ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. CRITÉRIO DE ELEIÇÃO. QUANTITATIVO DE CRIMES. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. II - Evidenciado pelo conjunto probatório, que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra criança menor de 14 (catorze) anos de idade, a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do Código Penal se afigura imperiosa. III - Rejeitado o pedido de redução da pena intermediária-base, pois o reconhecimento da agravante da reincidência encontra lastro na Folha de Antecedentes Penais e o quantum de aumento da pena não foi estabelecido em importe excessivo. IV - Para a escolha do quantum fracionário a ser aplicado nas hipóteses de continuidade delitiva, toma-se por base o quantitativo de delitos praticados, obedecendo-se ao critério amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 crimes: 1/2 (metade); f) 7 crimes ou mais: 2/3 (dois terços). V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. CRITÉRIO DE ELEIÇÃO. QUANTITATIVO DE CRIMES. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. II - Evidenciado pelo conjunto probatório, que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carn...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, acusado ofendeu moralmente a vítima, a ameaçou e lhe deu um soco na boca, e mesmo após cessarem as agressões (com a chegada dos policiais), retornou à residência e retomou a senda criminosa, caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, acusado ofendeu moralmente a vítima, a ameaçou e lhe deu um soco na boca, e mesmo após cessarem as agressões (com a chegada dos policiais), retornou à residência e retomou a senda criminosa,...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REFERENTE A OUTRO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, consubstanciada na posse ilegal de grande quantidade de munições de uso restrito, quando estava em gozo do benefício da suspensão condicional do processo de outro delito, caracterizam o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REFERENTE A OUTRO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos, consubstanciada na posse ilegal de grand...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, mormente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificado que o aumento da pena, no tocante ao quantum fixado pela circunstância judicial desfavorável ao réu, foi feito de forma exacerbada, mostrando-se desproporcional em relação à reprimenda cominada para a punição do fato delituoso, sua redução é medida que se impõe. III - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito na peça acusatória, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, mormente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Verificado que o aumento da pena, no tocante ao q...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. POTENCIALIDADE LESIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROVIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - Comprovado que o réu, acompanhado de três indivíduos, com unidade de desígnios e divisão de tarefas auxiliou na subtração de bens das duas vítimas, a condenação pelos dois crimes de roubo circunstanciado desponta imperiosa. II - Verificado que a as circunstâncias judiciais foram fundamentadas de forma isolada e corretamente valoradas de forma desfavorável ao réu, bem como que o quantum de aumento foi feito de forma razoável e proporcional à pena do delito, não há o que se falar em redução da pena-base. III - A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). Precedentes desta Corte e do STJ. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, assim, uma vez operada sua redução, a pena pecuniária deve ser igualmente minorada. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. POTENCIALIDADE LESIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROVIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - Comprovado que o réu, acompanhado de três indivíduos, com unidade de desígnios e divisão de tarefas auxiliou na subtração de bens das duas vítimas, a condenação pelos dois crimes de roubo circunstanciado desponta imperiosa. II - Verificado que a as circunstâncias judiciais foram fundamentadas de forma isolada e corretamente valoradas de forma desfavorá...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS VETORES CARACTERIZADORES. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS). RÉ PRIMÁRIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, os bens subtraídos foram avaliados em apenas R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e a apelante é primária. Dessa forma, preenchidos os requisitos adotados pela jurisprudência, deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso conhecido e provido para absolver a recorrente do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS VETORES CARACTERIZADORES. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS). RÉ PRIMÁRIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar razoável e proporcional, em razão dos maus antecedentes e da personalidade do agente. 3. Tratando-se de hipótese de multirreincidência, a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ocorrer tão somente de forma parcial. 4. A pena de multa deve observar os mesmos parâmetros de fixação da reprimenda privativa de liberdade, a fim de com ela guardar a devida proporcionalidade, tal como ocorrido na espécie. 5. Nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime inicial fechado é adequado, pois o recorrente é multirreincidente, teve avaliadas negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, e a pena foi fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu pelo crime do artigo 157, caput, do Código Penal (roubo simples), à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AFASTAMENTO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos em que ficou comprovado o seu uso pelos depoimentos prestados pela vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. 3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base e a manutenção de outra na terceira fase consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AFASTAMENTO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, c...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A fundamentação da decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da presença de indícios suficientes de autoria. Sendo este o caso dos autos, não há que se falar em excesso de linguagem na pronúncia. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a decisão que pronunciou o primeiro réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), e o segundo réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), do artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A fundamentação da decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da presença de indícios sufici...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE MATERIAL. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se compatível com o Termo de Requerimento de Medidas Protetivas e com a conclusão do laudo de exame de corpo de delito, que atestou lesões corporais. 2. O fato de o réu e a vítima terem reatado o matrimônio não é justificativa para absolver o réu, pois a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima, mesmo tendo havido pacificação social. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06 (lesão corporal praticada contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, mantendo-se a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos, fixadas as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas a, b e c, do Código Penal, bem como a condição de participar em curso destinado a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em local a ser indicado pela VEPEMA, nos moldes do artigo 79 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE MATERIAL. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se compatível com o Termo de Requerimento de Medidas Protetivas e com a conclusão do laudo de exame de corpo de delito, que atestou lesões corporais. 2. O fato de o réu e a vítima terem reatado o matrimônio não é ju...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas c...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a aplicação da lei penal porquanto não localizado nos endereços constante dos autos, de modo a demonstrar que, encontrando-se em local incerto e não sabido, dificultará a sua citação. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a aplicação da lei penal porquanto não localizado nos endereços constan...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. DELITOS PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mostra-se desproporcional a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa, uma vez que não restou suficientemente demonstrada sua periculosidade e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o que configura constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. DELITOS PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Mostra-se desproporcional a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa, uma vez que não restou suficientemente demonstrada sua periculosidade e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o que configura constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida.
PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença se o julgador fundamentou sua decisão, ainda que de forma sucinta. 2. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 3. Inviável fixar a reprimenda, na fase ambulatória, abaixo do mínimo legal em razão do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA AMBULATÓRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença se o julgador fundamentou sua decisão, ainda que de forma sucinta. 2. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando c...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação dos réus por três crimes de roubo circunstanciado, pois a prova oral produzida em Juízo, as filmagens da mídia interna do veículo de transporte coletivo e os demais elementos probatórios demonstram a prática de tais delitos. 2. Ausente documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente, deve o réu ser absolvido do crime de corrupção de menor. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação dos réus por três crimes de roubo circunstanciado, pois a prova oral produzida em Juízo, as filmagens da mídia interna do veículo de transporte coletivo e os demais elementos probatórios demonstram a prática de tais delitos. 2. Ausente documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente, deve o ré...
Prisão cautelar convertida em preventiva. Paciente primário e com bons antecedentes. Gravidade concreta do crime não demonstrada. 1 - A gravidade abstrata da conduta, sem que indicado qualquer dado concreto que justifique a segregação cautelar, não é fundamento para se converter prisão cautelar em preventiva, ainda mais se o paciente é primário, não registra antecedentes e tem residência fixa. 2 - Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (CPP, art. 321). 3 - Ordem concedida.
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Prisão cautelar convertida em preventiva. Paciente primário e com bons antecedentes. Gravidade concreta do crime não demonstrada. 1 - A gravidade abstrata da conduta, sem que indicado qualquer dado concreto que justifique a segregação cautelar, não é fundamento para se converter prisão cautelar em preventiva, ainda mais se o paciente é primário, não registra antecedentes e tem residência fixa. 2 - Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (CPP, art. 321). 3...
ECA. Ato infracional análogo a roubo circunstanciado. Confissão. Internação. Gravidade do ato. 1 - A gravidade doato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, as passagens pela VIJ, e as circunstâncias pessoais desfavoráveis do menor, permitem a aplicação da medida socioeducativa de internação. 2 - Não se considera a confissão para abrandar a medida socioeducativa de internação, que tem finalidade de prevenção, reeducação e reintegração do menor à sociedade e à família, sem natureza de pena, de forma que, na aplicação dessa, não se utiliza do sistema trifásico de individualização da pena. 3 - Apelação não provida.
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ECA. Ato infracional análogo a roubo circunstanciado. Confissão. Internação. Gravidade do ato. 1 - A gravidade doato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, as passagens pela VIJ, e as circunstâncias pessoais desfavoráveis do menor, permitem a aplicação da medida socioeducativa de internação. 2 - Não se considera a confissão para abrandar a medida socioeducativa de internação, que tem finalidade de prevenção, reeducação e reintegração do menor à sociedade e à família, sem natureza de pena, de forma que, na aplicação dessa, não se utiliza do sistema trifásico de individualização...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECEPTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRIMÁRIO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. I. O Magistrado deve apontar os elementos concretos para decretar a custódia cautelar. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem mínima referência às especialidades do caso e do segregado, desautorizam a medida cautelar. O fato de o crime ser grave e de ter sido praticado em concurso de pessoas não excede o tipo. II. Ordem concedida para relaxar a prisão.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECEPTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRIMÁRIO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. I. O Magistrado deve apontar os elementos concretos para decretar a custódia cautelar. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem mínima referência às especialidades do caso e do segregado, desautorizam a medida cautelar. O fato de o crime ser grave e de ter sido praticado em concurso de pessoas não excede o tipo. II. Ordem concedid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DESMONSTRADA DE PLANO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - TESE DA ACUSAÇÃO AMPARADA POR INDÍCIOS DOS AUTOS - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. A pronúncia comporta o juízo de admissibilidade da acusação. Mantém-se a sentença quando o conjunto probatório demonstra a materialidade do ilícito e traz indícios de autoria. II.A tese de absolvição sumária exige demonstração inconteste da causa de isenção ou de exclusão do crime (art. 415, inc. IV, do CPP). A descriminante da legítima defesa deve estar nitidamente atestada pela prova. Se existir dúvida, a pronúncia é solução indicada. III. Os elementos dos autos são insuficientes para autorizar a desclassificação para lesões corporais e o reconhecimento da desistência voluntária. O fato de ter desferido uma única facada não afasta, de plano, o animus necandi. Necessária melhor análise do contexto fático-probatório pelos juízes naturais. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DESMONSTRADA DE PLANO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - TESE DA ACUSAÇÃO AMPARADA POR INDÍCIOS DOS AUTOS - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. A pronúncia comporta o juízo de admissibilidade da acusação. Mantém-se a sentença quando o conjunto probatório demonstra a materialidade do ilícito e traz indícios de autoria. II.A tese de absolvição sumária exige demonstração inconteste da causa de isenção ou de exclusão do crime (art. 415, inc. IV, do CPP). A descriminante da legítima defesa dev...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O indulto, ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, implica a extinção da pena, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos. O artigo 9º do Decreto 8.615/2015 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal (artigo 9ª, Parágrafo único do Decreto: As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV do caput do art. 1º). 2 O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também estaria vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. Ocorre que, ao julgar o HC 118.533/MS, a Suprema Corte afastou, por maioria, a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas e todas as implicações decorrentes dessa classificação, especialmente aquela constante do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, tornando possível o benefício no caso. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O indulto, ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, implica a extinção da pena, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos. O artigo 9º do Decreto 8.615/2015 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Pena...