APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. DECOTE. PERSONALIDADE DO RÉU. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação por fato posterior à prática do crime em análise não autoriza o aumento da pena-base. Avaliação negativa da conduta social afastada. 2. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial majoritária, é possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa da personalidade, vedado apenas o bis in idem. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar proporcional, razão pela qual deve ser mantida. 5. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência. 6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, em razão do quantum de pena aplicado, do registro de reincidência e da avaliação negativa da personalidade do réu, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da conduta social, bem como conferir preponderância à atenuante da menoridade relativa e, assim, reduzir a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial semiaberto e a condenação ao pagamento de R$ 1.395,60 (mil trezentos e noventa e cinco reais), a título de danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. DECOTE. PERSONALIDADE DO RÉU. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação por fato posterior à prática do crime em análise não autoriza o aumento da pena-base. Avaliação negativa da conduta social afastada. 2. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRÊS RÉUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação da pena-base o Julgador deve valer-se do critério objetivo/subjetivo para fixar a fração de aumento em decorrência da presença de alguma circunstância judicial. Desse modo, entende-se que o aumento da pena-base por cada circunstância judicial desfavorável deve corresponder ao resultado da divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP) da diferença entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada. 2. Doutrina e a jurisprudência orientam que havendo apenas um registro configurador da reincidência o aumento da pena na segunda etapa poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. 3. O aumento da pena na terceira etapa acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) demanda a existência de motivos concretos e idôneos, sendo inaceitável a utilização, só por si, do emprego de arma de fogo e a mera indicação numérica de autores dos crimes. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que determina sejam observados os mesmos critérios adotados para a fiação desta última. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRÊS RÉUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação da pena-base o Julgador deve valer-se do critério objetivo/subjetivo para fixar a fração de aumento em decorrência da presença de alguma circunstância judicial. Desse modo, entende-se que o aumento da pena-base por cada circunstância judicial desfavorável deve corresponder ao resultado da divisão por 8 (número d...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA À PRISÃO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos delitos praticados, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis e ser dependente químico, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA À PRISÃO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta dos delitos praticados, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a prova oral colhida é harmônica em demonstrar que o réu, junto com outros indivíduos não identificados, praticou esse delito, bem como restou corroborada pelos demais elementos probatórios, especialmente pelo reconhecimento pessoal feito na delegacia pelo lesado, onde somado ao testemunho dos policias em Juízo, tornam certa a materialidade e autoria do delito. 2. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a prova oral colhida é harmônica em demonstrar que o réu, junto com outros indivíduos não identificados, praticou esse delito, bem como restou corroborada pelos demais elementos probatórios, especialmente pelo reconhecimento pessoal feito na delegacia pelo lesado, onde somado ao testemunho dos policias em Juízo, tornam certa a materialida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CUNHADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA ALÍENA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal, é inconteste no sentido de que o réu praticou conjunção carnal narrada na denúncia, resta inviável o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a agravante prevista na aliena f do inciso II do art. 61 do Código Penal quando se verificar que o crime praticado pelo réu não decorre de autoridade ou hierarquia que ele exercesse sobre a cunhada, o que exclui a incidência da Lei nº11.340/2006. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto, nos termos da alínea b do § 2º, do art. 33 do Código Penal, uma vez que a pena é igual a 8 anos, o réu é primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CUNHADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA ALÍENA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. 1. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal, é inconteste no sentido de que o réu praticou conjunção carnal narrada na denúncia, resta inviável o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a agravante prevista n...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA DE EMPRESA. FRAUDE A CREDORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, durante a instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência do crime. 3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA DE EMPRESA. FRAUDE A CREDORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, durante a instrução, seja...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ e do STF, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ e do STF, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, seja por crime anterior o...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados acolhem uma das versões, no caso a do réu, quanto à ausência de animus necandi, levando à desclassificação do delito para outro da competência do juiz singular, com amparo nos elementos de convicção colhidos na fase judicial. 2. Não havendo prova suficiente da participação do irmão adolescente do acusado no crime de lesão corporal, a absolvição quanto ao delito de corrupção de menores é medida que se impõe, por força do princípio in dubio pro reo. 3. Sendo inidônea a fundamentação adotada para valorar negativamente a culpabilidade, deve ser reduzida a pena-base. 4. A confissão do acusado, que serve como elemento para embasar a condenação, deve servir também para atenuar a pena, ainda que qualificada ou parcial. 5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados acolhem uma das versões, no caso a do réu, quanto à ausência de animus necandi, levando à desclassificação do delito para outro da competência do juiz singular, com amparo nos elementos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação não pode ser baseada apenas em indícios ou meras suspeitas, exigindo provas que evidenciem a certeza quanto à existência do crime e sua autoria. 2. Inexistindo elementos suficientes a comprovar, de forma inequívoca, a autoria dos fatos narrados, é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação não pode ser baseada apenas em indícios ou meras suspeitas, exigindo provas que evidenciem a certeza quanto à existência do crime e sua autoria. 2. Inexistindo elementos suficientes a comprovar, de forma inequívoca, a autoria dos fatos narrados, é de ser mantida a sentença que absolveu o acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática das lesões à vítima. 