HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO FORMULADA HÁ MAIS DE UM ANO. PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DENEGAÇÃO.
1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há pouco mais de 1 ano e a condenação, por crimes de roubo e estupro, soma 16 anos de reclusão. O paciente possui outras condenações e, diante do tempo de interposição do recurso, que tramita de forma regular, não se justifica o pretendido relaxamento da custódia.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 334.872/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO FORMULADA HÁ MAIS DE UM ANO. PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DENEGAÇÃO.
1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há pouco mais de 1 ano e a condenação, por crimes de roubo e estupro, soma 16 anos de reclusão. O paciente possui outras condenações e, diante do tempo de interposição do recurso, que tramita de forma regular, não se justifica o pretendido relaxamento da custódia....
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 05/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE EXAME PELA SENTENÇA. CONDENAÇÃO INALTERADA PELO TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DO TEMA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo as instâncias ordinárias indicado os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria e materialidade e, por consequência, à condenação, não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, pois demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via processual.
3. A sentença não examinou a incidência da causa de diminuição de pena pretendida pelo paciente, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e, verificando-se que não foi alterada pelo Tribunal a quo, que a manteve em sua integralidade, permaneceu sem análise o tema, razão pela qual devem os autos retornar para que a minorante seja apreciada.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo a fim de que examine a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
(HC 210.758/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE EXAME PELA SENTENÇA. CONDENAÇÃO INALTERADA PELO TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DO TEMA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em regra, não se presta o remédio heroico à aplicação do princípio da consunção, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Contudo, é admissível, em caráter excepcional, a aplicação de tal regra, quando evidenciada a presença dos requisitos pela simples leitura do acórdão impugnado.
3. Conforme assentado no acórdão impugnado, o agente portava arma antes mesmo de conhecer as vítimas e só atirou após um desentendimento com transeuntes, o que demonstra a autonomia das condutas, de modo que o porte não pode ser absorvido pela tentativa de homicídio. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 212.314/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em regra, não se presta o remédio heroi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDEVIDA APLICAÇÃO DA REVELIA. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR DO PACIENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RÉU CITADO POR EDITAL. ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2 . Se o réu encontra-se em local incerto e não sabido e, citado por edital, não comparece mas constitui advogado para promover a sua defesa, correto é o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 366 do CPP.
3. Nossa Lei Processual Penal adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 180.148/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDEVIDA APLICAÇÃO DA REVELIA. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR DO PACIENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RÉU CITADO POR EDITAL. ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL.
PRECEDENTES.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência desta Corte que o delito de corrupção de menores consiste em crime formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas. Neste sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 500 desta egrégia Corte.
3. Tendo o paciente, quando do cometimento do delito de roubo, agido em unidade de desígnio com o adolescente e, considerando o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, mostra-se inviável o acolhimento das teses trazidas no presente writ.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 187.153/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL.
PRECEDENTES.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência desta Corte que o delito de corrupçã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CORRUPÇÃO ATIVA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO WRIT DE ORIGEM. PLEITO NÃO COMPROVADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REITERAÇÃO. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICOS. APREENSÃO DE BENS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não procede a arguição de nulidade decorrente de ausência de intimação para sustentação oral, por ocasião do julgamento do habeas corpus de origem, se não comprovado, no presente feito, que tal pleito tenha efetivamente sido formulado.
3. A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a persecução penal, mas pode servir ao início das investigações e produção de elementos probatórios. No caso, verifica-se que a investigação se iniciou por requisição ministerial, a partir de procedimento da 3ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4. Não procede a alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas, supostamente ocorridas em autos que se iniciaram a partir de denúncia anônima, quando se afasta tal premissa.
Outrossim, a reiteração das interceptações telefônicas, por si só, não indica irregularidade da medida.
5. Diante da complexidade da investigação e do quantitativo a ser apreendido, justificou-se, nos termos em que expedidos, os mandados de busca e apreensão. Ademais, tal aspecto perde relevo quando se verifica já ter sido devolvido todo o material apreendido.
6. Habeas corpus não conhecido, cassada a liminar antes concedida.
(HC 199.884/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CORRUPÇÃO ATIVA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO WRIT DE ORIGEM. PLEITO NÃO COMPROVADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REITERAÇÃO. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICOS. APREENSÃO DE BENS DE TERCEIROS. DEVOLUÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 3º, 1ª PARTE DO CP. NULIDADE POR FALTA DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A alegação de que não houve recebimento da peça acusatória, não foi objeto de debate por parte do Tribunal local, não podendo ser apreciada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância, ademais não se constando prejuízos na deliberação posterior, em feito com condenação transitada em julgado.
3. Inexistência de prescrição, em qualquer uma de suas modalidades, a fulminar a pretensão punitiva estatal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 200.495/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 3º, 1ª PARTE DO CP. NULIDADE POR FALTA DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratolog...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 473, § 3º DO CPP. INDEVIDA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO NO QUARTO VOTO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para acompanhar o interrogatório do réu e para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, configura nulidade do ato, pois cerceado o direito de defesa da parte.
3. Dado o reconhecimento da nulidade processual, resta prejudicada a análise das demais nulidades arguidas pelo impetrante.
4. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade da audiência de interrogatório do paciente e dos demais atos posteriores, devendo o paciente ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.
(HC 200.640/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 473, § 3º DO CPP. INDEVIDA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO NO QUARTO VOTO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE GESTÃO TEMERÁRIA. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. ATRAÇÃO DO PROCESSO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Se as instâncias ordinárias entenderam suficientes e indicaram os elementos de prova que levaram ao reconhecimento da autoria, da materialidade e as majorantes do delito, acarretando, por consequência, a condenação do paciente, é certo que não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via estreita do writ.
3. Consoante o enunciado da Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, consoante enuncia a Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 202.917/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE GESTÃO TEMERÁRIA. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. ATRAÇÃO DO PROCESSO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. RECONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VII, DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO.
IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito absolutório demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível pela via do writ.
3. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal a quo, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, a dedicação do paciente em atividade criminosa, inviável a aplicação da minorante, diante do não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, circunstância cuja reapreciação enseja a valoração de prova, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Revela-se válida a fixação da causa de aumento descrita no art.
40, VII, da Lei 11.343/06 no patamar máximo, porquanto restou suficientemente fundamentada em dados concretos, sendo valorada com suporte na base empírica idônea obtida nos autos, de modo que não se mostra cabível a modificação do acórdão atacado dada a impossibilidade da revolvimento em matéria fático-probatória pela estreita via do writ.
5. Quanto ao regime inicialmente fechado e a vedação à conversão para restritiva de direitos, embora tais previsões legais tenham sido declaradas inconstitucionais pelo STF, incabível o acolhimento das pretensões de modificação do regime e da aplicação de penas restritiva de direitos, porquanto a sanção aplicada, no caso, 8 anos e 4 meses, excede os limites legais impostos para a concessão dos benefícios almejados.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 207.874/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. RECONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. ELEVAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VII, DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDOS DE SUBSTITU...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PREVENÇÃO.
NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EM MOMENTO INOPORTUNO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A alegação de inobservância das regras de prevenção da Câmara de Direito Criminal do Tribunal de origem deve ser suscitada antes do início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão, por se tratar de nulidade relativa, conforme Súmula 706 do STF, o que não ocorreu na espécie.
3. Na hipótese, o impetrante somente alegou a matéria após o julgamento da apelação, no âmbito dos embargos de declaração, quando já operada a preclusão.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 207.983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PREVENÇÃO.
NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EM MOMENTO INOPORTUNO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
HABEAS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MENÇÃO GENÉRICA AOS REQUISITOS LEGAIS.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, foi imposta a custódia provisória em razão do suposto risco à garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, genericamente mencionado, bem como pela gravidade do fato.
2. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 335.805/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
HABEAS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR.
GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MENÇÃO GENÉRICA AOS REQUISITOS LEGAIS.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, foi imposta a custódia provisória em razão do suposto risco à garantia da ordem pública, instrução criminal e...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, a ação penal tramita de forma regular, tendo sido adiada a conclusão da audiência de instrução e julgamento diante do não comparecimento de uma testemunha e da não apresentação do acusado. A prisão do paciente perdura há cerca de 11 (onze) meses, o que não pode ser considerado excessivo a ponto de configurar ilegal constrangimento. Ademais, pelas informações obtidas junto ao juízo de origem, a instrução criminal está praticamente encerrada, restando apenas a inquirição da aludida testemunha e o interrogatório do acusado, aprazado para data próxima.
3. Ordem denegada.
(HC 334.840/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, a ação penal tramita de forma regular, tendo sido adiada a conclusão da audiência de instrução e julgamento diante do não comparecimento de uma testemunha e da não apres...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL.
DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. In casu, foi imposta ao paciente a medida de segurança de internação, fundamentada com base em laudo pericial que atestou ser o paciente portador de "esquizofrenia paranoide e retardo mental leve", salientando os peritos que o tratamento deveria se dar mediante internação e, posteriormente, em regime ambulatorial.
3. A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a internação aos inimputáveis na hipótese de delitos punidos com reclusão - como na espécie (tráfico de drogas) -, e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível, nesta última hipótese, a averiguação da periculosidade do agente para respaldar a adoção de uma medida ou de outra, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
4. Não se presta a via estreita do habeas corpus à substituição da medida de segurança de internação pela de tratamento ambulatorial, na medida em que, para tanto, seria necessário infirmar o entendimento das instâncias ordinárias acerca da conveniência da aplicação da medida de segurança imposta em matéria eminentemente técnica, com exame aprofundado das provas dos autos, insuscetível de ser realizado nesta sede. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.665/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL.
DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N.º 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n.º 115/STJ). Cumpre, contudo, analisar se há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem ex officio.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, cuja periculosidade, na dicção do juízo de primeiro grau, "resta demonstrada por meio dos diversos envolvimentos em outros crimes cometidos na região, com diversas passagens policiais, as quais são, na maioria, por tráfico de drogas, sendo uma por porte ilegal de arma de fogo". Ressaltou-se, ainda, que "o homicídio em questão ocorreu por disputa relativa ao tráfico de drogas, o que demonstra a total falta de respeito do indiciado com a vida alheia, pois não exitou em matar (...) seu amigo de infância", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Recurso não conhecido.
(RHC 62.404/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N.º 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n.º 115/STJ). Cumpre, contudo, analisar se há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem ex officio.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 62.700/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 62.700/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 325.285/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 325.285/SP, Re...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 336.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 336.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado.
2. A pretexto de omissão, busca o embargante a rediscussão do julgado, o que não se harmoniza com o escopo da medida integrativa, conforme iterativa jurisprudência desta Corte.
3. O magistrado não é obrigado a fundamentar sua decisão nos exatos termos em que solicitado pelas partes, sendo suficiente o explicitamento acerca de suas razões de convencimento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 165.885/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado.
2. A pretexto de omissão, busca o embargante a rediscussão do julgado, o que não se harmoniza com o escopo da medida integrativa, conforme iterativa jurisprudên...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE URV EM REAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE NOS TRIBUNAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO POR PARTE DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional (AgRg nos EDcl na AR 3.861/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 21/08/2015).
2. Incidência da Súmula n. 343/STF, segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
3. Embargos de declaração acolhidos para fins de suprir omissão, mantida, no entanto, a negativa ao recurso especial, embora por fundamento diverso.
(EDcl no AgRg no REsp 1196075/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE URV EM REAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE NOS TRIBUNAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO POR PARTE DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação...