E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE DESABONADORA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se as circunstâncias do crime, o regime fechado revela-se mais adequado à reprovação do delito.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE DESABONADORA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualizaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I – Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), a apreensão de considerável quantidade de droga, além de apetrechos utilizados na preparação, produção e armazenamento das substâncias.
II – Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I – Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), a apreensão de considerável quantidade de droga, além de apetrechos utilizados na preparação, produção e armazenamento das substâncias.
II – Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP –TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de razoável quantidade de substância entorpecente (01 quilo de cocaína), acondicionada em local apropriado, especialmente preparado para esse transporte, estratégia que visa dificultar a fiscalização e demonstra conluio com terceiros.
III – Em parte com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP –TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Cons...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - USO DE ALGEMAS - JUSTIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal e art. 474, § 3º do CPP, não constitui constrangimento ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão plenária, quando demonstrada a necessidade da medida. Deve ser reduzida a pena-base se as circunstâncias da culpabilidade, personalidade e conduta social não receberam fundamentação concreta. A prática do delito em via pública é circunstância do crime que representa desvalor superior ao previsto no tipo penal. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - USO DE ALGEMAS - JUSTIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal e art. 474, § 3º do CPP, não constitui constrangimento ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão plenária, quando demonstrada a necessidade da medida. De...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DEMONSTRADA EM JUÍZO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA, HAJA VISTA A CULPABILIDADE ACENTUADA E OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – VOLUME EXPRESSIVO DE "MACONHA" APREENDIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
Se porventura as circunstâncias judiciais pertinentes à culpabilidade e aos antecedentes forem prejudiciais, a consequência lógica é que a pena-base será fixada acima do mínimo legal, nos termos do art. 59 do Código Penal.
A expressiva quantidade de "maconha" apreendida mais de 64 kg (sessenta e quatro quilogramas) , e o fato de que a droga estava ocultada no veículo que a transportava traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu não é um "traficante de primeira viagem", e sim faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão e o réu não seja reincidente, na hipótese de a circunstância relativa à quantidade da droga ser totalmente negativa, haja vista o expressivo volume de entorpecente apreendido 64,200 kg (sessenta e quatro quilos e duzentos gramas) de "cânhamo" , deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DEMONSTRADA EM JUÍZO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA, HAJA VISTA A CULPABILIDADE ACENTUADA E OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – VOLUME EXPRESSIVO DE "MA...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em razão do inconformismo com a separação, prometeu causar-lhe mal grave e injusto à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Em sendo demonstrada obstinação do réu em abalar seguidamente a paz e tranquilidade da vítima, de modo a evidenciar a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade social da conduta, autorizada está a exasperação da pena-base.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em razão do inconformismo com a separação, prometeu causar-lhe mal grave e injusto à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DELITO DE AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo levam à comprovação da prática do delito de ameaça, ocorrida no âmbito das relações domésticas.
2. Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, se utilizada como um dos fundamentos da sentença, podendo ser compensada com a agravante da reincidência do acusado, com o consequente redimensionamento da pena.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DELITO DE AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo l...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CRIME ANTERIOR COM TRANSITO POSTERIOR – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO – CULPABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INADEQUADAMENTE SOPESADA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA MENORIDADE – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – REGIME FECHADO – MANTIDO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Práticas de delito perpetradas anteriormente, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em julgamento, são aptos a configurarem maus antecedentes.
A valoração da moduladora judicial das circunstâncias do crime depende de análise do agravamento da conduta do agente a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de critérios abstratos e vagos para elevar a pena basilar, sob pena de malferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
Inexistindo no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Mantém-se o regime prisional fechado eis que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar acima de 4 anos, aliando-se que as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP se afiguram desfavoráveis ao agente, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CRIME ANTERIOR COM TRANSITO POSTERIOR – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO – CULPABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INADEQUADAMENTE SOPESADA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA MENORIDADE – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – REGIME FECHADO – MANTIDO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Práticas de delito perpetradas anteriormente, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em julgamento, são aptos a configurarem maus antecedentes.
A valoração da moduladora judicial das circunstâncias do crime depende...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS A EVIDENCIAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas e nem mesmo em desclassificação da conduta criminosa para a de uso de entorpecentes se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réus incorreu no crime de tráfico de drogas.
II – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com o menor para a prática delituosa, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico.
III – Preenchidos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado no máximo legal de 2/3, em razão da quantidade (02 gramas de cocaína e 02 gramas de maconha) de droga apreendida e, apesar da existência de circunstância judicial desfavorável, tal já foi utilizada para aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria.
IV – No caso do crime de tráfico de drogas, basta a comprovação de que o agente envolveu ou atingiu criança ou adolescente na prática criminosa para a incidência da majorante prevista no artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06. No caso, ficou comprovado que a prática do tráfico envolveu adolescente, razão pela qual a majorante deve ser mantida em desfavor dos apelantes.
V – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer da PGJ, a fim de absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, reconhecer e aplicar o quantum da redutora do tráfico privilegiado no patamar máximo de 2/3 (dois terços), restando a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa, em regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS A EVIDENCIAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas e nem mesmo em desclassificação da conduta criminosa p...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL – IMPOSSÍVEL – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA – PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO CABIMENTO – EXCLUSÃO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade de droga apreendida no caso em exame (25kg de maconha), aliada às circunstâncias fáticas do delito em questão transporte de drogas por intermédio de aeronave justificam a fixação da redutora do tráfico privilegiado no patamar mínimo de 1/6, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
2. Possível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, eis que os documentos acostados aos autos comprovam que, à época dos fatos, o agente contava com 20 anos da idade. Contudo, é cediço que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
3. Diante do quantum da reprimenda aplicada, revela-se incabível a substituição desta por restritivas de direito, ante o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
4. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se a hediondez do delito.
5. Recurso improvido e, ex officio, afastada a hediondez do delito de tráfico privilegiado.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL – IMPOSSÍVEL – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA – PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO CABIMENTO – EXCLUSÃO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade de droga apreendida no caso em exame (25kg d...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico porquanto observa-se que as afirmações ditas pela testemunha extrajudicialmente são todas comprovadas, não restando qualquer sombra de dúvida quanto ao envolvimento do apelante na prática do tráfico de drogas.
II - Embora seja inegável a presença de fortes indícios acerca da associação estável e permanente para a prática do comércio de entorpecentes, as provas não autorizam o juízo condenatório, eis que este somente se contenta com sólido arcabouço probatório, razão pela qual, existindo dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em homenagem ao in dubio pro reo.
III - Restou demonstrado nos autos o envolvimento do apelante na prática do tráfico de drogas e coautoria com os envolvidos Emerson e Maycon. Desta forma, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, torna-se inviável a sua aplicação.
IV - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, embora a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença.
V – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para absolver o apelante do delito de associação para o tráfico, restando condenado definitivamente em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – "ANIMUS ASSOCIATIVO" NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico porquanto observa-se que as afirmações ditas pela testemunha extrajudicialmente são todas comprovadas, não restando qualquer sombra de dúvida quanto ao envolvimento do apelante na prática do tráfico de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIDO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – NÃO ACOLHIDO – ITER CRIMINIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que o apelante possui ao menos 04 (quatro) condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos descritos na denúncia, deixo de compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, devendo esta circunstância, no caso, preponderar sobre aquela.
II - Melhor sorte não assiste à Defesa quanto a majoração do quantum de redução de pena pela tentativa, porquanto o apelante, pulou o muro e forçou o portão da grade do quintal da residência, de modo que conseguiu arromba-lo, bem como quebrou os vidros da porta de entrada do imóvel e adentrou na residência e só não consumou seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim, mantém-se o percentual de 2/5 (dois quintos) aplicado pelo juízo a quo.
III - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, considerando a multirreincidência do apelante, nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, fixo o regime inicial fechado fixado na sentença.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIDO – RÉU MULTIRREINCIDENTE – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – NÃO ACOLHIDO – ITER CRIMINIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que o apelante possui ao menos 04 (quatro) condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos descritos na denúncia, deixo de compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, devendo e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL FACE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIDO – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO RECOMENDÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que os apelantes se dedicavam às atividades criminosas.
