RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA E IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decretação de prisão preventiva se, apesar de demonstrado o fumus comissi delicti, não restou comprovado nos autos o periculum libertatis, isto é, a necessidade da prisão para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao recorrido. 2. In casu, extrai-se dos autos que as medidas protetivas de urgência fixadas em desfavor do recorrido vêm sendo por ele observadas, de modo que, ao menos por ora, não se faz necessária a prisão preventiva, o que não impede que seja ela decretada pelo Juízo processante caso surjam novos fatos que a justifiquem. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido (sendo ele posteriormente dispensado da fiança) e fixou medidas protetivas de urgência a serem por ele observadas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA E IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decretação de prisão preventiva se, apesar de demonstrado o fumus comissi delicti, não restou comprovado nos autos o periculum libertatis, isto é, a necessidad...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - RESISTÊNCIA - AMEAÇA - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - DOSIMETRIA - REFORMA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. Ao faltar com o respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. II.Incorre no tipo de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. O recorrente resistiu com chutes à prisão. A agressão ficou comprovada. III. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - RESISTÊNCIA - AMEAÇA - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - DOSIMETRIA - REFORMA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. Ao faltar com o respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. II.Incorre no tipo de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. O recorrente resistiu com chutes à prisão. A agressão ficou comprovada. III. Parcial provimento ao recurso p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, na companhia de duas pessoas não identificadas, subtraiu vários produtos de uma farmácia localizada na Região Administrativa de Vicente Pires-DF. Além de conduzir os seus comparsas ao local do crime no veículo pertencente à sua companheira, o recorrente entrou no estabelecimento comercial, fingindo ser um cliente, com a finalidade de desviar a atenção das funcionárias e facilitar que os outros indivíduos subtraíssem produtos da drogaria sem serem notados, não podendo sua ação ser considerada como participação de menor importância. 2. Não caracteriza bis in idem a consideração de condenações diversas para avaliar negativamente os antecedentes e para justificar a incidência da agravante da reincidência. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia multa no valor 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, na companhia de duas pessoas não identificadas, subtraiu vários produtos de uma farmácia localizada na Região Administrativa de Vicente Pires-DF. Além de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHA FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 180, caput, do Código Penal, e 310, da Lei nº 9.503/1997, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente adquiriu veículo que sabia ser produto de crime e entregou a direção do referido automóvel a seu filho, menor de idade não habilitado para dirigir veículos. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 180, caput, do Código Penal, e 310, da Lei nº 9.503/1997 (receptação e entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada), às penas de 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHA FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 180, caput, do Código Penal, e 310, da Lei nº 9.503/1997, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente adquiriu veículo que sabia ser produto de crime e entregou a direção do referido automóvel a seu filho, menor de idade n...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. FATO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. DECISÃO DA VEP NEGANDO AO RECORRENTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APREENSÃO DE 01 KG (UM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM A BOLÍVIA, NO ESTADO DE RONDÔNIA. INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE SENTENCIADO QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 aos crimes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/1976, desde que o resultado da incidência da integralidade das suas disposições seja mais benéfico ao réu que aquele advindo da legislação anterior, não mais se admitindo a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 à pena-base cominada pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/1976, sob pena de combinação de preceitos, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2. A quantidade excessiva de alcalóide cocaína apreendida - 01 kg (um quilograma) -, em transporte entre municípios de Rondônia, em região de fronteira com a Bolívia, são circunstâncias que indicam que o sentenciado se dedicava ao tráfico de entorpecentes, o que impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Não reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a aplicação integral da Lei nº 11.343/2006 deixa de ser mais benéfica ao recorrente, razão pela qual não deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. FATO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. DECISÃO DA VEP NEGANDO AO RECORRENTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APREENSÃO DE 01 KG (UM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM A BOLÍVIA, NO ESTADO DE RONDÔNIA. INDICAÇÃO DE SE TRATAR DE SENTENCIADO QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possível a aplicação retroativa da Le...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o édito condenatório deve permanecer incólume. 2. É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 3. A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da ofendida, independentemente da prova da efetiva intimidação. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o édito condenatório deve permanecer incólume. 2. É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que manté...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. É vedado ao magistrado aprofundar no exame de provas na fase de pronúncia, competindo privativamente ao Conselho de Sentença apreciar a presença de causa especial de diminuição de pena (homicídio privilegiado), sob pena de violação da soberania dos juízes naturais da causa. III. Eventual qualificadora que seja mencionada na denúncia só deve ser excluída da pronúncia, quando manifestamente improcedente ou descabida, o que não ocorreu na hipótese dos autos. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF). II. É vedado ao magistrado a...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO APLICADA POR PROCESSO ANTERIOR. NOVO PROCESSO POR FATO ANTERIOR. ART. 45, § 2º, DA LEI Nº 12.594/2012. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. A Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) determina a unificação da execução de medidas de seguranças aplicadas ao mesmo adolescente em processos diversos, com o fim de adequá-las aos prazos máximos estabelecidos no ECA para o cumprimento (art. 45 da Lei nº 12.594/2012). 2. A regra trazida no §2º do artigo 45 da Lei do SINASE refere-se especificamente à aplicação da medida socioeducativa de internação. Ela estabelece que é vedada a aplicação de uma nova medida de internação em razão de atos praticados anteriormente pelo adolescente que já concluiu o cumprimento da internação ou que tenha sido transferido para medida menos gravosa, hipótese inocorrente nos autos. 3. Dentre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, está o da individualização, no sentido de que a execução deve considerar a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente (art. 35, VI, da Lei do SINASE). 4. Sobrevindo sentença que julgue procedente a representação, será necessário promover a unificação das medidas, quando não demonstrada, cabalmente, ausência de resultado prático do processo, que justifique a remissão pré-processual. No caso dos autos, a nova medida poderá ter pertinência em relação à medida socioeducativa em execução, como por exemplo, para fins de avaliação de eventual progressão para outra medida menos grave. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO APLICADA POR PROCESSO ANTERIOR. NOVO PROCESSO POR FATO ANTERIOR. ART. 45, § 2º, DA LEI Nº 12.594/2012. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. A Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) determina a unificação da execução de medidas de seguranças aplicadas ao mesmo adolescente em processos diversos, com o fim de adequá-las aos prazos máximos estabelecidos no E...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 7.648/2011. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando beneficiados com a suspensão condicional da pena e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial nº 7.648/2011. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 7.648/2011. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando beneficiados com a suspensão condicional da pena e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial nº 7.648/2011. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA PROVA DE REQUISITOS. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 3) O artigo 44, I, do Código Penal, dispõe expressamente que não se afigura cabível a aplicação de substituição da pena corpórea por pena restritiva de direito quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA PROVA DE REQUISITOS. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 3...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CITADO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. A custódia cautelar somente tem lugar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti), requisitos estes aliados à necessidade de garantia da ordem pública, de garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). Decreta-se a prisão preventiva estiverem bem demonstrados os requisitos necessários para a segregação cautelar, com o objetivo de se resguardar a aplicação da penal, tendo em vista que o acusado evadiu-se do distrito da culpa, deixando de informar seu novo endereço às autoridades, estando ciente de que havia uma investigação policial a seu respeito, mormente quando ele não é encontrado em diversos endereços diligenciados, tendo sido, ao final, citado por edital. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CITADO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. A custódia cautelar somente tem lugar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti), requisitos estes aliados à necessidade de garantia da ordem pública, de garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). Decreta-se a prisão preventiva estiverem bem demonstrados os requisitos necessários para a segregação cautelar...
PENAL. ROUBOS TENTADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar um casal em uma motocicleta e tentar lhes subtrair os bens, ameaçando-o com um simulacro de revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade a autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu decorrente da reação da vítima, Policial Militar, que disparou contra sua perna e logrou imobilizá-lo até a chegada de reforços. 3 Se a conduta visa afetar bens individuais das vítimas, e não o patrimônio comum do casal, deve-se reconhecer o concurso formal. 4 Compete ao Juízo da Execução analisar e decidir sobre o pedido de isenção de custas quando a questão não tenha sido debatida durante a instrução da causa. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBOS TENTADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao abordar um casal em uma motocicleta e tentar lhes subtrair os bens, ameaçando-o com um simulacro de revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade a autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu decorrente da reação da vítima, Policial Militar, que disparou contra sua perna e lo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o réu tenha se utilizado de balaclava na empreitada criminosa, a vítima o reconheceu pelas características físicas e pela voz, uma vez que ele era cliente do estabelecimento comercial, e, ainda, pelas filmagens realizadas por câmeras de vídeo instaladas no comércio local. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o réu tenha se utilizado de balaclava na empreitada criminosa, a vítima o reconheceu pelas características físicas e pela voz, uma vez que ele era cliente do estabelecimento comercial, e, ainda, pelas filmagens realizadas por câmeras de vídeo instaladas no comércio local. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possível a valoração negativa da personalidade com esteio em condenação anterior, definitiva, distinta daquela utilizada para configurar maus antecedentes e reincidência. 2. O Julgador possui discricionariedade ao fixar a pena-base na primeira fase da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Possível a valoração negativa da personalidade com esteio em condenação anterior, definitiva, distinta daquela utilizada para configurar maus antecedentes e reincidência. 2. O Julgador possui discricionariedade ao fixar a pena-base na primeira fase da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LESIVIDADE. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía em sua residência e na de sua prima as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato, a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. O pedido de gratuidade da justiça é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LESIVIDADE. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía em sua residência e na de sua prima as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato, a lesividade é presumida, ante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal (artigo 28, inciso II, do Código Penal). A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que impede que aquele que se coloca voluntariamente (ou culposamente) em estado entorpecente, se valha desse argumento para se escusar da responsabilidade penal inerente à sua conduta. 2. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois, além de ser reincidente, o crime foi praticado no interior de um hospital, contra uma pessoa que se dedicava a cuidar de um ente querido, demonstrando elevado grau de reprovabilidade da conduta criminosa em análise. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou se comprovada alguma alteração fática relevante, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal (artigo 28, inciso II, do Código Penal). A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que impede que aquele que se coloca voluntariamente (ou culposamente) em estado entorpecente, se valha desse argumento para s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar a autoria delitiva, pois o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima como o autor da subtração. 2. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos da vítima na Delegacia e em Juízo, no reconhecimento pessoal e no fato de que seu álibi não foi confirmado pela informante. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 5. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. VERSÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E PELO DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, § 9º, Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006).2. Não há falar em absolvição sob a alegação de insuficiência de provas ou de sua inexistência quanto à concorrência do réu para a prática criminosa, quando a palavra da vítima na Delegacia de Polícia, não obstante retratada em juízo com o claro intuito de minimizar a responsabilidade penal de seu namorado, encontra-se em plena harmonia com as conclusões do laudo de exame de corpo de delito e com as declarações judicializadas de sua genitora.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. VERSÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E PELO DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, § 9º, Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006).2. Não há falar em absolvição sob a alegação de insuficiência de provas ou de sua inexistência quanto à concorrên...
APELAÇÃO. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens distritais, e, ausente expressa disposição legal, é vedada a interpretação analógica in malam partem.2. Processo nulo por ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação penal, bem como em razão de a denúncia não ser o instrumento idôneo para deflagrar a persecução penal quanto a este delito, com fulcro no art. 564, incisos II e III, alínea a, do Código de Processo Penal.3. Preliminar reconhecida de ofício para declarar a nulidade do processo.
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APELAÇÃO. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens distritais, e, ausente expressa disposição legal, é vedada a interpretação analógica in malam partem.2. Processo nulo por ilegitimidade do Mini...