subsumindo-se a conduta do réu ao mandamento proibitivo constante no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, uma vez que o réu recebeu, teve em depósito, transportou, manteve sob sua guarda e ocultou arma de fogo, incabível a desclassificação para posse de arma de fogo. III - A conduta consistente em possuir uma arma de fogo do tipo espingarda é grave, de modo que não pode ser considerada como um fato irrelevante para o direito penal, para fins de aplicação do princípio da intervenção mínima. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONFISSÃO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se amaterialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, especialmente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, reforçados pela confissão judicial do réu. II - Subsumindo-se a conduta do réu ao ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. LEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, descrito na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - A simples negativa de autoria apresentada pelo réu, desprovida de qualquer amparo no acervo probatório coligido, configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário apurada nos autos. III - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. IV - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. LEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, descrito na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - A simples negativa de autoria apresentada pelo réu, desprovida de qualquer amparo no acervo probatório coligido, configura mero...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. USO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Inviável o acolhimento do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva se um dos feitos sequer teve sua fase instrutória iniciada. Outrossim, na esteira da jurisprudência desta Corte de Justiça, tal pleito deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal.. II - A apreensão e a perícia da arma branca empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento descrita no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como os relatos judiciais da ofendida, em total coerência e sintonia com suas declarações da fase investigativa. III - A arma imprópria é válida para atrair a majorante constante no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, uma vez que a lei penal não faz distinção acerca do uso de arma a ser utilizada pelo agente na prática do crime. VI - Recurso conhecido. Preliminar afastada e, no mérito, desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. USO DE ARMA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Inviável o acolhimento do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva se um dos feitos sequer teve sua fase instrutória iniciada. Outrossim, na esteira da jurisprudência desta Corte de Justiça, tal pleito deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal.. II - A apreensão e a perícia da arma branca empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento descrita no a...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na posse do automóvel roubado dias depois, com as placas adulteradas. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 311 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel, ameaçando seu motorista com arma de fogo, sendo posteriormente preso quando o conduzia com as placas adulteradas. 2 A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, harmônico com os demais elementos de prova coligidos, bem como pela prisão do réu na...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, (por duas vezes), depois de tentar subtraiu coisas de um rapaz que caminhava na rua, ameaçando-o com faca e sendo ajudado por comparsas, sendo dois deles menores de idade. 2 A tentativa de roubo se configura quando o agente não obtém a inversão da res furtiva, embora utilize todos os meios necessários à subtração com grave ameaça. 3 Não se palica o princípio da consunção entre o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e os dois crimes de corrupção de menor. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos 4 A dispensa das custas e da multa compete ao Juízo da Execução Penal, que verificará a hipossuficiência econômica do réu quando essa questão não tenha sido debatida e decidida durante a instrução da causa. 5 Apelações não providas.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, (por duas vezes), depois de tentar subtraiu coisas de um rapaz que caminhava na rua, ameaçando-o com faca e sendo ajudado por comparsas, sendo dois deles menores de idade. 2 A tentativa de roubo...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INTERNO QUE TENTA LEVAR MACONHA PARA DENTRO DO PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante transportando dezenove porções de maconha escondidas na cavidade anal para o interior da cela no Presídio da Papuda. 2 A coação moral irresistível ocorre quando é insuperável ou inevitável o comportamento ilícito, sendo aplicável somente quando o agente não consegue se opor ao mal prometido. É ônus da defesa prová-lo, o que não ocorre quando o réu apenas alega que foi coagido por outros internos a transportar a droga do pátio para as celas do presídio. Caberia a ele se abster da prática delituosa e agir em conformidade com o direito, noticiando as eventuais ameaças às autoridades estatais para adoção das medidas necessárias. 3 Exclui-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando a fundamentação invoca o mesmo argumento para justificar a causa de aumento aplicada pelo fato - tráfico de drogas nas dependências do presídio, implicando bis in idem. Os maus antecedentes afastam a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e a fixação de outro regime senão o fechado, se a pena é superior a quatro anos. Todavia, conserva-se a redução mínima de um sexto pela benesse em atenção ao princípio da non reformatio in pejus. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INTERNO QUE TENTA LEVAR MACONHA PARA DENTRO DO PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante transportando dezenove porções de maconha escondidas na cavidade anal para o interior da cela no Presídio da Papuda. 2 A coação moral irresistível ocorre quando é insuperável ou inevitável o comportamento ilícito, sendo aplicável somente quando o agente não consegue se opor...
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA MULTA NA CONTINUIDADE DELITIVA. EFEITO DA DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de subtrair bens de três vítimas diferentes com a ajuda de dois comparsas não identificados e com uso de arma, mantendo-as três mulheres com liberdade restrita, além de constranger uma delas, mediante grave ameaça, a sacar dinheiro em caixa eletrônica. 2 Reputa-se provado o roubo quando as declarações das vítimas são lógicas e convergentes com os outros elementos de prova, inclusive a confissão do réu e os testemunhos dos policiais invbestigadores. 3 A ameaça à vítima com exigência de vantagem econômica indevida configura o delito de extorsão, que é formal e até prescindiria do resultado naturalístico. Incide a qualificadora do artigo 158, § 3º, do Código Penal quando comprovada a restrição da liberdade da vítima. 4 A regra de soma aritmética do artigo 72 do Código Penal não se aplica à continuidade delitiva, devendo incidir sobre a multa acréscimo idêntico ao da pena privativa de liberdade. 5 A confirmação da sentença no segundo grau de jurisdição robustece os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, cabendo ao Juiz da execução avaliar e aplicar a detração e a possibilidade de conceder os benefícios próprios do regime. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA MULTA NA CONTINUIDADE DELITIVA. EFEITO DA DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, depois de subtrair bens de três vítimas diferentes com a ajuda de dois comparsas não identificados e com uso de arma, mantendo-as três mulheres com liberdad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CONHECIMENTO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A FORMA TENTADA E À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, e 147, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair carne de um supermercado. Ao ser abordado e preso, ameaçou de morte o gerente da loja. 2 A apelação da ré não deve ser conhecida, porque interposta fora do quinquídeo legal. 3 O princípio da insignificância é inaplicável quando ausente o pressuposto do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento: o crime praticado com concurso de pessoas por delinquente contumaz não enseja a incidência desse princípio. 4 A consumação se caracteriza com a inversão da posse da res furtiva, mesmo que fugaz a posse. 5 Não se exclui o concurso de pessoas quando a subtração é cometida por mais de uma pessoa com unidade desígnios e divisão de tarefas. Se um agente age para esconder pacotes de carnes na mochila do comparsa e ambos saem juntos do supermercado, sem pagar pelos produtos, evidencia o concurso de agentes. 6 A majoração por circunstância agravante deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, decotando-se o excesso. 7 Não conhecimento da apelação da ré. Parcial provimento da segunda apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CONHECIMENTO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A FORMA TENTADA E À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso IV, e 147, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair carne de um supermercado. Ao ser abordado e...