PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMRPOVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida em poder do réu se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar a condenação, mormente quando produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não se vislumbra qualquer motivo para se duvidar de sua veracidade. 3. Recursos conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMRPOVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida em poder do réu se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar a condenação, mormente quando produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não se vislumbra qualquer motivo para se duvidar de sua veracidade. 3. Rec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CARACTERIZADA.SENTENÇA MANTIDA. 1.No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, em especial quando não há qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. A desistência se caracteriza quando o agente deliberadamente interrompe o processo executório do delito, de modo a abandonar a prática dos demais atos necessários à sua consumação. Não há falar em desistência voluntária quando o agente, após a consumação do roubo, ao ser reconhecido, pede aos comparsas que devolvam o bem à vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CARACTERIZADA.SENTENÇA MANTIDA. 1.No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, em especial quando não há qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. A desistência se caracteriza quando o agente deliberadamente interrompe o processo executório do delito, de modo a abandonar a prática dos demais atos necessários à sua consumação. Não há falar em desistência vo...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a pena inferior a 4 anos, mas o réu reincidente, correto o regime inicial semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea c, § 3º, do CP. 2. É pacífica a jurisprudência quanto à compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto imposto em sentença condenatória, bastando a adequação da prisão ao modo de execução estabelecido. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a pena inferior a 4 anos, mas o réu reincidente, correto o regime inicial semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea c, § 3º, do CP. 2. É pacífica a jurisprudência quanto à compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto imposto em sentença condenatória, bastando a adequação da prisão ao modo de execução estabelecido. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
DANO MORAL IN RE IPSA DIRETO E EM RICOCHETE - DANOS MATERIAIS- ATIVIDADE HOTELEIRA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA SEGURANÇA - ACESSO DE TERCEIRO A ÁREA RESERVADA AOS HÓSPEDES, ONDE PRATICOU CRIMES CONTRA A PRIMEIRA AUTORA. 1. Os serviços prestados pelo hotel mostraram-se defeituosos em quesito essencial, qual seja, a segurança. Estranhos não podem ter livre acesso à área reservada aos hóspedes, sobretudo nas circunstâncias e com a facilidade observada no presente caso, tanta que, em rigor, o ingresso do meliante foi autorizado por empregado da ré que, por displicência, não cuidou de averiguar a (falsa) informação de que se tratava de hóspede, mentira grotesca que poderia ser facilmente descoberta mediante simples consulta ao sistema de informática. 2. A falta de fiscalização e segurança contribuiu decisivamente para o infausto acontecimento que atingiu a 1ª autora, hóspede vítima de roubo e estupro, que não teriam ocorrido, como ocorreram, não fosse o serviço defeituoso. 3. Em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabe reduzir de R$ 200.000,00 para R$ 105.000,00 o valor da compensação do dano moral direto, assim como o do dano reflexo, experimentado pela mãe, de 100.000,00 para 25.000,00. Correção a partir do julgamento do apelo e juros legais moratórios contados da citação. 4. Manutenção da indenização dos danos materiais reconhecidos na sentença.
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DANO MORAL IN RE IPSA DIRETO E EM RICOCHETE - DANOS MATERIAIS- ATIVIDADE HOTELEIRA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA SEGURANÇA - ACESSO DE TERCEIRO A ÁREA RESERVADA AOS HÓSPEDES, ONDE PRATICOU CRIMES CONTRA A PRIMEIRA AUTORA. 1. Os serviços prestados pelo hotel mostraram-se defeituosos em quesito essencial, qual seja, a segurança. Estranhos não podem ter livre acesso à área reservada aos hóspedes, sobretudo nas circunstâncias e com a facilidade observada no presente caso, tanta que, em rigor, o ingresso do meliante foi autorizado por empregado da ré que, por displicência, não cuid...
DANO MORAL IN RE IPSA DIRETO E EM RICOCHETE - DANOS MATERIAIS- ATIVIDADE HOTELEIRA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA SEGURANÇA - ACESSO DE TERCEIRO A ÁREA RESERVADA AOS HÓSPEDES, ONDE PRATICOU CRIMES CONTRA A PRIMEIRA AUTORA. 1. Os serviços prestados pelo hotel mostraram-se defeituosos em quesito essencial, qual seja, a segurança. Estranhos não podem ter livre acesso à área reservada aos hóspedes, sobretudo nas circunstâncias e com a facilidade observada no presente caso, tanta que, em rigor, o ingresso do meliante foi autorizado por empregado da ré que, por displicência, não cuidou de averiguar a (falsa) informação de que se tratava de hóspede, mentira grotesca que poderia ser facilmente descoberta mediante simples consulta ao sistema de informática. 2. A falta de fiscalização e segurança contribuiu decisivamente para o infausto acontecimento que atingiu a 1ª autora, hóspede vítima de roubo e estupro, que não teriam ocorrido, como ocorreram, não fosse o serviço defeituoso. 3. Em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabe reduzir de R$ 250.000,00 para R$ 150.0000 o valor da compensação do dano moral direto, assim como o do dano reflexo, experimentado pelos pais, de 100.000,00 para 25.000,00, devidos a cada um deles. Correção a partir do julgamento do apelo e juros legais moratórios contados da citação. 4. Manutenção da indenização dos danos materiais reconhecidos na sentença.
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DANO MORAL IN RE IPSA DIRETO E EM RICOCHETE - DANOS MATERIAIS- ATIVIDADE HOTELEIRA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - FALHA NA SEGURANÇA - ACESSO DE TERCEIRO A ÁREA RESERVADA AOS HÓSPEDES, ONDE PRATICOU CRIMES CONTRA A PRIMEIRA AUTORA. 1. Os serviços prestados pelo hotel mostraram-se defeituosos em quesito essencial, qual seja, a segurança. Estranhos não podem ter livre acesso à área reservada aos hóspedes, sobretudo nas circunstâncias e com a facilidade observada no presente caso, tanta que, em rigor, o ingresso do meliante foi autorizado por empregado da ré que, por displicência, não cuid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO ATIVA. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Não vinga o pleito absolutório do crime de corrupção ativa, se o conjunto probatório é seguro em apontar que o acusado ofereceu vantagem indevida a funcionário público, para convencê-lo a deixar de praticar ato de ofício. 2. Os testemunhos policiaisgozam de presunção de veracidade, especialmente quando harmônicos entre si e coerentemente ratificados em Juízo, consistindo meio para embasar a condenação, sobretudo se não infirmados por outro elemento probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO ATIVA. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Não vinga o pleito absolutório do crime de corrupção ativa, se o conjunto probatório é seguro em apontar que o acusado ofereceu vantagem indevida a funcionário público, para convencê-lo a deixar de praticar ato de ofício. 2. Os testemunhos policiaisgozam de presunção de veracidade, especialmente quando harmônico...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes à conexão temporal e ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in c...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA OU DESTREZA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONDUTA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 2. Justifica-se a valoração negativa da conduta social do réu pelo fato de não cumprir as regras do regime semiaberto, pois revela menosprezo às regras da sociedade que espera do agente comportamento adequado com os benefícios recebidos do Juízo das Execuções, visando a seu adequado retorno ao convívio social. 3. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA OU DESTREZA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONDUTA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidên...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.NULIDADE DO LAUDO PERICIAL INDIRETO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em prejuízo da defesa por influência do Conselho de Sentença, quando o magistrado limita-se a mencionar estarem evidenciados os indícios de autoria, e não a autoria em si, assim como a demonstrar que as qualificadoras não são manifestamente improcedentes, nos exatos termos do art. 413 do CPP. 2. Mesmo nos delitos que deixam vestígios, é possível admitir a ausência do exame do corpo de delito, desde que seja suprida por outras provas. O fato de o exame ser indireto não lhe retira a eficácia probatória, quando em estiver em consonância com a prova oral colhida no transcorrer da persecução penal. 3. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 4. A hipótese de impronúncia somente tem lugar quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria da infração (art. 414 do Código de Processo Penal), enquanto a absolvição sumária somente é possível diante da prova inequívoca da inexistência do fato, da não-participação do agente, da atipicidade da conduta ou da existência de alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415 do CPP). 5. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.NULIDADE DO LAUDO PERICIAL INDIRETO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em prejuízo da defesa por influência do Conselho de Sentença, quando o magistrado limita-se a mencionar estarem evidenciados os indícios de autoria, e não a autoria em si, assim como a d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação. 2. Somente se fala em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto popular condenatório se apresenta totalmente divorciado do conjunto probatório constante dos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer apoio fático-jurídico. 3. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. 4. Está evidenciado o dolo na conduta do acusado, consistente na vontade livre e consciente de matar a vítima, tendo o acusado agido com animus necandi ou animus occidendi, uma vez que utilizou seu veículo automotor como instrumento para ceifar a vida da vítima. 5. A conduta do apelante foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, caracterizando-se, portanto, o dolo direto voltado efetivamente à produção do resultado. 6. A prisão de réu condenado, por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedente do STF. 7. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em prestígio ao verbete n. 713 da súmula do STF (O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição), a análise recursal deve feita de forma ampla, ou seja, em relação a to...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação durante a execução da pena imposta pela prática de outro delito, impõe-se a unificação das sanções e a interrupção do prazo para a obtenção de novos benefícios. Por conseguinte, altera-se o marco inicial da contagem de tempo para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena, que deve ser o da data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação durante a execução da pena imposta pela prática de outro delito, impõe-se a unificação das sanções e a interrupção do prazo para a obtenção de novos benefícios. Por conseguinte, altera-se o marco inicial da contagem de tempo para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena, que deve ser o da data d...
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRITÉRIO OBJETIVO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aprática de furto durante o repouso noturno enseja maior reprovabilidade da conduta, porquanto o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima em virtude da natural redução em sua vigilância durante aquele período, independentemente de o crime ter ocorrido em estabelecimento comercial com portas e trancas, fato que não impediu a subtração de objetos localizados em seu interior. 2. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRITÉRIO OBJETIVO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aprática de furto durante o repouso noturno enseja maior reprovabilidade da conduta, porquanto o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima em virtude da natural redução em sua vigilância durante aquele período, independentemente de o crime ter ocorrido em estabelecimento comercial com portas e trancas, fato que não impediu a subtração de objetos localizados em seu interior. 2. Recurso conhecido e não pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.INCIDÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos, no caso, o Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Não há nos autos qualquer prova das supostas agressões perpetradas pela vítima contra o réu, restando isolada a alegação da defesa de que o réu agiu em legítima defesa. Ademais, mesmo considerando que a vítima tenha dado início às agressões, o réu não usou moderadamente dos meios necessários para repelir as supostas ofensas, tendo agido com excesso, inclusive causando lesões contusas na vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.INCIDÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos, no caso, o Laudo de Exame de Co...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAÇÃO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA 1. Incabível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das peculiaridades do caso concreto, que indicam a alta periculosidade da ré e gravidade dos fatos, a ineficiência do tratamento ambulatorial a que fora submetida por infrações anteriores, bem como da assistência dada por sua família e a incapacidade da apelante em se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, revelando-se a medida de internação a mais adequada para evitar a prática de novos crimes e para propiciar o restabelecimento de sua saúde. 2. Adefinição do prazo da medida de segurança de internação, aplicada ao inimputável, deve guardar observância à análise do caso concreto, em vista da necessidade de se averiguar a cessação da periculosidade do agente. Todavia, considerando que a aplicação da medida afeta o direito de liberdade individual, plausível que seja limitado ao prazo máximo da pena cominada em abstrato, o mesmo utilizado para a verificação da prescrição da pretensão punitiva. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAÇÃO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA 1. Incabível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, diante das peculiaridades do caso concreto, que indicam a alta periculosidade da ré e gravidade dos fatos, a ineficiência do tratamento ambulatorial a que fora submetida por infrações anteri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência do artigo 158, do Código de Processo Penal é mitigada em relação à contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que esse tipo de agressão raramente deixa vestígios. Além disso, sua configuração é residual, na medida em que, se comprovada a lesão, o crime será o do artigo 129, do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2. Em se tratando da contravenção penal de vias de fato, a ação penal é pública incondicionada, razão pela qual a manifestação de vontade da vítima não possui o condão de extinguir a punibilidade. 3. Demonstradas nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade das contravenções penais imputadas ao réu na denúncia, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 4. Conquanto a palavra da vítima possua especial relevância em crimes praticados no contexto de violência doméstica, ela deve estar harmonizada aos demais elementos de convicção dos autos. 5. Se a versão apresentada pelas vítimas em juízo busca amenizar as agressões por elas sofridas e eximir o réu da responsabilidade penal por sua conduta, deve ser mantida a condenação pela contravenção penal de vias de fato, no contexto de violência doméstica. 6. A condenação à reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exigência do artigo 158, do Código de Processo Penal é mitigada em relação à contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que esse tipo de agressão raramente deixa vestígios. Além disso, sua configuração é residual, na medida em que, se comprovada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. FRAÇÃO DE AUMENTO 1/5. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica, praticado o delito de roubo mediante uma só ação, porém contra vítimas distintas, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, pois violados patrimônios diferentes, configurando-se, assim, pluralidade de delitos, com a aplicação de somente uma pena, porém, exacerbada de um sexto até a metade, nos termos do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 2. Para o cálculo da fração de aumento em razão do concurso formal, utiliza-se o seguinte critério: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÊS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. FRAÇÃO DE AUMENTO 1/5. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica, praticado o delito de roubo mediante uma só ação, porém contra vítimas distintas, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, pois violados patrimônios diferentes, configurando-se, assim, pluralidade de delitos, com a aplicação de somente uma pena, porém, exacerbada de um sexto até a metade, nos termos do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 2. Para o cálc...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer análise de aspectos objetivos atinentes à infração praticada, como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se extrai dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes e no repouso noturno sobreleva a ofensividade da conduta impedindo, assim, a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser considerado, ainda, que o réu é reincidente específico em crimes patrimoniais. 3. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, sobretudo quando permanecem hígidos os requisitos ensejadores da segregação cautelar para garantia da ordem pública, ante a reiteração criminosa. 4. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade no fato de o juiz, na sentença, ter condenado o réu ao regime inicial semiaberto e, ao mesmo tempo, ter mantido sua prisão cautelar, devendo a reprimenda, contudo, ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. PRATICADO NO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer análise de aspectos objetivos atinentes à infração praticada, como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se extrai dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. PESQUISA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes com amparo em condenação transitada em julgado em data anterior à prolação da sentença. 2. É perfeitamente válida, para a apreciação desfavorável dos antecedentes, a anotação constante da folha penal da ré em que consta a sua condenação por crime anterior, contudo, sem a data do trânsito em julgado, o que pode ser aferido mediante consulta ao sistema informatizado desta Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. PESQUISA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes com amparo em condenação transitada em julgado em data anterior à prolação da sentença. 2. É perfeitamente válida, para a apreciação desfavorável dos antecedentes, a anotação constante da folha penal da ré em que consta a sua condenação por crime anterior, contudo, sem...
AGRAVO DE INTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SAÍDA TESTE E SISTEMÁTICA. ENVOLVIMENTO EM FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO GRADUAL. 1. aconcessão de saída teste e de saída sistemática não possui previsão legal, sendo uma prática judicial utilizada pelas varas da infância, como um mecanismo ressocializador da medida socioeducativa e, exatamente por esse motivo que sua análise é subjetiva, levando em conta o comportamento do reeducando, não se mostrando praxe o deferimento em casos de envolvimento em atos de indisciplina, sendo o bom comportamento ponto de partida para a concessão do benefício que, via de regra, deve ser gradual. 2. No caso dos autos, o Agravante possui passagens por atos infracionais análogos aos crimes de latrocínio, roubo, ameaça e homicídio, tendo sido sido aplicada a medida socioeducativa de internação, que não logrou êxito em afastá-lo da senda infracional, uma vez que, evadiu-se da unidade e, novamente, se envolveu em conduta ilícita (fl. 21). A gravidade da conduta praticada exige uma sólida intervenção em prol do próprio interno. Nota-se que a intervenção vem sendo profícua, o que mostra ser louvável. Não obstante, apesar da evolução do Agravante, ainda necessita de um progresso maior, para concessão dos pedidos formulados, e neste sentido o reiterado envolvimento do Agravante em atos de indisciplina, por atos recentes, como os relatados em 21/12/2016, 22/12/2016, 27/02/2017 e 13/03/2017. 3. Agravo de instrumento conhecido. Provimento negado.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SAÍDA TESTE E SISTEMÁTICA. ENVOLVIMENTO EM FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO GRADUAL. 1. aconcessão de saída teste e de saída sistemática não possui previsão legal, sendo uma prática judicial utilizada pelas varas da infância, como um mecanismo ressocializador da medida socioeducativa e, exatamente por esse motivo que sua análise é subjetiva, levando em conta o comportamento do reeducando, não se mostrando praxe o deferimento em casos de envolvimento em atos de indisciplina, sendo o bom comportamento ponto de partida para a...