PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDEADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair um automóvel, não logrando consumar o delito devido à reação da vítima, que acelerou o carro em marcha-à-ré, colidiu com o portão e provocou a fuga dos assaltantes devido ao estardalhaço provocado. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reconhecido com segurança e firmeza pela vítima e por uma testemunha ocular. 3 A redução no mínimo de legal de um terço pela tentativa não merece retoque, pois o réu percorreu a maior parte do caminho do crime: ele abriu a porta do carro e rendeu uma das vítimas pondo o revólver em sua cabeça, não logrando obter a posse porque a motorista do veículo se assustou e engatou marcha-à-ré, vindo a colidir com um portão e atrair a atenção de muitas pessoas, ensejando a fuga dos assaltantes. 4 A| sentença prescreveu o regime inicial fechado, mas, diante da quantidade da pena aplicada, reduzida pela tentativa, se reputa mais adequado regime semiaberto. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDEADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair um automóvel, não logrando consumar o delito devido à reação da vítima, que acelerou o carro em marcha-à-ré, colidiu com o portão e provocou a fuga dos assaltantes devido ao estardalhaço provocado. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reco...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel estacionado em via pública, depois de beber com seu dono na mesa de um bar. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena em razão de circunstância agravante deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringindo, sendo razoável o aumento de um sexto, conforme indica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair um automóvel estacionado em via pública, depois de beber com seu dono na mesa de um bar. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena em razão de circunstância agravante deve ser proporciona...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9o, do Código Penal, depois de agredir a ex-companheira. As lesões ficaram evidenciadas por laudo pericial e corroboradas por testemunhos idôneos, inclusive o da vítima. Há evidências de agressões recíprocas alguma dúvida quanto a quem iniciou o entrevero. Todavia, se reconhece que o réu, no mínimo,l incorreu em excesso doloso, haja vista a despropoção de forças entre homem e mulher. 2 Configura bis in idem a aplicação da agravante da violência contra a mulher no crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9o, do Código Penal, depois de agredir a ex-companheira. As lesões ficaram evidenciadas por laudo pericial e corroboradas por testemunhos idôneos, inclusive o da vítima. Há evidências de agressões recíprocas alguma dúvida quanto a quem iniciou o entrevero. Todavia, se reconhece que o réu, no mínimo,l incorreu em excesso doloso, haja vista a despropoção de forças entre homem e mulher. 2 Config...
PENAL. ROUBOS COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os mediante simulação de porte de arma de fogo. Um deles levou os comparsas em seu carro até a parada de ônibus onde aconteceu o crime e ficou aguardando para lhes assegurar a fuga, sendo todos presos em flagrante pouco depois da consumação dos crimes. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão prisão em flagrante dos agentes e o seu reconhecimento seguro e convincente pelas vítimas, corroborada pelo fato da apreensão dos bens subtraídos. 3 O roubo se consuma com a inversão da res furtiva, ainda que fugaz, afastando a alegação de mera tentativa. A majorante do concurso de pessoas não deve ser excluída quando a vítima e uma testemunha ocular esclarecem os fatos de forma harmônica e consistente. 4 A pena fixada entre quatro e oito anos de reclusão determina o regime semiaberto. 5 Apelações não providas.
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PENAL. ROUBOS COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua, ameaçando-os mediante simulação de porte de arma de fogo. Um deles levou os comparsas em seu carro até a parada de ônibus onde aconteceu o crime e ficou aguardando para lhes assegurar a fuga, sendo todos presos em flagrante pouco dep...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DEGRADADA RECONHECIDA COM BASE EM PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CRITÉRIO ARITIMÉTICO APLICADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, depois de abordarem o motorista de uma van de transporte pirata e lhe ameaçarem com um simulacro de revólver, subtraindo-lhe o carro e pertences pessoais, além de mantê-lo trancado dentro do porta-malas por cerca de duas horas. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do suspeito na posse da res furtiva e a libertação da vítima trancada dentro do porta-malas pelo policiais condutores do ato. Um dos réus confessou a autoria do crime. 3 O registro de passagens na Vara da Infância e Juventude justifica a exasperação da pena-base em razão da personalidade propensa à marginalidade, rejeitando-se o critério puramente aritmético no aumento decorrente das majorantes, exigindo-se fundamentação circunstanciada. Na hipótese, considerando o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima durante mais de duas horas, aplica-se a fração de dois quintos. 4 Apelação provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DEGRADADA RECONHECIDA COM BASE EM PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CRITÉRIO ARITIMÉTICO APLICADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, depois de abordarem o motorista de uma van de transporte pirata e lhe ameaçarem com um simulacro de revólver, subtraindo-lhe o carro e pertences pessoais, além...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I. A palavra das vítimas possui especial importância em crimes sexuais, sobretudo se a condenação está amparada em depoimentos coerentes de duas ofendidas que, ao relembrarem os fatos, choraram e emocionaram-se. II. Pequenas contradições nos depoimentos não infirmam o conjunto probatório robusto e coeso, seja em razão da tenra idade que as vítimas tinham quando foram molestadas, seja pelo grande lapso temporal entre os abusos e as declarações. III. Adequado o incremento máximo de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva quando repetido pela vítima, desde a fase inquisitorial, que os abusos ocorriam diariamente e se prolongaram por cerca de 2 (dois) anos. IV. Reconhecida a prescrição da perturbação da tranquilidade. A pena em concreto não ultrapassa 1 (um) ano. A infração foi praticado na vigência da redação antiga dos artigos 109, inciso VI (que previa o prazo prescricional de 2 anos) e 110, §2º (que permitia como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia). Como o fato ocorreu entre 2001 e 2002 e a denúncia só foi recebida em 2016, presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. V. Parcial provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela contravenção do artigo 65 da LCP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I. A palavra das vítimas possui especial importância em crimes sexuais, sobretudo se a condenação está amparada em depoimentos coerentes de duas ofendidas que, ao relembrarem os fatos, choraram e emocionaram-se. II. Pequenas contradições nos depoimentos não infirmam o conjunto probatório robusto e coeso, seja em razão da tenra idade que as vítimas tinham quando foram molestadas, seja pelo grande lapso tem...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo p...
PROCESSO PENAL.EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFERIDO PELO RELATOR. JULGAMENTO DO APELO NA SESSÃO DESIGNADA, A DESPEITO DO ADIAMENTO DEFERIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o advogado do apelante requereu e o relator deferiu o adiamento do julgamento da apelação para a sessão seguinte, visando à realização de sustentação oral, implica nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o julgamento realizado na sessão antes designada. 2. A regra prevista no art. 252, inciso III, do CPP, não admite interpretação ampliativa, razão pela qual não há impedimento dos desembargadores que atuaram por ocasião do julgamento anulado. Precedentes STJ e STF. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para anular o acórdão e determinar novo julgamento.
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PROCESSO PENAL.EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFERIDO PELO RELATOR. JULGAMENTO DO APELO NA SESSÃO DESIGNADA, A DESPEITO DO ADIAMENTO DEFERIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o advogado do apelante requereu e o relator deferiu o adiamento do julgamento da apelação para a sessão seguinte, visando à realização de sustentação ora...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E DANO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS AUSENTES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Não há como acolher a tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2. Se as condutas de disparar arma de fogo em via pública e danificar o veículo da vítima com tiros, ainda que ocorridas no mesmo contexto fático, decorreram de desígnios autônomos e independentes, não tendo sido a primeira empregada apenas como meio para a prática da segunda, não se mostra aplicável o princípio da consunção. 3. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu. Parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E DANO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS AUSENTES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Não há como acolher a tese de legítima defesa, se não ficou comprovado que o réu agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 2. Se as condutas de disparar arma de fogo em via pública e danificar o veículo da vítima com tiros, ainda que ocorridas no mesmo contexto fático, decorreram de desígnios autônomos e independentes, não tendo sido a primeir...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO APENAS QUANTO A UM DOS RÉUS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, LAD. CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de objeto produto de roubo, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário, como no caso, em que o réu adquiriu telefone celular de pessoa desconhecida, sem qualquer documento e por um quarto do preço de mercado. 2. Mantém-se a absolvição da corré pelo crime de tráfico de drogas, se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a autoria do delito em relação a ela. 3. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 4. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa, mantém-se a aplicação da benesse prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 5. De acordo com o atual posicionamento do STF, configura bis in idem a utilização dos mesmos elementos, no caso a natureza e a quantidade da droga, para majorar a pena-base e também para definir a fração de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da LAD. 6. Não demonstrada a origem ilícita do dinheiro apreendido em poder da acusada e tendo as provas apontado que seria produto de seu trabalho, deve ser determinada a restituição. 7. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da acusação. Deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO APENAS QUANTO A UM DOS RÉUS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, LAD. CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de objeto produto de roubo, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário, como no caso, em que o réu adquiriu telefone celular de pessoa desconhecida, sem qualquer documento e por um quarto do preço de mercado. 2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 89, LEI 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS EM CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL PARA EVENTO FESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do delito de inexigibilidade de licitação previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, pressupõe para sua conformação típica que o agente além de ter atuado com o dolo específico de lesão ao erário, tenha, também, causado efetivo prejuízo ao patrimônio público. 2. Na espécie, o conjunto probatório angariado aos autos não foi suficiente para demonstrar o especial fim de lesão ao erário e a ocorrência de efetivo prejuízo aos cofres públicos, tornando a conduta, portanto, atípica. 3. Não configurado o crime tipificado no art. 89, da Lei de Licitações, é descabido falar, na presente hipótese, na ocorrência dos crimes conexos de peculato e ordenação de despesa não autorizada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 89, LEI 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS EM CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL PARA EVENTO FESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do delito de inexigibilidade de licitação previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, pressupõe para sua conformação típica que o agente além de ter atuado com o dolo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 89, LEI 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS EM CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL PARA EVENTO FESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do delito de inexigibilidade de licitação previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, pressupõe para sua conformação típica que o agente além de ter atuado com o dolo específico de lesão ao erário, tenha, também, causado efetivo prejuízo ao patrimônio público. 2. Na espécie, o conjunto probatório angariado aos autos não foi suficiente para demonstrar o especial fim de lesão ao erário e a ocorrência de efetivo prejuízo aos cofres públicos, tornando a conduta, portanto, atípica. 3. Não configurado o crime tipificado no art. 89, da Lei de Licitações, é descabido falar, na presente hipótese, na ocorrência dos crimes conexos de peculato e ordenação de despesa não autorizada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 89, LEI 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS EM CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL PARA EVENTO FESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. PECULATO E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização do delito de inexigibilidade de licitação previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, pressupõe para sua conformação típica que o agente além de ter atuado com o dolo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA E PORTE DE ARMA. PLEITO DE INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O indulto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo que enseja a extinção da pena, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos previamente estabelecidos no decreto indultório. 2 O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do tempo da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também vedaria o indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. Ocorre que, ao julgar o HC 118.533/MS, em junho de 2016, a Suprema Corte afastou, por maioria, a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas, e, consequentemete, as implicações decorrentes dessa classificação, inclusive a prevista no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, possibilitando a concessão do benefício. 3 Parcial provimento ao agravo para determinar que a Vara de Execuções examine o pedido, afastado o óbice de não preenchimento do requisito objetivo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA E PORTE DE ARMA. PLEITO DE INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O indulto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo que enseja a extinção da pena, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos previamente estabelecidos no decreto indultório. 2 O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do tempo da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anisti...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 304 (artigos 297 e 298), todos do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia pelas ruas um automóvel roubado, exibindo à autoridade policial um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falsicado, além de uma procuração com assinatura e autenticações também falsas. 2 Não é possível absolvição quando as circunstâncias provadas por testemunhos idôneos, especialmente dde policiais militares, são corroborados pela confissão do agente. 3 A materialidade e a autoria do uso de documentos público e particular falsos se reputam provadas quando há depoimentos idôneos e laudo pericial que comprovam a contrafação. No crime de uso de documento público falso, a conduta é formalmente típica, já que o documento contrafeito tem aptidão para ludibriar o homem comum, não se tratando de falsificação grosseira. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 304 (artigos 297 e 298), todos do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia pelas ruas um automóvel roubado, exibindo à autoridade policial um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falsicado, além de uma procuração com assinatura e autenticações também falsas. 2 Não é possível absolvição quando as circunstâncias provadas por...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de manter em erro a empregada de uma empresa, fazendo-a acreditar que instalaria um aparelho de ar condicionado nolocal onde trabalhava. Ela pagou pelo serviço, mas este não foi realizado, sofendo um prejuízo de cinco mil, setecentos e setenta reais. 2 O dolo ficou evidenciado na forma de agir agir do réu, que mantinha na internet o site de sua empresa com um falso endereço. Com isso conseguiu vender um aparelho de ar condicionado, recebendo o pagamento e sumindo da praça sem dar explicações à ingênua vítima. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de manter em erro a empregada de uma empresa, fazendo-a acreditar que instalaria um aparelho de ar condicionado nolocal onde trabalhava. Ela pagou pelo serviço, mas este não foi realizado, sofendo um prejuízo de cinco mil, setecentos e setenta reais. 2 O dolo ficou evidenciado na forma de agir agir do réu, que mantinha na internet o site de sua empresa com um falso endereço. Com isso consegu...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREGÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ser comprovado que integrava associação criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, sendo um dos responsáveis pela venda no varejo 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga e associação para esse fim se reputam provadas quando há apreensão do objeto material, do instrumento e do produto do crime, corroborada por testemunho policial e por interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz competente, 3 Atenuantes não ensejam redução abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ, e a condenação por associação para o tráfico afasta a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na ausência do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal. A primariedade do réu e a pena corporal de oito anos de reclusão recomendam o regime inicial semiaberto, conforme artigo 33, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREGÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, depois de ser comprovado que integrava associação criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, sendo um dos responsáveis pela venda no varejo 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga e associação para esse fim se reputam provadas quando há apreensão do objeto material, do instrumento e do produto do crime, corroborada p...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ABSOLVIÇÃO DE MENOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por suposta insuficiência probatória, nada obstante ter sido identificado pelo apelido durante a ação, ao ser chamado pelo comparsa, sendo reconhecido por uma das vítimas. 2 A materialidade e a autoria foram demonstradas pelos testemunhos das vítimas, sempre de especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o amparo de outros elementos de convicção, como o reconhecimento firme e seguro do menor por uma das vítimas. A gravidade do fato, com uso de arma de fogo e concurso de agentes, e o contexto social e familiar do inimputável, com diversas passagens anteriores infrutíferas no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de semiliberdade pleiteada pelo órgão acusador. 3 Apelação provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ABSOLVIÇÃO DE MENOR POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por suposta insuficiência probatória, nada obstante ter sido identificado pelo apelido durante a ação, ao ser chamado pelo comparsa, sendo reconhecido por uma das vítimas. 2 A materialidade e a autoria foram demonstradas pelos testemunhos das vítimas, sempre de espe...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULER. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou a ex-mulher dizendo que se ela ousasse entrar na casa acabaria em desgraça. 2 Evidenciado que a diligência requerida era desnecessária à apuração dos fatos, afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. da decisão que indeferiu o pedido de oitiva do filho em comum do casal que teria presenciado os fatos. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela palavra da vítima, que se apresenta harmônica e coerente em ambas as fases, sendo corroboradas pelos depoimentos das testemunhas oculares do fato. Destaca-se que a ameaça foi idônea a incutir verdadeiro temor na ofendida, comprovado pelo registro de ocorrência e pelo requerimento de medidas protetivas. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, devendo ser decotado o excesso. 4 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere apenas ao prejuízo material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULER. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou a ex-mulher dizendo que se ela ousasse entrar na casa acabaria em desgraça. 2 Evidenciado que a diligência requerida era desnecessária à apuração dos fatos, afasta-se a alegação de nulidade por...
PENAL. ROUBO COM ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NO ROUBO SIMPLES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o automóvel e os telefones celulares de um motorista que transitava na via pública, ameaçando-o com uma arma de fogo sem munição. 2 As consequências do roubo merecem avaliação negativa quando o prejuízo causado pelo agente repercute intensamente no patrimônio da vítima: durante a perseguição policial, o o carro subtraído se acidentou e sofreu graves avarias. 3 O uso de arma de fogo desmuniciada serve para caracterizar a grave ameaça, circunstância elementar do crime de roubo, mas não a majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, que exige uma situação de perigo real e imediato, a demonstrar a periculosidade do agente. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NO ROUBO SIMPLES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o automóvel e os telefones celulares de um motorista que transitava na via pública, ameaçando-o com uma arma de fogo sem munição. 2 As consequências do roubo merecem avaliação negativa quando o prejuízo causado pelo agente repercute intensamente no patrim...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA DA RÉ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem coisas de valor de um estabelecimento comercial. 2 Não deve ser conhecida a apelação interposta após o transcurso do quinquídio legal. 3 A consumação do furto qualificado ocorre com efetiva inversão da posse, confirmada pela prova pericial e pelos depoimentos da vítima e de uma testemunha ocular, que afirmou a presença de mais de uma pessoa na cena do crime. 4 Afasta-se a reincidência quando a condenação indicada para caracterizá-la diz respeito a outra pessoa. Embora primário, o réu não faz jus ao privilégio baseado no artigo 155, § 2º, do Código Penal, ante a expressividade da res furtiva e da reprovabilidade da conduta, não cabendo também o sursis processual quando a pena cominada ultrapassa um ano. 5 Não conhecimento da primeira apelação (Eliane). Provimento parcial da segunda apelação (Bruno George).
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA DA RÉ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem coisas de valor de um estabelecimento comercial. 2 Não deve ser conhecida a apelação interposta após o transcurso do quinquídio legal. 3 A consumação do furto qualificado...