PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO INATACADA. SÚMULA 126/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DESCABIMENTO DA AFERIÇÃO NESSA SEDE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). POSTERIOR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
1. Descabe o exame, em recurso especial, da assertiva de contrariedade a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. O pedido de pensionamento mensal, por lesões advindas de acidente de trabalho (queda de parte de concreto sobre a perna direita), foi negado com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, mas não foram os primeiros atacados mediante o necessário recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
3. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do recurso especial, a rediscussão da quantia fixada a título de indenização por danos morais. O valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos na data da sentença, de aproximadamente R$ 14.000,00 (catorze mil reais), demonstra-se razoável. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. A revisão do quantitativo de decaimento de cada parte, para o fim de aferição da ocorrência da sucumbência mínima ou recíproca, depende de nova análise de fatos e provas constantes dos autos.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. A decisão que dá provimento ao agravo para convertê-lo em recurso especial não vincula o relator, o qual procederá a um novo juízo de admissibilidade do apelo nobre, podendo negar-lhe seguimento, conforme dispõe o art. 557 do Código de Processo Civil.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1384664/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO INATACADA. SÚMULA 126/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DESCABIMENTO DA AFERIÇÃO NESSA SEDE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). POSTERIOR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
1. Descabe o exame, em recurso especial, da assertiva de contrariedade a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da co...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 332 do CPC não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal local e, por essa razão, não houve o prequestionamento da tese a ele pertinente. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, a denunciação à lide em feitos atinentes à responsabilização civil estatal não é obrigatória em razão dos princípios da economia e da celeridade processual.
3. Ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo, é vedada, no âmbito do recurso especial, a rediscussão da quantia fixada a título de indenização por dano moral. No caso, o montante equivalente a 100 (cem) salários mínimos, por morte de preso em estabelecimento prisional, mostra-se razoável. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444491/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O art. 332 do CPC não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal local e, por essa razão, não houve o prequestionamento da tese a ele pertinente. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, a denunciação à lide em feitos atinentes à responsabilização civil estat...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, a avaliação da culpa do recorrente; a verificação do nexo de causalidade e o arbitramento de novo valor de indenização, são questões que demandam o reexame do contexto fático-probatório, o que é inadmissível pelas vias de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.705/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/11/2015)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, a avaliação da culpa do recorrente; a verificação do nexo de causalidade e o arbitramento de novo valor de indenização, são questões que demandam o reexame do contexto fático-probatório...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor da indenização por dano moral arbitrado na origem for irrisório ou excessivo, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão da importância fixada.
2. A quantia indenizatória estabelecida no caso concreto não destoa dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. O STJ firmou entendimento no sentido de ser incabível o reexame do valor fixado a título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança de algumas características nos acórdãos confrontados, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do quantum indenizatório distinto.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.411/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor da indenização por dano moral arbitrado na origem for irrisório ou excessivo, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão da importância fixada.
2. A quantia indenizatória estabelecida no caso concreto não destoa dos parâmetros da razoabilidade e da propor...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE CORREIO INEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 186 DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art.
17 da Lei 6.538/78. Logo, não foi cumprido o necessário e o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da agravante. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
3. Não se pode conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 772.344/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE CORREIO INEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 186 DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art.
17 da Lei 6.538/78. Logo, não foi cumprido o necessário e o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a vi...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. Só há que se falar em prescrição da pretensão executória quando ocorrido o trânsito em julgado para ambas as partes. Contudo, o termo inicial deve ser contado a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do Código Penal.
2. A pretensão de que a regra do art. 112, I, do CP seja interpretada em conformidade com o art. 5º, LVII, da Carta Magna não é razoável por se tratar de interpretação desfavorável ao réu e contrária à expressa disposição legal.
3. Embargos acolhidos sem efeito modificativo.
(EDcl no HC 327.176/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. Só há que se falar em prescrição da pretensão executória quando ocorrido o trânsito em julgado para ambas as partes. Contudo, o termo inicial deve ser contado a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do Código Penal.
2. A pretensão de que a regra do art. 112, I, do CP seja interpretada em conformidade com o art. 5º, LVII, da Cart...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ERRO NO REQUERIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A contradição, para os fins do art. 535 do CPC, é vício interno no julgado e pressupõe relação de incompatibilidade lógica entre a motivação e a conclusão do provimento jurisdicional, o que não ocorreu no presente caso.
2. Melhor sorte assiste à embargante, quanto à existência de omissão no julgado.
3. Reconhecido que a sentença que extinguiu a Execução Fiscal, a pedido da Fazenda Pública (pedido esse viciado por erro) pode ser corrigida, tem-se que: a) no que concerne aos honorários advocatícios, são estes devidos em relação à CDA cancelada após o protocolo da Exceção de Pré-Executividade; b) restabelece-se, então, o montante arbitrado no acórdão do Tribunal de origem, pois contra ele não se insurgiu a ora embargante; e c) no que diz respeito à CDA remanescente, esclarece-se que o provimento do Recurso Especial interposto pela ora embargada acarreta a devolução dos autos, para que nas instâncias de origem seja dado andamento à Execução Fiscal, mediante apreciação dos argumentos veiculados na objeção processual, quanto à inexigibilidade do crédito lançado na CDA 60 7 04 000890-37.
4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
(EDcl no REsp 1531620/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ERRO NO REQUERIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A contradição, para os fins do art. 535 do CPC, é vício interno no julgado e pressupõe relação de incompatibilidade lógica entre a motivação e a conclusão do provimento jurisdicional, o que não ocorreu no presente caso.
2. Melhor sorte assiste à embargante, quanto à existência de omissão no julgado.
3. Reconhecido que a sentença...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
(REsp 1456224/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
(REsp 1456224/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/11/2015)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. A Corte estadual afastou a aplicação da minorante, em razão da grande quantidade e variedade de drogas encontrada em poder do paciente (390 pinos de cocaína, 81 porções de crack e 56 invólucros de maconha). Tal circunstância, por permitirem a conclusão pela dedicação do paciente a atividades criminosas, ampara a não incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 no julgamentos do HC 69.657/SP, de modo a não mais permitir a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a vedação à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. No caso, o regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente, na hediondez e na gravidade abstrata do delito, em manifesta contrariedade ao entendimento dos Tribunais Superiores.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, tão somente para que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a fundamentação referente à gravidade abstrata do crime de tráfico, o Juízo competente analise a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
(HC 326.390/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de fl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 e do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 nos julgamentos do HC 69.657/SP e do HC 97.256/RS, respectivamente, de modo a não mais permitir a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a vedação à conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. No caso, estabelecida a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e considerada a pequena quantidade de entorpecente apreendido (18,71 g de maconha - e-STJ, fl. 34), o regime aberto é o adequado à prevenção e reparação do delito. Do mesmo modo, havendo o paciente preenchido os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve a pena corporal ser substituída por penas restritivas de direitos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime aberto, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Tribunal de origem.
(HC 324.034/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART.
535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 535 do CPC).
2. Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, sendo que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, uma vez comprovada a existência dos mencionados vícios no julgado, o que não se evidencia no caso em exame.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1361311/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART.
535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 535 do CPC).
2. Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, sendo que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, uma vez comprovada a existência dos mencionados vícios n...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
CARACTERÍSTICAS INERENTES AO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
INCIDENTES PROCESSUAIS.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, haja vista a mordaça, a imobilização e constante agressão física durante a prática delitiva, e a periculosidade do agente, conforme antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 320.131/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
CARACTERÍSTICAS INERENTES AO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.
INCIDENTES PROCESSUAIS.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, haja vista a mordaça, a imobilização e constante agressão física durante a prática delitiva, e a periculosidade do agente, conforme antecedentes criminais, não há que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL PENAL.
OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
2. Constrangimento ilegal configurado.
3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeira instância que concedera liberdade provisória ao paciente.
(HC 325.839/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL PENAL.
OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
2. Con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR ESTÁDIOS/ARENAS NOS DIAS DE JOGOS DO TIME DO QUAL COMPÕE A RESPECTIVA TORCIDA ORGANIZADA.
RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 282, e incisos, do CPP, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
2. Não há ilegalidade ou abuso na determinação de medida cautelar que consiste na proibição de acesso a determinado lugar quando, por circunstância relacionada ao fato, deva o acusado permanecer distante para evitar o risco de nova infração (art. 319, inciso II, do CPP).
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 328.962/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR ESTÁDIOS/ARENAS NOS DIAS DE JOGOS DO TIME DO QUAL COMPÕE A RESPECTIVA TORCIDA ORGANIZADA.
RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 282, e incisos, do CPP, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condiçõe...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁRIOS. VÁRIAS VÍTIMAS ENTEADAS DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pois o acusado teria praticado reiteradamente atos libidinosos com as enteadas que contam atualmente com 14, 16 e 19 anos de idade, compelindo-as a manter sigilo a respeito dos atos praticados, crime que se reveste de extrema gravidade, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.997/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁRIOS. VÁRIAS VÍTIMAS ENTEADAS DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pois o acusado teria praticado reiteradamente atos libidinosos com as enteadas que contam atualmente com 14, 16 e 19 anos de idade, compelindo-as a manter sigilo a respeito dos atos praticados, crime que se reveste de extrema gravidade, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PACIENTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA EM FASE INQUISITORIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Fundou-se a decisão de prisão preventiva em elemento concreto do delito, denotando a conduta violenta dos acusados e as notícias de ameaça as testemunhas - circunstância evidenciada nas declarações de fls...., todos uníssonos descrevendo o temperamento violento e hostil do casal junto a seus vizinhos tendo alguns deles, em diversas ocasiões, figurado como vítimas constantes de ameaças, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Foragida a acusada, não há se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes.
3. Não havendo contraditório e ampla defesa em fase de inquérito policial, não há se falar em cerceamento de defesa, tendo sido noticiada a apresentação de resposta à acusação no momento devido e oportuno, qual seja, após a citação.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 332.808/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PACIENTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA EM FASE INQUISITORIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Fundou-se a decisão de prisão preventiva em elemento concreto do delito, denotando a conduta violenta dos acusados e as notícias de ameaça as testemunhas - circunstância evidenciada nas declarações de fls...., todos uníssonos descrevendo o temperamento violento e hostil do casal junto a seus vizinhos tendo alguns deles, e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do art. 312 do CPP, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à sua decretação.
2. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade genérica dos fatos denunciados, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do art. 312 do CPP.
3. Habeas corpus concedido, confirmando a liminar antes deferida, para determinar a soltura do paciente, que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 333.534/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do art. 312 do CPP, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à sua decretação.
2. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade genérica dos fatos denunciados, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do art. 31...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal para a concessão da comutação, o benefício deve ser concedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente declaratória, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes.
3. É possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, no que tange ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo, conforme preceituam os arts. 2º e 7º do Decreto n. 7.873/2012. Precedentes.
3. Tendo em vista que o benefício concedido pelo juízo de 1º Grau foi cassado pela Corte a quo, fica evidenciado o constrangimento ilegal. Inteligência do art. art. 7º, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 7.873/2012. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido e concedida a ordem, de ofício, para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do juízo das execuções que concedeu ao paciente o benefício da comutação das penas, nos termos do Decreto Presidencial n. 7.873/2012.
(HC 329.134/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGADA NULIDADE DIANTE DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA EM GRAU RECURSAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. As alegadas incongruências ou omissões no laudo pericial poderiam ser suscitadas na instância singular, de modo que ao aventar a aludida pretensão na fase recursal já se encontrava acobertada pela preclusão.
3. Analisar a pertinência na renovação probatória perante o Tribunal a quo, além de constituir uma faculdade do Julgador, mostra-se incabível na estreita via do writ, porquanto necessitaria de profunda incursão em matéria fático-probatória, devendo a coação ser manifestamente ilegal, o que não se evidencia no caso.
4. A mera alegação abstrata de cerceamento de defesa diante do indeferimento de diligência não enseja, só por isso, a ocorrência de nulidade do feito, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese vertente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.412/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGADA NULIDADE DIANTE DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA EM GRAU RECURSAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a const...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. ARMA DESMUNICIADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA. ARTEFATO APTO PARA REALIZAR DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ELEMENTARES.
COMUNICAÇÃO.
1. Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto não é suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime.
2. O Tribunal de origem entendeu que os três acusados atuaram com evidente liame subjetivo e que a conduta do réu Manuel foi imprescindível para o sucesso da empreitada delituosa, não podendo ser considerada de menor importância, sendo assim, para rever tal conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
4. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório seria capaz de configurar a participação de menor importância do agravante. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Nos termos do entendimento desta Corte, ajustada a prática de roubo, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este executor direto do delito, pois elementar do crime (HC n.
147.939/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 24/2/2012).
6. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1536939/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. ARMA DESMUNICIADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA. ARTEFATO APTO PARA REALIZAR DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ELEMENTARES.
COMUNICAÇÃO.
1. Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto não é suficiente para caracterizar a majorante do empr...