PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DO ACERTO OU DESACERTO QUANTO À APLICABILIDADE DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DAS SEÇÕES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da divergência interna corpus quando os julgados confrontados não guardam similitude fático-jurídica, o que é indispensável para o seu exame, já que os embargos de divergência constituem recurso que tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna, cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico entre as Turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça acerca da interpretação de uma mesma norma federal, o que não ocorre no presente casu, porquanto o acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental ao entendimento de que "a inversão do que foi decidido pela instância ordinária, acerca da condição do autor/recorrido de arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ", enquanto que o julgado paradigma limitou-se a decidir questão diversa, de que "tendo em vista que o acórdão recorrido valeu-se de critério não previsto na Lei 1.060/1950, in casu, o limite da renda líquida, o que não está adequado ao espírito da norma da regência, violando o art. 2° da Lei 1.060/1950, porquanto a concessão da assistência judiciária gratuita deve ser examinada caso a caso, considerando-se as reais condições financeiras do postulante para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, merece reparos o acórdão recorrido, a fim de que os autos retornem à origem para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com base nos elementos concretos existentes nos autos", temática esta que não foi apreciada pelo acórdão ora embargado em nenhum momento, carecendo, portanto, os julgados de similitude fática.
2. Outrossim, é firme o entendimento no âmbito da Corte Especial do STJ, no sentido de que, diante da natureza uniformizadora da jurisprudência interna, não cabe a oposição de Embargos de Divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra de admissibilidade do recurso especial, como naqueles casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ, como é o presente casu.
Precedentes da Corte Especial e das Seções do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 737.331/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DO ACERTO OU DESACERTO QUANTO À APLICABILIDADE DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DAS SEÇÕES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da divergência interna corpus quando os julgados confrontados não gu...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se a dosimetria da pena foi devidamente estabelecida, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 360.414/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se a dosimetria da pena foi devidamente estabelecida, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso esp...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos dos arts. 263 do RISTJ e 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 487.713/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos dos arts. 263 do RISTJ e 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".
2. Embargos de declaração n...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO.
DISTINÇÃO. PERCENTUAL. HOMENS E MULHERES. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do benefício de complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o que dependeria da alteração do aditivo contratual com base no qual foi concedido o benefício, sujeita-se ao prazo de decadência de 4 anos (art. 178, § 9º, V, "b", Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, inc. II, do CC/2002). Precedentes da 2ª Seção e da 4ªTurma.
verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1353893/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO.
DISTINÇÃO. PERCENTUAL. HOMENS E MULHERES. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. A pretensão de afastar a distinção dos percentuais aplicados a homens e mulheres no cálculo inicial do benefício de complementação de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o que dependeria da alteração do aditivo contratual com base no qual foi concedido o benefício, sujeita-se ao prazo de decadência de 4 an...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARTICIPANTE E PATROCINADOR. CONDIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIDADE.
TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional.
2. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
3. É válida a exigência, estabelecida em regulamento de entidade fechada de previdência privada, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria.
Precedentes de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção.
4. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 715.538/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARTICIPANTE E PATROCINADOR. CONDIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIDADE.
TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional.
2. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais F...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
PRECEDENTES.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação dos honorários advocatícios em casos de sentença condenatória deve observar os limites do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, desde que a hipótese dos autos não esteja prevista nas situações do § 4º do mencionado dispositivo legal.
2. Agravo regimental de fls. 1.378-1.388 a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 483.510/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC.
PRECEDENTES.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação dos honorários advocatícios em casos de sentença condenatória deve observar os limites do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, desde que a hipótese dos autos não esteja prevista nas situações do § 4º do mencionado dispositivo legal.
2. Agravo regimental de fls. 1.378-1.388 a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os declaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que concluiu pela adequação do entendimento do Tribunal local à jurisprudência desta Corte (Súmula nº 83 do STJ).
3. Hipótese, ademais, em que é evidente a penhorabilidade do imóvel residencial dos fiadores de relação locatícia.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1364512/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os declaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que concluiu pela adequação do entendimento do Tribunal local à jurisprudência desta Corte (Súmula nº 83 do STJ).
3. Hipótese, ademais, em que é evidente a penhorabi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprovem tal afirmação" (AgRg no AREsp 431.347/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014).
3. No caso, como não foi realizado o preparo oportunamente, o recurso mostra-se deserto, o que atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1551159/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprov...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 414.432/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 414.432/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO DOS BENS.
REEXAME DE FATOS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base nas circunstâncias fáticas da causa e em cláusulas de contratos esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 44.185/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO DOS BENS.
REEXAME DE FATOS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base nas circunstâncias fáticas da causa e em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso cabível da decisão que extingue processo de execução de título judicial com base no art. 794, I, do CPC é a apelação, e não o agravo de instrumento.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 530.686/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso cabível da decisão que extingue processo de execução de título judicial com base no art. 794, I, do CPC é a apelação, e não o agravo de instrumento.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 530.686/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA T...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL INVENTARIADO QUE ADVÉM DE LEGÍTIMA DA EX-MULHER. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 494.308/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL INVENTARIADO QUE ADVÉM DE LEGÍTIMA DA EX-MULHER. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 494.308/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO NA PETIÇÃO DO APELO NOBRE. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de o recorrente não ter comprovado a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula nº 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, embora o benefício da gratuidade da justiça possa ser pleiteado a qualquer tempo, quando requerido no curso da ação, o pedido deve ser formulado em petição autônoma e autuado em apartado, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº. 1.060/1950.
3. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 688.968/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO NA PETIÇÃO DO APELO NOBRE. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de o recorrente não ter comprovado a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. ÓBICE DA SÚMULA 256/STJ, EM VIGOR À ÉPOCA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meios próprios ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. Asseverou o último acórdão embargado que "a tese recursal acerca da modificação do posicionamento jurisprudencial não tem o condão de promover o acolhimento dos embargos de declaração [...] não é possível, em sede de embargos de declaração, adaptar o entendimento do acórdão embargado em razão de posterior mudança jurisprudencial [...]" (e-STJ fl. 1.217).
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 731.024/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. ÓBICE DA SÚMULA 256/STJ, EM VIGOR À ÉPOCA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meios próprios ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. Asseverou o último a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMINAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato de interposição do recurso.
II. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que "as regras insertas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância superior, sendo incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração" (STJ, AgRg no AREsp 369.961/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23/10/2013). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 375.146/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2013; STJ, AgRg no Ag 949.065/GO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 12/12/2007.
III. No presente caso, a procuração juntada aos autos representa a outorga de poderes de uma pessoa física a certos advogados, para representá-la, sem comprovação de que o outorgante era representante legal da pessoa jurídica ora embargante.
IV. Renovando-se, nos terceiros Embargos de Declaração, o vício que comprometeu o conhecimento do Agravo Regimental e dos dois Embargos de Declaração anteriores, inarredável a edição de novo juízo negativo de admissibilidade, com reconhecimento da configuração do caráter protelatório, dos terceiros declaratórios, não conhecidos.
V. Embargos de Declaração não conhecidos, por subscritos por advogada sem procuração ou substabelecimento nos autos, conforme certidão constante dos autos, com aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 647.479/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMINAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
ABUSIVIDADE COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33), Súmula nº 596 do STF e a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (REsp nº 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009).
2. No presente caso, o acórdão local esclareceu que houve abusividade na cobrança dos juros remuneratórios, o que permitiria a sua adequação, conforme orientação desta Corte. Precedentes.
3. Derruir a conclusão do acórdão local acerca da existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada pela instituição financeira necessitaria de revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 681.035/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
ABUSIVIDADE COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33), Súmula nº 596 do STF e a estipulação de juros remuneratórios...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU A PREMATURIDADE DO PEDIDO COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal a quo entendeu ser prematuro o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de advogados com base nos fatos da causa. Assim, a reforma de tal entendimento, como propugnado, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.956/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU A PREMATURIDADE DO PEDIDO COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal a quo entendeu ser prematuro o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de advogados com base nos fatos da causa. Assim, a reforma de tal entendimento, como propugnado, demandaria o revolvimento de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA DE LARANJA. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 2. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
MATÉRIA ESTRANHA À FINALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 3. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 4. PRETENSÃO DE FAZER VALER A PROVA EMPRESTADA E SUBSTITUIÇÃO DA PERÍCIA SEGUNDO O AGRAVANTE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 6. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Quanto ao cerceamento de defesa em razão da suposta invalidação de prova pericial, o Tribunal de origem entendeu não estar caracterizado, em razão de que tal pedido não foi especificado pela parte interessada no momento oportuno.
2. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
4. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos a impossibilidade de se aproveitar a prova emprestada por versarem sobre contratos diferentes, assim como a a ausência de qualquer ilegalidade ou ato abusivo nas deduções, o acolhimento das razões do recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Tendo o Tribunal local concluído com base no conjunto fático-probatório, impossível se torna o confronto entre o paradigma e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fático-probatória de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força da Súmula 7 desta Corte.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.512/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA DE LARANJA. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 2. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
MATÉRIA ESTRANHA À FINALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 3. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 4. PRETENSÃO DE FAZER VALER A PROVA EMPRESTADA E SUBSTITUIÇÃO DA PERÍCIA SEGUNDO O AGRAVANTE.
IMPOSSIB...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça asseverou, com base no suporte fático-probatório dos autos, que ficou caracterizada a inadimplência do agravante, motivo pelo qual concluiu que a inscrição no cadastro de inadimplência se deu em conformidade com o exercício regular do direito da empresa agravada.
2. Dessa forma, não há como modificar o referido entendimento sem adentrar no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 763.942/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça asseverou, com base no suporte fático-probatório dos autos, que ficou caracterizada a inadimplência do agravante, motivo pelo qual concluiu que a inscrição no cadastro de inadimplência se deu em conformidade com o exercício...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO SUS. ENQUADRAMENTO INICIAL. INTEGRANTE DA CLASSE "A". ÉGIDE DA LEI ESTADUAL N.º 7.360/2000. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO INICIAL NA CLASSE "C".
INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE.
ENQUADRAMENTO EM PADRÃO INTERMEDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente na data da nomeação, ainda que o edital do certame contivesse previsão de ingresso em outro padrão da carreira e de vencimento.
2. Nessa linha de entendimento, tendo a lei de regência previsto as formas de progressão na carreira (em classes e níveis), bem como determinado que a progressão horizontal seja de uma classe para outra imediatamente superior, não faz sentido que, ao tomar posse no cargo, seja enquadrada na Classe "C", sem haver ocupado nenhuma classe inferior.
3. Recurso desprovido.
(RMS 34.733/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO SUS. ENQUADRAMENTO INICIAL. INTEGRANTE DA CLASSE "A". ÉGIDE DA LEI ESTADUAL N.º 7.360/2000. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO INICIAL NA CLASSE "C".
INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE.
ENQUADRAMENTO EM PADRÃO INTERMEDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente...