PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Inaplicável à hipótese dos autos os preceitos da Súmula 7/STJ, pois as razões tratadas no recurso especial da empresa são apenas de direito, focada em estabelecer se os honorários advocatícios, quando vencida sociedade de economia mista, são fixados observando-se os parâmetros do § 3º ou do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
2. Nesse contexto, "em se tratando de sociedade de economia mista, esta Corte entende não ser aplicável o § 4º do artigo 20 do CPC, mas sim o § 3º deste dispositivo, razão pela qual, com relação à Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobrás - a verba honorária deve ser fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (REsp 463945/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22.6.2004, DJ 16.8.2004, p. 188), o que afasta sua pretensão de querer se enquadrar como Fazenda Pública, mormente porque a instituição do empréstimo compulsório reverteu-se em seu benefício único e exclusivo.
3. A responsabilidade solidária da União refere-se à restituição do empréstimo compulsório e seus consectários legais, o que não se confunde com os honorários, estabelecidos de forma individualizada, suportando cada um sua parte (União e Eletrobrás), verba esta distinta das custas processuais.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1484652/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Inaplicável à hipótese dos autos os preceitos da Súmula 7/STJ, pois as razões tratadas no recurso especial da empresa são apenas de direito, focada em estabelecer se os honorários advocatícios, quando vencida sociedade de economia mista, são fixados observando-se os parâmetros do § 3º ou do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
2. Nesse contexto, "em se tratando de sociedade de econ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUÍZO AFASTADO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIÊNCIA DO EXECUTADO.
PREÇO VIL. PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual não observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou a existência de qualquer prejuízo com base no exame do conjunto fático dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 759.411/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUÍZO AFASTADO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIÊNCIA DO EXECUTADO.
PREÇO VIL. PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A eventual não observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 534 DO STJ. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. A eg. Terceira Seção desta col. Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.364.192/RS, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, processado nos moldes do art.
543-C do CPC, assentou que a prática de falta grave interrompe o prazo para progressão de regime. Edição da Súmula 534 do STJ.
2. Entendimento adotado no aresto embargado em confronto com a jurisprudência assentada nesta Corte Superior.
3. Embargos de divergência providos para que prevaleça a tese do acórdão paradigma, no sentido de reconhecer que a falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão de regime de cumprimento de pena.
(EREsp 1176485/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 534 DO STJ. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. A eg. Terceira Seção desta col. Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.364.192/RS, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, processado nos moldes do art.
543-C do CPC, assentou que a prática de falta grave interrompe o prazo para progressão de regime....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA.
POSSIBILIDADE. DECOTE DE VALORES DA CDA QUE PODEM SER AFERIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.115.501/SP.
1. É inviável a aplicação de penalidade/multa enquanto pendente o julgamento de consulta fiscal formulada pelo contribuinte dentro do prazo para pagamento do crédito pendente de resposta.
2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.115.501/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou jurisprudência no sentido de que "remanesce a exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa, sem necessidade de emenda ou substituição da CDA (cuja liquidez permanece incólume), máxime tendo em vista que a sentença proferida no âmbito dos embargos à execução, que reconhece o excesso, é título executivo passível, por si só, de ser liquidado para fins de prosseguimento da execução fiscal".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1449773/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA.
POSSIBILIDADE. DECOTE DE VALORES DA CDA QUE PODEM SER AFERIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.115.501/SP.
1. É inviável a aplicação de penalidade/multa enquanto pendente o julgamento de consulta fiscal formulada pelo contribuinte dentro do prazo para pagamento do crédito pendente de resposta.
2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.115.50...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO PARA APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DE PARADIGMAS FIRMADOS NOS TERMOS DOS ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, DJE 31.7.2015 (REPERCUSSÃO GERAL). EM DECORRÊNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE, OS SERVIDORES FICAM DESOBRIGADOS A RESTITUIR OS VALORES RECEBIDOS ATÉ A DATA DO REFERIDO JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC (STF: ARE 656.073 AgR/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 24.4.2013; ARE 673.256 AgR. Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe 14.8.2012. STJ: AgRg nos EDcl no REsp.
1.471.171/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.3.2015; EDcl no AgRg no AgRg no REsp. 1.139.725/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 1.471.161/RN, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21.11.2014; AgRg no REsp. 1.429.037/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.11.2014).
2. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19/3/2015, consolidou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos aos vencimentos de servidores públicos federais somente seria possível até 28/02/1995 (art. 3o., I da Lei 9.624/1998), enquanto que, no interregno de 1/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória 1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3o., II e parágrafo único da Lei 9.624/1998), sendo indevida qualquer concessão a partir de 11/11/1997, data em que a norma autorizadora da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente revogada pela Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei 9.527/1997 (art. 15).
3. Reconheceu-se naquele julgado que a Medida Provisória 2.225-45, de 2001, tão somente transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI as parcelas referentes aos arts. 3o. e 10 da Lei 8.911/1994, e art. 3o. da Lei 9.624/1998, mas não respristinou as normas que previam a incorporação das parcelas, o que somente seria possível por expressa previsão legal, nos termos do art. 2o., § 3o.
da Lei 12.376/2010 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - antiga LICC.
4. Concluiu-se, desse modo, que a decisão judicial que concede parcelas remuneratórias atrasadas referentes a quintos ou décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001 infringe frontalmente o Princípio da Legalidade, positivado no art.
5o., II da Constituição Federal.
5. Na ocasião, foram modulados os efeitos da decisão para desobrigar a restituição dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até a data do julgamento, cessada a ultra-atividade das incorporações concedidas indevidamente.
6. Considerando que inexiste direito à incorporação de quintos/décimos em relação às funções comissionadas exercidas no período de abril de 1998 a setembro de 2001, não há que se falar, assim, em pagamento de parcelas atrasadas a tal título, o que resulta na improcedência do pedido inicial, no qual a ora agravante requereu a condenação da Ré a pagar os valores atrasados referentes aos quintos incorporados por força da edição da MP 2.225/2001, correspondentes aos anos de 1999, 2000 e janeiro a novembro de 2001, gratificação natalina de 2003 e 2004, além da correção monetária dos valores já pagos administrativamente, correspondentes aos anos de 2001, 2002 e 2003.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1201122/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO PARA APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DE PARADIGMAS FIRMADOS NOS TERMOS DOS ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Eles não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
2. No caso, o julgado embargado não apresenta a omissão apontada pela parte, inexistindo o vício alegado, uma vez que a alteração legislativa instituída na Lei n. 12.409/2001 pela Lei n. 13.000/2014 foi amplamente debatida no acórdão.
3. "Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. Segundo o entendimento deste Tribunal, o prequestionamento da matéria, para fins de interposição de recurso extraordinário, não se mostra cabível em embargos de declaração, se não ocorrerem os pressupostos de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado" (EDcl no RMS 20.718/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 14/05/2013).
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no REsp 1302751/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Eles não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
2. No caso, o julgado embargado não apresenta a omissão apontada pe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 763.323/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 763.323/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA T...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
PETIÇÃO AVULSA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INEXISTENTE. ERRO DO PATRONO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A alegação de incompetência do juízo prolator da decisão de imissão na posse objeto dos intempestivos embargos de terceiro apresentados pelo ora embargante não foi objeto do recurso especial interposto, sendo suscitada apenas nos embargos de declaração, em nítida inovação recursal, não podendo, nesta ocasião, ser apreciada.
3. Não se conhece de petição equivocadamente apresentada pela parte com o propósito de desconstituir decisão que sequer consta dos autos.
4. Embargos de declaração rejeitados e petição de fls. 242/388 (e-STJ) não conhecida.
(EDcl no AgRg no AREsp 611.434/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
PETIÇÃO AVULSA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INEXISTENTE. ERRO DO PATRONO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A alegação de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PUBLICAÇÃO DE PAUTA. INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não é possível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental e seu julgamento independe de publicação prévia de pauta e de intimação, nos termos dos arts. 91, I, e 159 do RISTJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 720.287/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PUBLICAÇÃO DE PAUTA. INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não é possível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental e seu jul...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE.
EXECUÇÃO FISCAL. PRACEAMENTO DE BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL.
SUCESSIVOS LEILÕES. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Interpretando o art. 692 do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inserida no conceito de preço vil a alienação realizada com lanço inferior a 50% do valor de avaliação do bem. Entretanto, o referido parâmetro jurisprudencial não impõe uma regra absoluta.
3. Nesse contexto, não se deve considerar arrematação por preço vil a hipótese em que o bem foi arrematado por 31% do valor da avaliação, após seis leilões infrutíferos, pois o valor da avaliação não pode figurar como único ou preponderante parâmetro do justo, devendo-se levar em conta as particularidades do caso concreto e as circunstâncias negociais à época da alienação.
4. A análise da tese recursal que busca a nulidade do praceamento e arrematação de bem imóvel demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Inteligência da Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE.
EXECUÇÃO FISCAL. PRACEAMENTO DE BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL.
SUCESSIVOS LEILÕES. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Interpretando o art. 692 do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inserida no conceito de preço vil a alienação realizada com lanço inferior a 50% do valor de avaliação do bem. Entretanto...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA.
AFASTADA.
1. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação no teste físico.
2. Afastada a decadência, em razão da ação mandamental ter sido proposta em 10/3/2011 e o ato impugnado ter ocorrido em 24/2/2011.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 37.935/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA.
AFASTADA.
1. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato em razão da reprovação no teste físico.
2. Afastada a decadência, em razão da ação mandamental ter sido proposta em 10/3/2011 e o ato impugnado ter ocorrido em 24/2/2011.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 37.935/SC, Rel. Ministro OG FERNA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO.
SÚMULA 284/STF. SERVIDOR. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL EM RAZÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelas recorrentes, tendo em vista que não demonstraram, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. A percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não confere o direito ao servidor de ter o respectivo período reconhecido como especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1256458/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO.
SÚMULA 284/STF. SERVIDOR. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL EM RAZÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pelas recorrentes, tendo em vista que não demonstraram, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. A percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, po...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
1. "O artigo 64 do Decreto 3.048/1999, ao limitar a concessão do benefício aposentadoria especial ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado, extrapola os limites da Lei de Benefícios que se propôs regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegalidade." (REsp 1.436.794/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 28/9/2015).
2. O agravante não traz tese jurídica capaz de infirmar o decisum.
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1551958/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE.
1. "O artigo 64 do Decreto 3.048/1999, ao limitar a concessão do benefício aposentadoria especial ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado, extrapola os limites da Lei de Benefícios que se propôs regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegalidade." (REsp 1.436.794/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 28/9/2015).
2. O agravante não traz tese jurídica capaz de in...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015RIOBTP vol. 321 p. 167
TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.514/2011. FATO GERADOR. EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do art. 5º da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão.
2. Em período anterior à vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não a filiação ao conselho profissional.
3. Reconhecido pelo Tribunal de origem que a executada não exercia a profissão, tem-se por afastada a cobrança.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1553767/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.514/2011. FATO GERADOR. EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do art. 5º da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão.
2. Em período anterior à vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não a filiação ao conselho profissional.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO E EXORBITÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tema do cabimento e exorbitância da verba honorária não foi objeto do recurso de apelação, nem dos embargos de declaração opostos.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, entre outros, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de outra providência conducente à formalização do valor declarado. Precedentes.
4. "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco" -, de modo que a alegação da agravante de que a compensação à época efetuada apontava saldo devedor 'zero' apenas conduz à inafastável conclusão de que o saldo de valor indevidamente compensado equivale ao saldo de tributo constituído e devido pelo contribuinte. (AgRg no REsp 1.419.553/AL, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 3/3/2015).
5. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido de que os elementos contidos na DCTF são suficientes para a cobrança esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554682/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO E EXORBITÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tema do cabimento e exorbitância da verba honorária não foi objeto do recurso de apelação, nem dos embargos de declaração opostos.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitad...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Após ampla discussão a respeito da legitimidade da parte nos autos dos embargos à execução, não se mostra viável o rejulgamento da questão em sede de exceção de pré-executividade, sobre a qual operou a preclusão.
3. A alegação de que em nenhum momento do processo foi apreciada a ilegitimidade passiva dos sócios em execução fiscal contra massa falida destoa da conclusão do acórdão recorrido, encontrando, por isso, óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1556988/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Após ampla discussão a respeito da legitimidade da parte n...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A embargante mostra-se irresignada com a afirmação do acórdão embargado, no sentido de que "o Tribunal de origem expôs de forma clara as razões pelas quais entendeu nulo o ato administrativo que importou em alteração no contrato de permissão da ora agravada, bem como pela não ocorrência da prescrição." (fl. 894, e-STJ).
2. Com efeito, o Tribunal de origem não declarou nulo o ato administrativo, mas, apenas, afastou a prescrição que havia sido decretada pela sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para prosseguir no julgamento do feito.
Embargos parcialmente providos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1374763/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A embargante mostra-se irresignada com a afirmação do acórdão embargado, no sentido de que "o Tribunal de origem expôs de forma clara as razões pelas quais entendeu nulo o ato administrativo que importou em alteração no contrato de permissão da ora agravada, bem como pela não ocorrência da prescrição." (fl. 894, e-STJ).
2. Com efeito, o Tribunal de origem não declarou nulo o ato administrativo, mas, apenas, afastou a prescrição que havia sido decretada pela sentença, determinando o retorno dos autos à primeir...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil exige o trânsito em julgado da sentença.
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.291.736/PR, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob o rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 363.056/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC E VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil exige o trânsito em julgado da sentença.
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.291.736/PR, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, sob o rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios em execução...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA A PARTIR DE ALEGAÇÕES DOS RÉUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorre afronta aos arts. 128 e 460 do CPC nem ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, tal como positivadas no direito infraconstitucional federal, nas hipóteses em que o órgão julgador se limita a apreciar questão prejudicial de mérito estabelecida a partir das alegações veiculadas pelas partes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 610.846/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA A PARTIR DE ALEGAÇÕES DOS RÉUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorre afronta aos arts. 128 e 460 do CPC nem ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, tal como positivadas no direito infraconstitucional federal, nas hipóteses em que o órgão julgador se limita a apreciar questão prejudicial de mérito estabelecida a partir das alegações veiculadas pelas part...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. 2. SOLIDARIEDADE ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos (concessionária) diante do consumidor, ou seja, há responsabilidade de quaisquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 629.301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. 2. SOLIDARIEDADE ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos (concessionária) diante do consumidor, ou seja, há responsabilidade de quaisquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 629.301/S...