2. É cediço que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assumem especial relevância na determinação da materialidade e da autoria delitivas, tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. 3. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de agressão anterior justificadora da legítima defesa alegada, a condenação pelas lesões perpetradas deve ser mantida, mormente quando os danos à integridade física da vítima foram desproporcionais e desmedidos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática das lesões à vítima. 2. É cediço que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assumem especial relevância na determinação da materialidade e da autoria delitivas, tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presen...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ e do STF, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ e do STF, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, seja por crime anterior o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Demonstrado que o agente, com o fim de subtrair os bens das vítimas, simulou o uso de arma de fogo, causando-lhes temor, não há que se falar em desclassificação para furto, porquanto presente a grave ameaça configuradora do roubo. 2. Não sendo indicado na sentença qualquer fundamento para a valoração negativa das circunstâncias do delito, impõe-se o seu afastamento. 3. Inviável o reconhecimento de arrependimento posterior (art. 16, do CP) se o crime foi cometido mediante grave ameaça e não houve restituição voluntária dos bens subtraídos pelo autor do delito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Demonstrado que o agente, com o fim de subtrair os bens das vítimas, simulou o uso de arma de fogo, causando-lhes temor, não há que se falar em desclassificação para furto, porquanto presente a grave ameaça configuradora do roubo. 2. Não sendo indicado na sentença qualquer fundamento para a valoração negativa das circunstâncias do delito, impõe-se o seu af...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME DE MATERIAL BIOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pela prova oral produzida, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que o acusado obrigou a vítima a praticar coito vaginal, mediante ameaça exercida com arma de fogo, consumado está o delito do art. 213, do CP, não havendo que se falar em sua desclassificação para a modalidade tentada. 3. Constatado erro na aplicação da pena, dá-se parcial provimento para a devida correção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME DE MATERIAL BIOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pela prova oral produzida, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que o acusado obrigou a vítima a praticar coito vaginal, mediante ameaça exercida com arma de fogo, consumado está o...
PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. CULPABILIDADE ELEVADA. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA. ATENUAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É mais acentuada a culpabilidade daqueles que se associam com ânimo de permanência para praticar estelionatos contra idosos. 2. Segundo a jurisprudência pacificada na Súmula nº 444, do STJ, inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para agravar a pena-base. 3. Se as vítimas dos estelionatos apurados nos autos não sofreram grande prejuízo patrimonial, não há como considerar graves as consequências do delito, para fins de exasperação da pena-base. 4. Se o réu, por sua espontânea vontade e antes do julgamento repara o dano, é de rigor a aplicação da atenuante do art. 65, III, alínea 'b', do CP. 5. Quando o iter criminis se aproxima da consumação, é adequada a aplicação da fração mínima de diminuição prevista no art. 14, parágrafo único, do CP (1/3). 6. Se o agente pratica dois crimes de idêntica espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, aplica-se a fração de aumento da continuidade delitiva no mínimo legal (1/6). 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. CULPABILIDADE ELEVADA. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA. ATENUAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É mais acentuada a culpabilidade daqueles que se associam com ânimo de permanência para praticar estelionatos contra idosos. 2. Segundo a jurisprudência pacificada na Súmula nº 444, do STJ, inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para agravar a pena-base. 3. Se as vítimas dos estelionatos apurados nos au...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA dE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em acervo probatório harmônico, especialmente os depoimentos da vítima e testemunhas que narraram com detalhes a existência do delito. Além disso, o réu foi encontrado logo após o crime ainda na posse de parte dos bens subtraídos. 2.Não havendo nos autos comprovação dos prejuízos materiais mínimos sofridos pela vítima, não é possível quantificar a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA dE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está calcada em acervo probatório harmônico, especialmente os depoimentos da vítima e testemunhas que narraram com detalhes a existência do delito. Além disso, o réu foi encontrado logo após o crime ainda na posse de parte dos bens subtraídos. 2.Não havendo nos autos comprovação dos prej...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito de absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, se a apreensão de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação e interceptação telefônica, evidencia a narcotraficância e também a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado para mercancia de substâncias entorpecentes. 2. Afasta-se o exame negativo das circunstâncias judiciais, quando carecer de fundamentação idônea ou estiver fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 3. É de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, quando a denunciada é menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato criminoso, nos termos do art. 65, inc. I, do CP. 4. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito de absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, se a apreensão de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação e interceptação telefônica, evidencia a narcotraficância e também a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, quando o acervo probatório comprova que os réus praticaram o furto em companhia dos adolescentes, tendo pleno conhecimento da idade destes. 2. O delito de corrupção de menores não é meio necessário para a prática do delito de furto, não cabendo a aplicação, no caso, do princípio da consunção. 3. Não se pode valorar negativamente a culpabilidade quando o comportamento dos agentes não extrapola o mínimo exigido para a consecução criminosa. 4. A jurisprudência se firmou no sentido de que, em caso de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas pode ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base. Precedentes do STJ. 5. A causa de aumento prevista no § 1° do artigo 155 do CP, não se aplica ao furto qualificado, no qual as penas já são mais severamente agravadas pelo legislador. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, quando o acervo probatório comprova que os réus praticaram o furto em companhia dos adolescentes, tendo pleno conhecimento da idade destes. 2. O delito de corrupção de menores não é meio necessário para a prática do...