RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a avaliação negativa dos antecedentes. 2. O quantum de acréscimo pela avaliação negativa dos antecedentes deve ser reduzido para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de furto qualificado. 3. Considerando que o quantum da reprimenda imposta é inferior a 04 (quatro) anos, bem como que o apelante é reincidente, aplica-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, §1º e §4º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 (vinte quatro) dias-multa para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a avaliação negativa dos antecedentes. 2. O quantum de acréscimo pela avaliação negativa dos antecedentes deve ser reduzido para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de furto qualificado. 3. Considerando que o quantum da reprimenda imposta...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirmou que o recorrente ameaçou a vítima de morte caso não reatasse o relacionamento com ele, sendo que o recorrente confessou sua conduta sob o crivo do contraditório. 2. O delito de ameaça é crime formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal prometido. 3. Não há interesse recursal no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais. A opção de renúncia do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas 4. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirmou que o recorrente ameaçou a vítima de morte caso não reatasse o relacionamento com ele, sendo que o recorrente confessou sua conduta sob o crivo do contraditório. 2. O delito de ameaça é crime formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça i...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VERSÕES DISTINTAS NA SEARA INQUISITIVA E EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância. Precedentes. 2. Malgrado esteja devidamente comprovada a materialidade da lesão sofrida pela vítima, as distintas versões por ela apresentadas na seara inquisitiva, quando apontou o apelante como o autor da lesão, e em Juízo, quando diz não saber se o apelante foi o autor, somadas ao fato de que apelante e vítima estavam sozinhos no local do fato, de que estavam embriagados e de que ela diz apresentar transtornos psicológicos e psiquiátricos, são suficientes para criar uma dúvida objetiva sobre a autoria do fato, máxime porque as testemunhas ouvidas em Juízo não foram capazes de sanar por completo as dúvidas existentes. 3. Se a prova dos autos é insuficiente para uma conclusão segura acerca da autoria do fato, é de ser o apelante absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reu. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. VERSÕES DISTINTAS NA SEARA INQUISITIVA E EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-s...
REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, AGRAVADA POR TER SIDO RECEBIDA A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. ADMISSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Embora existam hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei. In casu, o requerente pretende a revisão da pena-base por mero inconformismo com as fundamentações apresentadas, buscando a rediscussão de questões protegidas pela coisa julgada, sem que tenha havido, na primeira fase da dosimetria, ofensa à lei ou à evidência dos autos. 2. Na segunda fase da dosimetria, verifica-se que o julgado que se visa rescindir em parte considerou o réu reincidente com base em condenação cujo trânsito em julgado ocorreu após a data do fato objeto destes autos, de modo que não é apta a configurar a reincidência. Quanto à outra certidão apontada pelo Ministério Público, no sentido de que provaria a reincidência do réu, esta também não pode ser considerada, porque faz referência ao cumprimento de transação penal, prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, anteriormente aceita pelo réu, em processo onde lhe foi imputada a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal. Com efeito, a transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal e, portanto, não gera efeitos para fins de reincidência ou maus antecedentes. Assim, não pode a pena ser agravada na segunda fase da dosimetria com base em certidão que registra o cumprimento de transação penal. 3. Afastada a agravante da reincidência, deve-se decotar o correspondente aumento de pena na segunda fase da dosimetria. 4. Tendo em vista que a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e que foi afastada a agravante da reincidência, deve-se alterar o regime de cumprimento de pena do inicial semiaberto para o aberto. 5. Atendidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 6. Transcorrido o prazo prescricional entre o trânsito em julgado para a acusação e o início do cumprimento da pena, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão executória. 7. Revisão criminal admitida e julgada parcialmente procedente, para excluir a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, reduzindo a sanção privativa de liberdade de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/2 (metade) do salário mínimo vigente à época dos fatos, e para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, além de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, declarando, por consequência da redução da pena, a extinção da punibilidade do recorrente, em face da prescrição da pretensão executória.
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REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, AGRAVADA POR TER SIDO RECEBIDA A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. ADMISSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Embora existam hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea mesmo quando o acusado tenha admitido a posse das substâncias ilícitas somente para uso pessoal. 3. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância deu-se em local próximo a estabelecimento de ensino. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LAD. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea mesmo quando o acusad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo típica a conduta praticada pela agente (art. 307 do CP), RE 640139, Repercussão Geral, STF. 2. O crime previsto no art. 307 do CP é formal, consumando-se no momento em que o sujeito imputa a si a falsa identidade, independentemente da obtenção de vantagem ou da produção de dano. A posterior identificação criminal, por si só, não afasta a prática delitiva. 3. A causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155, do CP somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para majorar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo típica a conduta praticada pela agente (art. 307 do CP), RE 640139, Repercus...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da presença de agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não há se falar em absolvição quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da presença de agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento...
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL.iNDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO. PEDIDO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento pessoal efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas de que o acusado praticou o crime investigado. 2. Impõe-se o afastamento da fixação do valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, do CPP) se o pedido de indenização foi apresentado pelo Ministério Público apenas nas alegações finais, não sendo oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL.iNDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO. PEDIDO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento pessoal efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas de que o acusado praticou o crime investigado. 2. Impõe-se o afastamento da fixação do valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, do CPP) se o pedido de indenização foi apre...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prosperam os pedidos de absolvição e desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida. 2. Cabe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido, quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prosperam os pedidos de absolvição e desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida. 2. Cabe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido, quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. Se o acusado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, com condenações anteriores por fatos semelhantes, inviável a absolvição com base em tal princípio, sob pena de incentivá-lo a persistir na conduta delitiva. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. Se o acusado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, com condenações anteriores por fatos semelhantes, inviável a absolvi...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERIGO COMUM. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE VEREDICTO MANIFESTAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, depois de mandar pistoleiro matar desafeto com disparos de arma de fogo, não alcançando tal desiderato porque a vítima não foi baleada em local de letalidade imediata e recebeu presto e eficaz atendimento médico. 2 A Defesa invocou no Termo de Apelação todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do código de Processo Penal, mas restringiu as razões à alegação de contrariedade manifesta do veredicto às provas do autos, devendo, por isso, o apelo ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente e que a sentença lavrada pelo Juiz Presidente do Júri observou estritamente as normas legais e refletiu fielmente o que foi decidido pelo Conselho de Sentença, excluindo a possibilidade do provimento do recurso com base nas alíneas a e b do permissivo legal. 4 Refuta-se a alegação de contrariedade manifesta do veredicto em relação às provas dos autos quando os jurados acolhem uma tese amplamente debatida em plenário amparados em interpretação razoável dos elementos de convicção contidos nos autos, implicando o desprovimento do apelo com base na alínea d, do permissivo legal. 5 Não há injustiça na aplicação da pena quando esta é estabelecida de forma razoável e proporcional à gravidade do crime. A redução da pena por metade em razão da tentativa é justificada pelo fato de a vítima ter sido baleada, escapando de novos disparos porque se fingiu de morto. Depois da saída do pistoleiro do local, foi socorrido de forma rápida e eficaz. 6 Apelação desprovida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERIGO COMUM. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE VEREDICTO MANIFESTAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVA DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, depois de mandar pistoleiro matar desafeto com disparos de arma de fogo, não alcançando tal desiderato porque a vítima não foi baleada em local de letalidade...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA COMINADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante duante uma fiscalização de rotina quando conduzia um automóvel comprovadamente furtado. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, e ele não consegue esboçar uma justificativa minimamente coerente e plausível capaz de demonstrar a boa fé aquisitiva. Não sendo apresentado o documento de circulação viária ou mero recibo de compra evenda, a apreensão do bem na posse do réu enseja a inversão do ônus da prova. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA COMINADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante duante uma fiscalização de rotina quando conduzia um automóvel comprovadamente furtado. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, e ele não consegue esboçar uma justificativa minimamente coerente e plausível capaz de demonstrar a boa fé aquisitiva. Não sendo...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES DE TRÁFICO DE DROGA E DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE RESISTÊNCIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PROVA INCONSISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129 e 329 do Código Penal, mais o artigo 33, da Lei 11.343/2006, por insuficiência de provas. O Ministério Público recorre pela condenação nos termos da denúncia. 2 O exame percuciente das declarações dos protagonistas do fato não permite concluir com segurança a autoria, justificando a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES DE TRÁFICO DE DROGA E DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE RESISTÊNCIA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PROVA INCONSISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129 e 329 do Código Penal, mais o artigo 33, da Lei 11.343/2006, por insuficiência de provas. O Ministério Público recorre pela condenação nos termos da denúncia. 2 O exame percuciente das declarações dos protagonistas do fato não permite concluir com segurança a autoria, justificando a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. 3 Apelação...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de esfaquear desafeto, matando-o. 2 A orfandade dos filhos da vítima é uma consequência lógica e natural do homicídio consumado, não justificando a exasperação da pena, salvo quando há prova seguro de graves consequências advindas do fato. Também o fato de ter sido o crime praticado no início da noite e na frente da casa da vítima, não justifica a avaliação negativa das circunstâncias do delito, porque não extrapola as condições normais do tipo penal. Se o réu admite que brigou com a vítima e praticou os atos que provocaram as lesões, embora alegando que agiu em legítima defesa, há que se reconhecer a confissão espontânea, que certamente foi considerada como elemento de convicção pelos jurados quando decidiram pela sua condenação. A pena de seis anos e as circunstâncias judiciais favoráveis, determinam o regime inicial semiaberto. 3 Provimento da apelação defensiva e desropvimento da acusatória.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de esfaquear desafeto, matando-o. 2 A orfandade dos filhos da vítima é uma consequência lógica e natural do homicídio consumado, não justificando a exasperação da pena, salvo quando há prova seguro de graves consequências advindas do fato. Também o fato de ter sido o crime praticado no início da noite e na frente da casa da vítima, não justifica a avaliação negativa das circunstâncias do delito, porque não extrapola as condições...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE RECEPTAÇÃO TENTADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Dos cinco réus, dois foram condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque invadiram a residência de seus vizinhos e renderam os donos da casa e suas duas filhas, ameaçando-os com revólver para o fim de lhes subtrair os bens, inclusive uma caminhonete Chevrolet S-10 usada na fuga. Os outros três réus foram presos em flagrante no dia seguinte, quando tentavam resgatar o carro roubado. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do roubo quando há o reconhecimento firme e seguro dos agentes pelas suas vítimas, que os conheciam há tempo por serem vizinhos. 3 Não é menos importante a ação de quem acompanha o comparsa armado na empreitada criminosa, ajudando a compor com a simples presença o quadro de intimidação das vítimas e ainda vasculhando a residência em busca de coisas valiosas, para finalmente fugirem os dois juntos, com as coisas roubadas e levando o carro da família. 4 A majorante do uso de arma é circunstância objetiva do crime que se comunica aos coautores, ante a presença do vínculo subjetivo. A sua efetiva utilização pode ser apurada por testemunhos idôneos, ainda que não tenha sido apreendida e periciada. 5 Não há como avaliar negativamente a personalidade do agente quando sem fundamento idôneo. 6 Sendo afetados quatro patrimônios distintos, configura-se o concurso formal próprio, justificando o aumento da pena em um quarto. 7 A fração de redução pela tentativa deve ser fixada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelos agentes. 8 A existência de outras execuções de pena ainda em curso impossibilita a contagem da detração penal, diante da necessidade de unificação das penas pelo Juízo das Execuções. 9 Desprovimento da apelação do réu Higor e provimento parcial das apelações dos demais corréus.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E DE RECEPTAÇÃO TENTADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Dos cinco réus, dois foram condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque invadiram a residência de seus vizinhos e renderam os donos da casa e suas duas filhas, ameaçando-os com revólver para o fim de lhes subtrair...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DA CRÍTICA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um celular recém furtado, ciente da sua origem criminosa. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sem conseguir esboçar um álibi minimamente plausível e empiricamente demonstrável. 3 A existência de uma única circunstância negativa judicial (personalidade do réu) não impede o regime inicial aberto, não se podendo negar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos invocando uma ação penal em curso, na qual a denúncia sequer foi recebida. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DA CRÍTICA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um celular recém furtado, ciente da sua origem criminosa. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sem conseguir esboçar um álib...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PRÁTICA DE DUAS AÇÕES NUCLEARES DO TIPO. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante num campo de futebol, ao vender uma pedra de crack quando era observado e filmado por policiais em campana, constatando-se também que mantinha em depósito outras cinco gramas do mesmo entorpecente. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do réu, observado e filmado por policiais civis em campana para averiguação de denúncia anônima, no afã de vender uma porção de crack. 3 A prática de duas ações nucleares do tipo não justifica a exasperação da pena-base, haja vista que se trata de crime plurinuclear, no qual os atos previstos na descrição típica estão correlacionados, constituindo delito único. Na hipótese se configurou o reprovável bis in idem. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA PRÁTICA DE DUAS AÇÕES NUCLEARES DO TIPO. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante num campo de futebol, ao vender uma pedra de crack quando era observado e filmado por policiais em campana, constatando-se também que mantinha em depósito outras cinco gramas do mesmo entorpecente. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. Havendo dúvida quanto à existência do crime de portar ilegalmente arma de fogo, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, quando quando a condenação está fincada em conjunto probatório seguro. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2. Havendo dúvida quanto à existência do crime de portar ilegalmente arma de fogo, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, qu...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida, corroboradas pelos demais elementos de prova. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida, corroboradas pelos demais elementos de prova. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não se reconhece nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 3. Se os jurados reconheceram que os apelantes praticaram o crime de homicídio qualificado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Afasta-se a valoração negativa da personalidade, se não há fundamentação idônea. 5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da primeira apelante. Deu-se parcial provimento ao recurso do segundo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não se reconhece nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresenta...