PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor quando dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito. 2. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Assim, para a configuração do crime, basta a comprovação de sua consecução por agente em companhia de pessoa menor de dezoito anos de idade, o que ocorre no caso concreto. 3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade) e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois se tratam de fatos distintos, mas de forma moderada na definição da pena-base, eis que se referem, todas elas, ao modo de vida do réu. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor quando dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito. 2. O delito tipif...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRATICADOS 03 (TRÊS) CRIMES EM CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 (UM) QUINTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma das causas de aumento de pena do crime de roubo pode ser utilizada para aumentar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e a(s) outras(s), na terceira fase da dosimetria da pena, como causa de aumento de pena, desde que não haja aumento na terceira fase em razão do mesmo motivo, vedada a exasperação superior ao máximo estabelecido pela incidência das majorantes, caso fossem sopesadas na terceira fase. 2. Insuficiente a fundamentação, na terceira fase da dosimetria, para exasperar a pena, acima do mínimo legal, impõe-se a aplicação do patamar mínimo legal de 1/3 (um terço) nesta fase. 3. É assente na doutrina e na jurisprudência que, praticados 03 (três) crimes em concurso formal, aumenta-se a pena mais grave na fração de 1/5 (um) quinto. 4. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRATICADOS 03 (TRÊS) CRIMES EM CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 (UM) QUINTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma das causas de aumento de pena do crime de roubo pode ser utilizada para aumentar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e a(s) outras(s), na terceira fase da dosimetria da pena, co...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o réu era quem portava a arma de fogo apreendida, dúvidas não restam da correição da sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Se as condições e circunstâncias específicas do delito e dos réus não indicarem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável a concessão de referido direito, principalmente quando se tratar de acusados reincidentes. 3. Inviavel a detração penal em sede de Apelação, quando já constam outras execuções em desfavor dos sentenciados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o réu era quem portava a arma de fogo apreendida, dúvidas não restam da correição da sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Se as condições e circunstâncias específicas do delito e dos réus não indicarem a substituição da pena privativa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL E/OU COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INVIABILIDADE. IMEDIAÇÕES DE HOSPITAL. 1. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância se deu nas imediações de hospital. 3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL E/OU COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INVIABILIDADE. IMEDIAÇÕES DE HOSPITAL. 1. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD se restou devida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de comprovação da materialidade e da autoria do crime de uso de documento público falso para o fim de utilização em certame licitatório, seja pelos depoimentos das testemunhas ou pela ausência de laudo pericial que comprovasse a autenticidade ou não do atestado de capacitação técnico-operacional emitido pelo INSS, deve prevalecer a tese absolutória com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de comprovação da materialidade e da autoria do crime de uso de documento público falso para o fim de utilização em certame licitatório, seja pelos depoimentos das testemunhas ou pela ausência de laudo pericial que comprovasse a autenticidade ou não do atestado de capacitação técnico-operacional emitido pelo INSS, deve prevalecer a tese absolutória com amparo no artigo 386, inciso VII,...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE GENÉRICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto, sobretudo, pela confissão do réu. 2. Para a aplicação da atenuante genérica constante do artigo 66, do Código Penal, há que se vislumbrar determinada circunstância relevante, o que não é o caso. O perdão da vítima, por si só, não tem o condão de abrandar-lhe a reprimenda porque não é o caso de aplicar a clemência a quem é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, além de subtrair os bens da própria prima. 3. Para que seja configurada a hipótese de arrependimento posterior, contida no artigo 16, do Código Penal, apta a ensejar redução da pena, mister a restituição dos bens em sua totalidade. Na espécie, não houve a restituição integral da res furtiva. 4. Mantém-se o regime semiaberto ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, nos termos do artigo 33, §2º, b e §3º, do Código Penal. 5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE GENÉRICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto, sobretudo, pela confissão do réu. 2. Para a aplicação da atenuante genérica constante do artigo 66, do Código Penal, há que se vislumbrar determinada circunstância relevante, o que não é o caso. O perdão da vítima, por si só, não tem o condão de abrandar-lhe a reprimenda porque não é o caso de aplicar a clemência a quem é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, além d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso do menor.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidê...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos alheios ao Decreto discutido que vedem a concessão de indultos ou a comutação das penas às pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Recurso ministerial desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. POSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118.533/MS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e do cancelamento do enunciado de Súmula nº 512 do Superior Tribunal de justiça, inviável a criação de requisitos alheios ao Decreto discutido que vedem a concessão de indultos ou a comutação das penas às pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. I- O reconhecimento da vítima em juízo encontra-se isolado, à míngua de outra testemunha presencial do fato e considerando ainda que o acusado somente foi preso cinco dias após o crime. Se inexistente prova nos autos capaz de embasar uma sentença condenatória, impõe-se a absolvição. II- Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. III- Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. I- O reconhecimento da vítima em juízo encontra-se isolado, à míngua de outra testemunha presencial do fato e considerando ainda que o acusado somente foi preso cinco dias após o crime. Se inexistente prova nos autos capaz de embasar uma sentença condenatória, impõe-se a absolvição. II- Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). 2. A desclassificação para lesões corporais não se aplica se o agente confessa a prática do ato, o qual só cessou com a intervenção de terceiros, cujas declarações atestam o animus necandi. 3. A medida socioeducativa de internação deve ser mantida se proporcional e adequada à gravidade concreta dos fatos, bem como às circunstâncias judiciais e condições pessoais do representado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. 1. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, E...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE POSTERIOR. ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS. SÉRIES DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. IRRETOCÁVEL. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. Somente uma decisão arbitrária e completamente dissociada do conjunto probatório se permite a reprimenda do Tribunal, o que não retrata o caso dos autos, uma vez que a decisão dos jurados está com consonância com o acervo probatório. Não há que se falar em contradição em relação a séries distintas. Uma vez comprovadas a autoria e materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. Na presença de duas qualificadoras, a jurisprudência dominante permite que uma seja usada para qualificar o crime e a outra para exasperar a pena-base. Recurso da Defesa conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NULIDADE POSTERIOR. ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS. SÉRIES DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. IRRETOCÁVEL. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. Somente uma decisão arbitrária e completamente dissociada do conjunto probatório se permite a reprimenda do Tribunal, o que não retrata o caso dos autos, uma vez que a decisão dos jurados está com consonância com o acervo prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INOCORRENCIA. 1. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos; 3. Existindo distintas condenações definitivas para caracterizar os maus antecedentes e a reincidência do réu, não há falar em bis in idem. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INOCORRENCIA. 1. O conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime, razão pela qual a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos; 3. Existindo distintas condenações definitivas para caracterizar os ma...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 1,250 KGDE HAXIXE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EMPREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MANUTENÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória em favor do paciente. 3) A prisão cautelar não representa afronta ao princípio da presunção de inocência quando amparada nos motivos do art. 312 do CPP. Não se pode confundir prisão lastreada em juízo de culpa do agente com a prisão cautelar baseada nos fundamentos do art. 312 do CPP, sendo este último o caso versado nos autos. 4) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 5) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 1,250 KGDE HAXIXE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EMPREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MANUTENÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória em favor do paciente. 3) A prisão cautelar não representa afront...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO. LEI 9.099. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 2. Embargos de declaração parcialmente providos, tão somente, para sanar a omissão apontada, todavia, sem modificar o resultado do acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO. LEI 9.099. INAPLICABILIDADE. 1. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 2. Embargos de declaração parcialmente providos, tão somente, para sanar a omissão apontada, todavia, sem modificar o resultado do acórdão embargado.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. A causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei 11.343/06 é destinada apenas ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. A causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei 11.343/06 é destinada apenas ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. IV. Recurso conhecido...
Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante em preventiva. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - O crime de posse ilegal de arma de fogo autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente ostenta diversas condenações, sendo multirreincidente específico. 3 - Mesmo encontrado em poder do paciente identificação funcional investigador criminal civil e papel com anotações de prováveis investigações em andamento - inclusive citando uma escuta telefônica -, conduzi-lo à delegacia, para prestar esclarecimentos sobre as informações de natureza criminal encontradas com ele, sem determinação judicial, em princípio, não é admissível. 4 - Não obstante, se quando está na delegacia descobre-se que ele mantém a posse ilegal de arma de fogo em sua residência, possível a prisão em flagrante, que, convertida em preventiva, sana eventual irregularidade da condução coercetiva. 5 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante em preventiva. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - O crime de posse ilegal de arma de fogo autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente ostenta diversas condenações, sendo multirreincidente específico. 3 - Mesmo encontrado em poder do paciente identificação funcional inves...
Violência doméstica. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 - O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a constrição cautelar. 3 - Ordem denegada.
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Violência doméstica. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 - O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a c...
Tentativa de furto qualificado. Provas. Condenação. Rompimento de obstáculo. Perícia. 1 - Nos crimes patrimoniais porque, em regra, cometido às escondidas e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, pode amparar o decreto condenatório. 2 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 3 - Apelação não provida.
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Tentativa de furto qualificado. Provas. Condenação. Rompimento de obstáculo. Perícia. 1 - Nos crimes patrimoniais porque, em regra, cometido às escondidas e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, pode amparar o decreto condenatório. 2 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 3 - A...
Furto qualificado por destreza e concurso de pessoas. Participação de menor importância. Princípio da insignificância. Furto privilegiado. 1 - Há concurso de pessoas e destreza se os agentes são presos em flagrante na posse dos bens subtraídos e de dispositivo denominado bolsa laminada, usado para burlar sistema de segurança de loja e impedir o alarme sonoro que protege a res furtiva (art. 155, § 4º, II e IV, do CP). 2 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outros agentes, é determinante para a consumação do crime de roubo. 3 - Não se aplica o princípio da insignificância se o montante do valor da coisa subtraída superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (STJ. AgRg no REsp 1623610/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 05.12.2016), e o furto é qualificado por concurso de pessoas e destreza. 4 - Se o valor dos itens subtraídos está acima do estabelecido pela jurisprudência para caracterizar o pequeno valor da coisa furtada - um salário mínimo vigente à data do fato - não se caracteriza furto privilegiado. 5 - Apelações não providas.
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Furto qualificado por destreza e concurso de pessoas. Participação de menor importância. Princípio da insignificância. Furto privilegiado. 1 - Há concurso de pessoas e destreza se os agentes são presos em flagrante na posse dos bens subtraídos e de dispositivo denominado bolsa laminada, usado para burlar sistema de segurança de loja e impedir o alarme sonoro que protege a res furtiva (art. 155, § 4º, II e IV, do CP). 2 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outros agentes, é determinante para a consumação do crime de rou...
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais. Repouso noturno. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 2 - A pena será aumentada de um terço, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno (§ 1º, art. 155 do CP). 3 - Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando as circunstâncias indicam que a substituição não é suficiente (CP, art. 44, III). 4 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais. Repouso noturno. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 2 - A pena será aumentada de um terço, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno (§ 1º, art. 155 do CP). 3 - Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando as circunstâncias indicam que a substituição não é...