E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Inexistindo circunstâncias judiciais ou legais prejudiciais, as penas privativa de liberdade e de multa deverão ser fixadas no mínimo legal.
4. Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norm...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na realização do interrogatório do paciente antes da oitiva de testemunha arrolada pela defesa, inquiridas por meio de carta precatória, conforme dispõe o art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, eis que a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal.
III. O julgador não está obrigado a admitir a acareação requerida pela parte, pois a realização do ato encontra-se sob o controle discricionário do juiz, haja vista ser ele o destinatário das provas, de modo que poderá eventualmente indeferi-la mediante decisão fundamentada.
IV. Não há se falar em nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, quando o magistrado dentro de sua discricionariedade indefere de forma fundamentada a realização de diligências e o prolongamento da instrução criminal.
V. Writ denegado. Com o parecer em parte.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição suscitada se não operada qualquer modalidade prescritiva.
II - Não prospera o pleito absolutório se o amealhado de provas demonstra satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva do crime de lesão corporal cometido pelo réu em face de sua ex-companheira.
Com o parecer, rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição e nega-se in totum provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição suscitada se não operada qualquer modalidade prescritiva.
II - Não prospera o pleito absolutório se o amealhado de provas demonstra satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva do crime de lesão corporal cometido pelo réu em face de sua ex-companheira.
Com o parecer, rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição e nega-...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRESENTES A MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO CRIME DE FURTO – ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO QUANTUM EM 1/3 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE, AO MOTIVO E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO – TENTATIVA – MANTIDO O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO (1/3) – COM BASE NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA. – PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em que pesem as provas do fato; a fundamentação da sentença; bem como, a própria dosagem da pena, denota-se que constou na parte dispositiva a condenação com base no art. 157, § 4º, inc. I e II, c/c art. 14, II, do CP. De tal forma que, verificando a presença de mero erro material, retifico o dispositivo do édito condenatório para o fim de que conste na parte dispositiva a previsão legal da conduta delitiva, como sendo o art. 155, § 4º, inc. I e II, c/c art. 14, II, do CP.
II – Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do referido princípio, devem ser preenchidos os seguintes critérios: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nesse sentido, inaplicável o princípio da insignificância, eis que presentes a maior ofensividade e reprovabilidade da conduta do agente, posto que o valor da res furtiva excede a 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como, o furto foi praticado mediante as qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada. Desta forma, não há como considerar a conduta dos agentes como carente de relevância ao Direito Penal, mesmo tendo este, o caráter de ultima ratio.
III – O apelante faz jus ao privilégio sustentado, tendo em vista atender a todos os requisitos elencados no artigo 155, § 2º, do CP, bem como, na súmula 511 do STJ, quais sejam: a primariedade, o pequeno valor (eis que não sobrepõe ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos), e, inclusive, pelo fato das qualificadoras referentes ao rompimento de obstáculo e escalada serem de ordem objetiva.
IV – Quanto aos efeitos do furto privilegiado, analisando o caso concreto, em especial as circunstâncias em que o delito foi cometido e o valor da res furtiva, considero suficiente a redução da pena em 1/3. A aplicação isolada da pena de multa ou a redução da pena privativa de liberdade em 2/3, pelo privilégio previsto no § 2°, do artigo 155, do Código Penal, não seria suficiente à prevenção e reprovação do delito em questão, pois a conduta reveste-se de considerável ofensividade e reprovabilidade.
V – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
VI – Conforme consta de sua folha de antecedentes criminais, o apelante não possui sentença condenatória com trânsito em julgado anterior a data do delito. Inautêntico, porquanto, o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência na 2ª fase de fixação da pena na sentença, sendo o afastamento medida justa.
VII – O quantum da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, II, do CP, será fixado na medida do caminho até a consumação do crime (iter criminis), devendo ser maior, quando o agente não tenha se aproximado da consumação do delito; ou menor, na medida proporcional em que o réu chega mais próximo à consumação do ilícito penal.
VIII – Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, previstos no art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é medida de justiça.
IX – A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
X – O apelante vem sendo representado pela Defensoria Pública Estadual desde o início do processo e tal fato, por si só, é demonstrativo da insuficiência de recursos, justificando a referida isenção.
XI – Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRELIMINAR DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRESENTES A MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO CRIME DE FURTO – ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO QUANTUM EM 1/3 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE, AO MOTIVO E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDO – TENTATIVA – MAN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quando, entre os marcos interruptivos, não decorrer o lapso temporal necessário de acordo com a condenação do agente. Inteligência do art. 109 c.c art. 117, ambos do Código Penal.
A situação de mutireincidência do réu em crimes patrimoniais, acusado pelo crime de estelionato, impede o reconhecimento dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, consistentes na mínima ofensividade da conduta e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
Mantem-se inalterado o quantum da pena pecuniária quanto este estiver proporcional e razoável frente ao delito praticado e a condição financeira do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quando, entre os marcos interruptivos, não decorrer o lapso temporal necessário de acordo com a condenação do agente. Inteligência do art. 109 c.c art. 117, ambos do Código Penal.
A situação de mutireincidê...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – AFASTAMENTO – DECISÃO DOS JURADOS CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS – PENA-BASE – MANTIDA – AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE – FALTA DE SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO – EXCLUSÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender anular a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, com lastro em uma das vertentes verossímeis, in casu, a da acusatória sufragada em plenário em detrimento da defensiva.
Deve ser mantido o aumento da pena-base quando houver moduladora judicial devidamente negativada na sentença, como na hipótese dos autos, em que as circunstâncias do crime se mostraram concretamente reprováveis.
Circunstâncias agravantes não alegadas em plenário e, apesar disso, aplicadas ex officio pelo magistrado na dosimetria da pena, devem ser decotadas, ante a violação aos art. 476 e art. 492, I, "b" do CPP.
Fere o princípio da individualização da pena a fixação do regime inicial fechado exclusivamente em razão da hediondez do delito.
Em recurso exclusivo da defesa, é incabível à Corte de Revisão justificar situação mais gravosa ao recorrente com base em elementos ignorados pelo sentenciante, pois vedada a reformatio in pejus.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – AFASTAMENTO – DECISÃO DOS JURADOS CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS – PENA-BASE – MANTIDA – AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA CÔNJUGE – FALTA DE SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO – EXCLUSÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender a...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas suficientes, tais como o reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, pois em tal delito, quase sempre cometido na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório
Comprovado o emprego da arma de fogo e concurso de agentes, impõe-se a manutenção da majorante do art. 157, § 2º, I e II, do CP.
Deve ser mantida a pena-base um pouco acima do mínimo legal quando presente uma circunstância judicial desfavorável.
Não havendo alteração da pena e mantida a circunstância judicial desfavorável, afasta-se a fixação do regime aberto.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PORTE DE ARMA DE FOGO ABSORVIDA PELO DELITO DE ROUBO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, restar evidenciado que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas suficientes, tais como o reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, pois em tal delito, quase sempre cometido na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância, sobretudo...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS DA BENESSE PREENCHIDOS – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – USO DO ÔNIBUS COLETIVO MERAMENTE PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME PRISIONAL – PEDIDO DE AGRAVAMENTO AO FECHADO – NÃO ACOLHIDO – REFORMAS DE OFÍCIO EM FAVOR DO RÉU – PENA-BASE REDUZIDA – FRAÇÃO MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – DIMINUIÇÃO – FRAÇÃO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – AUMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – REGIME ABRANDADO.
Deve ser mantida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) em favor do réu se este é primário, com bons antecedentes e não há prova segura de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas.
O uso de ônibus coletivo meramente para o transporte da droga, sem a intenção do agente em disseminá-la entre os passageiros, não caracteriza a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
Constatada a inidoneidade dos fundamentos utilizados para o robustecer da pena-base, deve esta ser devolvida ao mínimo legal.
Cumpre reduzir a fração majorante da interestadualidade do tráfico ao mínimo legal de 1/6 se a droga tiver sido apreendida ainda dentro do Estado de origem, sem maiores embaraços às investigações.
É possível a fixação de patamar intermediário para a minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) se a quantidade de drogas, ainda de que naturezas distintas, não tiver sido apreendida em quantidades muito elevadas.
O delito de tráfico eventual de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não é hediondo.
Sendo o recorrente primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, enquanto a final restou situada, após as reformas, abaixo de 4 anos de privação de liberdade, é de rigor a fixação do regime inicial aberto.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer e com reformas de ofício em favor do réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS DA BENESSE PREENCHIDOS – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – USO DO ÔNIBUS COLETIVO MERAMENTE PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME PRISIONAL – PEDIDO DE AGRAVAMENTO AO FECHADO – NÃO ACOLHIDO – REFORMAS DE OFÍCIO EM FAVOR DO RÉU – PENA-BASE REDUZIDA – FRAÇÃO MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – DIMINUIÇÃO – FRAÇÃO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – AUMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA –...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários às provas dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d).
Se os jurados escolheram entre as teses defensiva e acusatória conforme as provas produzidas nos autos, e não contrariamente a estas, não há como anular o julgamento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários às provas dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d).
Se os jurados escolheram entre as teses defensiva e acusatória conforme as provas produzidas nos autos, e não contrariamente a estas, não há como anular o julgamento.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser reconhecida a absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser reconhecida a absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Se o agente é reincidente e, logo após ter sido condenado definitivamente, praticou o presente delito, não há falar em substituição da pena por restritiva de direitos, pois não seria suficiente para a prevenção e reprovação do delito (art. 44, inciso II c/c § 3º, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Se o agente é reincidente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – TESE ACOLHIDA EM PARTE – POSSE DE ARMA DE FOGO – PENA DE DETENÇÃO – RÉUS REINCIDENTES – REGIME ALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É assente que o porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime.
A par disso, existem provas suficientes sobre a autoria e a materialidade do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2. Tratando-se de condenados reincidentes, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do enunciado contido na Súmula 269 do STJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos, ficando mantido o regime fechado aplicado na sentença.
3. Para o crime de posse de arma de fogo, a pena é de detenção e, em se tratando de réus reincidentes, o regime semiaberto deve ser aplicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – TESE ACOLHIDA EM PARTE – POSSE DE ARMA DE FOGO – PENA DE DETENÇÃO – RÉUS REINCIDENTES – REGIME ALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É assente que o porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir o crime.
A par disso, existem provas suf...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
III - No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação....
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de fiança a qual não foi paga, sendo este o único motivo pelo qual está preso, e diante do fato de o mesmo estar assistido pela Defensoria Pública Estadual, cabível a concessão da ordem apenas para isenta-lo do pagamento da fiança, mantendo as demais condições fixadas na decisão de primeira instância.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS DE PRISÃO – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS DE PRISÃO – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois a paciente, em tese, transportava 10 Kg de maconha associada ao seu convivente e a dois adolescentes, não há falar em constrangimento ilegal. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Não há falar em concessão da prisão domiciliar se a paciente não demonstrou preencher os requisitos legais (art. 318 do CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois a paciente, em tese, transportava 10 Kg de maconha associada ao seu convivente e a d...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – DISCRIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO – AFASTADA PENA APLICADA SUFICIENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular, foram valoradas três circunstâncias judiciais, com elevação da pena-base em três anos acima do mínimo. Esse aumento não se apresenta de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A incidência da minorante prevista no art. 46 da Lei 11.343/06 depende da produção de prova pericial, da qual decorra claramente a conclusão de que o agente, em virtude de sua eventual dependência química, era, ao tempo dos fatos, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – DISCRIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO – AFASTADA PENA APLICADA SUFICIENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – ACOLHIDA.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
2 – Se os fatos delituosos ocorreram antes da vigência da Lei n.º 12.234/2010, incide o revogado §2º do art. 110 do Código Penal de modo que o primeiro marco inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data do fato. Assim, se entre o dia do fato e o do recebimento da Denúncia transcorreu lapso superior ao período de prescrição obtido a partir do art. 109 do CP, subsumido o quantum de pena em concreto aplicado na sentença, ter-se-á operado o fenômeno da prescrição na modalidade retroativa na forma do revogado §2º do art. 110, art. 109 e art. 114, todos do Código Penal.
APELAÇÃO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PENA-BASE – FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – ANÁLISE PREJUDICADA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – ACOLHIDA.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
2 – Se os fatos delituosos ocorreram antes da vigência da Lei n.º 12.234/2010, incide o revogado §2º do art. 110 do Código Penal de modo que o primeiro marco inicia...