HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de feminicídio tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal e por conveniência da...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RÉU SOLTO DURANTE O PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ACUSADO CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e demonstrada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não há qualquer ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade, ainda que o acusado, tenha respondido ao processo em liberdade. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. RÉU SOLTO DURANTE O PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ACUSADO CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e demonstrada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não há qualquer ilegalidade na negativa do dir...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. AFASTADA. MATÉRIA JORNALISTICA. DOLO ESPECÍFICO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PRIVADA. CABIMENTO. 1. Encontrando-se as matérias jornalísticas publicadas pelo querelante adstritas ao direito de informação, eis que inseridas dentro do âmbito da liberdade de imprensa e manifestação de pensamento que lhe são garantidos pela Constituição Federal, não há que se falar em crime contra a honra, eis que ausente o dolo específico, inerente a estes tipos penais. 2. No que se refere aos honorários advocatícios tenha-se em consideração que estes decorrem da sucumbência; do trabalho pelo profissional, sem qualquer reparo a este respeito. 3. Rejeitada a preliminar e, no mérito negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. AFASTADA. MATÉRIA JORNALISTICA. DOLO ESPECÍFICO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO PRIVADA. CABIMENTO. 1. Encontrando-se as matérias jornalísticas publicadas pelo querelante adstritas ao direito de informação, eis que inseridas dentro do âmbito da liberdade de imprensa e manifestação de pensamento que lhe são garantidos pela Constituição Federal, não há que se falar em crime contra a honra, eis que ausente o dolo específico, inerente a estes tipos penais. 2. No que se refere aos honorários advocatícios tenha-se em consideração que estes decorrem...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO) OBSERVADO. EXAME PSIQUIÁTRICO. SUFICIÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DEGRAVAÇÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FATOS ACRESCENTADOS NO PROCESSO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação de ato que impôs a cassação da inatividade de Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e, ainda, a exclusão da corporação, em função da prática de crimes. 2. Desnecessário instaurar-se Incidente de Insanidade Mental na esfera administrativa, quando o policial militar, no processamento do Conselho de Disciplina foi submetido a avaliação psiquiátrica no Centro de Perícias e Saúde Ocupacional (CAPSO) da PMDF, tendo sido afastada a alienação mental. Tanto mais no presente caso em que o incidente já foi realizado no processo criminal, com a participação do patrono do acusado, com idêntica conclusão. 3. No que se refere à inspeção por junta médica prevista no artigo 52 da portaria 747/2011 - PMDF, sua regularidade está sendo apreciada nos autos do Mandado de Segurança 2015.01.1.094780-4. Não cabe, pois, proceder-se à análise desse ponto específico nestes autos. 4. A prova consistente em interceptação telefônica, devidamente autorizada nos termos da Lei 9.296/1996, pode ser utilizada, como prova emprestada no procedimento administrativo disciplinar, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa nos autos em que será utilizada, exatamente como ocorreu no caso. Orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 5. Se o acusado tem acesso às gravações das conversas interceptadas, desnecessária a degravação delas, tampouco o exame pericial sobre a prova colhida. 6. A revelação de outros fatos não impede que a Administração os reúna para apuração em procedimento único, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, sobretudo sob o enfoque do princípio da eficiência, art. 37 da Constituição Federal. 7. Em que pese o caráter contributivo do regime previdenciário próprio do militares, bem assim a filiação obrigatória, não há impedimento para impor ao militar a cassação da inatividade se presentes os pressupostos legais, constatados em procedimentos administrativos em que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STF, do STJ e do TJDFT. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO) OBSERVADO. EXAME PSIQUIÁTRICO. SUFICIÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DEGRAVAÇÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FATOS ACRESCENTADOS NO PROCESSO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação de ato que impôs a cassação da inatividade de Policial Militar da...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o paciente possui condenção definitiva pela prática de crime de tráfico de drogas. II - Condições pessoais favoráveis como residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmen...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Devidamente intimado da data designada para audiência, o não comparecimento do réu enseja a decretação de sua revelia. Reconhecida esta, é prescindível a sua intimação para a segunda solenidade, não servindo de justificativa a alegação de que se confundiu em relação às datas. II - Correta a condenação pelos crimes de ameaça, e violação de domicílio se as declarações harmônicas da vítima, tanto em sede policial, quanto judicial, demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. III - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Devidamente intimado da data designada para audiência, o não comparecimento do réu enseja a decretação de sua revelia. Reconhecida esta, é prescindível a sua intimação para a segunda solenidade, não servindo de justificativa a alegação de que se confundiu em relação às datas. II - Correta a condenação pelos crimes de ameaça, e violação de domicílio se as declarações harmônicas da vítima, tanto em sede policial, qu...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CADERNO PROBATÓRIO MADURO - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁTICO REALIZADO DE MODO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - PROVA ORAL QUE ATESTA O EMPREGO DE REVÓLVER NO MOMENTO DA ABORDAGEM - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - INDEFERIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM A SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e a materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, há de ser mantido o édito condenatório.A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do crime de roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios.Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima externada de modo coeso, detalhado e amparada em outros elementos de prova apresenta relevante importância probatória.O reconhecimento do acusado, realizado na fase extrajudicial, por meio da apresentação de fotografias à vítima, é meio de prova lícito, servindo, pois, à comprovação da autoria delitiva, especialmente na hipótese em que é corroborado, em juízo, pelo próprio reconhecedor e pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos.A sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal.A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de lei, de sorte que eventual isenção deve ser aferida no Juízo da Execução.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CADERNO PROBATÓRIO MADURO - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁTICO REALIZADO DE MODO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - PROVA ORAL QUE ATESTA O EMPREGO DE REVÓLVER NO MOMENTO DA ABORDAGEM - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - INDEFERIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM A SANÇÃO CORPORAL - REVISÃO. CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PE...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE SUPERIOR À MÍNIMA - CORRÉU COM MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DE ILÍCITOS - MÚLTIPLAS AÇÕES PENAIS CONDENATÓRIAS DEFINITIVAS - POSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA - MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 63 E 64, AMBOS DO CP - RECONHECIMENTO. Não se presta à caracterização da reincidência, a sentença penal condenatória proferida em desfavor de um dos réus que transitou em julgado em data posterior ao fato criminoso em julgamento. Afastada a reincidência e analisadas em favor do réu as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, fixa-se o regime prisional mais ameno e compatível com o quantum da pena imposta. Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias pessoais do réu demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável. É permitido ao Julgador, sem que incida em bis in idem, considerar como desfavoráveis os antecedentes, a personalidade e reconhecer a agravante da reincidência, quando pesarem contra o réu diversas condenações definitivas por fatos-crimes anteriores àquele em julgamento, desde que respeitado, quanto à última, o disposto no inciso I do art. 64 do Estatuto Repressivo. É possível a avaliação negativa da personalidade do agente, caso demonstrada sua má índole e a presença de desvios de caráter, a indicarem que a infração cometida não constituiu um episódio acidental em sua vida, sendo prescindível a juntada de laudo técnico, dada a ausência de imperativo legal.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE SUPERIOR À MÍNIMA - CORRÉU COM MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DE ILÍCITOS - MÚLTIPLAS AÇÕES PENAIS CONDENATÓRIAS DEFINITIVAS - POSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA - MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 63 E 64, AMBOS...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C. DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as declarações das vítimas são firmes, coesas e harmônicas entre si quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do parágrafo único do artigo 71 do CP, quando o agente, mediante mais de uma ação, praticar dois ou mais crimes - na hipótese dos autos três estupros de vulnerável - em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C. DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando as declarações das vítimas são firmes, coesas e harmônicas entre si quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduz...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o relato do acusado e a narrativa das testemunhas corroboram a conclusão do julgador. II. A multireincidência é agravante que sempre determina a exacerbação da pena, em maior grau do que a recidiva simples, por evidenciar que o réu persiste na senda do crime. No entanto, o magistrado não expôs as especiais circunstâncias da causa, tendo se limitado a registrar uma incidência.III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o relato do acusado e a narrativa das testemunhas corroboram a conclusão do julgador. II. A multireincidência é agravante que sempre determina a exacerbação da pena, em maior grau do que a recidiva simples, por evidenciar que o réu persiste na senda do crime. No entanto, o magistrado não expôs as especiais circunstâncias da causa, tendo se limitado a registrar uma incidência.III. Recurso parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, 2º, I e II, CPB. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranqüilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, pelo excerto acima transcrito, percebe que a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento em sua periculosidade evidenciada pelo modus operandi de sua conduta - roubo no período noturno, em concurso de agentes e em local ermo -, a qual teria se mostrado audaciosa e temível Tais fatos, revelam elementos concretos da prática delitiva, a justificar a custódia cautelar neste momento processual do paciente como garantia da ordem pública. Ademais, o paciente já foi condenado, com sentença transitada em julgado, por outro crime de roubo, de modo que a custódia cautelar também se justifica como forma de impedir a reiteração criminosa. 3. Não há que se falar em excesso de prazo para a instrução processual quando o tempo de cárcere não ultrapassou o prazo regular previsto na legislação, haja vista que ele está preso a menos de 3 (três) meses. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, 2º, I e II, CPB. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranqüilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da cond...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTIGO 489, II, DO CPC/2015). VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR TIPIFICADA COMO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. IRREVERSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão na qual foi indeferida a tutela de urgência de natureza antecipada, pela qual o Agravante pretendia o restabelecimento do pagamento dos proventos, suspensos em decorrência de sua exclusão das fileiras da corporação. 2. Decisão concisa não equivale a decisão desprovida de fundamentação. Assim, tendo o Juiz a quo indicado, de forma clara e objetiva, os motivos do indeferimento da medida de urgência, não há violação ao art. 489, II, do CPC/2015. 3. Não havendo no instrumento do Agravo elementos que demonstrassem o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, resta descumprido o requisito relativo à demonstração da probabilidade do direito, necessário para o deferimento da tutela de urgência. 4. O restabelecimento do pagamento de proventos, suspensos em processo administrativo, encontra óbice no artigo 300, § 3º, do CPC/2015. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTIGO 489, II, DO CPC/2015). VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR TIPIFICADA COMO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. IRREVERSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão na qual foi indeferida a tutela de urgência de natureza antecipada, pela qual o Agravante pretendia o restabelecimento do pagamento dos proventos, suspensos em decorrência de sua exclusão das fileiras...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE roubo circunstanciado POR CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORes (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA POLICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DO CÁLCULO NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e dois menores, com grave ameaça, exercida mediante simulação de emprego de arma, tentaram subtrair os bens de duas vítimas que estavam transitando em via pública, consoante depoimentos harmônicos e coesos destas e do policial que efetuou a prisão em flagrante dos autores. 2. Havendo o concurso formal entre 02 (dois) crimes de roubo circunstanciado e 02 (dois) crimes de corrupção de menores, deve-se aumentar a pena do crime mais grave em 1/4 (um quarto), conforme a exegese do artigo 70 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, modificar o cálculo da pena no que se refere ao concurso formal de crimes, reduzindo-se a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos o regime inicial semiaberto e a pena pecuniária em 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE roubo circunstanciado POR CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORes (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA POLICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DO CÁLCULO NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente e dois menores, com grave ame...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA E DE MANTER CONTATO COM ELA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios mínimos da prática de fato típico em contexto de violência doméstica, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da alegada aplicação de medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente sem lastro probatório mínimo acerca dos fatos a ele imputados. 2. A decisão impugnada fundamentou a necessidade e a adequação da imposição das medidas protetivas de proibição de se aproximar da vítima por distância menor do que 200 (duzentos) metros e de manter qualquer tipo de contato com ela, seus familiares ou testemunhas, dadas as circunstâncias do caso concreto, que justificam o seu deferimento para acautelar a incolumidade física e psíquica da vítima. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE. PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA E DE MANTER CONTATO COM ELA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios mínimos da prática de fato típico em contexto de violência doméstica, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da alegada aplicação de medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente sem...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DAS VÍTIMAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica das vítimas, diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com as vítimas.3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação das vítimas anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra sua mãe, sua irmã e seus dois sobrinhos menores, pois não se sentiu intimidado e voltou a ameaçar as vítimas, inclusive na presença da oficial de justiça durante o cumprimento da terceira ordem de afastamento do lar, sendo, portanto, necessária e adequada a prisão preventiva para garantir a execução dessas medidas.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DAS VÍTIMAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Process...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal em contexto de violência doméstica), à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime aberto, sendo suspensa condicionalmente a pena pelo período de 02 (dois) anos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO DA DEFESA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DECISÃO DO JUIZ MAIS BENÉFICA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas e considerada a data do trânsito em julgado da nova condenação como marco para a concessão de novos benefícios.2. No caso em análise, a decisão agravada beneficiou o sentenciado, em contrariedade à jurisprudência majoritária, devendo ser mantida, em atenção ao princípio que veda o reformatio in pejus.3. Recurso conhecido e não provido para manter a data do último crime como data-base para a concessão de novos benefícios.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO DA DEFESA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DECISÃO DO JUIZ MAIS BENÉFICA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas e considerada a data do...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 27/10/2016. FEITO QUE APRESENTA CERTA COMPLEXIDADE. DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO E TELEMÁTICO DOS RÉUS. APURAÇÃO DE TRÊS DELITOS. TRÊS RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. ENVOLVIMENTO DE PESSOA MENOR DE IDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso, a documentação trazida aos autos demonstra que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente ao feito que apresenta certa complexidade, haja vista a necessidade de decretação de sigilo de dados telefônicos e telemáticos em autos no qual se apuram três delitos, com três réus que contam com diferentes advogados, havendo, ainda, o envolvimento de pessoa menor de idade, não havendo que se falar, assim, em constrangimento ilegal por excesso de prazo dadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando o cumprimento de diligências deferidas na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, para posterior apresentação das alegações finais por memoriais pelas partes, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 27/10/2016. FEITO QUE APRESENTA CERTA COMPLEXIDADE. DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO E TELEMÁTICO DOS RÉUS. APURAÇÃO DE TRÊS DELITOS. TRÊS RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. ENVOLVIMENTO DE PESSOA MENOR DE IDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo ev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CORREÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de o recorrente, induziu e manteve a vítima em erro, mediante ardil, obtendo vantagem econômica indevida em prejuízo alheio, o que caracteriza o crime de estelionato, hipótese em que não pode ser acolhido o pedido de absolvição. 2.Apresentando-se idônea a fundamentação adotada na sentença, deve ser mantida a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade. 3.Caracterizada a desproporção na exasperação da pena-base em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da sanção. 4.Tratando-se de réu primário, cuja pena imposta é de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, mostra-se adequado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, reconhecer a desproporção na exasperação da sanção na primeira fase da dosimetria da pena e a inadequação do regime inicial de cumprimento da pena, reduzindo a reprimenda do recorrente de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CORREÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de o recorrente, induziu e manteve a vítima em erro, mediante ardil, obtendo vantagem econômica indevida em prejuízo alheio, o que caracteriza o crime de es...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam o porte de arma pelo apelante. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 3. As condenações definitivas já alcançadas pelo prazo de 05 (cinco) anos previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora não possam ser utilizadas para a configuração da reincidência, são aptas à avaliação desfavorável dos antecedentes do réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais...