E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA –PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA- ART.42 DA LI DE DROGAS- QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO PREPONDERANTES- TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO- FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO- REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA- CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena-base em 2 anos acima do mínimo, com fundamento na variedade, na nocividade e na expressiva quantidade da droga apreendida atende o que preceitua o art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual não se identifica manifesta ilegalidade a autorizar a atuação excepcional nesta seara.
Na data da prolação da sentença não havia condenação com trânsito em julgado por fato anterior contra o apelante, sendo inidôneo o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art.33 da Lei de Drogas, com base em seus antecedentes.
Além de tecnicamente primário e com bons antecedentes, não há prova concreta de que o apelante se dedica a atividades ilícitas ou integre organização criminosa, fazendo assim, jus ao benefício previsto art. 33, § 4º, da Lei nº 11.373/2006.
Via de consequência, reconhecendo que a conduta praticada pela apelante amolda-se à figura "privilegiada" do tráfico (aplicação da fração de 2/3), a nota da hediondez deve ser afastada, como, aliás, em overrruling, decidiu o plenário do STF no HC118533.
O regime inicial de cumprimento prisional deve ser o semiaberto, pois embora a pena fixada seja inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao apelante. (art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal).
O apelante não faz jus ao benefício instituído no art.44 do CP, em razão de lhe serem negativas as circunstâncias judiciais. Assim, à vista do princípio da suficiência, entendo que a substituição da reprimenda não constituiria medida adequada para a reprovação e prevenção do crime.(art.44, III, CP)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA –PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA- ART.42 DA LI DE DROGAS- QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO PREPONDERANTES- TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO- FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO- REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA- CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena-base em 2 anos acima do mínimo, com fundamento na variedade, na nocividade e na expressiva quantidade da droga...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ EM DETERMINAR DILIGÊNCIAS DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Com base no princípio da busca da verdade, estabelecido no art. 156 do CPP, o juiz pode determinar diligências para complementar e esclarecer as provas constantes nos autos, sem que isso comprometa sua parcialidade.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a desclassificação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ EM DETERMINAR DILIGÊNCIAS DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Com base no princípio da busca da verdade, estabelecido no art. 156 do CPP, o juiz pode determinar diligências para complementar e esclarecer as provas constantes nos autos, sem que isso comprometa sua parcialidade.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base para afastar a circunstâncias desfavorável da culpabilidade do agente. No entanto, os maus antecedentes deverá ser mantido, tendo em vista que o acusado possui, contra si, condenação transitada em julgado, por crime anterior ao do delito em questão.
II. O aumento da pena, acima do patamar mínimo de 1/3 no roubo majorado, não se justifica pela mera indicação da quantidade de majorantes, consoante a Súmula 443, do STJ.
III. Reconhecimento, de ofício, da existência do concurso formal, previsto no art. 70, do Código Penal, nos crimes em questão, visto que mediante uma só conduta, o réu praticou roubo contra duas vítimas, em concurso com uma menor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base para afastar a circunstâncias desfavorável da culpabilidade do agente. No entanto, os maus antecedentes deverá ser mantido, tendo em vista que o acusado possui...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM UNIDADE PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Havendo duas condenações definitivas aptas a gerar reincidência, uma pode ser utilizada para a elevação da pena-base e a outra para agravar a sanção na segunda etapa, não havendo que se falar bis in idem.
Comprovado que o acusado trazia consigo, para fins de traficância nas dependências do estabelecimento prisional onde cumpria pena, 173,4 gramas de maconha e 25 gramas de cocaína, deve ser reconhecida a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei Antidrogas, todavia, deve ser reduzido o patamar de aumento ao mínimo, considerando que o magistrado elevou a sanção à metade sem qualquer fundamentação concreta que justificasse a exasperação.
Não preenchendo o acusado todos os requisitos previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que reincidente e portador de maus antecedentes, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
O regime prisional permanece o fechado, considerando o quantum da pena final, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, observados os parâmetros do art. 33 do CP.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 44 da mesma Lei.
A defesa do acusado foi patrocinada durante todo o trâmite processual pela Defensoria Pública, portanto, faz jus à isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM UNIDADE PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os el...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Resta prejudicado o pleito de afastamento da hediondez do tráfico, uma vez que sequer foi reconhecida a referida minorante.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como considerando-se a detração penal, motivo pelo qual deve ser abrandado para o semiaberto.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Resta prejudicado o pleito de afastamento...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. (STJ. HC 216.676/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)".
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas di...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA COM RELAÇÃO À CORRÉ – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS – NÃO CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Havendo lastro suficiente a apontar que os réus, em concurso de agentes, transportaram substância entorpecente sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Deve-se afastar a agravante da reincidência se as certidões acostadas denotam a primariedade da acusada.
A causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que os réus simplesmente se valeram do ônibus coletivo para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público.
Restando comprovado que os réus dedicavam-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Recursos providos em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA COM RELAÇÃO À CORRÉ – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS – NÃO CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Havendo lastro suficiente a apontar que os réus, em concurso de agentes, transportaram substância entorpecente sem...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARCIAL ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE RESISTÊNCIA – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando provado que o recorrente concorreu para o transporte de substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, deve-se preservar o édito condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes.
A tentativa de fuga do agente, quando na iminência de ser preso, não configura o delito de resistência, que exige prova inconteste de ter havido oposição à realização do ato com violência, ou seja, emprego de força física ou ameaça.
Observando-se que, na primeira fase da dosimetria, a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica nenhuma correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Havendo demonstração de que o réu dedicava-se às atividades criminosas não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARCIAL ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE RESISTÊNCIA – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando provado que o recorrente concorreu para o transporte de substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, deve-se preservar o...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – VALOR DA RES FURTIVA E SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – CONCURSO DE AGENTES – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO .
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes, bem como às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (Precedentes).
Sendo os agentes primários e res furtiva avaliada em valor inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado, restando substituída a pena de reclusão pela de detenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – VALOR DA RES FURTIVA E SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – CONCURSO DE AGENTES – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO .
Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes, bem como às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (Precedentes).
Sendo os agentes primários e res furtiva ava...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu reincidente e circunstância judicial desfavorável, não há falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c ", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu reincidente e circunstância judicial desfavorável, não há falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c ", do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – TESTE DO ALCOOLEMIA – PRESCINDIBILIDADE – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta de portar substância entorpecente para consumo próprio, ainda que ínfima a quantidade de drogas apreendidas é típica, posto que o objeto jurídico tutelado no art. 28 da Lei 11.343/06 é a saúde pública e não apenas a saúde do usuário, posto tendo em vista que sua conduta atinge toda a coletividade, diante da potencialidade ofensiva do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – TESTE DO ALCOOLEMIA – PRESCINDIBILIDADE – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta de portar substância entorpecente para consumo próprio, ainda que ín...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
A obtenção de lucro fácil no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal e dessa forma não pode ser utilizada como fundamento para negativar a circunstância judicial relativa "aos motivos do crime". Redução da pena-base ao mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como desclassificar a conduta para o crime previsto no art.28 da Lei 11.343/06, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
A obtenção de lucro fácil no crime de tráfico de drogas é inerente...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – PARCIALMENTE CONHECIDA E REJEITADA – PENA-BASE- MANTIDA – ATENUANTE-MENORIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AGRAVANTES – ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Não se conhece da preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, por exibição de imagens do laudo necroscópico da criança em Plenário, uma vez que não registrada na Ata de Julgamento, não havendo comprovação do referido fato.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, devido a exibição em plenário livro de Medicina Legal, classificado como doutrina, sem relação direta com fato concreto.
Mantem-se inalterada a pena-base exasperada com base de dados concretos extraídos dos autos.
Existindo incerteza acerca da idade do agente à época da prática delitiva e, na ausência de certidão de nascimento ou outro documento oficial de identificação, afasta-se a pretensão aplicação da atenuante da menoridade relativa, pois se exige, para tal, provas indene de dúvidas.
Havendo a presença de duas agravantes, afasta-se o aumento em cascata de 1/6 sobre a pena-base , para aplicação de aumento único de 1/6 sobre intervalo de pena em abstrato, de modo a não tornar o aumento da segunda fase da dosimetria da pena mais gravoso do que o reservado às causas de aumento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – PARCIALMENTE CONHECIDA E REJEITADA – PENA-BASE- MANTIDA – ATENUANTE-MENORIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AGRAVANTES – ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Não se conhece da preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, por exibição de imagens do laudo necroscópico da criança em Plenário, uma vez que não registrada na Ata de Julgamento, não havendo comprovação do referido fato.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria dos delitos.
Descabida a alegação de estado de necessidade, posto que dificuldade financeira não legitima a prática do crime de tráfico de drogas.
Incabível a redução das penas-base, vez que foram fixadas de forma fundamentada e proporcional, suficientes para a prevenção e repreensão dos delitos.
A estipulação da quantidade de dias-multa não leva em consideração a capacidade financeira do condenado, mas, a partir das cominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena pecuniária, estabelece-se a quantidade de dias que seja proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade, com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e do artigo 42, da Lei 11.343/06.
Incidente o concurso material de delitos previsto no artigo 69, do CP, posto que mediante mais de uma conduta praticou dois delitos (posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas), que possuem desígnios autônomos.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
Considerando que o agente possui outra condenação, após a unificação das guias de execução, caberá ao juízo da execução a detração e, sendo o caso, adequação do regime prisional.
Não restou comprovada a hipossuficiência financeira, além de estar sendo patrocinado por advogado particular, não fazendo jus, portanto, a benesse da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as prov...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Descabida a absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Descabida a absolvição, quando a prova amealhada no caderno processu...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO WRIT – VIA ELEITA INADEQUADA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Qualquer nulidade, seja ela de ordem relativa ou absoluta é atrelada à prova do prejuízo e o habeas corpus é ação de via estreita de cognição sumária, que não se admite qualquer dilação probatória.
Ademais, o agravante interpôs apelação criminal, que inclusive será o recurso cabível para análise da matéria suscitada no writ.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO WRIT – VIA ELEITA INADEQUADA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Qualquer nulidade, seja ela de ordem relativa ou absoluta é atrelada à prova do prejuízo e o habeas corpus é ação de via estreita de cognição sumária, que não se admite qualquer dilação probatória.
Ademais, o agravante interpôs apelação criminal, que inclusive será o recurso cabível para análise da matéria suscitada no writ.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1 quilo e 522 gramas de maconha – 2 tabletes e 1 porção – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 – desclassificação – COMPARTILHAMENTO COM AMIGO de substância entorpecente – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não comprovada a traficância narrada na denúncia, prevalece as provas colhidas em ambas as fases no sentido de que na residência do agente havia uso compartilhado de maconha, sendo desclassificado o delito para a figura descrita no artigo 33,§3º, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito do artigo 33,§1º , da Lei 11.343/2006 , resta mantida a condenação do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1 quilo e 522 gramas de maconha – 2 tabletes e 1 porção – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 – desclassificação – COMPARTILHAMENTO COM AMIGO de substância entorpecente – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não comprovada a traficância narrada na denúncia, prevalece as provas colhidas em ambas as fases no sentido de que na residência do agente havia uso compartilhado de maconha, sendo desclassificado o delito para a figura descrita no artigo 33,§3º, da Lei 11.343/2006.
Compro...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Percebe-se que por determinado período de tempo, o bem subtraído saiu da esfera de alcance da vítima e esteve sob a posse do apelante, estando caracterizado o crime de furto consumado. Não se mostra necessária para a configuração do delito, portanto, a posse duradoura do bem subtraído. Não havendo que falar em tentativa.
II. Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese das referidas moduladoras, do art. 59 do Código Penal.
III. Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade.
IV. Deve ser mantida a agravante da reincidência pois, conforme as certidões de antecedentes criminais, o réu possui diversas condenações definitivas anteriores ao presente delito. Assim, não há se falar em bis in idem.
V. Confissão espontânea. Cabível a incidência quando o agente reconhece a autoria delitiva do delito de furto, mesmo que parcialmente.
VI. Regime prisional. Diante da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (1 ano e 05 meses de reclusão), em que pese a reincidência, o regime semiaberto mostra-se adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
VII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos do art. 44, II e III do Código Penal.
VIII. Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Percebe-se que por determinado período de tempo, o bem subtraído saiu da esfera de alcance da vítima e esteve sob a posse do apelante, estando caracte...