PENAL. ROUBO COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO. PATRIMÔNIO DISTINTO DE DUAS VÍTIMAS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução é designado para substituição em outra Vara, caso em que a prolação da sentença pela magistrada titular da Vara, que retornou de férias, não viola o aludido princípio. 2. Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se, para a subtração dos bens das vítimas, houve emprego de grave ameaça. 3. Quando o réu, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de duas vítimas, está caracterizado o concurso formal de crimes. 4. Mantém-se o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se a pena fixada é superior a quatro anos e não excede a oito (art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal). 5. Corrige-se erro material no dispositivo da sentença, que condenou o réu pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2º, II, do Código Penal) quando, em verdade, o roubo foi praticado apenas pelo réu, devendo ser excluída do dispositivo a causa de aumento prevista no inciso II, do artigo 157, § 2º, do Código Penal. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido para correção de erro material.
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PENAL. ROUBO COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO. PATRIMÔNIO DISTINTO DE DUAS VÍTIMAS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução é designado para substituiçã...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PATRICK. KRIPTACOIN. MOEDA DIGITAL. PIRÂMIDE. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR NOVOS CRIMES E MAIORES PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS E PROMOVER O DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. As provas indiciárias revelaram que o paciente seria um dos sócios e tomadores de decisões do esquema criminoso, tendo em vista: a sua relação próxima aos demais sócios, a utilização dos carros de luxo pertencentes à empresa e disponibilizados apenas aos sócios e o teor de diálogos telefônicos monitorados por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e outros suspeitos fez referência a dados concretos do processo e que revelam a gravidade dos crimes imputados a ele e seus comparsas e o risco que a liberdade deles ofereceria à ordem pública, em especial: em face do número de vítimas (estimado em 40 mil); devido ao fato de algumas vítimas já estarem sendo lesadas, pois não conseguiram sacar os valores investidos; a existência de indícios de que a pirâmide está prestes a ruir; e o fato de os suspeitos usarem documentos falsos e agirem por meio de laranjas para encobrir a verdadeira identidade dos sócios, além de ocultarem bens e valores. 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de desarticular a organização criminosa e fazer cessar a prática dos delitos; assim como para minimizar o prejuízo e evitar que os agentes se beneficiem do produto do crime. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PATRICK. KRIPTACOIN. MOEDA DIGITAL. PIRÂMIDE. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR NOVOS CRIMES E MAIORES PREJUÍZOS ÀS VÍTIMAS E PROMOVER O DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. As provas indiciárias revelaram que o paciente seria um dos sócios e tomadores de decisões do esquema criminoso, tendo em vista: a sua relação próxima aos demais sócios, a utilização dos carros de luxo pertencentes à empresa e disponibilizados apenas aos sócios e o teor de diálo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. AFATAMENTO. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte dos recorrentes, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. Não é possível afastar, de plano, a plausibilidade das qualificadoras relativas ao motivo fútil, meio cruel e ao emprego de recurso que impediu/dificultou a defesa da vítima, pois a valoração das condutas, a fim de se estabelecer a presença de tais qualificadoras ou não no caso concreto, exige uma ampla e profunda análise do acervo probatório, a qual somente poderá ser realizada pelos jurados. 3. A análise detalhada e definitiva das provas refoge ao mero juízo de admissibilidade consubstanciado na pronúncia, competindo somente ao egrégio Conselho de Sentença, desvinculado de qualquer assertiva presente nesta decisão, decidir soberanamente a questão no momento oportuno. 4. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. AFATAMENTO. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Incabível a desclassificação quando há nos autos elementos mínimos a indicar a plausibilidade da acusação e a possível prática de crime por parte dos recorrentes, sendo certo que a verificação acerca da credibilidade dos indícios e da procedência ou não das alegações feitas exige uma análise profunda do conjunto probatório. 2. Não é possível afastar, de plano, a plausibilida...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 241-B, DA LEI 8.069/90, ARTIGOS 147, 213 E 158, ESTE C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI 7.960/1989. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS PARA AS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios probatórios e provas materiais que denotam pertinência acusatória acerca da prática, em tese, de pornografia infantil, ameaça, estupro virtual e tentativa de extorsão contra vítimas no Distrito Federal, cabível a custódia temporária do paciente, mormente diante da pendência de diligências policiais imprescindíveis. 2. Não se vislumbrando, até o momento, a disseminação de pornografia infantil além das fronteiras nacionais, afasta-se a competência da Justiça Federal. 3. Havendo indícios de autoria e materialidade dos crimes de ameaça, estupro virtual e tentativa de extorsão contra vítimas no Distrito Federal, não há falar em incompetência do Magistrado deste egrégio TJDFT para processamento do feito, tampouco em ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária. 4. Parecer da Procuradoria de Justiça acolhido. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 241-B, DA LEI 8.069/90, ARTIGOS 147, 213 E 158, ESTE C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI 7.960/1989. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS PARA AS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios probatórios e provas materiais que denotam pertinência acusatória acerca da prática, em tese, de pornografia infantil, ameaça, estupro virtual e tentativa de extorsão contra vítimas no Distrito Federal, cabível a custódia temporária do paciente, mormente diante da pendência de diligências policiais im...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS NÃO ANALISADOS. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. O Recurso em Sentido Estrito não devolve ao juízo ad quem a apreciação de toda a matéria, mas tão somente aquela expressamente arguida em sede recursal. 3. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo desnecessária a certeza jurídica que se exige para a condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 4. A apreciação dos depoimentos de testemunhas que, supostamente, isentariam o embargante da prática do crime que lhe é imputado, é realizada pelos jurados, a quem compete decidir soberanamente a questão. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS NÃO ANALISADOS. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. O Recurso em Sentido Estrito não devolve ao juízo ad quem a apreciação de toda a matéria, mas tão somente aquela expressamente arguida em sede recursal. 3. A decisão de pronúncia encerra...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pelos Laudos de Perícia comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado nos crimes de tráfico e posse ilegal de munição narrados na denúncia. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem ser consideradas como critérios autônomos, ao lado das condições do art. 59 do Código Penal, consoante previsão do art. 42 da 11.343/06. 5. De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, a valoração da natureza e quantidade da substância entorpecente na primeira etapa da dosimetria, como critério específico para graduação da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, caracteriza bis in idem. 6. Não se admite a separação dos vetores quantidade da droga e natureza da droga com a finalidade de serem utilizados em circunstâncias ou fases distintas do processo e individualização da pena. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Não há falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. OFENSA À FÉ PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em ausência de dolo, uma vez que o réu detinha não apenas a potencial, mas a efetiva consciência da ilicitude do fato, tendo em vista que adquiriu documento público falso, sem a realização dos exames indispensáveis para tanto. 2. A exibição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, obtida de pessoas desconhecidas que garantiram sua aprovação nos exames médicos que o desqualificava para a aquisição da permissão de dirigir, mediante simples pagamento, sem teste de direção ou submissão aos procedimentos legais exigidos pelo DETRAN, evidenciam o dolo da conduta do réu. 3. A conduta do réu, consistente em adquirir CNH falsa mediante procedimento irregular, não era a única exigida em face da alegada situação de dificuldade financeira pela qual passava o acusado, circunstâncias que não podem servir como salvo conduto para a prática de crimes. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. OFENSA À FÉ PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em ausência de dolo, uma vez que o réu detinha não apenas a potencial, mas a efetiva consciência da ilicitude do fato, tendo em vista que adquiriu documento público falso, sem a realização dos exames indispensáveis para tanto. 2. A exibição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, obtida de pessoas desconhecidas que garanti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, gozam de presunção de veracidade e os seus atos de presunção de legitimidade, motivo pelo qual suas palavras possuem relevante força probatória. 2. As provas presentes nos autos atestaram de forma contundente que a apelante possuía vínculo subjetivo com os demais comparsas, fornecendo suas contas para depósitos sem identificação e saques de valores, participando da associação criminosa em caráter estável e permanente, cujo objetivo era o cometimento de crimes de furto mediante fraude. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, gozam de presunção de veracidade e os seus atos de presunção de legitimidade, motivo pelo qual suas palavras possuem relevante força probatória. 2. As provas presentes nos autos atestaram de forma contundente que a apelante possuía vínculo subjetivo com os demais comparsas, fornecendo suas contas para depósitos sem identificação e saques de valores, par...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que os réus subtraíram a bicicleta da vítima, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Comprovado que os réus furtaram a bicicleta da vítima juntos, mediante unidade de desígnios e comunhão de esforços, não há falar em desclassificação para o delito de receptação ou furto simples. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que os réus subtraíram a bicicleta da vítima, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DECOTE. INVIÁVEL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. TESE DE CRIME ÚNICO. INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de terem decorrido mais de cinco anos desde a data da extinção ou cumprimento da pena e a data do fato, do delito que ora se examina, não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes e da personalidade do réu. 2. Conforme precedentes deste egrégio Tribunal, uma condenação definitiva contra o réu é suficiente para macular sua personalidade. 3. Na espécie, apesar de os bens subtraídos pelo réu pertencerem à família, foram atingidos patrimônios distintos, caracterizando o concurso formal de crimes. 4. Não há que falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois se trata, no caso, de reincidência específica (§3º do art. 44 do Código Penal). 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DECOTE. INVIÁVEL. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. TESE DE CRIME ÚNICO. INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de terem decorrido mais de cinco anos desde a data da extinção ou cumprimento da pena e a data do fato, do delito que ora se examina, não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes e da personalidade do réu. 2. Conforme...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1.O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 182, §§1º e 2º) exige, para a representação, o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional, e assegura que a representação não dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade. 2. Somente se reconhece a inépcia da representação quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado. 3. Deve ser recebida e processada a representação que se apóia em lastro probatório mínimo e descreve os fatos de forma clara o suficiente, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1.O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 182, §§1º e 2º) exige, para a representação, o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional, e assegura que a representação não dependerá de prova pré-constituída da autoria e materialidade. 2. Somente se reconhece a inépcia da representação quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade entre os quatro crimes de roubo praticados pelo apenado, em diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com diferentes comparsas e em momentos distintos, ante dos requisitos objetivos bem como pela ausência de liame subjetivo entre as condutas, não se constatando um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Os tribunais superiores, por meio de vários julgados, advertem que a habitualidade criminosa obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o agente que reiteradamente comete crimes, transformando a atividade criminosa no seu meio de vida, merece ser punido com maior rigor, como ocorre no caso dos autos. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade entre os quatro crimes de roubo praticados pelo apenado, em diversas regiões admini...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, que o benefício do arrependimento posterior só se aplica em caso de crimes patrimoniais. 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, que o benefício do arrependimento posterior só se aplica em caso de crimes patrimoniais. 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de l...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a confissão extrajudicial, o reconhecimento da vítima que foi ratificado em Juízo pelo depoimento do policial que participou da apreensão do apelante, bem como pela confissão do co-representado, a mantença da sentença que atribuiu ao jovem infrator a prática do ato infracional narrado na representação é medida escorreita. 2. O apelante, perante autoridade policial, assumiu a autoria delitiva. Como se sabe, embora a confissão realizada na Delegacia e não confirmada em juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador dos demais elementos probatórios, conferindo-lhes ainda mais presteza. 3. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, não há dúvida da imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Semiliberdade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a confissão extrajudicial, o reconhecimento da vítima que foi ratificado em Juízo pelo depoimento do policial que participou da apreensão do apelante, bem como pela confissão do co-representado, a mantença da sentença que atribuiu ao jovem infrator a prática do ato infracional...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima reconheceu o apelante na delegacia e em juízo, bem como sua narrativa para os fatos foi no mesmo sentido da narrativa realizada pelo policial responsável pela apreensão do apelante. Inclusive, perante autoridade judicial, a testemunha policial afirmou que o apelante assumiu a autoria dos fatos e que o aparelho celular da vítima foi recuperado em sua posse, não havendo, portanto, que falar em absolvição. 2. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, não há dúvida quanto à imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Internação. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima reconheceu o apelante na delegacia e em juízo, bem como sua narrativa para os fatos foi no mesmo sentido da narrativa realizada pelo policial responsável pela apreensão do apelante. Inclusive, perante autoridade judicial, a testemunha policial afirmou que o ap...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao ingressar à noite e permanecer dentro da casa da ex-companheira, sem autorização. 2 A materialidade e a autoria do de violação de domicílio se reputam provadas quando há prisão em flagrante do invasor dentro da casa invadida, corroborada por sua confissão e pelo testemunho da vítima. O crime é de mera conduta, configurando-se com o dolo genérico de entrar na casa alheia sem autorização do responsável. 3 A condição de usuário abusivo de álcool, por si só, não basta à exasperação da pena-base. A Organização Mundial da Saúde trata a dependência química ou de álcool como grave problema de saúde pública. Ademais, a exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites máximo e mínimo da pena abstrata e a reincidência permite o aumento de um sexto, conforme o critério adotado pelo STJ. 4 O período de prisão preventiva superior à pena imposta impõe a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a isenção de custas. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao ingressar à noite e permanecer dentro da casa da ex-companheira, sem autorização. 2 A materialidade e a autoria do de violação de domicílio se reputam provadas quando há p...
PENAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 2º e 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair mantimentos de estabelecimento comercial, tendo ainda resistido à ordem lícita de prisão, agredindo um policial. 2 A acentuada reprovabilidade da conduta afasta o princípio da insignificância, reputando-se provado o furto quando há prisão em flagrante do suspeito na posse da res furtiva. 3 Furto e apropriação de coisa achada se diferenciam porque no primeiro o dolo, ou animus furandi, se realiza com o propósito livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel. O segundo tipo pressupõe que objeto material foi perdido pelo dono: o dolo é a vontade livre e consciente de se apossar de res deperdita. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 2º e 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair mantimentos de estabelecimento comercial, tendo ainda resistido à ordem lícita de prisão, agredindo um policial. 2 A acentuada reprovabilidade da conduta afasta o princípio da i...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma pistola sem autorização legal. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente: a consumação ocorre com a situação abstrato decorrente do simples fato de portar e/ou transportar arma de fogo sem deter a autorização exigida da autoridade competente. 2 A pena acessória deve atender às condições econômicas do réu, fixando-se no valor unitário mínimo de um trigésimo do salário mínimo, salvo prova de abastança. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma pistola sem autorização legal. O porte ilegal de arma é crime de mera conduta, não sendo relevante a intenção do agente: a consumação ocorre com a situação abstrato decorrente do simples fato de portar e/ou transportar arma de fogo sem deter a autorização exi...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/20016, depois de agrediu a ex-mulher puxando-lhes os cabelos e batendo seu rosto contra uma mesa. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que normalmente ocorre sem a presença de testemunhas. Deve ser acolhido sempre que se apresente lógico, coerente e amparado por um mínimo de outras provas, tal como o laudo de exame de corpo de delito que comprova a existência de lesões compatíveis com a narrativa. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/20016, depois de agrediu a ex-mulher puxando-lhes os cabelos e batendo seu rosto contra uma mesa. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que normalmente ocorre sem a presença de testemunhas. Deve ser acolhido sempre que...