2. A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades. No caso dos autos, a pena-base estabelecida em 1º grau mostra-se adequada ao grau de afetação ao bem jurídico, haja vista as circunstâncias preponderantes da quantidade e da natureza da droga, não havendo qualquer reparo a ser realizado, ainda que constatada a inidoneidade de parte da fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base.
3. Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Justifica-se a manutenção do regime prisional fechado fixado na sentença, diante do quantum da reprimenda aplicada e a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei 11.343/2006), sendo tal regime mais justo e adequado à prevenção e reprovação da conduta criminosa aqui retratada.
5. Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, em razão do óbice previsto no inciso I do artigo 44 do Código Penal.
6. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL FACE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIDO – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO RECOMENDÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstra...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – NÃO POSSÍVEL – CAUSAS DE AUMENTO DEMONSTRADAS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 593 c/c art. 600, ambos do Código de Processo Penal, conheço parcialmente do recurso interposto, porquanto, a causa de aumento de manutenção da vítima em poder do agente restringindo sua liberdade foi afastada pelo magistrado prolator da sentença.
II - Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra das vítimas, corroboradas pelos testemunhos dos policiais e testemunhas.
III - Nada obstante a argumentação defensiva, as provas são fartas em demostrar que o delito de roubo foi praticado pelo apelante, em concurso com o adolescente H. J. A. S., mediante unidade de propósitos. A propósito, a majorante justifica-se "no maior risco que a pluralidade de pessoas proporciona à integridade física e ao patrimônio alheios, bem como no maior grau de intimidação infligido à vítima, facilitando a prática do delito" (Masson, Cleber. Código Penal Comentado, 5ª ed., Método, 2017, p. 713). Outrossim, a majorante do emprego de arma também restou comprovada. Com efeito, a utilização do revólver é inconteste, conforme seguras declarações da vítima prestadas durante a lavratura do flagrante e em juízo. Certo é que o artefato não foi apreendido e/ou periciado. Todavia, ao contrário do que sustenta a d. Defesa, a incidência da causa de aumento em apreço prescinde da apuração da eficácia lesiva da arma, eis que a exibição do revólver, por si só, é capaz de impingir na vítima o temor necessário para que o agente alcance a subtração, intensificando a intimidação e assim tornando ainda mais provável o resultado pretendido.
IV – Com o parecer, recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – NÃO POSSÍVEL – CAUSAS DE AUMENTO DEMONSTRADAS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 593 c/c art. 600, ambos do Código de Processo Penal, conheço parcialmente do recurso interposto, porquanto, a causa de aumento de manutenção da vítima em poder do agente re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fundamentação utilizada pelo juízo a quo é insuficiente para a valoração negativa dos motivos do crime, porquanto inviável tê-los por desabonadores em face da mera referência à prática do tráfico para fins de obtenção de vantagem financeira, eis que não condiz com a exegese dessa moduladora.
II – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para reduzir a pena-base e, consequentemente, a pena de multa, restando, ao final, a pena definitiva fixada em 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 641 (seiscentos e quarenta e um) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fundamentação utilizada pelo juízo a quo é insuficiente para a valoração negativa dos motivos do crime, porquanto inviável tê-los por desabonadores em face da mera referência à prática do tráfico para fins de obtenção de vantagem financeira, eis que não condiz com a exegese dessa moduladora.
II – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para reduzir a pena-base e, consequentemente, a p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – FRAÇÃO MÍNIMA INALTERADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados pela confissão extrajudicial, apreensão de substância entorpecente e demais circunstâncias do flagrante, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse de drogas para uso próprio.
II - As circunstâncias fáticas observadas no evento delitivo demostram que a mera incidência da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, por si só, já representa demasiado benefício da ré, tornando impossível a ampliação do patamar de redução aplicado pelo juízo a quo.
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena supera o limite de 04 anos definido no art. 44, inc. I, do Código Penal.
IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante da eventualidade, impõe-se o afastamento da hediondez do crime, conforme sedimentado entendimento jurisprudencial.
V – Recurso improvido com afastamento ex officio da hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – FRAÇÃO MÍNIMA INALTERADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamen...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT – DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO – ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
I – Revela-se cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que o apelante é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Além disso, a quantidade de entorpecente apreendido não é elevada, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, notadamente porque não há evidências concretas nesse sentido.
II – A fundamentação apontada na sentença para negativar as consequências do crime não se revela idônea, haja vista que os desdobramentos sociais decorrentes do tráfico de drogas, desde que abstratamente considerados, figura como elemento próprio da tipificação do delito, não representando maior dano passível de configurar fator apto a exasperar a pena-base.
III – Com relação à moduladora da quantidade da droga, de fato, o volume apreendido representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando inúmeros usuários, no entanto, impõe-se a sua exclusão na primeira fase da dosimetria, a fim de que tal circunstância seja considerada apenas na última etapa, na graduação da redutora do tráfico privilegiado, evitando-se, desta forma, o bis in idem.
IV – Outrossim, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack.
V – Diante do reconhecimento do tráfico privilegiado e da modificação da dosimetria penal, o regime prisional deve ser alterado, ex officio, para o semiaberto, por ser mais adequado e suficiente para a repreensão do delito.
VI – Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se, ex officio, a hediondez do delito.
VII – Recurso provido para o fim de reconhecer a redutora do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, do Código Penal, aplicando-a no patamar de 1/3 (um terço), bem como para reduzir a pena-base ao patamar mínimo legal, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa. De ofício, altera-se o regime prisional para o semiaberto e afasta-se a hediondez do crime de tráfico privilegiado.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT – DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO – ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
I – Revela-se cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que o apel...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível o reconhecimento do erro de proibição quando resta evidenciado que o agente possui potencial consciência da ilicitude da conduta, eis que a divulgação sobre o caráter ilícito do porte de armas de fogo sem a necessária autorização legal alcança quase a totalidade da população, inclusive aqueles que residem em região de fronteira com o Paraguai. Assim, insubsistente a tese do erro de proibição.
II – Se o agente ignora ordem legal emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não deve responder pela prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, pois a conduta, nessas circunstâncias, não revela a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de se ver livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo específico indispensável à caracterização do delito.
III – Estando devidamente destacado que o réu portava em via pública uma arma de fogo devidamente municiada e pronta para o uso, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da moduladora da culpabilidade, já que tal fator demonstra a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade da conduta.
IV – Possível a fixação do regime inicial semiaberto se, apesar da primariedade e da pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 04 anos, o réu conta com circunstâncias judiciais desabonadoras.
V – Incabível a substituição se as circunstâncias judiciais evidenciam que a medida é insuficiente aos fins da pena.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível o reconhecimento do erro de proibição quando resta evidenciado que o agente possui potencial consciência da ilicitude da conduta, eis que a divulgação sobre o caráter ilíci...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – DETRAÇÃO A SER ANALISADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava 11 (onze) tabletes de cocaína, pesando 11,2 kg (onze quilos e duzentos gramas), que estavam localizadas na cabine do veículo sob a cama, de sorte que o apelante receberia R$6.000,00 (seis) mil reais.
II – Nos termos do art. 33, 3.º, do Código Penal, mantém-se o regime inicial fechado, pois embora a pena seja inferior 08 (oito) anos, o apelante transportava grande quantidade de cocaína (11,2 kg).
III – quanto ao pedido de detração (CPP, art. 387, § 2º) para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao apelante, eis que em sede de execução da pena, o tempo em que permaneceu preso cautelarmente será devidamente considerado no cômputo da pena, sendo necessário o respectivo cálculo penal.
IV – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – DETRAÇÃO A SER ANALISADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava 11 (onze) tabletes de cocaína, pesando 11,2 kg (onze quilos e duzentos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, bem como que estava incursionado na seara criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga 277,5kg de maconha que transportava no interior do veículo que conduzia.
2. A circunstância preponderante prevista no artigo 42 da Lei n. 11.343/06, avaliada negativamente 227kg de maconha não permite o abrandamento do regime prisional, pois revela que o regime fechado é o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Diante do quantum da reprimenda aplicada, revela-se incabível a substituição desta por restritivas de direito, ante o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, bem...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins