APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS, AMEAÇAS, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR -DE NULIDADE - OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DAS AMEAÇAS AFASTADA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECOTADA. I. No conflito entre a integridade psíquica das testemunhas ou ofendidos, que estão a contribuir para a justiça e apresentam temor, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas III. Quanto à influência do álcool sobre as ações do réu, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, excluiria a culpabilidade IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. A indenização por danos morais deve ser decotada. Precedentes. VI. Dou parcial provimento ao apelo para reduzir as penas e decotar a indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS, AMEAÇAS, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR -DE NULIDADE - OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DAS AMEAÇAS AFASTADA - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECOTADA. I. No conflito entre a integridade psíquica das testemunhas ou ofendidos, que estão a contribuir para a justiça e apresentam temor, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDAE - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente quando amparadas pelo depoimento das testemunhas e circunstâncias da prisão. II. Para a caracterização do estado de necessidade não basta a declaração do réu de que a própria vida estava em perigo, principalmente quando a versão defensiva para a dinâmica dos fatos mostra-se contraditória e inverossímil, além de não possuir mínimo lastro probatório. III. Incabível a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal quando o conjunto probatório demonstra inequivocamente a tentativa de roubo. IV. O artigo 155 do CPP dispõe que a condenação não pode embasar-se exclusivamente nos elementos de informação do inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Na hipótese, o auto de prisão em flagrante com qualificação diversa da real, assinado pelo acusado como se o irmão fosse, adéqua-se à exceção prevista na norma. A prova não é repetível. Foi submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, além de encontrar amparo no relatório final do inquérito e na ocorrência policial. V. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDAE - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente quando amparadas pelo depoimento das testemunhas e circunstâncias da prisão. II. Para a caracterização do estado de necessidade não basta a declaração do réu de que a própria vida estava em perigo, principalmente quando a versão defensiva para a dinâmica dos fatos mostra-se contraditória e inveross...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade dos crimes não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade dos crimes não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva....
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. A ilegalidade do flagrante não obsta a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e fundamentada a decisão. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. IV. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas à hipótese. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. A ilegalidade do flagrante não obsta a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e fundamentada a decisão. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Residência fixa e ocupação lícita não são su...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante artigo 83 do Código Penal, para a concessão do livramento condicional há necessidade do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, como comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.2. Não se detecta nenhuma ilegalidade na decisão que indefere a concessão do livramento condicional com base no resultado do exame criminológico, que detectou significativos traços negativos de personalidade e apontou a necessidade de acompanhamento psicológico.3. Na espécie, o sentenciado, condenado a mais de 50 (cinquenta) anos de reclusão, por inúmeros crimes de roubo e furto, além de um latrocínio e um homicídio, ainda não havia usufruído de qualquer benefício externo, mostrando-se correta a decisão que solicitou a remessa do relatório de acompanhamento psicológico e do relatório carcerário para posterior análise do pedido.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que negou ao recorrente o livramento condicional.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante artigo 83 do Código Penal, para a concessão do livramento condicional há necessidade do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, como comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.2. Não se detecta nenhuma ilegalidade na decisão que indefere a concessão do l...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA QUANDO O AGENTE RECEBEU A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ALEGADA NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DA COISA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo a regular citação do paciente e intimação para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, e tendo seu advogado constituído feito carga dos autos após esse ato, não constitui nulidade a apresentação de resposta pela Defensoria Pública no caso em que o patrono deixou o prazo transcorrer in albis. 2. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, somente se viabilizando quando demonstrado de forma inequívoca a atipicidade absoluta do fato narrado na denúncia ou queixa-crime, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, pela presença de alguma causa de extinção de punibilidade. 3. No caso dos autos, a alegação de atipicidade da conduta atribuída aos pacientes, ao argumento de não estar demonstrado o dolo de apropriar-se do valor levantado em processo judicial e por ter havido a devolução do quantum para a vítima é matéria que não comporta o exame na via do habeas corpus, pois a presença ou não do elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita demanda dilação probatória, e, por tal razão, não se apresenta manifesta para ser acolhida nesta via estreita. 4. Sendo possível extrair da leitura da peça acusatória a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação dos ora pacientes como os autores do fato, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e, por isso, não se pode falar em inicial inepta. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA QUANDO O AGENTE RECEBEU A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ALEGADA NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO NÃO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DA COISA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo a regular citação do paciente e intimação para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, e tendo seu advogado constituído feito carga dos autos após esse ato, não constitui nulidade a apresentação de r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VISITA A INTERNOS NO PRESÍDIO COMO ADVOGADO. CONDUTA QUE NÃO DESABONA. 1. O crime a que se refere o termo circunstanciado lavrado já teve sua punibilidade extinta, mostrando-se ofensiva ao princípio da presunção de inocência a consideração deste fato como desabonador por tempo indefinido. 2. A extinção da punibilidade afasta o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. 3. Patente, também, a ilegalidade na exclusão do candidato do certame em razão das visitas a internos no presídio na condição de advogado, visto que tal vedação não consta na lei nem no edital. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VISITA A INTERNOS NO PRESÍDIO COMO ADVOGADO. CONDUTA QUE NÃO DESABONA. 1. O crime a que se refere o termo circunstanciado lavrado já teve sua punibilidade extinta, mostrando-se ofensiva ao princípio da presunção de inocência a consideração deste fato como desabonador por tempo indefinido. 2. A extinção da punibilidade afasta o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 171 C/C ART. 14, INCISO II; E ART. 304 C/C ART. 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. A sentença condenatória está em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não há novos elementos aptos a desconstituir a coisa julgada; logo não merece acolhida a pretensão revisional. 3. Pedido de revisão criminal julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 171 C/C ART. 14, INCISO II; E ART. 304 C/C ART. 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. A sentença condenatória está em harm...
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO INTENTADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR DOS DELITOS. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE E RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS POLICIAIS E JUDICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMPROVANDO QUE AUTOR DOS DELITOS E O REQUERENTE NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. É parte legítima para ajuizar revisão criminal quem tem seu nome lançado como réu em sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito.2. 2. Havendo provas sólidas de que o requerente não é a pessoa que cometeu os crimes, de rigor a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 3. O erro acerca da identificação nominal do condenado não é apto a invalidar os processos, pois as sentenças condenatórias foram corretamente proferidas; sob pena de favorecer o verdadeiro autor dos delitos, cuja identidade civil resta pendente e, quando constatada, permitirá a retificação dos registros, não se anulando o processo ou modificando a sentença. 4. Revisão criminal admitida e julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO INTENTADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR DOS DELITOS. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE E RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS POLICIAIS E JUDICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMPROVANDO QUE AUTOR DOS DELITOS E O REQUERENTE NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. É parte legítima para ajuizar revisão criminal quem tem seu nome lançado como réu em sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito.2. 2. Havendo provas sólidas de que o requerente não...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. INCONFORMISMO DA DEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo previsto no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Acolhe-se o pedido de novo cálculo da pena se comprovado por certidão nos autos que o requerente, apesar de condenado como reincidente, é primário, porque tal certidão registra que foi extinta a execução da pena da condenação anterior 5 (cinco) anos antes do cometimento de novo crime. 3. O pleito de progressão do regime prisional é matéria da competência do juízo da execução. 4. Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça rejeitada, e, no mérito, julgada parcialmente procedente a Revisão Criminal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. INCONFORMISMO DA DEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo previsto no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Acolhe-se o pedido de novo cálculo da pena se comprovado por certidão nos autos que o requerente, apesar de condenado como reincidente, é primário, porque tal certidão registr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. DIMINUIÇÃO DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. ALTERAÇÃO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DA REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame das dosimetrias das penas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. Esta egrégia Corte de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento pacífico no sentido de que o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que caberá revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei, o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal. Precedentes. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. DIMINUIÇÃO DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. ALTERAÇÃO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO DA REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame das dosimetrias das penas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que...
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Crime de denunciação caluniosa. Sentenciado primário condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos e 9 meses de reclusão. Pretensão defensiva de alteração do regime prisional semiaberto para o aberto. Acolhimento. Substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos. Requisitos do art. 44 do CP presentes. Caráter suficiente das penas substitutivas com vistas a reprimir e a prevenir a conduta delitiva imputada ao réu. Revisional conhecida e julgada procedente; rejeitada a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria de Justiça do DF.
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Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Crime de denunciação caluniosa. Sentenciado primário condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos e 9 meses de reclusão. Pretensão defensiva de alteração do regime prisional semiaberto para o aberto. Acolhimento. Substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos. Requisitos do art. 44 do CP presentes. Caráter suficiente das penas substitutivas com vistas a reprimir e a prevenir a conduta delitiva imputada ao réu. Revisional conhecida e julgada procedente; rejeitada a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria de Justiça...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria e sendo adequada e necessária a medida prisional para resguardar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente, aferida a partir da gravidade concreta do delito, tendo em vista especialmente a organização sofisticada, o modo de agir e os inúmeros danos sociais decorrentes dos diversos crimes praticados pelo grupo criminoso ao qual o paciente supostamente se irmanou, presentes estão os fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria e sendo adequada e necessária a medida prisional para resguardar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente, aferida a partir da gravidade concreta do delito, tendo em vista especialmente a organização sofisticada, o modo de agir e os inúmeros danos sociais decorrentes dos diversos crimes praticados pelo grupo criminoso ao qual o paciente supostamente se irmano...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Para incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do CP não é obrigatória a apreensão da arma, tampouco a respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu uso. No caso, restou comprovado que o delito foi praticado mediante emprego de arma de fogo, dotada de capacidade para intimidar as vítimas. 2. O fato de ter sido o crime de roubo praticado com arma de fogo não autoriza, por si só, a majoração da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Para incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do CP não é obrigatória a apreensão da arma, tampouco a respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu uso. No caso, restou comprovado que o delito foi praticado mediante emprego de arma de fogo, dotada de capacidade para intimidar as vítimas. 2. O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como sendo o autor do delito. 2. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou p...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a conduta não se mostrou além daquela ínsita ao tipo penal. 2. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase intermediária, correta a redução na fração de 1/2 (metade). 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a conduta não se mostrou além daquela ínsita ao tipo penal. 2. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase intermediária, correta a redução na fração de 1/2 (metade). 3. Recursos conhecid...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉUS REINCIDENTES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Mantém-se a avaliação negativa dos antecedentes, em relação ao primeiro apelante, pois demonstrado nos autos que possui condenação transitada em julgado por fato anterior ao que está sendo analisado. Quanto ao segundo apelante, não há interesse recursal para redução da pena-base ao mínimo legal, pois já fixada nesse patamar. 2. Em que pese o pleito dos apelantes para alteração do regime de cumprimento de pena, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal, haja vista a reincidência dos réus. 3. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 4. Recurso conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉUS REINCIDENTES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Mantém-se a avaliação negativa dos antecedentes, em relação ao primeiro apelante, pois de...