APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA PECUNIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atese de insuficiência de provas sustentada pelo réu não comporta acolhimento, porquanto o conjunto probatório, sobretudo a prova oral que consta dos autos, é firme e harmônico. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar a sentença condenatória, sobretudo se corroborada por demais elementos de prova. 3. Não se considera multirreincidência apta a justificar a utilização da fração de 1/4 (um quarto), na segunda fase da dosimetria, quando apenas restou uma reincidência para sustentar a causa de agravo da pena, já tendo a outra sido utilizada para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria, impondo-se a sua redução para 1/6 (um sexto). 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. 5. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, como, por exemplo, o pagamento de custas processuais e da pena pecuniária, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena, momento adequado para aferir a alegada hipossuficiência econômica. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA PECUNIÁRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Atese de insuficiência de provas sustentada pelo réu não comporta acolhimento, porquanto o conjunto probatório, sobretudo a prova oral que consta dos autos, é firme e harmôni...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PENA REDIMENSIONADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, inviável a avaliação negativa da conduta social, amparada em condenações transitadas em julgado por fatos posteriores ao em análise, impondo-se o seu decote. 2. Se o réu contava com apenas dezenove anos de idade à época dos fatos, deve ser conhecida a atenuante da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria da pena, procedendo-se à sua compensação com a agravante da reincidência. 3. Não é necessária apreensão e perícia na arma para caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando há outras provas nos autos que confirmam sua utilização na prática do delito, como a palavra firme e segura da vítima. 4. Corrige-se erro material no dispositivo da sentença, que condenou o réu pela pratica de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes (artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal) quando, em verdade, ele não praticou o crime em concurso com outra pessoa, devendo ser excluída do dispositivo a causa de aumento prevista no inciso do II, do artigo 157, § 2º do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PENA REDIMENSIONADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, inviável a avaliação negativa da conduta social, amparada em condenações transitadas em julgado por fatos posterior...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e da mãe do acusado. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Impossível a condenação do réu em danos morais nos termos do art. 387, IV, do CPP sem oportunizar contraditório e ampla defesa, ainda mais quando não há pedido expresso nesse sentido por parte do Ministério Público e da ofendida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e da mãe do acusado. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros e...
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Crimes de lesões corporais, ameaça e cárcere privado. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Paciente com vasto histórico de violência doméstica. Garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Periculosidade in concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Paciente acometido por dermopatia em virtude de surto no sistema prisional do DF. Pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva ou de concessão de prisão domiciliar. Rejeição. Grave estado de saúde não demonstrado. Tratamento médico e farmacológico já disponibilizado na unidade prisional. Acompanhamento da situação carcerária dos detentos do DF pela VEP, SESIPE, SES/DF e SSP/DF. Impetração admitida; ordem denegada.
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Crimes de lesões corporais, ameaça e cárcere privado. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Paciente com vasto histórico de violência doméstica. Garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Periculosidade in concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Paciente acometido por dermopatia em virtude de surto no sistema prisional do DF. Pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva ou de concessão de prisão domiciliar. Rejeição. G...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanhar o cumprimento de diligência que requereu em audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 402). O alegado excesso de prazo na formação da culpa não é atribuível apenas ao Judiciário. A atuação do MP e da defesa deve ser ativa e cooperativa, tanto é verdade que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a atuação do advogado como função essencial à justiça. 3. A duração do processo deve ser permeada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento. É dizer, a razoável duração do processo deve ter como norte as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado. 4. Impetração admitida; ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanha...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AFASTADA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A absolvição sumária fundamentada em legítima defesa somente é cabível se a excludente de ilicitude for demonstrada de forma inequívoca. Existindo dúvidas quanto ao enquadramento da excludente, imperiosa a pronúncia para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3.Incabível a desclassificação da conduta para crime menos grave sem prova cabal da ausência de animus necandi. 4. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AFASTADA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITADO). TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO IRREGULAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. O exercício irregular de transporte escolar coletivo é conduta que se subsume ao delito previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, na modalidade qualificada, uma vez que configura, em tese, a prática ilegal de atividade econômica, sem o preenchimento das condições legais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARA CRIMINAL (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (SUSCITADO). TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO IRREGULAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. O exercício irregular de transporte escolar coletivo é conduta que se subsume ao delito previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, na modalidade qualificada, uma vez que configura, em tese, a prática ilegal de atividade econômica, sem o preenchimento das condições legais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juí...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES. NULIDADES. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DAS BENESSES DA LEI N. 9.099/95. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se olvida que se trata de direito fundamental do réu presenciar e participar da audiência de instrução. A presença é assegurada pela Constituição Federal e constitui exercício da ampla defesa e do contraditório. Não se trata, porém, de direito de natureza absoluta que deve ceder quanto confrontado com direitos das testemunhas e das vítimas à vida, à segurança, à intimidade e à liberdade de declarar. 2. As infrações penais de menor potencial ofensivo, quando praticadas com violência e no contexto familiar, afastam a incidência da Lei n. 9.099/95. Vale dizer, quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há que se perquirir da aplicação de um ou outro regramento legal. Aplica-se o regime da Lei Maria da Penha e não a Lei n. 9.099/95. 3. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, devendo, porém, ser firme e coerente sobre os fatos e, se possível, corroborada por outros elementos de convicção nos autos, a fim de embasar o decreto condenatório. 4. Diante das divergências nos depoimentos prestados pela vítima na delegacia e em Juízo, a absolvição é medida que se impõe, notadamente porque inexistente nos autos outras provas da materialidade e da autoria delitivas. 5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES. NULIDADES. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DAS BENESSES DA LEI N. 9.099/95. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se olvida que se trata de direito fundamental do réu presenciar e participar da audiência de instrução. A presença é assegurada pela Constituição Federal e constitui exercício da ampla defesa e do contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. SEIS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada na sentença. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, por seis vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 90 (noventa) dias-multa para 78 (setenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. SEIS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE MAJORAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, conforme a Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, mesmo condenado à pena inferior a 08 (oito) anos e superior a 04 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e teve avaliada desfavoravelmente a circunstância judicial dos antecedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), diminuir a fração da causa de aumento de pena do roubo de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), minorando a reprimenda de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão para 06 (seis) anos de reclusão, mantidos a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, e o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE MAJORAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo nos autos elementos aptos a colocar em dúvida a higidez mental do recorrente, mostra-se impositiva a instauração de exame de insanidade mental, a fim de se verificar se na data do fato o réu tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos praticados ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do artigo 26 do Código Penal, restando caracterizado o cerceamento de defesa. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença e determinar a instauração de incidente de insanidade mental do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo nos autos elementos aptos a colocar em dúvida a higidez mental do recorrente, mostra-se impositiva a instauração de exame de insanidade mental, a fim de se verificar se na data do fato o réu tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos praticados ou de determinar-se de acordo com esse entendimen...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RISCO NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Asegregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame. 2. Diante da primariedade e da menoridade relativa do paciente, além de que possui residência fixa no distrito da culpa, cabível a soltura, quando inexistem indícios sérios de que o paciente irá praticar novos crimes, pondo em risco a ordem pública. 3. Medidas cautelares diversas da prisão apresentam-se mais adequadas ao caso. 4. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RISCO NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Asegregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame. 2. Diante da primariedade e da menoridade relativa do paciente, além de que possui residência fixa no distrito da culpa, cabível a soltura, quando inexistem indícios sérios de que o paciente irá praticar novos crim...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. A prisão para a garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça, que por certo ficariam abalados com a soltura do réu, diante das circunstâncias em que o crime de roubo foi praticado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. A prisão para a garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas també...
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE A PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU OS REFERIDOS CRIMES EXPOSTOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PERICULOSIDADE DA PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA, EM ESPECIAL, DA ORDEM PUBLICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de a paciente voltar a delinqüir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia, em especial, da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que a paciente integra organização criminosa, tendo papel de destaque nesta; tendo, inclusive, continuado a atividade delituosa após a prisão de membros destacados da organização. 3. As medidas cautelares, diversas da prisão, não se mostram suficientes, no presente caso, a assegurar a higidez da ordem pública. 4. Na via estreita do habeas corpus não se mostra correta a análise da competência do juízo para apreciar o feito. Ademais, tal questão já havia sido rechaçada em outra ação. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROVAS ACOSTADAS ATÉ O MOMENTO INDICAM QUE A PACIENTE SUPOSTAMENTE PRATICOU OS REFERIDOS CRIMES EXPOSTOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PERICULOSIDADE DA PACIENTE DESTACADA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA, EM ESPECIAL, DA ORDEM PUBLICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGADO. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de a paciente voltar a delinqüir é significativa, razão de se manter a prisão preventiva para garantia, em especial, da ordem pública. 2. Ademais, deve-se destacar que a paciente integra organização crimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTANCIA CULPABILIDADE. EXCLUIDA DO EXAME NEGATIVO. REINCIDENCIA. AGRAVAMENTO DA PENA EM ½ (METADE). QUANTUM DESPROPORCIONAL. MINORADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. As crianças forneceram dados precisos, detalhados e circunstanciais importantes para a compreensão das violências sexuais sofridas, demonstrando segurança, coerência e boa preservação de memória dos fatos. 2. Na dosimetria da pena a avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o réu encontra-se cumprindo pena de uma condenação, que também serviu para o reconhecimento da agravante da reincidência configura bis in idem, impondo-se afastar o exame negativo dessa circunstância judiciária. 3. É inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade, entretanto, não se trata de discricionariedade livre, e, sim, vinculada, devendo o togado singular indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição, sob pena de, assim não o fazendo, violar o previsto nos arts. 5º, XLVI e 93, IX, da CF/88. 4. O quantum de acréscimo pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena, e, no caso dos autos a fração de ½ (metade) da pena anteriormente fixada, foge dos princípios acima citados. 5. Dado parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. CIRCUNSTANCIA CULPABILIDADE. EXCLUIDA DO EXAME NEGATIVO. REINCIDENCIA. AGRAVAMENTO DA PENA EM ½ (METADE). QUANTUM DESPROPORCIONAL. MINORADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. As crianças forneceram dados precisos, detalhados e circunstanciais importantes para a compreensão das violências sexuais sofridas, demonstrando segurança, coerência e boa preservação de memória dos fatos. 2. Na dosimetria da pena a avaliação negativa da culpabilidade, sob o fundamento de que o réu encontr...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UMA PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de furto qualificado tentado, falsa identidade e corrupção de menor. 2. A ré que atribui a si falsa identidade, fazendo-se passar por menor, com o fim de beneficiar-se da inimputabilidade decorrente da menoridade, comete o crime contra a fé pública previsto no artigo 307 do Código Penal. 3. A jurisprudência dominante é no sentido de que, havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para aumentar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito. 4. Impõe-se a redução da pena, apenas para corrigir erro material na sentença, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UMA PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de furto qualificado tentado, falsa identidade e corrupção de menor. 2. A ré que atribui a si falsa identidade, fazendo-se passar por menor, com o fim de beneficiar-se da inimputa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA ALTERADA. PERSONALIDADE BASEADA EM ATOS INFRACIONAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante abuso de confiança, o crime de furto, inviabilizando, assim, o seu pleito de absolvição ou desclassificação para furto simples. Outrossim, também não há que se falar em desclassificação para o delito de receptação, quando as provas colhidas nos autos conferem certeza à prática do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, exatamente como descrito na denúncia. 2. É incompatível o reconhecimento do furto privilegiado quando configurado o abuso de confiança, por se tratar de forma qualificada de caráter subjetivo. 3. As passagens anteriores pelo Juízo da Infância e da Juventude não têm cunho condenatório, mas reeducativo, não podendo servir de fundamento para a valoração negativa da personalidade (Precedentes do STJ). 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA ALTERADA. PERSONALIDADE BASEADA EM ATOS INFRACIONAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou, mediante abuso de confiança, o crime de furto, inviabilizando, assim, o seu pleito de absolvição ou desclassificação para furto simples. Outrossim, também não há que se falar em desclassificação para o delit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e das testemunhas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo reconhecimento do réu, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada da Magistrada do conhecimento. 2. É inviável a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal por observância dos princípios da individualização da pena e do devido processo legal, eis que o Código Penal brasileiro adotou o sistema trifásico para o exame da dosimetria, sendo certo que apenas na terceira etapa torna-se possível a aplicação de causa de diminuição apta a reduzir a reprimenda em quantum inferior ao marco inicial do tipo penal. Entendimento amparado no enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e das testemunhas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo reconhecimento do réu, mostraram-se aptos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual vem considerando que o réu que ostenta diversas condenações anteriores, cujas sentenças transitaram em julgado, não deve ser apenado da mesma forma que aquele que pratica o mesmo ilícito penal, mas é primário, e autoriza a utilização de uma das certidões para tisnar os antecedentes, outra para caracterizar a reincidência e uma terceira, se existente, para justificar a avaliação negativa de outra das circunstâncias judiciais, sem configurar bis in idem quando se tratarem de registros penais distintos. 2. Restando apenas uma certidão para configurar a reincidência na segunda fase, correta a compensação de referida circunstância com a atenuante da confissão, pela impossibilidade de se considerar o réu multirreincidente, sob pena de ocorrência do bis in idem. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual vem considerando que o réu que ostenta diversas condenações anteriores, cujas sentenças transitaram em julgado, não deve ser apenado da mesma forma que aquele que pratica o mesmo ilícito penal, mas é primário, e autoriza a utilização de uma das certidões para tisnar os antecedentes, outra para caracterizar a reincidência e uma terceira, se exist...
APELAÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE ASSOCIAÇÃO ARMADA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÁXIMO PREVISTO. ESTENDIDOS OS EFEITOS À CORRÉ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REÚS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. A conduta é típica quando o agente possui arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com normal legal ou regulamentar, sendo prescindível a aferição do real proprietário do artefato. 3. Se fica evidente nos autos que os réus contribuíram de forma efetiva e relevante para o êxito do roubo, em nítida divisão de tarefas com os demais comparsas, sendo suas tarefas efetivas e importantes para a consecução do crime, não se cogita o reconhecimento da participação de menor importância. 4. O parágrafo único do artigo 288 do Código Penal prevê que a pena deve ser aumentada até a metade se a associação é armada. Fixado na sentença patamar acima do valor máximo previsto na norma legal o ajuste é medida que se impõe. 5. Cabe o reconhecimento da confissão espontânea quando a versão narrada pelo réu colabora para a elucidação dos fatos. 6. Ao responder todo o processo preso e não ter nos autos novos elementos a justificar a sua soltura, além de estar presente pelo menos um dos pressupostos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, a manutenção da prisão do recorrente justifica-se durante a fase recursal. 7. Para fins de prequestionamento, o julgador não necessita declinar todas as normas e princípios citados pelas partes, mas apenas os motivos que o levaram à conclusão. Se o acórdão tratou do tema, manifestou-se implicitamente sobre o artigo tido por violado. 8. Dado parcial provimento aos recursos dos réus, estendidos os efeitos da decisão à corré. Artigo 580 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE ASSOCIAÇÃO ARMADA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÁXIMO PREVISTO. ESTENDIDOS OS EFEITOS À CORRÉ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REÚS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decret...