AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O RECURSO APÓS DEPRECAÇÃO DA PENA PARA COMARCA DA PARAÍBA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANALISAR RECURSO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA ANALISAR O AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME ANTE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo Interno interposto contra decisão que julgou prejudicado Recurso de Agravo em execução, ante a deprecação do cumprimento da pena para outra comarca no Estado da Paraíba. 2 Competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para analisar recurso contra decisão do respectivo Juízo das Execuções Penais, ainda que posteriormente tenha ocorrido deprecação da pena. Agravo Interno provido, para analisar o mérito do Agravo em Execução. 3 Em princípio, não se pode negar benefícios externos ao reeducando condenado por crime grave sob o argumento de não ter sido submetido a tratamento psicoterápico e avaliação psiquiátrica recomendados pela própria equipe de psicólogos do Presídio, por omissão atribuível exclusivamente ao sistema penitenciário, que não os disponibilizou. Nada obstante, recomenda-se maior cautelar no deferimento de progressão de regime sob tal argumento, quando se vislumbra que o reeducando cometeu faltas graves no curso da execução, a qual também não está mais em curso no Distrito Federal, sendo possível que novo pedido da mesma espécie seja formulado perante o Juízo que agora dirige o cumprimento da pena. 4 Agravo Interno provido para analisar o mérito do Agravo em Execução, ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O RECURSO APÓS DEPRECAÇÃO DA PENA PARA COMARCA DA PARAÍBA. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANALISAR RECURSO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA ANALISAR O AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME ANTE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo Interno interposto contra decisão que julgou prejudicado Recurso de Agravo em execução, ante a deprecação do cumprimento da pena para...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. PACIENTE QUE, JUNTO COM DOIS COMPARSAS, SUBTRAI O AUTOMÓVEL E OUTROS BENS PESSOAIS DE HOMEM QUE ESTACIONAVA NA VIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE REVELAÇÃO DAS SENHAS BANCÁRIAS. TENTATIVA DE SAQUES DE DINHEIRO EM CAIXAS ELETRÔNICOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS PRÓPRIAS AÇÕES E EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATOS POSTERIORES. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente foi condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal, por subtrair, junto com dois comparsas, automóvel, telefone celular e outros bens de homem que estacionava o veículo na via pública e, em seguida, constrangê-lo a revelar senhas bancárias para o fim de sacar dinheiro em caixas eletrônicos, sem obter êxito por não ter saldo na conta. A sentença decretou a prisão preventiva na sentença invocando a necessidade de garantia da ordem pública. 2 O fato aconteceu em 03/04/2013, e já naquela época se evidenciava esse risco à ordem pública, evidenciada na própria da ação criminosa: roubo com uso de arma, concurso de agentes e privação de liberdade, seguida de extorsão qualificada. Ações como essas colocam em sobressalto uma comunidade traumatizada pela violência desses tempos conturbados e, não raro, culminam em latrocínio. Todavia, como o réu já estava preso por outro processo, vindo a ser condenado e a cumprir pena, o Juiz deixou de decretar na época a prisão preventiva. Correndo paralelamente as duas ações penais, o réu cumpria sua pena no primeiro processo e teve a punibilidade extinta por indulto. Nos autos que que originam este habeas corpus, foi condenado em mais de treze anos de reclusão. A apelação veio distribuída em 12/09/2017 e o relatório já foi elaborado, de sorte que os autos serão encaminhados à revisão, prevendo-se o julgamento definitivo para dentro de um mês. O mandado de prisão foi cumprido em 05/04/2017, e, se mantida a condenação, logo será expedida a carta de guia para o cumprimento provisório da pena. Essas peculiaridades distinguem este caso do julgamento da Turma no HC 2017.00.2018540-6 e recomendam a manutenção do decreto de prisão preventiva, ante a perspectiva de um breve e defintivo desfecho. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. PACIENTE QUE, JUNTO COM DOIS COMPARSAS, SUBTRAI O AUTOMÓVEL E OUTROS BENS PESSOAIS DE HOMEM QUE ESTACIONAVA NA VIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE REVELAÇÃO DAS SENHAS BANCÁRIAS. TENTATIVA DE SAQUES DE DINHEIRO EM CAIXAS ELETRÔNICOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS PRÓPRIAS AÇÕES E EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATOS POSTERIORES. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente foi condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. INCITAMENTO E CRÍTICA INDEVIDA. MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS DE MELHORIAS DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE LEI CONCESSIVA DE ANISTIA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. 1. A Lei 13.293/2016, que conferiu nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 12.505/2011, alterou não só o rol de beneficiários da anistia prevista nessa lei, mas também os marcos temporais do benefício, adotando-se como termo final da anistia a data da publicação da nova lei. 2. Tratando-se de delitos enquadráveis em lei de anistia, correta a absolvição da ré, nos termos do art. 439, alínea f, do Código de Processo Penal Militar. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. INCITAMENTO E CRÍTICA INDEVIDA. MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS DE MELHORIAS DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE LEI CONCESSIVA DE ANISTIA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. 1. A Lei 13.293/2016, que conferiu nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 12.505/2011, alterou não só o rol de beneficiários da anistia prevista nessa lei, mas também os marcos temporais do benefício, adotando-se como termo final da anistia a data da publicação da nova lei. 2. Tratando-se de delitos enquadráveis em lei de anistia, correta a absolvição da ré, nos termos do...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV E ART. 211, AMBOS C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - REQUISITOS - NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Os efeitos da decisão somente poderão ser estendidos, nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal, quando houver identidade da situação fática e processual e a decisão não se basear em aspecto pessoal. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV E ART. 211, AMBOS C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - REQUISITOS - NÃO PREENCHIDOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Os efeitos da decisão somente poderão ser estendidos, nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal, quando houver identidade da situação fática e processual e a decisão não se basear em aspecto pessoal. Sendo as provas coligidas capazes de...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 50, INCISO I, E 51, AMBOS DA LEI 6.766/1979, E ARTIGO 40 DA LEI 9.605/1998, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA DE OFÍCIO - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA E REGULADA POR DECRETO FEDERAL - INTERESSE DA UNIÃO - ARTIGO 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Se o crime ambiental foi cometido em unidade de conservação instituída por Decreto Federal, no caso a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, resta evidenciado o interesse federal na manutenção e preservação da região, conforme disciplina prevista no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal por incompetência absoluta da Justiça do Distrito Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 50, INCISO I, E 51, AMBOS DA LEI 6.766/1979, E ARTIGO 40 DA LEI 9.605/1998, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA DE OFÍCIO - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA E REGULADA POR DECRETO FEDERAL - INTERESSE DA UNIÃO - ARTIGO 109, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Se o crime ambiental foi cometido em unidade de conservação instituída por Decreto Federal, no caso a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, resta evidenci...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do réu, bem assim, às imagens capturadas no momento em que o comércio ilícito se concretizou, tudo no sentido de que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da LAD.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais associados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do réu, bem assim, às imagens capturadas no momento em que o comércio ilícito se concretizou, tudo no sentido de que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput,...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, E ARTIGO 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO MESMO DIPLOMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA -LIMITAÇÃO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE - AUSENTES MAIORES FUNDAMENTAÇÕES - REVISÃO. REGIME FECHADO E SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta prevista no artigo 157, caput, do Código Penal, para aquela tipificada no artigo 155, caput, do mesmo diploma, quando comprovada a grave ameaça pela palavra segura e detalhada da vítima. Se o conjunto fático-probatório revela juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade do delito de falsa identidade, sobretudo diante da palavra segura do agente policial responsável pelo flagrante, que encontrou reforço na palavra da vítima, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Na primeira fase da dosimetria, mantém-se a valoração negativa da personalidade do agente, na hipótese de constar de sua folha de registros penais condenações transitadas em julgado não valoradas a título de antecedentes ou reincidência. É prescindível a realização de laudo técnico para aferição da personalidade do agente, dada a ausência de imperativo legal (precedentes). O agravamento da pena pela reincidência, sem fundamentação, limita-se a um sexto da pena-base fixada. A definição do regime prisional demanda a análise conjunta do quantitativo da pena, da primariedade ou reincidência, bem como das circunstâncias judiciais, à luz do artigo 33, caput, e §§ 2º e 3º do Código Penal. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, E ARTIGO 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO MESMO DIPLOMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PALAVRA DO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA -LIMITAÇÃO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE - AUSENTES MAIORES FUNDAMENTAÇÕES - REVISÃO. REGIME FECHADO E SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPRENSA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM TROCADA. AUTORIA DE CRIME. DIREITOS INDIVIDUAIS. CONFRONTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABSOLUTA. DIREITO À IMAGEM E INTIMIDADE. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. As preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva devem ser afastadas quando, da leitura dos autos, se depreende, prima facie, a exposição clara e objetiva dos fato e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como se observa a pertinência subjetiva da parte indicada no polo passivo. Diante do confronto de direitos fundamentais aparentemente inconciliáveis, como a liberdade de informação e a preservação da imagem e intimidade, impõe-se fazer uma ponderação dos valores, examinando as especificidades do caso concreto, com vistas a aferir qual prerrogativa constitucional deve preponderar casuisticamente. Flagrante a configuração de dano moral na hipótese em que emissora de TV veicula a imagem do autor como se de grande estelionatário do DF se tratasse, utilizando-se de fotografia repassada pela polícia. Age com elevado grau de negligência e imprudência o veículo de comunicação que deixa de conferir a veracidade das informações que chegam até suas redações, independentemente de terem sido produzidas por agentes públicos, cuja presunção de legitimidade dos atos é apenas relativa. À luz da Súmula 403 do STJ, configura dano moral ?in re ipsa? a utilização de imagem não autorizada de pessoa em programa jornalístico de grande audiência local, porquanto, embora não tenha finalidade econômica direta na transmissão de suas reportagens, obtém vultosos lucros com publicidade, de forma indireta. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, de modo a evitar o enriquecimento indevido da parte lesada ou nenhum sentimento de reprovação à parte causadora do dano. Diante das circunstâncias do caso concreto, cabível a majoração do dano moral de R$ 7 mil para R$ 20 mil, quantia esta que melhor espelha a reparabilidade buscada pela vítima. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva rejeitadas. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso de RADIO E TELEVISAO CV LTDA. Deu-se provimento ao apelo de RONIVALDO DE MELO FRANCO.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPRENSA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM TROCADA. AUTORIA DE CRIME. DIREITOS INDIVIDUAIS. CONFRONTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABSOLUTA. DIREITO À IMAGEM E INTIMIDADE. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. As preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva devem ser afastadas quando, da leitura dos autos, se depreende, prima facie, a exposição clara e objetiva dos fato e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como se observa a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENCIA DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A ROUBO SIMPLES TENTADO OU FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair os telefones celulares de duas mulheres que esperavam o ônibus, intimidando-os com a presença ameaçadora e superioridade física. 2 Não há cerceamento de defesa na negativa de exame toxicológico tendente a demonstrar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu devido à dependência química. Cabe ao Juiz examinar os indícios da perturbação mental do réu, o qual, durante o interrogatório, demonstrou perfeita coordenação e lucidez, afatando qualquer sinal de incapacidade de discernimento e de autodeterminação. 3 O roubo se consuma com a inversão da posse da res furtiva, ainda que fugaz, conforme a teoria da amotio. A grave ameaça à pessoa é circunstância elementar do roubo e se realiza com a simples presença ameaçadora de dois homens exigindo de duas mulheres, sozinhas e indefesas em uma parada de ônibus, a entrega dos seus bens. 4 O relato vitimário seguro e convincente comprova a participação de dois agentes na ação criminosa, quando não denotar o propósito de incriminar greaciosamente um inocente por motivação espúria. Afasta-se tal possibilidade quando o testemunho vitimário é amparado pela confissão do réu. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENCIA DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A ROUBO SIMPLES TENTADO OU FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair os telefones celulares de duas...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE VISUALIZADO POR UM POLICIAL MILITAR VENDENDO DROGA PARA TRÊS USUÁRIOS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 22,88G E R$ 38,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da reiteração do paciente na prática de atos ilícitos. 2. O paciente, que possui 18 (dezoito) anos de idade, ostenta passagens perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais graves, análogos aos crimes de latrocínio e tráfico de drogas (este por duas vezes), circunstância indicativa do destemor e do sentimento de impunidade que paira no paciente, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública e que as medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas e insuficientes. 3. Embora não se admita a utilização dos atos infracionais para exacerbar a pena-base a título de maus antecedentes ou personalidade, a jurisprudência desta Corte admite a sua consideração como indicação da reiteração na prática de atos ilícitos, para fins de aferição da necessidade da prisão preventiva. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE VISUALIZADO POR UM POLICIAL MILITAR VENDENDO DROGA PARA TRÊS USUÁRIOS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 22,88G E R$ 38,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e judicial harmônicos da vítima atrelados ao laudo de avaliação econômica indireta, demonstra que o apelante comprou o objeto sabendo da origem ilícita, no exercício de atividade comercial. 2. No caso dos autos, não há dúvidas de que o réu agiu dolosamente, pois, adquiriu o bem de um conhecido apenas de vista, sem recibo ou nota fiscal, por valor muito abaixo do mercado. 3. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 4. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e judicial harmônicos da vítima atrelados ao laudo de avaliação econômica indireta, demonstra que o apelante comprou o objeto sabendo da or...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,23G (DOIS GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUESITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante da confissão espontânea deve guardar proporcionalidade com a pena-base. Assim, deve ser elevado o quantum de redução operado em razão daquela atenuante. 2. Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, das consequências do crime e da natureza da droga (artigo 42 da Lei nº 11.343/2006), nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 3. Indefere-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o réu não preenche os requisitos subjetivos para a obtenção do benefício. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar o quantum de redução da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, e 440 (quatrocentos e quarenta) dias-multa para 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,23G (DOIS GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUESITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair coisas de valor do interior de casa alheia, depois de arrombar a janela da cozinha. 2 A consumação do furto ocorre com efetiva inversão da posse, saindo a res furtiva da esfera de disponibilidade do dono e passando para a do agente. Reputa-se provada a autoria quando a perícia papiloscópica informa a presença das digitais do réu na cena do crime. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aoo limites da pena abstrata, decotando-se eventuais excessos. Não se justifica a avaliação negativa da culpabilidade sob o fundamento de que o agente foi motivado pelo anseio de lucro fácil, pois este compõe os fatores da criminalização primária operada pelo legislador. Só poderão configurar maus antecedentes aqueles fatos objeto de condenação ocorridos posteriormente àquele em apuração nos autos. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair coisas de valor do interior de casa alheia, depois de arrombar a janela da cozinha. 2 A consumação do furto ocorre com efetiva inversão da posse, saindo a res furtiva da esfera de disponibilidade do dono e passando para a do agente. Reputa-se provada a autoria quando a perícia papiloscópica informa a presença das digitais do réu na cena do crime....
FURTO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO. I - Afasta-se a valoração negativa das consequências do crime por ausência de comprovação da superveniência de prejuízo econômico expressivo capaz de ensejar o exame desfavorável dessa circunstância judicial. II - Ao transportar consigo o celular e o cartão de metrô das vítimas, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vítimas distintas, fazendo-se imperiosa a incidência da regra do concurso formal entre esses dois delitos de receptação. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO. I - Afasta-se a valoração negativa das consequências do crime por ausência de comprovação da superveniência de prejuízo econômico expressivo capaz de ensejar o exame desfavorável dessa circunstância judicial. II - Ao transportar consigo o celular e o cartão de metrô das vítimas, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vítimas distintas, fazendo-se imperiosa a incidência da regra do...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas quando as provas colhidas no curso da instrução confirmam o liame subjetivo entre os acusados e, em contrapartida, a tese relativa à inexigibilidade de conduta diversa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal. II - Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas quando as provas colhidas no curso da instrução confirmam o liame subjetivo entre os acusados e, em contrapartida, a tese relativa à inexigibilidade de conduta diversa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal. II - Embargos conhecidos e desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. PADRASTO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CP. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. I - Impõe-se a manutenção da causa especial de aumento do art. 226, II, do Código Penal quando comprovado nos autos que, ao tempo dos fatos, o réu era padrastro da vítima, pois convivia maritalmente com sua genitora, bem como que se valeu de sua vulnerabilidade para perpetrar o crime. II - A aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do CP e da causa especial de aumento prevista no art. 226, II, do mesmo diploma legal, em caso de estupro de vulnerável praticado pelo padrasto, implica em bis in idem. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. PADRASTO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CP. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. I - Impõe-se a manutenção da causa especial de aumento do art. 226, II, do Código Penal quando comprovado nos autos que, ao tempo dos fatos, o réu era padrastro da vítima, pois convivia maritalmente com sua genitora, bem como que se valeu de sua vulnerabilidade para perpetrar o crime. II - A aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do CP e da causa especi...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Deve ser mantido o exame negativo da culpabilidade se o juiz fundamenta concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta da ré excede a inerente ao tipo. III - O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. IV - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pela agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. Verificado que as lesões corporais foram incapazes de fomentar o resultado morte, deve-se reconhecer que o iter criminis foi percorrido em grau mediano. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. III - Havendo pedido expresso na denúncia e prova do prejuízo material provocado pelo crime, rejeita-se o pleito de exclusão da condenação por dano material. Por outro lado, ausente documento hábil que demonstre o valor do bem subtraído, o quantum arbitrado para a reparação do dano material, deve ser reduzido, conforme avaliação econômica indireta. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. III - Havendo pedido expresso na denúncia e prova do prejuízo mat...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas para proibir o paciente de se aproximar da vítima, caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. II - Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas para proibir o paciente de se aproximar da vítima, caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. ORGÃO FISCALIZATÓRIO. PROVAS REPASSADAS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - É constitucional a remessa de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, nos moldes do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, a qual tem a obrigação de mantê-las sob sigilo, não podendo repassá-las a terceiros, conforme decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. II - A Administração Tributária não pode repassar as informações financeiras do contribuinte diretamente ao Ministério Público, sem autorização judicial, pois essas estão protegidas pelo sigilo fiscal, em conformidade com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República. III - Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. ORGÃO FISCALIZATÓRIO. PROVAS REPASSADAS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - É constitucional a remessa de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, nos moldes do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, a qual tem a obrigação de mantê-las sob sigilo, não podendo repassá-las a terceiros, conforme decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. II - A Administração Tributária não pode repassar as informações financeiras do contribuin...