HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a preventiva do paciente está fundamentada no receio de reiteração delitiva, o que está demonstrado pelos documentos encontrados na residência do paciente e pelos relatos de diversas vítimas perante a autoridade policial. Esses fatos por si só já são suficientes e idôneos para demonstrar o fundado receio da reiteração delitiva, pois sugerem que o paciente faz da prática do crime sua forma de vida. Portanto, ao contrário do alegado pela impetrante, a prisão preventiva está suficientemente justificada. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. A certidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número do registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascimento. 2. Verificando-se que, além dos dados de qualificação supracitados, consta dos autos número do CPF do menor, donde se pode aferir no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil que o comparsa do apelante possuía apenas 15 (quinze) anos de idade na data do fato, não há falar-se em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. 3. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas no roubo não caracteriza bis in idem em face da condenação pelo delito de corrupção de menores, porque se tratam de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos distintos. Precedente do STJ. 4. Entre os crimes de roubo tentado e corrupção de menor praticados no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal. 5. Verificando-se que foram fixadas penas mínimas na 1ª fase da dosimetria, as quais não foram elevadas na fase intermediária diante da compensação entre a confissão e a reincidência, que a pena do roubo foi aumentada na fração mínima pelo concurso de pessoas e que, na unificação, a maior das penas foi aumentada na fração mínima de 1/6 (um sexto), mantém-se a sentença na sua integridade. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. A certidão de nascimento não é o único documento apto a comprovar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90), admitindo-se outros, inclusive a indicação em expediente do feito do número do registro de identificação civil do menor, naturalidade, filiação e data de nascim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Se as provas dos autos, consubstanciadas em imagens obtidas do CFTV do supermercado furtado e depoimentos extrajudiciais de testemunhas ratificados em Juízo, demonstram que o apelante agia em conluio com adolescente para praticar furto de objetos expostos a venda no interior da loja, não há falar-se em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. Comprovado que réu e adolescente agiam juntos no interior do estabelecimento, com unidade de desígnios e comunhão de esforços para a subtração, mostra-se irrelevante que a res furtiva tenha sido encontrada com o comparsa inimputável. 3. Inverossímil a versão apresentada pelo réu, de que encontrou o adolescente na saída do supermercado, onde foi fazer compras, quando as imagens capturadas das câmeras de segurança do local demonstram exatamente o oposto. 4. Isolada no contexto fático-probatório a negativa de autoria do réu, mostra-se descabido o pedido de absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. 5. Constando dos autos documento idôneo comprobatório da menoridade do indivíduo que com o réu cometeu o furto narrado na denúncia, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8.089/1990. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Se as provas dos autos, consubstanciadas em imagens obtidas do CFTV do supermercado furtado e depoimentos extrajudiciais de testemunhas ratificados em Juízo, demonstram que o apelante agia em conluio com adolescente para praticar furto de objetos expostos a venda no interior da loja, não há falar-se em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. Comprovado que réu e adolescente...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CPB). DVDs CONTRAFEITOS. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do apelante nas penas previstas no art. 184, § 2º, do Código Penal quando comprovado nos autos, pela prova documental, pericial e oral que o apelante manteve em depósito e expôs à venda cerca de duas mil unidades de mídias de DVDs contrafeitas (piratas) para comercializá-las com o intuito de lucro direto. 2 - O fato de grande parte da sociedade agir ilicitamente não torna, só por isto, lícito o comportamento tipicamente previsto. Não se pode ter como socialmente adequada a conduta de quem expõe à venda e mantém em depósito para venda cerca de dois mil DVDs contrafeitos, pois que, embora haja quem aceite tal conduta, tal aceitação não parte da sociedade como um todo. 3 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, sendo inaplicável o princípio da insignificância (Súmula 502, STJ). 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CPB). DVDs CONTRAFEITOS. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Mantém-se a condenação do apelante nas penas previstas no art. 184, § 2º, do Código Penal quando comprovado nos autos, pela prova documental, pericial e oral que o apelante manteve em depósito e expôs à venda cerca de duas mil unidades de mídias de DVDs contrafeitas (piratas) para comercializá-las com o intuito de lucro direto. 2 - O fato de grande parte da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão de negativa de autoria da Defesa está isolada nos autos, uma vez que toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, reconheceu, na fase inquisitorial e em juízo, o acusado como autor do roubo, bem como os depoimentos dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante, encontrando com o acusado o objeto do roubado. Assim, autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos 2. Em crimes praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos às escondidas, a palavra de vítima assume especial relevância, principalmente quando se revela harmônica e coerente, corroborada por outros elementos de prova ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso, tal como pelo depoimento dos policiais que participaram da prisão em flagrante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão de negativa de autoria da Defesa está isolada nos autos, uma vez que toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, reconheceu, na fase inquisitorial e em juízo, o acusado como autor do roubo, bem como os depoimentos dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante, encontrando com o acusado o objeto do roubado. Assim, autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III DA LEI 11.343/2006. PENA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. ART. 318, INC. III DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A disposição contida no inciso III do artigo 318 do Código de Processo Penal cuida-se de faculdade conferida ao Juiz para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de imprescindibilidade de o segregado cautelarmente prestar cuidados especiais a pessoa menor de 6 (seis) anos de idade. 2. Incabível a aplicação do supracitado dispositivo legal após a sentença condenatória que impôs ao apelante pena a ser cumprida no regime inicialmente fechado, na medida em que a imperiosidade da custódia, antes de natureza cautelar (preventiva), respalda-se agora em título judicial executivo. 3. As razões de cunho humanitário alegadas pela Defesa não têm o condão de alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, transpondo-o do inicialmente fechado para o aberto. Máxime quando não demonstrada a imprescindibilidade do acusado para prover cuidados especiais ao filho menor de 6 (seis) anos de idade, o qual já era mantido pela avó materna mesmo antes da sua prisão em flagrante no cometimento do crime de tráfico de drogas nas proximidades de Centro de Ensino Fundamental. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III DA LEI 11.343/2006. PENA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. ART. 318, INC. III DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A disposição contida no inciso III do artigo 318 do Código de Processo Penal cuida-se de faculdade conferida ao Juiz para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de imprescindibilidade de o segregado cautelarmente prestar cuidados especiais a pessoa menor de 6 (seis) anos de idade. 2. Incabível a aplicação do supracitado dispositivo legal após a sentenç...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE. PUBLICAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do apelante quando realizada, numa mesma assentada, a audiência de instrução e julgamento e publicada a respectiva sentença condenatória, tendo a Acusação e Defesa ampla ciência do integral teor da sentença condenatória, de modo que o início do prazo para interposição de recursos se inicia independentemente de eventual publicação via diário de justiça eletrônico. Preliminar rejeitada. 2 - Apreciada em sentença a tese defensiva suscitada em sede de alegações finais, ainda que de modo sucinto, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. 3 - O delito de porte de arma de fogo de uso permitido é de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e indiretamente sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a integridade física e a saúde, bastando para sua configuração que o agente porte, sem autorização ou registro, arma de uso permitido, prescindido da intenção de fazer ou não uso de munições. 4 - Não caracteriza estado de necessidade a alegação de que a aquisição da arma de fogo de uso permitido ocorreu para a própria proteção do apelante, após ter sido ameaçado por traficantes que atuam na localidade em que residia. É que não restou comprovada a situação de perigo atual, pressuposto do desencadeamento da responsiva ação violadora do bem jurídico e requisito para configuração do instituto, sendo meramente remoto. 5 - Não configura erro de proibição quanto ao crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 a situação no qual o apelante, profissional da área de segurança (vigilante), detém certo conhecimento da lei penal, tendo sido aprovado em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional. 6 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico que o apelante efetivamente incorreu na prática do tipo penal descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, impossível sua absolvição. 7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE. PUBLICAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do apelante quando realizada, numa mesma assentada, a audiência de instrução e julgamento e publicada a respectiva sentença condenatória...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO COMPROVADO. CAUSA DE AUMENTO. DECOTE. DOSIMETRIA. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de especial relevo probatório e pode embasar a condenação, máxime quando em consonância com outras provas e elementos de informação do processo, como ocorreu no caso sob exame. 2. A negativa de autoria por parte do réu consiste no direito à autodefesa que lhe assiste a qual não conduz à absolvição se a versão apresentada por ele ficar isolada no contexto fático-probatório. 3. O reconhecimento fotográfico realizado na delegacia é aceito como prova desde que corroborado por outros elementos de convicção. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando robustecido por outras provas constantes dos autos. 4. Se a vítima informou em Juízo que reconheceu o réu por foto na delegacia como o autor da subtração, dizendo que o fez sem qualquer hesitação e que, inclusive, conhecia-o de vista e por apelido das redondezas anteriormente ao fato, mostra-se descabido o pleito absolutório sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 5. Não havendo comprovação satisfatória da existência de um suposto comparsa que permaneceu do lado de fora do estabelecimento comercial para dar cobertura ao réu, impõe-se o afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. 6. Amultiplicidade de condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato que se examina possibilita a valoração negativa de antecedentes, conduta social e personalidade, desde que com respaldo em anotações penais distintas para não implicar bis in idem. Precedentes. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL RATIFICADO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO COMPROVADO. CAUSA DE AUMENTO. DECOTE. DOSIMETRIA. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de especial relevo probatório e pode embasar a condenação, máxime quando em consonância com outras provas e elementos de informação do processo, como...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme disposto no art. 12 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre pela posse em si do objeto, desnecessário qualquer resultado naturalístico lesivo à sociedade, e cuja proteção jurídica recai direta e precisamente sobre a incolumidade pública. Precedentes TJDFT. 2 - A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal. A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo. Apenas a atividade legislativa que, nessa hipótese, transborde os limites da proporcionalidade, poderá ser tachada de inconstitucional (HC 104410, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012). 3 - Demonstrado pelas provas produzidas nos autos, em especial a confissão, a testemunhal e a pericial, que o apelante foi surpreendido em posse de munições de uso permitido, incorre nas penas previstas pelo art. 12 da Lei 10.826/2003, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Condenação mantida. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme disposto no art. 12 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre pela posse em si do objeto, desnecessário qualquer resultado naturalístico lesivo à sociedade, e cuja proteção jurídica recai direta e precisamente sobre a incolumidade pública. Precedentes TJDFT. 2 - A criação de crimes de perig...
PENAL. CRIME DE FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair dois botijões de gás de um restaurante, arrombando os cadeados do portão de entrada e da porta de acesso à copa. 2 A aplicação do princípio da insignificância exige que seja considerado o valor ínfimo do bem, cumulativamente com a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, e a personalidade do agente, para não estimular furtos de pequena monta, causando impunidade e intranquilidade social. Nega-se esse tratamento privilegiado quando presente maior reprovabilidade da conduta, sendo o réu contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. 3 As diversas condenações por fatos anteriores transitadas em julgado permite utilizar duas delas para afirmar maus antecedentes e personalidade desvirtuada e a outra para caracterizar a reincidência. Todavia, o acréscimo deve ser proporcional, decotando-se o excesso desarrazoado. Condenações definitivas com prazo depurador de cinco anos desde o cumprimento ou da extinção da pena não devem exasperar a pena-base. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair dois botijões de gás de um restaurante, arrombando os cadeados do portão de entrada e da porta de acesso à copa. 2 A aplicação do princípio da insignificância exige que seja considerado o valor ínfimo do bem, cumulativamente com a ofensividade da conduta, a p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO E DE POSSE DE MUNIÇÃO. APELAÇÃO FUNDADA EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO À PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 12, da Lei 10.826/03, depois de efetuar disparos de arma de fogo contra seu vizinho ao cabo de discussão porque consumia maconha em uma confraternização. constatou-se também que ele escondia munição em sua casa. A vítima sobreviveu por razões alheias à vontade do réu, graças a atendimento médico presto e eficaz. 2 Se o termo de apelação invoca todas as alíneas do preceptivo legal, mas as razões as limitam, o apelo deve ser conhecido na sua amplitude máxima, porque é o termo que delimita o seu alcance. 3 A Defesa não indicou as nulidades porventura existente nem em que ponto a sentença teria contrariado a decisão dos jurados, e o exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, culminou em uma sentença que observou estritamente as normas processuais e o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, firmadas na palavra da vítima sobrevivente e nos demais depoimentos judicializados. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando esta se apresenta proporcional à gravidade do crime. A redução mínima pela tentativa está justificada no fato de a vítima ter sido atingida em região de alta letalidade, tendo se submetido a delicada cirurgia com risco de morte e ficado incapacitado para ocupações habituais por mais de trinta dias. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO E DE POSSE DE MUNIÇÃO. APELAÇÃO FUNDADA EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO VEREDICTO À PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, e 12, da Lei 10.826/03, depois de efetuar disparos de arma de fogo contra seu vizinho ao cabo de discussão porque consumia maconha em uma confraternização. constatou-se também que ele escond...
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÕES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO TOTAL DA APELAÇÃO ACUSATORIA E PARCIAL DA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de subtrair coisas de valor da dona da chácara onde trabalhava, utilizando violência excessiva contra mulher idosa enquanto amealhava as coisas de valor da casa, culminando por matá-la por asfixia. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do latrocínio quando o laudo cadavérico afirma a ocorrência da morte por asfixia e as filmagens das câmeras de segurança mostram claramente o desenrolar da ação criminosa. 3 A exasperação da pena é pautada no princípio da razoabilidade, mas as circunstâncias agravantes não podem elevar a pena acima do máximo legal cominado ao tipo, trinta anos de reclusão. A pena pecuniária deve ser reduzida em proporção com a pena privativa de liberdade e a dispensa de multa e custas compete ao Juízo da Execução Penal, quando não tenha sido debatida durante a instrução da causa. 4 Provimento total da apelação acusatória e parcial da defensiva, apenas para reduzir a multa.
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PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÕES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. DISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO TOTAL DA APELAÇÃO ACUSATORIA E PARCIAL DA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de subtrair coisas de valor da dona da chácara onde trabalhava, utilizando violência excessiva contra mulher idosa enquanto amealhava as coisas de valor da casa, culminando por matá-la por asfixia. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do latrocínio quando o laudo cadavérico af...
Ameaça. Violência doméstica contra a mulher. Palavra da vítima. Circunstâncias judiciais. Culpabilidade. Maus antecedentes. Agravante. Fração. 1 - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando em consonância com as demais provas. 2 - A reiteração da conduta de ameaça, extrapolando a reprovabilidade do tipo penal, justifica a avaliação negativa da culpabilidade. 3 - Condenação por crime anterior, com trânsito em julgado no curso da ação, caracteriza maus antecedentes. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 6 - Apelação provida em parte.
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Ameaça. Violência doméstica contra a mulher. Palavra da vítima. Circunstâncias judiciais. Culpabilidade. Maus antecedentes. Agravante. Fração. 1 - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando em consonância com as demais provas. 2 - A reiteração da conduta de ameaça, extrapolando a reprovabilidade do tipo penal, justifica a avaliação negativa da culpabilidade. 3 - Condenação por crime anterior, com trânsito em julgado no curso da ação, caracteriza maus antecedentes. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8...
PENAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PARA O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA AFERIR A PERSONALIDADE DO AGENTE.RECURSO NÃO PROVIDO. Incide no tipo penal descrito no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003 aquele que porta, possui, adquire, transporta, ou fornece arma de fogo com numeração suprimida, sendo juridicamente irrelevante a alegação de que desconhecia o fato de que a numeração havia sido suprimida. Possuindo o réu várias condenações criminais por fatos anteriores ao dos autos, transitados em julgado, é possível a utilização delas para avaliar negativamente os antecedentes, a personalidade, bem como a agravante da reincidência, desde que cada uma delas lastreadas em condenações judiciais distintas. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa avaliação dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, que permite a valoração da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei. Fatos posteriores ao que se apura nos autos podem ser utilizados para avaliar a personalidade do acusado (Precedentes).
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PENAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PARA O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA AFERIR A PERSONALIDADE DO AGENTE.RECURSO NÃO PROVIDO. Incide no tipo penal descrito no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003 aquele que...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NÃO CARREADA PARA OS AUTOS - CONJUNTO-PROBATÓRIO MADURO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal arguida pelo órgao ministerial, na hipótese em que se verifica da leitura da exordial que a fundamentação trazida pelo requerente encontra, na verdade, suporte em um dos permissivos legais. Se o conjunto fático-probatório constituído à ocasião da instrução criminal não é infirmado pela apresentação de provas novas, incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra a dignidade sexual, confere-se especial relevância à palavra da vítima, notadamente se as declarações são consistentes, detalhadas, harmônicas e renovadas em igual sentido quando prestadas em mais de uma oportunidade. Se a dosimetria da pena não violou expressamente o artigo 59 do Código Penal, assentando entendimento que encontra coro na jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, impossível o acolhimento do pleito de redução da reprimenda, sob o risco de se fugir ao espoco da revisão criminal.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NÃO CARREADA PARA OS AUTOS - CONJUNTO-PROBATÓRIO MADURO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal arguida pelo órgao...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, IV, VI, C/C O § 2º-A, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL - DOLO CONFIGURADO. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. PRELIMINAR DE NULIDADE - PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. FEMINICÍDIO - CONFIGURADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO - QUALIFICADORAS DE NATUREZAS DISTINTAS. DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas c e d. Imperioso o reconhecimento da ocorrência de preclusão, no que concerne às arguições de nulidade, na hipótese em que foram suscitadas após o momento oportuno, ou seja, no primeiro momento em que é dado às partes falar no processo. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. De acordo com a jurisprudência pátria majoritária, no caso da existência de crimes de homicídio, com mais de uma qualificadora, é perfeitamente possível a utilização de uma ou mais das qualificadoras que sobejam o crime já qualificado a título de valoração negativa de circunstâncias judiciais. Deve-se medir o impacto de cada moduladora de acordo com o intervalo abstrato de fixação da pena-base (12 a 30 anos) em conjunto com o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado (no máximo sete, porquanto o comportamento da vítima somente pode ser neutro ou favorável ao acusado). Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau, ao reconhecer a atenuante da menoridade relativa, atribuiu-lhe valor inferior àquele corriqueiramente dispensado à agravante da reincidência, grandeza esta equivalente à primeira, conforme orientação jurisprudencial que promana do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, IV, VI, C/C O § 2º-A, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL - DOLO CONFIGURADO. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. PRELIMINAR DE NULIDADE - PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. FEMINICÍDIO - CONFIGURADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO - QUALIFICADORAS DE NATUREZAS DISTINTAS. DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE - MENORIDADE RELATIVA - ATENUAÇÃO...
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO IMPRÓPRIO - SEMILIBERDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. I. Descabida a desclassificação para atos análogos aos crimes de furto tentado e lesão corporal se os elementos dos autos comprovam a hipótese de ato equiparado a roubo impróprio, em que o menor, após subtrair o bem, emprega violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade. II. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade da conduta, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente. III. Recurso desprovido.
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ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO IMPRÓPRIO - SEMILIBERDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. I. Descabida a desclassificação para atos análogos aos crimes de furto tentado e lesão corporal se os elementos dos autos comprovam a hipótese de ato equiparado a roubo impróprio, em que o menor, após subtrair o bem, emprega violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade. II. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade da conduta, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente. III. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. I. Demonstrada a falsidade, por perícia técnica de documento apresentado pelo réu em abordagem policial, incabível a absolvição. II. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o uso de documento falso visou garantir o êxito do estelionato. Não é o caso. III. Incorre nas mesmas penas aquele que auxilia, de qualquer modo, o executor para o fim de repartir o produto do crime. Inequívocos a unidade de desígnios e o liame subjetivo quanto ao ato executado. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. I. Demonstrada a falsidade, por perícia técnica de documento apresentado pelo réu em abordagem policial, incabível a absolvição. II. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o uso de documento falso visou garantir o êxito do estelionato. Não é o caso. III. Incorre nas mesmas penas aquele que auxilia, de qualquer modo, o executor para o fim de repartir o produto do crime. Inequívocos a unidade de desígnios e o liame subjetivo quanto ao ato executado. IV. Recurso de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A coação moral irresistível é a intimidação forte e suficiente para vencer a resistência do homem normal, que teme a ocorrência de mal grave e difícil de suportar, obrigando-o a praticar o crime idealizado pelo coator. Cabia ao réu abster-se de praticar o ato ou procurar as autoridades policiais para inibir as ameaças sofridas. II. A existência de maus antecedentes autoriza o acréscimo da pena-base. O parâmetro máximo de 1/6 (um sexto) por circunstância negativa - adotado pela jurisprudência do STJ, foi observado pelo Julgador, que o fixou em quantidade mais benevolente ao apelante. III. A multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. Não pode ser extirpada. O preceito é legal e deve ser mantido. Eventual hipossuficiência será aferida no Juízo da Execução. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A coação moral irresistível é a intimidação forte e suficiente para vencer a resistência do homem normal, que teme a ocorrência de mal grave e difícil de suportar, obrigando-o a praticar o crime idealizado pelo coator. Cabia ao réu abster-se de praticar o ato ou procurar as autoridades policiais para inibir as ameaças sofridas. II. A existência de maus antecedentes autoriza o acréscimo da pena-base. O parâmetro máximo de 1/6 (um sexto) por circunstância negativa - adotado pela jurisprudência do STJ, foi...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração, autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração, autoriza a manutenção da pri...