PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
REVISÃO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE DIFERE DA REVISÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 131, 515, § 1º, 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou que a revisão do lançamento do tributo se deu em razão da existência de erro de fato, o que não implicou mudança de critério de tributação, a ensejar a nulidade pleiteada.
3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.635/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
REVISÃO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE DIFERE DA REVISÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 131, 515, § 1º, 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos de con...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGADA Ofensa A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto, com relação ao único período que a Corte de origem que não reconheceu como especial, qual seja, de 25/2/2000 a 22/8/2008, ficou decidido que a atividade de motorista de ônibus não deveria ser enquadrada como especial.
Ademais, vê-se que o Tribunal a quo nada consignou sobre a Súmula 198/TFR (que prevê o reconhecimento de especialidade laboral por meio de perícia judicial), porque decidiu que o julgador não está limitado a ratificar as conclusões periciais, conforme art. 436, do CPC.
2. Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, o que ocorreu no caso vertente. Precedentes.
3. Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alegação de violação de súmula, tendo em vista que enunciado sumular não é enquadrado no conceito de lei federal. Precedentes.
4. A alegação de que "o art. 57 da Lei 8.213/91 está alicerçado nos princípios constitucionais da igualdade, consistente na compensação devida ao trabalhador que trabalha sob condições especiais, e da proteção à saúde à integridade física do segurado (art. 201, § 1º da CF)" (fl. 411, e-STJ), não pode ser conhecida, haja vista que possível ofensa a texto constitucional desafia recurso extraordinário estrito senso e não recurso especial. Precedentes.
5. O não reconhecimento da atividade especial foi decidido com base no contexto fático-probatório dos autos, e a revisão do entendimento da Corte de origem, nos termos apresentados pelo recorrente, esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte, que diz: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.341/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGADA Ofensa A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto, com relação ao único período que a Corte de origem que não reconheceu como especial, qual seja, de 25/2/2000 a 22/8/2008, ficou decidi...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA REVISÃO DO PAD. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A COISA JULGADA COM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. PARTES E CAUSA DE PEDIR.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
As instâncias ordinárias expressamente consignaram que tanto o pedido como a causa de pedir, na presente hipótese, são materialmente diversos aos formulados em processo anterior, já transitado em julgado, afastando a alegação de violação da coisa julgada. Assim, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fático-probatório, vedado na instância excepcional. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 788.594/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA REVISÃO DO PAD. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A COISA JULGADA COM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. PARTES E CAUSA DE PEDIR.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
As instâncias ordinárias expressamente consignaram que tanto o pedido como a causa de pedir, na presente hipótese, são materialmente diversos aos formulados em processo anterior, já transitado em julgado,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDENIZAÇÃO. FIBROMIALGIA.
RADIGULOPATIA CERVICAL. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS E AS ATIVIDADES LABORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que não há nexo de causalidade entre as patologias adquiridas e as atividades laborais.
3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 786.532/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDENIZAÇÃO. FIBROMIALGIA.
RADIGULOPATIA CERVICAL. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS E AS ATIVIDADES LABORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conju...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que é o caso em que as partes não entraram em acordo, que não é o agravado compelido a aceitar nenhuma forma de parcelamento ou de prazo para o recebimento do valor devido.
3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 777.515/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que é o caso em que as partes não entraram em acordo, que não é...
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE SÚMULA 284/STF.
1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente.
2. In casu, há deficiência na fundamentação, porquanto o recurso de agravo regimental sustenta que houve admissão, desde a origem, do recurso de apelação e, nesse sentido, teriam sido preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Nesse sentido, mostra-se dissociada a tese recursal das razões designadas no agravo em recurso especial, que não o conheceu por incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 654.622/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE SÚMULA 284/STF.
1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente.
2. In casu, há deficiência na fundamentação, porquanto o recurso de agravo regimental sustenta que houve admissão, desde a origem, do recurso de apelação e, nesse sentido, teriam sido preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Nesse sentido, mostra-se dissociada a tese recurs...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRÁS. ARTS. 36-A, B, C E D DA LEI 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO NA PERMANÊNCIA NO CERTAME SE O CANDIDATO DETÉM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES: AGRG NO AGRG NO RESP. 1.270.179/AM, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 3.2.2012 E OUTROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão referente ao art. 36-A, B, C e D da Lei 9.394/96 não foi apreciada pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Prejudicada a admissibilidade do recurso pela alínea c, porquanto não há falar em dissídio se a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão recorrido 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que há direito líquido e certo na permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 248.455/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRÁS. ARTS. 36-A, B, C E D DA LEI 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO NA PERMANÊNCIA NO CERTAME SE O CANDIDATO DETÉM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES: AGRG NO AGRG NO RESP. 1.270.179/AM, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 3.2.2012 E OUTROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO....
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO. CONTINGÊNCIAS PESSOAIS, DE SAÚDE OU FORÇA MAIOR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REMARCAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA EM EDITAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DESSA RESTRIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO.
I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial pacíficos, o edital de concurso público é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração e o candidato.
II - Na espécie, o instrumento convocatório contemplava a exclusão do candidato do certame "[...] nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado".
III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 630.733-DF, após reconhecer a repercussão geral do tema, firmou a compreensão segundo a qual os candidatos em concurso público não têm direito à remarcação dos testes de aptidão física, em virtude de contingências pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou decorrente de força maior, entendimento esse acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO. CONTINGÊNCIAS PESSOAIS, DE SAÚDE OU FORÇA MAIOR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REMARCAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA EM EDITAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DESSA RESTRIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO....
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RETORNO AO SERVIÇO DE ANISTIADO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA CONFIGURADA.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Nos autos há elementos suficientes para apreciar a suscitada violação de direito líquido e certo dos impetrantes, não havendo falar em ausência de prova pré-constituída. A inércia da Administração em ver reconhecido ou não o direito dos impetrantes, diante da existência de determinação legal, justifica a adequação do presente remédio processual.
2. Esta Corte Superior já se manifestou pela possibilidade de imediato retorno ao serviço público do servidor anistiado com fundamento na Lei n. 8.878/1994, quando constatada, tal como ocorre no caso vertente, omissão da autoridade impetrada em dar cumprimento ao ato de anistia.
3. Conforme documentação contida nos autos, datada de 23/4/2009, verifica-se que houve nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal, órgão integrante do MPOG, conclusiva no sentido da existência de recursos orçamentários para a reintegração dos impetrantes oriundos do SNI, hoje ABIN, nos quadros da Administração Pública Federal.
4. A omissão apresenta-se configurada, porquanto, embora transcorrido mais de sete anos desde o deferimento do pedido de anistia dos impetrantes, e mais de seis anos desde a análise do impacto orçamentário da reintegração dos anistiados, não há nos autos, na presente data, notícia de qualquer decisão definitiva no sentido de autorizar o retorno aos cargos.
5. Segurança parcialmente concedida.
(MS 15.001/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 23/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RETORNO AO SERVIÇO DE ANISTIADO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA CONFIGURADA.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Nos autos há elementos suficientes para apreciar a suscitada violação de direito líquido e certo dos impetrantes, não havendo falar em ausência de prova pré-constituída. A inércia da Administração em ver reconhecido ou não o direito dos impetrantes, diante da existência de determinação legal, justifica a adequação do presente remédio processua...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPETRANTE EMPREGADO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. TEMA AFETO À JURISDIÇÃO TRABALHISTA. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PELA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
1. Cuida a hipótese de mandado de segurança impetrado por empregado submetido ao regime da CLT em face de presidente de sociedade de economia mista federal empregadora em procedimento administrativo disciplinar que infligiu a pena de demissão ao impetrante.
2. Com a ampliação da competência da Justiça Laboral, promovida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, passaram a ser cabíveis mandados de segurança impugnando atos de autoridades estatais, ou equiparadas, não integrantes da própria Justiça do Trabalho, sempre que a discussão envolver matéria sujeita à jurisdição especializada.
3. Sob os influxos da nova redação do art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para decidir mandados de segurança impetrados contra dirigentes de sociedades de economia mista, no exercício de atribuições de autoridade administrativa, como é o caso de dirigente de entidade da administração pública indireta (CF, art. 37), no exercício de poder disciplinar em relação a empregado celetista.
4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Trabalhista.
(CC 129.193/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 27/11/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPETRANTE EMPREGADO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. TEMA AFETO À JURISDIÇÃO TRABALHISTA. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PELA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
1. Cuida a hipótese de mandado de segurança impetrado por empregado submetido ao regime da CLT em face de presidente de sociedade de economia mista federal empregadora em procedimento administrativo disciplinar que infligiu a pena de de...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. No Tribunal do júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente (art. 571 do CPP), sob pena de preclusão (precedentes do STJ e do STF).
2. Em recurso especial, é inviável a análise da alegação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 718.871/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. No Tribunal do júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente (art. 571 do CPP), sob pena de preclusão (precedentes...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA.
RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. PRESSUPOSTOS.
1. A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.
2. Necessidade de demonstração da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos.
3. Caso dos autos em que não restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsistência dos filhos.
4. Inteligência do art. 1.696 do Código Civil.
5. Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema.
6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1415753/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA.
RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. PRESSUPOSTOS.
1. A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.
2. Necessidade de demonstração da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos.
3. Caso dos autos em que não restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsistência dos filhos.
4. Int...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:DJe 27/11/2015RB vol. 626 p. 43RIOBDF vol. 93 p. 122RJP vol. 67 p. 174
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem encontra-se conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
2. O óbice da Súmula 385/STJ também é aplicável nas demandas opostas em face do suposto credor que efetivou a inscrição irregular.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1428143/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem encontra-se conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
2. O óbice da Súmula 385/STJ também é aplicável nas demandas opostas e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL. INSERÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO E CONSOANTE OS PARÂMETROS ADMITIDOS NESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça apenas tem afastado a aplicação da Súmula 7 em situações em que o valor indenizatório do dano moral é fixado de forma irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso da lide.
2. É natural que, enquanto não for paga, a dívida cresça, visto que os juros e a correção monetária continuam a incidir. Contudo, o acórdão da apelação fixou a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que, como salientado na decisão agravada, encontra-se completamente dentro dos parâmetros aceitos pela jurisprudência desta Corte em casos assemelhados.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 767.786/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL. INSERÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO E CONSOANTE OS PARÂMETROS ADMITIDOS NESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça apenas tem afastado a aplicação da Súmula 7 em situações em que o valor indenizatório do dano moral é fixado de forma irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso da lide.
2. É natural que, enquanto não for paga, a dívida cresça, visto que os juros e a correç...
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO NO AEROPORTO DE CONGONHAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 70 DO CPC.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. EXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283/STF. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284/STF.
1.1. Morte por atropelamento de passageiro, na pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, por ônibus, após desembarcar de avião, quando tentava alcançar o veículo que deveria transportá-lo, junto com outros passageiros, até a sala de desembarque.
1.2. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
1.3. A convicção a que chegou o acórdão recorrido acerca da necessidade de produção de novas provas, bem como quanto à necessidade de chamamento ao processo, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, sendo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que esbarra no óbice previsto na Súmula n.º 7/STJ 1.4. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus empregados e prepostos, sendo-lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nas hipóteses de dolo ou culpa deste.
1.5. Nova fixação do valor da indenização por dano moral na linha dos precedentes desta Corte, considerando as duas etapas que devem ser percorridas para esse arbitramento. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
1.6. Arbitramento da indenização por danos morais em valor equivalente a 500 salários mínimos para cada demandante (esposa e filha da vítima falecida).
1.7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
II - RECURSO ESPECIAL DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
2.1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia as questões essenciais ao julgamento da lide.
2.2. Majoração do montante da verba honorária, em face do reconhecimento do seu valor irrisório em relação a dimensão econômica do litígio.
2.3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
III - RECURSO ESPECIAL DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E RECURSO ESPECIAL DO IRB PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.
(REsp 1415537/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 26/11/2015)
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RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO NO AEROPORTO DE CONGONHAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 70 DO CPC.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. EXISTENTE. INCIDÊNCI...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
1. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 3. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54 DO STJ. 4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se revela possível alterar o valor fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ, valendo ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, apenas atua na hipótese de manifesta desproporcionalidade, o que não ocorre na espécie.
2. Em regra, esta Corte não admite recurso especial pela alínea c com o objetivo de alterar o quantum indenizatório, em razão das peculiaridades de cada caso. Precedentes.
3. Os juros de mora contam-se desde o evento danoso, nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual. Enunciado n. 54/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 738.576/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
1. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 3. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54 DO STJ. 4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se revela possível alterar o valor fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ, valendo ressaltar que o Superior T...
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO.
PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
2. A ação anulatória, quando não há consentimento da parte para a realização do negócio, tem natureza pessoal, submetendo-se ao prazo prescricional vintenário.
3. "Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 158.297/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO.
PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea "a".
2. A ação anulatória, quando não há consentimento da parte para a realização do negócio, tem natureza pessoal, submetendo-se ao prazo prescr...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
INCUMBÊNCIA DO AUTOR. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira a exibição de extratos bancários, desde que o consumidor especifique, de modo preciso, os períodos em relação aos quais pretende a exibição e apresente indícios mínimos de contratação da conta.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Incide a Súmula n. 7/STJ se a adoção de entendimento diverso da orientação firmada pela Corte estadual implicar o reexame de provas dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 176.633/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
INCUMBÊNCIA DO AUTOR. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira a exibição de extratos bancários, desde que o consumidor especifique, de modo preciso, os períodos em relação aos quais pretende a exibição e apresente indícios mínimos de contratação da conta....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
20 DO CC. EXPLORAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. NÃO COMPROVADOS. SÚMULA N.
7/STJ. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO A SUMULA DE TRIBUNAL. PROVIDÊNCIA NÃO CABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A discussão acerca da ocorrência, no caso concreto, de violação à honra e à imagem pela suposta divulgação indevida de vídeos e fotos decorrentes de campanha de publicidade esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Alterar as conclusões do Tribunal a quo acerca da ausência da comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, é providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. De acordo com o art. 333, inciso I, do CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito.
6. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". (Súmula n. 83/STJ) 7. É inviável o conhecimento do apelo no que tange à alegada ofensa à Súmula em referência, pois tal enunciado não tem a natureza de lei federal, não podendo, portanto, ser objeto de discussão em recurso especial 8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 732.890/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
20 DO CC. EXPLORAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. NÃO COMPROVADOS. SÚMULA N.
7/STJ. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO A SUMULA DE TRIBUNAL. PROVIDÊNCIA NÃO CABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem po...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA NORMA ISENTIVA. INCONFORMISMO DO RECORRENTE BASEADO NA ANÁLISE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula 211/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 729.457/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA NORMA ISENTIVA. INCONFORMISMO DO RECORRENTE BASEADO NA ANÁLISE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula 211/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurs...