PENAL. DUPLA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL ROUBADO E DE UM EQUIPAPAMENTO DE SOM, ADQUIRIDOS EM OCASIÕES DISTINTAS. DOLO EVIDENCIADO NA AQUISIÇÃO POR PREÇO VIL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo roubado, constatando-se, ainda, que acabara de adquirir equipamento de som roubado de outro carro. 2 No crime de receptação as circunstâncias da aprisão em flagrante constituem parâmetros seguros para aferição do dolo: o agente adquiriu um automóvel e um equipamento de som de um desconhecido do qual sabia apenas o prenome e que encontrou em uma festa, pagando preço vil, sem exigir o documento de circulação viária ou de transferência de titularidade, ou nem mesmo um simples recibo de compra e venda escrito em papel de padaria. Caracterização de dois crimes de receptação dolosa, em concurso material, considerando que a aquisição do carro e do som aconteceram em circunstâncias distintas, configurando-se a autonomia e a independência das ações. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. DUPLA RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL ROUBADO E DE UM EQUIPAPAMENTO DE SOM, ADQUIRIDOS EM OCASIÕES DISTINTAS. DOLO EVIDENCIADO NA AQUISIÇÃO POR PREÇO VIL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo roubado, constatando-se, ainda, que acabara de adquirir equipamento de som roubado de outro carro. 2 No crime de receptação as circunstâncias da aprisão em flagrante constituem parâmetros se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO CONSUMADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AVALIAR BENEFÍCIOS EXTERNOS. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE CAUTELA REDOBRADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por latrocínio consumado a quem foi concedida progressão ao regime semiaberto, mas negadas benesses externas até a realização do exame criminológico. 2 Correta a submissão a exame criminológico de condenado por latrocínio consumado, a fim de subsidiar a análise acerca da concessão de benefícios externos. Funda-se a decisão nas peculiaridades do caso, considerando a natureza hedionda do crime praticado, o tempo de segregação e a necessidade de aferir as demais condições subjetivas. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO CONSUMADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AVALIAR BENEFÍCIOS EXTERNOS. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE CAUTELA REDOBRADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por latrocínio consumado a quem foi concedida progressão ao regime semiaberto, mas negadas benesses externas até a realização do exame criminológico. 2 Correta a submissão a exame criminológico de condenado por latrocínio consumado, a fim de subsidiar a análise acerca da concessão de benefícios externos. Funda-se a decisão nas peculiarida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS CONSISTENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia do réu por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, por suposta ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 2 O recebimento da denúncia pressupõe a existência de justa causa, exigindo a descrição circunstanciada dos fatos que configurem crime, a qualificação do réu e a definição do tipo. Deve ser também calcada em indícios suficientes de materialidade e de autoria, mas, uma vez preenchidos tais requisitos, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não pode o Juiz deixar de receber a denúncia. A matéria de fato deve ser esclarecida durante regular instrução, com observância da ampla defesa e do contraditório, o que não implica o julgamento antecipado da causa. 3 A alegação do mecânico que o carro sinistrado do seu cliente tinha sido abandonado na sua oficina não justifica, por si só, a rejeição liminar da denúncia. Os fatos devem ser mais bem provados no curso da instrução. Há testemunhos mostrando que o dono do carro queria a sua devolução com os reparos feitos, não se podendo rejeitar no início a ação penal sob a alegação de inexistência do dolo de apropriação. O mecânico alega que perdera o contato com o cliente, dono de uma distribuidora de bebidas a quem devia dinheiro, e, por isso, resolvera doar o carro deixado na sua oficina, mas não é razoável aceitar que alguém simplesmente abandone carros sinistrados, em uma oficina mecânica, depois de dispender vultosas quantias na compra de peças. 4 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENSÃO AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS CONSISTENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia do réu por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, por suposta ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 2 O recebimento da denúncia pressupõe a existência de justa causa, exigindo a descrição circunstanciada dos fatos que configurem crime, a qualif...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA USADA NO CRIME. PROVA SUPRIDA PELA CONFISSÃO E PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INTERNAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois que, junto com comparsa, subtrair a mochila e o telefone de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com faca. 2 A Lei 12.010/2010 modificou a Lei 8.069/90 sem alterar o procedimento de apuração de ato infracional. Manteve-se a regra geral de recepção dos recurso apenas no efeito devolutivo, possibilitando excepcionalmente o duplo efeito quando houver perspectiva de dano irreparável. Se o menor registra outras passagens na Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais graves, tendo recebido debalde outras medidas socioeducativas, a intervenção estatal é urgente e necessária, sem implicar o risco de dano irreparável ao menor já enredado nas malhas da delinquência. 3 A falta de perícia ou de apreensão da arma usada não afasta o reconhecimento da circunstãncia majorante quando é confirmado pelo menor e pelo testemunho da vítima. 4 É adequada a internação ao adolescente que pratica ato infracional análogo a roubo com uso de arma, tendo registo de diversas passagens no Juízo da Infância e da Juventude. O fato é grave e requer maior intervenção do Estado a fim de promover a ressocialização do adolescente. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA USADA NO CRIME. PROVA SUPRIDA PELA CONFISSÃO E PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INTERNAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois que, junto com comparsa, subtrair a mochila e o telefone de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com faca. 2 A...
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ESTUPRO CONTRA PESSOA IDOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 213 do Código Penal, em concurso material, depois de invadir a casa de uma idosa, constrangendo-a à conjunção carnal e em seguida lhe subtraindo dinheiro e o telefone celular, mediante ameaça com um pedaço de madeira. 2 A exasperação da pena-base na segunda fase da dosimetria deve ser proporcional à pena do tipo infringido, sendo razoável o acréscimo de um sexto pela agravante relativa à prática de crime contra vítima idosa. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ESTUPRO CONTRA PESSOA IDOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 213 do Código Penal, em concurso material, depois de invadir a casa de uma idosa, constrangendo-a à conjunção carnal e em seguida lhe subtraindo dinheiro e o telefone celular, mediante ameaça com um pedaço de madeira. 2 A exasperação da pena-base na segunda fase da dosimetria deve ser proporcional à pena do tipo infringido, sendo razoável o acréscimo de um sexto pela agravante relativa à práti...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, tendo disparado tiros de revólver contra desafeto depois de ser informado que ele vinha lhe fazendo ameaças e causando intriga. Os tiros foram disparados quando a vítima lhe deu as costas, depois de uma conversa tensa. Uma adolescente ajudou na empreitada, transportando a arma de fogo. 2 O juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, cabendo ao Juiz se ater à admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, reconhecendo a presença dos requisitos da materialidade do crime e dos indícios suficientes da sua autoria. 3 Não há como afastar as qualificadoras de motivo torpe e recurso dificultador da defesa da vítima, que só ocorre nquando são de improcedência manifesta, o que não é o caso: relatos indicam que o réu teria matado seu inimigo para se vingar das ameaças e intrigas que ele lhe fazia; por isso o chamou para conversar e quando ele lhe deu as costas, atirou de surpresa, apanhando o revólver com a adolescente que o acompanhava na ocasião. 4 Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, tendo disparado tiros de revólver contra desafeto depois de ser informado que ele vinha lhe fazendo ameaças e causando intriga. Os tiros foram disparados quando a vítima lhe deu as costas, depois de uma conversa tensa. Uma ad...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE POESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o automóvel e o telefone celular de um empregado e um cliente do posto de combustíveis, ameaçando-os com revólver. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é preso em flagrante na posse da res furtiva, sendo reconhecido com segurança e firmeza pela sua vítima depois de consumar a subtração. O fato de transportar o veículo roubado para outro Estado da Federação não prescinde de finalidade específica de ultrapassar as fronteiras do Estado. 4 A culpabilidade do crime como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal só poderá ser avaliada negativamente quando houver maior reprovabilidade social no fato, que ultrapasse aquele ínsito ao tipo. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE POESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtraírem o automóvel e o telefone celular de um empregado e um cliente do posto de combustíveis, ameaçando-os com revólver. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é preso em flagrante na posse da res furtiva, sendo reconhecido com segu...
PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair veículo e o conduzir em Ceilândia e conduzi-lo para Águas Lindas. GO, onde foi preso ao ser abordado em uma barreira policial que constatou a procedência criminosa do automóvel. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada por sua confissão extrajudicial os testemunhos dos policiais condutores. 3 A confissão extrajudicial, aliada ao testemunho da vítima e de um do policial, sem denotar o intuioto de incriminação gratuita, indicam que o réu aderiu à conduta do comparsa e contribuiu efetivamente para o crime. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO DE AUTOMÓVEL TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair veículo e o conduzir em Ceilândia e conduzi-lo para Águas Lindas. GO, onde foi preso ao ser abordado em uma barreira policial que constatou a procedência criminosa do automóvel. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. FUNDADO TEMOR. CONFIGURADO. I. O acervo probatório constante dos autos converge entre si e denota um conjunto probatório harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto a autoria nos crimes de roubo descritos na denúncia. II. Para a configuração do crime de roubo, prescinde que a grave ameaça seja extremamente penosa a vítima, exigindo-se, apenas, a simples atemorização no intuito de fazê-la entregar seus bens. III. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. FUNDADO TEMOR. CONFIGURADO. I. O acervo probatório constante dos autos converge entre si e denota um conjunto probatório harmônico, estando as provas colhidas na fase policial em consonância com as da fase judicial, não pairando nenhuma dúvida quanto a autoria nos crimes de roubo descritos na denúncia. II. Para a configuração do crime de roubo, prescinde que a grave ameaça seja extremamente penosa a vítima, exigindo-se, apenas, a simples atemorização no intuito de fazê-la entregar seus bens. III. Recurso de apelação conhec...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. Além disso, o estado de embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do réu no delito de ameaça. 3) O artigo 44, I, do Código Penal, dispõe expressamente que não se afigura cabível a aplicação de substituição da pena corpórea por pena restritiva de direito quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse diapasão, verifica-se que a violência contra à pessoa, circunstância que impede a aplicação da substituição da pena, afigura-se da própria natureza do tipo penal em comento, o que impede a substituição da pena por restritivas de direitos. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SEGUNDA FASE DA PENA. MENORIDADE RELATIVA PREPONDERA SOBRE QUALQUER AGRAVANTE. No quantum a ser observado na fixação da pena-base, ao magistrado é concedida discricionariedade pautada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, visando à fixação de sanção suficiente a reprimir a prática de delitos. É pacífico na jurisprudência desta Corte de Justiça que a atenuante da menoridade relativa prepondera sobre quaisquer circunstância, judicial ou legal. Recurso conhecido e provido parcialmente
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SEGUNDA FASE DA PENA. MENORIDADE RELATIVA PREPONDERA SOBRE QUALQUER AGRAVANTE. No quantum a ser observado na fixação da pena-base, ao magistrado é concedida discricionariedade pautada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, visando à fixação de sanção suficiente a reprimir a prática de delitos. É pacífico na jurisprudência desta Corte de Justiça que a atenuante da menoridade relativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AFASTADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FATO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR. PENA BASE. ADEQUADA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Não sustenta a tese defensiva de legítima defesa, quando ausente prova dos requisitos necessários à incidência dessa causa excludente de ilicitude, nos termos do art. 25 do CP. 3) O fato de a conduta delituosa ser praticada diante de menor de idade pode ser utilizada como circunstância judicial desfavorável. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AFASTADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FATO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR. PENA BASE. ADEQUADA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Não sustenta a tese defensiva de legítima defesa, quando ausente prova dos requisitos necessários à incidência dessa causa excludente de ilicitude, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO CABIMENTO. DOLO EVIDENTE. PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não há que se falar em absolvição se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante adquiriu e recebeu veículo de origem espúria, sabendo dessa circunstância. 2. O dolo, no crime de receptação, decorre das próprias circunstâncias do negócio, geralmente realizado de forma clandestina, em local de comércio irregular, sem qualquer documentação do ajuste, realizado a preço vil em relação ao valor de mercado do bem; da reação do agente no momento da abordagem policial; do local de apreensão do bem; da natureza do bem; etc. 3. No caso de receptação de veículos, o dolo é ainda mais evidente quando o acusado não sabe informar os dados do vendedor do bem ou do antigo proprietário, ou na hipótese em que não possui qualquer documento do veículo ou do ajuste firmado. 4. É assente na jurisprudência pátria que a fixação da pena na primeira e na segunda fase deve observar os limites estabelecidos no tipo penal. Nesse sentido é o enunciado n. 231 do STJ, que veda a pena intermediária aquém do mínimo legal. 5. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO CABIMENTO. DOLO EVIDENTE. PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não há que se falar em absolvição se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante adquiriu e recebeu veículo de origem espúria, sabendo dessa circunstância. 2. O dolo, no crime de receptação, decorre das próprias circunstâncias do negócio, geralmente realizado de forma clandestina, em local de comércio irregular, sem qualquer documentação do aj...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, 2. À vista da prática de crime praticado com violência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites do art. 44 do Código Penal, pois ausente a condição legal do inciso I. 3. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, 2. À vista da prática de crime praticado com violência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por r...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que permite a configuração do excesso de prazo. 4) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo razoável do processo e o excesso de prazo da prisão preventiva não podem ser analisados abstratamente, com base em simples exercício aritmético ou de modo descontextualizado da lide penal em questão. 5) Considerando as peculiaridades do caso, é possível que o prazo de conclusão do processo criminal supere o limite determinado pela lei, sem que fique caracterizada, necessariamente, ilegalidade. 6) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que permite a configuração do excesso de prazo. 4) Segundo...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA, MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006 AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.099/1995. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006. ATIPICIDADE MATERIAL DOS TIPOS DESCRITOS NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). IMPROCEDÊNCIA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. PRÁTICA DOS ILÍCITOS PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS OU COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção de vias de fato, por meio dos depoimentos da vítima e da testemunha e em consonância com as demais provas coligidas aos autos, mantém-se a condenação do réu. 2. Inexiste nulidade na retirada do réu da audiência de instrução e julgamento, quando há pedido da testemunha e quando é para evitar sentimento de humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, conforme dispõe o art. 217 do Código de Processo Penal. 3. Considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 afasta a incidência da Lei n. 9.099/1995 tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Precedentes do STJ. 4. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no Código Penal. Assim, não há inconstitucionalidade no artigo 21 da supramencionada Lei, que visa a resguardar a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 5. Não há falar em absolvição por atipicidade material do delito previsto no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) pela aplicação do princípio da insignificância, ao argumento de que viola os postulados da lesividade e da intervenção mínima, dada a relevância dessa conduta. 6. Embora a ofendida não se sinta mais ameaçada, isso não é motivo para absolver o acusado, porquanto a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de maior resposta estatal envolvendo casos de violência doméstica, não havendo falar em pacificação social. 7. A agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (prevalecendo-se de relações domésticas ou com violência contra a mulher), conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha, não gera bis in idem, pois não constitui circunstância elementar da contravenção, tampouco a qualifica. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA, MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006 AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.099/1995. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006. ATIPICIDADE MATERIAL DOS TIPOS DESCRITOS NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFI...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, com recebimento da denúncia, bem como possuir o paciente inúmeras anotações por crimes variados,não há que se falar em ilegalidade da medida, pois caracterizado o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, com recebimento da denúncia, bem como possuir o paciente inúmeras anotações por crimes variados,não há que se falar em ilegalidade da medida, pois caracterizado o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública II - Or...
LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERENTE E HARMÔNICO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, o depoimento da vítima, prestado de forma coerente e harmônica, corroborado por outros elementos de prova, como o laudo pericial, o depoimento da testemunha, mostram-se suficientes para lastrear o decreto condenatório. II - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o delito foi praticado com grave ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 44, inciso I, do Código Penal). III - Recurso conhecido e desprovido.
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LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERENTE E HARMÔNICO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, o depoimento da vítima, prestado de forma coerente e harmônica, corroborado por outros elementos de prova, como o laudo pericial, o depoimento da testemunha, mostram-se suficientes para lastrear o decreto condenatório. II - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o delito foi praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES PENAIS PRETÉRITAS. TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. RECURSO DEPROVIDO. I - A congruência entre a denúncia e a sentença serve para prevenir que o réu seja sentenciado por fato absolutamente alheio ao descrito na peça acusatória. Assim, se a descrição da denúncia contém as circunstâncias elementares do tipo, não há que se falar em violação ao princípio da correlação, pois garantido o contraditório e a ampla defesa ao acusado. II - As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço podem servir para fundamentar os maus antecedentes, a má conduta social e a personalidade desvirtuada e, ainda, a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena, desde que apoiadas em registros penais distintos. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de furto em 8 (oito) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES PENAIS PRETÉRITAS. TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. RECURSO DEPROVIDO. I - A congruência entre a denúncia e a sentença serve para prevenir que o réu seja sentenciado por fato absolutamente alheio ao descrito na peça acusatória. Assim, se a descrição da denúncia contém as circunstâncias elementares do tipo, não há que se falar em violação ao princípio da corre...
ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTES JÁ RECONHECIDAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. OMISSÃO DA SENTENÇA. I - Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto se as provas dos autos evidenciam, de forma inconteste, a grave ameaça exercida pelo agente consistente na simulação de porte de arma. II - Não há interesse recursal em pleitear a aplicação de atenuantes já reconhecidas na sentença monocrática. III - A constatação de que a sentença monocrática foi omissa quanto ao valor do dia-multa, impõe a sua fixação, de ofício, em sede recursal, e, à luz do princípio da ne reformatio in pejus, ele deve ser estabelecido no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. IV - Recurso desprovido. Omissão quanto ao valor do dia-multa sanada de ofício.
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ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTES JÁ RECONHECIDAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. OMISSÃO DA SENTENÇA. I - Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto se as provas dos autos evidenciam, de forma inconteste, a grave ameaça exercida pelo agente consistente na simulação de porte de arma. II - Não há interesse recursal em pleitear a aplicação de atenuantes já reconhecidas na sentença monocrática. III - A constatação de que a sentença monocrática foi omi...