E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE – ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO FILHO DO RÉU – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo levam à comprovação da prática de ameaça e da contravenção de perturbação da tranquilidade, ocorrida no âmbito das relações domésticas.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE – ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO FILHO DO RÉU – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo levam à comprovação da prática de ameaça e da contravenção de perturbação da tranquilidade, ocorrida no âmbito das relações domésticas.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia i...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41 – DESACATO – ART. 331, CP – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS IMPERTINENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DE 1/6 – EXASPERAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente à contravenção penal de vias de fato e ao crime de desacato.
2. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
3. O crime de desacato consuma-se com a palavra grosseira ou o ato ofensivo contra a pessoa que exerce a função pública, de modo que, comprovada a materialidade e autoria pelo acervo probatório, relativamente à intenção de desprestígio à função pública, o dolo de ofensa e não mera liberdade de expressão, resta configurado o delito de desacato.
4. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, mas se a exasperação pela reincidência foi estabelecida em quantia mais benéfica ao réu, inexiste interesse recursal de reforma para aplicação da fração de 1/6.
5. Embora tenha se fixado pena privativa inferior a quatro anos, tratando-se de réu reincidente, com negativação de moduladoras judicias, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois ausentes os requisitos previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41 – DESACATO – ART. 331, CP – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS IMPERTINENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DE 1/6 – EXASPERAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO CONJUNTA DA RESPECTIVA ARMA DE FOGO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas da respectiva arma de fogo, máxime porque o objeto jurídico tutelado não se dirige à incolumidade física, mas sim à segurança pública e à paz social.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO CONJUNTA DA RESPECTIVA ARMA DE FOGO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas da respectiva arma de fogo, máxime porque o objeto jurídico tutelado não se dirige à incolumidade física, mas sim à segurança pública e à paz social...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.507/97 ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. COM O PARECER.
– Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, sem condições de uso, trafega imprudentemente em local proibido, colhendo duas vítimas que deambulavam no acostamento, causando-lhes morte e lesão corporal, em total desatenção às diretrizes primárias à segurança própria e de terceiros.
– Expressamente disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que o trânsito de veículos no acostamento só é permitido para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento (inciso V do art.29), razão pela qual aos motoristas, em hipótese alguma, é deferida a possibilidade de trafegar no acostamento, tratando-se, de infração gravíssima, nos termos do art.193 do mencionado Códex.
– Mantidas a pena basilar que reputou negativas as circunstancias judiciais relativas à culpabilidade e consequências do crime, eis que valoradas de maneira idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos, restando observado o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, concernentes à individualização da pena.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.507/97 ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. COM O PARECER.
– Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, sem condições de uso, trafega imprudentemente em local proibido, col...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença, não restando configurada a causa de exclusão da ilicitude alegada pela defesa.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo e contravenção de vias de fato praticados em situação de violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença, não restando configurada a causa de exc...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – VIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e a rejeição da preliminar é medida que se impõe.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não terem ultrapassado a fronteira estadual.
3. Necessário o afastamento da hediondez, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – VIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA INIMPUTABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DESCABIMENTO – TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – FUNDAMENTO ACUSATÓRIO QUE INCORREM EM BIS IN IDEM – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AÇÃO QUE NÃO CONCORRE PARA O DELITO – CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DO BEM SUBTRAÍDO PARA OUTRO PAÍS – OCORRÊNCIA – PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO À LUZ DA SÚMULA 545 DO STJ. DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – NÃO ACOLHIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Segundo a regra do art. 563, do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade levantada, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega, ainda mais quando consistente em eiva arguida contra a perícia que aponta com clareza a imputabilidade do agente;
2 - Afasta-se a preliminar de nulidade da perícia, quando presente respostas adequadas à quesitação. Ademais, a teor do art. 182, do CPP e diante de sua discricionariedade, o juiz não fica adstrito a laudo, podendo aceita-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte;
3 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
4 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
5 - Não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha;
6 - Não havendo provas de que a embriaguez voluntária, por substância de efeitos análogos, no momento dos fatos, decorreu de patologia, de caso fortuito ou de força maior, não deve prosperar o pleito absolutório formulado pela defesa capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme preceitua a teoria da actio libera incausa;
7 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
8 - As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
9 - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar;
10 – O comportamento da vítima, apenas deverá ser considerado em benefício do réu, quando aquela contribui decisivamente para a prática do delito, merecendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, verificando do caso que, não haja interferência do ofendido no cometimento do crime;
11 - A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução;
12 – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal;
13 - Evidenciado que o veículo roubado estava sendo transportado para o exterior, tanto que houve a transposição fronteiriça entre os países (Brasil e Paraguai), mantém-se a majorante prevista no inciso IV, do artigo 157 do CP;
14 - A primariedade da apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes criminais;
Para a configuração do arrependimento posterior, causa de diminuição da pena prevista no art. 16 do CP, necessário que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente;
15 - A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
16 - No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única, tornando inviável a reunião de processos, quando se verificar que os processos encontram-se em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado, a teor do art. 82, do Código de Processo Penal. De outro modo, quando isso não for possível, por estarem os andamentos em fases distintas, caberá, então, a análise da continuidade delitiva ao juízo da Execução Penal, em incidente de execução;
17 – Recursos a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS – TRADUTORA NOMEADA EM PROCESSO CRIMINAL – CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA – RESPONDABILIDADE DO ESTADO – DEVER DE ARCAR COM OS ÔNUS DA PERÍCIA EM ROGATÓRIA – DESISTÊNCIA DA OITIVA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – MANDAMUS PREJUDICADO.
A desistência da oitiva da testemunha residente na Bolívia acarreta a perda superveniente do objeto da presente demanda, pois o pagamento de honorários pelo impetrante ao tradutor nomeado, objeto de irresignação nesse remédio constitucional, não mais ocorrerá.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS – TRADUTORA NOMEADA EM PROCESSO CRIMINAL – CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA – RESPONDABILIDADE DO ESTADO – DEVER DE ARCAR COM OS ÔNUS DA PERÍCIA EM ROGATÓRIA – DESISTÊNCIA DA OITIVA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – MANDAMUS PREJUDICADO.
A desistência da oitiva da testemunha residente na Bolívia acarreta a perda superveniente do objeto da presente demanda, pois o pagamento de honorários pelo impetrante ao tradutor nomeado, objeto de irresignação nesse remédio constitucional, não mais ocorrerá.
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Honorários Periciais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURS...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO RELATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos. Versão isolada da vítima e testemunhas que se limitaram a relatar a versão única que ouviram da vítima, não se prestam a servir de base para a condenação. Insuficiente o conjunto probatório, aplica-se o princípio do "in dubio pro reo", absolvendo o réu. Medida protetiva decorrente, mostra-se desnecessária e deve ser revogada. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO RELATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos. Versão isolada da vítima e testemunhas que se limitaram a relatar a versão única que ouviram da vítima, não se prest...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PROVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A condenação se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito. A ausência de laudo pericial sobre rompimento de obstáculo impede a caracterização do delito de furto qualificado, sendo imperativo que se proceda sua desclassificação para furto simples, com nova dosimetria da pena. No caso, face as multirreincidências e as circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu, incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, assim como a suspensão condicional da pena. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PROVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a material...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, aind...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – DETRAÇÃO – INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Não há como considerar o prazo de internação em clinica de recuperação como pena cumprida, já que não houve qualquer determinação ou autorização judicial para tanto, bem como realizada antes do início do cumprimento da reprimenda, sendo o fato totalmente estranho ao processo criminal a que responde o agravante.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – DETRAÇÃO – INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Não há como considerar o prazo de internação em clinica de recuperação como pena cumprida, já que não houve qualquer determinação ou autorização judicial para tanto, bem como realizada antes do início do cumprimento da reprimenda, sendo o fato totalmente estranho ao processo criminal a que responde o agravante.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROVA ORAL HARMÔNICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – REGIME FECHADO – ADEQUADO – IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação quando a negativa de autoria está isolado das circunstâncias factuais estiveram harmônicas com os depoimentos da vítimas e testemunhas ouvidas nos autos.
A reincidência específica em crime contra o patrimônio justifica o estabelecimento de regime mais rigoroso, por melhor atender aos fins de punição e ressocialização daquele que insiste na prática delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROVA ORAL HARMÔNICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – REGIME FECHADO – ADEQUADO – IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação quando a negativa de autoria está isolado das circunstâncias factuais estiveram harmônicas com os depoimentos da vítimas e testemunhas ouvidas nos autos.
A reincidência específica em crime contra o patrimônio justifica o estabelecimento de regime mais rigoroso, por melhor atender aos fins de punição e ressocialização daquele que insis...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO NA FASE POLICIAL – RECONHECIMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE – RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS – IMPOSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão dos réus na fase policial, corroboradas por outras provas dos autos, inviabilizando completamente a pretendida absolvição. Mantida a condenação, a pretensa redução da pena base, ante a alegação de que as circunstâncias judiciais são favoráveis aos réus, não procedem, notadamente pelo fato da defesa não comprovar a afirmativa, devendo ser mantida a condenação em todos os seus termos. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO NA FASE POLICIAL – RECONHECIMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE – RAZÕES NÃO DEMONSTRADAS – IMPOSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão dos réus na f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa.
III. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
IV. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), quando o réu não é primário.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche todos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, pois possui, contra si, circunstâncias desfavoráveis.
VI. Entretanto, em análise aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, faz-se necessária a fixação de regime inicial mais brando no presente caso, pois apesar do acusado ser reincidente e possuir circunstâncias desfavoráveis a ele, sua pena é bem inferior a 04 anos.
V. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defe...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantidade da droga, mostra-se suficiente no presente caso.
II. Demonstrado que o crime em questão não se trata de um fato isolado na vida do réu, faz-se necessário o afastamento da minorante do privilégio no tráfico.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, eis que a pena do acusado é superior a 08 anos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantida...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins