E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA – NÃO POSSÍVEL – DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA – INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, pouco importando que a posse seja mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor da coisa, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. In casu, restou provado que o apelante subtraiu os objetos de dentro do veículo da vítima e, logo em seguida, foi surpreendido pela polícia militar, de modo que, apesar de ter ficado por um curto espaço de tempo com a res furtiva, houve a inversão da posse, ou seja, a coisa esteve fora da esfera de disponibilidade da vítima, razão pela qual não há falar em tentativa.
2. O regime prisional mais adequado, para o caso, é mesmo o fechado, uma vez que, além de reincidente, o réu possui péssimos antecedentes. Não há violação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA – NÃO POSSÍVEL – DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA – INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, pouco importando que a posse seja mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor da coisa, é prescindível que a res saia da esfe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇAO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos e reconhecimentos realizados pelas vítimas e as narrativas dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu, demonstram, claramente, a autoria deste nos delitos de roubo majorados em continuidade delitiva descritos na inicial acusatória.
2. As circunstâncias do crime apontadas na sentença realmente são desabonadoras, tendo em vista que o roubo foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, o que eleva a censurabilidade da conduta no caso concreto. A esse respeito, a jurisprudência desta Corte, com respaldo em recentes precedentes do e. STJ, já firmou o entendimento de que havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, nada obsta que uma delas seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇAO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos e reconhecimentos real...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICÁVEL – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante. (Precedentes do STF).
2. No caso em exame, da análise das certidões de antecedentes criminais acostadas aos autos, pode-se concluir que o apelante é pessoa inclinada à prática reiterada de delitos, tanto que possui diversas condenações penais anteriores transitadas em julgado, inclusive por crimes patrimoniais, além de possuir outras ações penais em andamento. Com efeito, ainda que se trate de crime de pequena monta, quando analisado o histórico do apenado, percebe-se que a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante, pois o conjunto de suas ações demonstra que este faz do crime o seu meio de vida, merecendo, por tal razão, a necessária e indispensável repeensão estatal.
3. Constatando-se que o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, nada obsta que uma delas seja considerada para fins de reincidência e a outra, na primeira fase, como maus antecedentes, não havendo falar em bis in idem.
4. O regime prisional mais adequado, para o caso, é mesmo o fechado, uma vez que, além de reincidente, o réu possui péssimos antecedentes. Não há violação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese.
5. Recurso improvido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICÁVEL – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – PRETENSÃO REFUTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação da conduta criminosa, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante em posse de 06 (seis) invólucros de cocaína e a quantia equivalente a R$138,00 (cento e trinta e oito reais) em notas de 50, 20, 10 e 2 reais, demonstram claramente a autoria deste no delito de tráfico descrito na inicial acusatória.
II – É consabido que para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Ora, compulsando-se o feito, tem-se que o apelante dedicava-se à atividade criminosa, eis que comercializava drogas na cidades de São Gabriel-MS.
III – O apelante é beneficiário da assistência judiciária gratuita, tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante o processo, de modo que, ausente eventual circunstância a ser ponderada, desde já deve ser suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil (que revogou o artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950).
IV – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – PRETENSÃO REFUTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em desclassificação da conduta criminosa, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial os depoimentos dos po...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a circunstância judicial da culpabilidade se mostra desfavorável ao apelante, já que "utilizava-se da residência para esconder os entorpecentes, sem preocupar-se com a filha se sua amásia, colocando-as em situação de risco", demonstrando maior reprovabilidade em sua conduta. A conduta social também deve ser considerada em desfavor do apelante, porquanto, demonstrado nos autos que ele agredia verbalmente a sua filha, diminuindo e expondo-a a vexames ela e a genitora, bem como que era comum o apelante retornar para casa embriagado, havendo discussões por este motivo. Por fim, as moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois foram encontrados na residência do apelante 09 (nove) pedras de pasta-base de cocaína, as quais totalizaram 90g (noventa gramas), restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a circunstância judicial da culpabilidade se mostra desfavorável ao apelante, já que "utilizava-se da residência para esconder os entorpecentes, sem preocupar-se com a filha se sua amásia, colocando-as em situação de risco", demonstrando maior reprovabilidade em sua conduta. A conduta social também deve ser considerada em desfavor do apelante, porquanto, demonstrado nos autos que ele agredia verbalmente a sua filha, di...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a confissão do corréu e as declarações da vítima demonstram a participação do apelante na empreitada criminosa. Outrossim, como é cediço, em crimes patrimoniais a palavra da vítima que é submetida à ação delitiva se transmuda em elemento de relevante valor, pois, na maioria das vezes, são as únicas pessoas que presenciaram a prática criminosa.
II – Não há interesse processual quanto a pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, pois o magistrado sentenciante reconheceu tão somente a majorante do concurso de pessoas.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a confissão do corréu e as declarações da vítima demonstram a participação do apelante na empreitada criminosa. Outrossim, como é cediço, em crimes patrimoniais a palavra da vítima que é submetida à ação delitiva se transmuda em elemento de relevante valor, pois, na maioria das ve...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES-TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – POSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – NÍTIDA INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – DECOTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTADA – RECURSO PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE .
I – O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu apossou-se da bolsa e empreendeu fuga, sendo contudo perseguido e detido por terceiro. Assim, tornou-se possuidor da res, ainda que por breve momento, sendo o que basta para a consumação do delito de roubo.
II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – Recurso ministerial provido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES-TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – POSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – NÍTIDA INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – DECOTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTADA – RECURSO PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE .
I – O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu apossou-se da bolsa e empreendeu fuga, sendo contudo perseg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
É possível...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – SÚMULA 337, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO.
Versando o caso sobre crime em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 (um) ano e, tratando-se de acusado primário, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se que restam preenchidos os requisitos autorizadores à proposta ministerial de suspensão do processo.
Nos termos Súmula 337, do Superior Tribunal de Justiça "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva"
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar acolhida. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – SÚMULA 337, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO.
Versando o caso sobre crime em que a pena mínima cominada é igual ou inferior a 1 (um) ano e, tratando-se de acusado primário, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se que restam preenchidos os requisitos autorizadores à propo...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APELADO REINCIDENTE – BEM CUJO VALOR SUPERA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INAPLICÁVEL – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Vislumbrando-se que o apelado é reincidente em crime doloso, aliás, em prática delituosa à semelhança, a adoção do benefício culminaria por motivá-lo ainda mais na ilícita escalada que há considerável lapso temporal vem desenvolvendo, indiferente à vida errante e com total desprezo ao cumprimento de regras elementares de convívio em sociedade.
Emergindo, ademais, que o valor do bem subtraído correspondia a mais de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo então vigente, não há falar, igualmente por essa ótica, em ausência de ofensividade da conduta.
Tratando-se de acusado reincidente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sursis ou pena meramente pecuniária, afigurando-se admissível, todavia, o cumprimento inicial da reprimenda corpórea em regime semiaberto, à luz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APELADO REINCIDENTE – BEM CUJO VALOR SUPERA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INAPLICÁVEL – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extrema...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DO DIA – MULTA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO – VALOR REDUZIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, se da data de recebimento da denúncia (23.09.2013) até a de prolação da sentença condenatória (13.09.2016), ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de 3 (três) anos.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
Nos termos do artigo 60, do Código Penal, a fixação do dia-multa deve guardar proporcionalidade, especialmente, com a condição financeira do réu, além de representar significativa repercussão no patrimônio do apenado, não sendo razoável a fixação em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DO DIA – MULTA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO – VALOR REDUZIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA COR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 – CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 – CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
– É assente na jurisprudência que, s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova pericial, restando suficientemente comprovada a autoria e materialidade concernente ao delito de disparo de arma de fogo.
2. Ao fixar a prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para o mesmo patamar, aliado ao fato de que a parte está representada pela Defensoria Pública, o que faz presumir seu estado de hipossuficiência.
3. Comprovados por outros meios legais a prática do delito, dispensa-se a realização de laudo residuográfico, perícia sequer solicitada ou realizada pela parte em tempo oportuno de garantir a eficácia do exame.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 148 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva face a inexistência de transcurso do lapso de três anos entre os marcos interruptivos estabelecidos nos artigo 117, do Código Penal.
- Tratando-se de contravenção penal desnecessária a representação da vítima, visto possuir natureza de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 17, da Lei das Contravenções Penais.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
- As penas restritivas de direito não perdem o seu cárter punitivo de sanção penal, não sendo deferido ao acusado a escolha das que lhe melhor convierem, aliando-se que as mesmas podem ser alteradas pelo juízo da execução, desde que seguidas de requerimento motivado. Inteligência do artigo 148, da LEP.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 148 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva face a inexistência de transcurso do lapso de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ART. 302, § 1º, I, LEI 9.507/97 – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA COM A VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO DE PREFERENCIAL – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovada por meio de acervo probatório a prática de homicídio culposo na direção de veículo, mantém-se a condenação do condutor que, sem habilitação, cruza a preferencial sem a devida atenção e em desrespeito à sinalização de trânsito.
2. Configuram-se os elementos que caracterizam o tipo penal do homicídio culposo na direção de veículo automotor se a conduta do agente, de ingressar na via preferencial imprudentemente, ou seja, em inobservância do dever de cuidado objetivo, foi que deu causa à morte da vítima.
3. No âmbito do Direto Penal, havendo culpa recíproca, o motorista responde pelo delito de homicídio culposo, ainda que a falecida vítima tenha concorrido para o acidente, já que inexiste a figura da compensação de culpas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ART. 302, § 1º, I, LEI 9.507/97 – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA COM A VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO DE PREFERENCIAL – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovada por meio de acervo probatório a prática de homicídio culposo na direção de veículo, mantém-se a condenaç...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – SUFICIENTES E ADEQUADAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso concreto que a liberdade do recorrido não atenta, a priori, contra a ordem pública, que comprometa a instrução criminal, ou que coloque em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a segregação provisória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – SUFICIENTES E ADEQUADAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso conc...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DA LEI 9.507/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ARTIGO 55 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM RODOVIA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO DE CULPA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do artigo 55 do Código Penal, as penas restritivas de direitos aludidas nos incisos III, IV, V e VI, bem como no art. 43, devem equivaler ao tempo da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no §4º do art. 46.
Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, trafega imprudentemente, colhendo criança que atravessava a rodovia, tendo-a avistado com muita antecedência e com possibilidade de frear a caminhonete ou parar no acostamento, causando-lhe morte, em total desatenção às diretrizes primárias à segurança própria e de terceiros.
Consoante normas de circulação, há uma hierarquia a ser respeitada entre os veículos que trafegam nas vias, sendo que, conforme o disposto no artigo 29, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, todos os condutores de veículos respondem pela incolumidade dos pedestres.
Em matéria penal as culpas não se compensam, razão pela qual mesmo admitindo-se hipoteticamente que a vítima tenha concorrido para a ocorrência do acidente, não há como excluir a responsabilidade do motorista.
Em consonância com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas as circunstâncias atenuantes do artigo 65 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DA LEI 9.507/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ARTIGO 55 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM RODOVIA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO DE CULPA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do artigo 55 do Código Penal, as penas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E TESTEMUNHAIS - PROVAS SEGURAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como corolário, a almejada absolvição ou desclassificação.
3. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
4. Os auspícios da assistência judiciária gratuita estão condicionados à comprovação da hipossuficiência do requerente, de cujo ônus, no caso concreto, não conseguiu se desincumbir.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E TESTEMUNHAIS - PROVAS SEGURAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDADO - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, II – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a autoria e materialidade imputadas à apelante, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, II – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a autoria e materialidade imputadas à apelante, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, CP) – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – ALEGADA RESISTÊNCIA PASSIVA – ACERVO PROBATÓRIO FIRME E COESO – VIOLÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – EFEITOS SECUNDÁRIOS QUE PERSISTEM – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. 2. Havendo prova da prática de violência dirigida a policiais militares, durante o cumprimento de mandado de prisão, caracterizado está o delito de resistência tipificado no art. 329, caput, do Código Penal.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diferentemente da prescrição da pretensão punitiva, que não gera maus antecedentes e tampouco reincidência, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória mantém tais efeitos secundários.
3. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no pouco acima do mínimo legal, a multa alternativa deve ser decotada para 2 salários mínimos.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, CP) – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – ALEGADA RESISTÊNCIA PASSIVA – ACERVO PROBATÓRIO FIRME E COESO – VIOLÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – EFEITOS SECUNDÁRIOS QUE PERSISTEM – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
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