ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. SÚMULA Nº 283/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal.
3. No que se refere à distribuição do ônus da prova, a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no caso, esbarra na Súmula 7 do STJ, por exigir a apreciação de matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita (cf. AgRg no AREsp 160.817/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 04/12/2014).
4. Não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 765.835/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. SÚMULA Nº 283/STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Sup...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DE JULGADO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade do beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita utilizar, sob a sua responsabilidade, os serviços da contadoria judicial nos termos do artigo 475-B, § 3º, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.033/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DE JULGADO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade do beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita utilizar, sob a sua responsabilidade, os serviços da contadoria judicial nos termos do artigo 475-B, § 3º, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.033/R...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
TETO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA LINDB.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Orienta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que "os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional" (AgRg no AREsp 495.974/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014; AgRg no AREsp 62.003/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 01/07/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.195/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
TETO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA LINDB.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Orienta-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que "os princípios...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DISCUSSÃO ACERCA DA HIGIDEZ DA CDA E DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.149/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DISCUSSÃO ACERCA DA HIGIDEZ DA CDA E DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ)...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.
SÚMULAS 282 E 356/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar a questão referente ao suposto descompasso da Lei Estadual 6.374/89 com o Código Tributário Nacional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", da CF/88, revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.151/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.
SÚMULAS 282 E 356/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar a questão re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. "No que tange ao princípio da causalidade, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável no recurso especial, mesmo quando fundado o inconformismo em divergência jurisprudencial." (Aplicação da Súmula 7 do STJ)" (AgRg no AREsp 635.135/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/06/2015).
3. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é possível a cumulação das condenações em honorários fixados em execução fiscal e nos respectivos embargos, por constituírem ações autônomas, devendo-se observar, entretanto, o limite máximo de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma das duas verbas.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.001/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. "No que tange ao princípio da causalidade, qualquer conclusão em sentido c...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA DA REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.465/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA DA REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.465/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A teor do art. 130 do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a necessidade ou não de complementação do material probatório. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.618/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A teor do art. 130 do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a necessidade ou não de complementação do material probatório. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indefe...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito do dolo para classificação do delito, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 712.284/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito do dolo para classificação do delito, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 712.284/RS, Rel. Ministro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DO ART. 1º DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DO DÉBITO. LEI 11.941/09. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO.
QUESTIONAMENTO SOBRE OS DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO 1. A adesão ao parcelamento o débito tributário suspende a pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, o prazo prescricional, nos termos do art. 68, parágrafo único, da Lei 11.941/09.
2. Na hipótese, suspensa a pretensão punitiva estatal e o curso do prazo prescricional pelo Tribunal a quo, em virtude da adesão ao parcelamento, a pretensão do Ministério Público de questionar quais os débitos foram, de fato, por ele abrangidos demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1265383/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DO ART. 1º DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DO DÉBITO. LEI 11.941/09. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO.
QUESTIONAMENTO SOBRE OS DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO 1. A adesão ao parcelamento o débito tributário suspende a pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, o prazo prescricional, nos termos do art. 68, parágrafo único, da Lei 11.941/09.
2. Na hipótese, suspensa a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU IMPRONUNCIADO PELO TRIBUNAL A QUO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido durante a instrução do processo, afirmado que não existe um substrato probatório mínimo a lastrear a pronúncia dos acusados, desconstituir suas conclusões exigiria a incursão no acervo fático-probatório produzido nos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492675/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU IMPRONUNCIADO PELO TRIBUNAL A QUO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido durante a instrução do processo, afirmado que não existe um substrato probatório mínimo a lastrear a pronúncia dos acusados, desconstituir suas conclusões exigiria a incursão no acervo fático-probatório produzido nos autos, o que é vedado na estreita via do rec...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável, em sede de recurso especial, aferir suposta inércia da credora e ocorrência da prescrição intercorrente, quando se faz necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp 406.628/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 12/03/2013) 2. Os argumentos trazidos pelo agravante não foram levantados por ocasião da impugnação apresentada, constituindo-se inovação recursal, o que não comporta a via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 950.689/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável, em sede de recurso especial, aferir suposta inércia da credora e ocorrência da prescrição intercorrente, quando se faz necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp 406.628/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 12/03/2013) 2. Os argumentos t...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a adequada pena-base a ser aplicada ao réu, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 780.407/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a adequada pena-base a ser aplicada ao réu, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 45, § 1º, DO CP. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.
REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de realizar a adequada dosimetria da pena, bem como analisar o quantum a ser fixado a título de prestação pecuniária, com base nas condições econômicas do acusado. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 780.488/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 45, § 1º, DO CP. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.
REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de realizar a adequada dosimetria da pena, bem como analisar o quantum a ser fixado a título de prestação pecuniária, com base nas condições econômicas do acusado. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agrav...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 05/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 527/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em atenção aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, estabelece-se como limite para a duração da medida de segurança o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, não se podendo conferir tratamento mais severo e desigual ao inimputável, uma vez que ao imputável, a legislação estabelece expressamente o respectivo limite de atuação do Estado.
2. Entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça por meio do Verbete Sumular n. 527/STJ.
3. Insurgência desprovida.
(AgRg no REsp 1336224/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 527/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em atenção aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, estabelece-se como limite para a duração da medida de segurança o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, não se podendo conferir tratamento mais severo e desigual ao inimputável, uma vez que ao imputável, a legislação estabelece exp...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA ESTATAL E DA PRESCRIÇÃO.
ARTIGOS 68 E 69 DA LEI N. 11.941/09. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a suspensão da pretensão executória na hipótese em que o condenado por sonegação fiscal adere ao regime de parcelamento de débito tributário após a condenação criminal, aplicando-se, por isonomia, o entendimento de que é possível a extinção da punibilidade do agente em razão do pagamento integral do tributo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1433373/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA ESTATAL E DA PRESCRIÇÃO.
ARTIGOS 68 E 69 DA LEI N. 11.941/09. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É possível a suspensão da pretensão executória na hipótese em que o condenado por sonegação fiscal adere ao regime de parcelamento de débito tributário após a condenação criminal, aplicando-se, por isonomia, o entendimento de que é possível a extinção da punibilidade do agente em razão do pagamento integral do...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO ESTRANGEIRO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, §1º E §1º-B, I E V DO CP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Amparado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e infraconstitucional, mostra-se aplicável a Súmula n. 126 desta Corte se a parte não interpuser recurso extraordinário, como na espécie.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO, ANTE A AUSÊNCIA DA GRAVIDADE ÍNSITA ÀQUELE TIPO PENAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A alteração do entendimento do Tribunal de origem, que apesar de reconhecer a especialidade do artigo 273, §1º-B, do CP, manteve a desclassificação da conduta para contrabando, por não se vislumbrar a gravidade ínsita àquele tipo penal, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1546234/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO ESTRANGEIRO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, §1º E §1º-B, I E V DO CP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Amparado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e infraconstitucional, mostra-se aplicável a Súmula n. 126 desta Corte se a parte não interpuser recurso extraordinário, como na espécie.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO, ANTE A AUSÊNCIA DA GRAVIDADE ÍNSITA ÀQUELE TIPO PENAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSI...
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a natureza violenta da conduta imputada (equiparada ao delito tipificado no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal) e a existência de risco social a que está submetido o adolescente, a medida socioeducativa de internação se impõe, por aplicação do art. 122, I, do ECA. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.954/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a natureza violenta da conduta imputada (equiparada ao delito tipificado no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal) e a existência de risco social a que está submetido o adolescente, a medida socioedu...
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria.
2. No caso, não há nenhuma ilegalidade na sentença de pronúncia que apresentou fundamentação suficiente, dentro dos estreitos limites o artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, para submeter o ora agravante a julgamento pelo Tribunal do Júri, mormente quanto à qualificadora do motivo torpe.
3. Inexistente a nulidade por excesso de linguagem, visto que as instâncias ordinárias limitaram-se a descrever os fatos e a apontar os indícios de participação do acusado no crime, não emitindo qualquer juízo de valor capaz de influir no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 528.626/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria.
2. No caso, não há nenhuma ilegalidade na sentença de pronúncia que apresentou fundamentação suficiente, dentro dos estreitos limites o artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, para submeter o o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos.
2. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
3. No caso, o Tribunal de origem fixou, a título de honorários de sucumbência, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Destarte, no caso, não se mostra inadequado ou desproporcional o valor dos honorários advocatícios fixados na origem, não desmerecendo o trabalho do profissional nem o zelo com que conduziu o feito.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1317557/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 04/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos.
2. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a t...