main-banner

Jurisprudência

AgRg no REsp 1529729 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0217957-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1529729/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 585993 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0242237-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a produção de prova pericial é necessária, entendendo inviável o julgamento antecipado da lide diante da necessidade de produção adicional de provas, não merecendo reparos o acórdão recorrido. 2. Rever questão decidida...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg nos EAREsp 652724 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0026839-4
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos confrontados. 2. O aresto paradigma versa hipótese de inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente nas parcelas de contribuição devolvidas aos participantes de plano de previdência privada que dele se desligaram, migraram para outro plano ou, de alguma forma, passa...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg nos EREsp 1284211 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0117074-9
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS VENCIDOS E NÃO PAGOS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (ART. 543-C DO CPC). 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatór...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


REsp 1313525 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0051859-8
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO REFERENTE À AUTORIA. REDAÇÃO. CONFUSÃO INTERPRETATIVA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Na forma descrita na denúncia, a prática do homicídio teria ocorrido pelo auxílio do recorrido a terceiro que disparou a arma de fogo e por disparos por ele próprio efetuados, tudo no mesmo contexto fático. 2. A elaboração de um só quesito para questionar a prática de ambas as ações pelo recorrido não se mostrou confusa ou apta a gerar dúvida na interpretação dos jurados, mas refletiu a própria narração dos fatos efeti...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Mostrar discussão


REsp 1471651 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0192709-0
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. VÍTIMAS DIVERSAS. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. CONTINUIDADE DELITIVA COMUM E ESPECÍFICA. AUMENTO REALIZADO EM DUAS ETAPAS. DESCABIMENTO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. NORMA ESPECIAL. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA. 1. O Tribunal de origem não debateu a matéria referente à necessidade da existência de unidade de desígnios como pressuposto para o reconhecimento da continuidade delitiva. Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Públ...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Mostrar discussão


REsp 1236590 / SCRECURSO ESPECIAL2011/0030624-6
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE VERBAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PERDA DA PRETENSÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS PREVENDO COMPLEMENTAÇÃO, NO TOCANTE À VERBA RECEBIDA, PELO ASSISTIDO, DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PREVENDO O REAJUSTE EM INTERVALO MENOR DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. ESTABELECIMENTO, EM VISTA DESSE FATO NOVO RELEVANTE, PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA (FUNDO DE PENSÃO)...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


REsp 1289629 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0256645-7
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROMOVIDA POR SEGURADORA, EM REGRESSO, PELOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA EMPRESA SEGURADA, DECORRENTES DO DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO (EXTRAVIO DE MERCADORIA DEVIDA E PREVIAMENTE DECLARADA, COM INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO TRANSPORTADOR ACERCA DE SEU CONTEÚDO). RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR PELO EXTRAVIO DAS MERCADORIAS. INDENIZAÇÃO TARIFADA PREVISTA NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO, SENDO, POIS, IRRELEVANTE,...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão


REsp 1473155 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0187952-9
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SEGURADO INDIVIDUAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 57 da Lei n. 8.213/91, que regula a aposentadoria especial, não faz distinção entre os segurados, abrangendo também o segurado individual (antigo autônomo), estabelecendo como requisito para a concessão do benefício o exercício de atividade sujeita a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. 2. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os benefícios criados diretamente...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1485355 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0248854-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA COOPERATIVA. 1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que "o imóvel que se enquadra como pequena propriedade rural, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, é impenhorável, consoante disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei n. 8.009/1990, norma cogente e de ordem pública que tem por escopo a proteção do bem de família, calcado...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 759495 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0195092-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência de...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1281409 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0212366-1
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. 2. Para que fique configurado o prequestionamento, não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1467855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0158709-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXTENSÃO DE ABONO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia, firmou entendimento de que, "Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefíc...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 766077 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208805-7
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 485, V, DO CPC. JULGADO FIRMADO EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA CORTE LOCAL. SÚMULA Nº 343/STF. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


REsp 1371229 / SERECURSO ESPECIAL2013/0079314-9
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE CABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. É cabível o ajuizamento de revisão criminal para anular condenação penal transitada em julgado quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, fundada em depoimentos, exames ou documentos falsos, ou se descobrirem provas novas da inocência ou de circunstância de autorize a diminuição da pena. 2. Não se acolhe pretensão revisional por nulidade que...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão


REsp 1473828 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0066460-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM QUE O SINISTRO OCASIONOU A PERDA TOTAL DOS BENS SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CDC AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO EFETIVO PREJUÍZO NO MOMENTO DO SINISTRO. APLICAÇÃO DO ART....
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


RCD no REsp 1431587 / PRPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0015122-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.495.146/MG, 1.495.144/RS E 1.492.221/PR. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requere...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


CC 134097 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0128203-8
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INTERDIÇÃO. CURATELA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 87 DO CPC). INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A INTERDITA JÁ É FALECIDA. CONFLITO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos processos que envolvam curatela deve prevalecer o interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, podendo ser mitigado, inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC, seg...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


REsp 1363258 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0011253-6
Ementa
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE - SOBREESTADIA DE CONTÊINER - PRESCRIÇÃO - LEI N.º 9.611/1998 - NÃO INCIDÊNCIA - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. É iterativa a jurisprudência do STJ no âmbito da Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a cobrança da taxa de sobreestadia de contêineres, sendo que, caso não haja a previsão da referida taxa no contrato celebrado entre as partes, o prazo prescricional será de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002. Por outro lado, na hipótese de o i...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Mostrar discussão


MS 20437 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2013/0308169-0
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. REJEIÇÃO. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. ATO DEMISSÓRIO QUE AFRONTOU ANTERIOR DECISÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CONHECIDA DE OFÍCIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. - O impetrante ocupou o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi demitido mesmo tendo em seu favor, no âmbito de ação ordinária, antecipação de tutela que suspendia a aplicação dessa grave pena...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão